O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.
Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.
O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal ficará em dependência
separada.
Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à
primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à
demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos
O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais