Habilitação de Crédito Retardatária: O que é e como fazer

27 nov, 2025
Advogado redigindo um modelo de habilitação de crédito retardatária

A habilitação de crédito retardatária é um tema que aparece com frequência na prática, principalmente para advogados que atuam em processos de recuperação judicial, falência e liquidação extrajudicial

Saber como esse pedido funciona evita erros, perda de prazo e indeferimentos desnecessários.

Nesse artigo vamos tratar sobre o que caracteriza a habilitação fora do prazo, como esse pedido é estruturado, quais efeitos o atraso produz e como preencher o modelo passo a passo dentro da Jurídico AI.

Fique até o final e veja como deixar esse procedimento mais simples no seu dia a dia.

O que é habilitação de crédito retardatária? 

A Habilitação de Crédito Retardatária é o pedido apresentado pelo credor fora do prazo de 15 dias previsto no art. 7º da Lei nº 11.101/2005, prazo que normalmente é indicado no edital inicial da recuperação judicial, da falência ou da liquidação extrajudicial. 

Art. 7º, Lei nº 11.101/2005. A verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas.

§ 1º Publicado o edital previsto no art. 52, § 1º, ou no parágrafo único do art. 99 desta Lei, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.”

Como o credor não se manifestou dentro do período correto, ele precisa ingressar pela via judicial, o que diferencia essa modalidade da Habilitação de Crédito Administrativa, que ocorre diretamente com a administração da massa.

Esse tipo de habilitação aparece quando o credor deseja ser incluído no quadro geral de credores mesmo após o vencimento do prazo inicial. 

Ao entrar tardiamente, o credor passa a integrar o processo no estado em que ele se encontra, sem modificar etapas já concluídas. 

Isso significa que a Habilitação de Crédito Retardatária não anula atos anteriores, não reabre votações e, em regra, não gera direito a rateios já realizados.

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Como funciona a habilitação de crédito retardatária?

Para entender como a habilitação retardatária funciona, é útil visualizar primeiro como nasce o prazo que o credor perdeu

O procedimento é parecido na recuperação judicial, na falência e na liquidação extrajudicial, variando apenas a forma de publicação dos editais e o papel do administrador ou liquidante. 

Para efeito de clareza, vamos utilizar a recuperação judicial como exemplo, porque nela o fluxo fica mais evidente, mas o mecanismo se repete nas outras modalidades.

Quando o processo coletivo tem início, o juízo determina a publicação do edital, que traz a relação inicial de credores. 

É justamente esse edital que abre o prazo de 15 dias, previsto no art. 7º da Lei nº 11.101/2005, para que cada credor envie sua habilitação ou sua divergência diretamente ao administrador, por via administrativa, sem peticionar no processo.

Se o credor não se manifesta dentro desse prazo, o procedimento deixa de ser administrativo e passa a ser judicial. É nesse momento que surge a Habilitação de Crédito Retardatária

A partir daí, o credor precisa ingressar com um pedido no próprio processo, seja de recuperação judicial, de falência ou de liquidação extrajudicial, apresentando documentos, demonstrando o crédito e pedindo a inclusão no quadro geral.

Como já mencionamos, esse ingresso tardio tem consequências. O credor entra no processo no estado em que ele está, sem reabrir fases já concluídas, sem modificar votações, e sem direito, em regra, aos rateios anteriores

Um ponto de atenção é que na liquidação extrajudicial, embora haja um administrador próprio (o liquidante), o pedido retardatário também é judicial, justamente porque ultrapassou a fase administrativa inicial. 

Em todas as modalidades, a lógica central é a mesma: o credor pode ingressar depois, mas assume os limites e efeitos desse atraso, seguindo o procedimento tal como se encontra.

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Modelo de habilitação de crédito retardatária

MM. JUÍZO NATURAL DA ___ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE (CIDADE) – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [ESTADO] (TJ/UF)

[NOME DO CREDOR], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CPF/CNPJ DO CREDOR], com endereço à [ENDEREÇO COMPLETO DO CREDOR], telefone nº [TELEFONE DO CREDOR] e e-mail [EMAIL DO CREDOR], já devidamente qualificado(a) nos autos da Liquidação Extrajudicial de [NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO], por meio de seus advogados, vem, respeitosamente, apresentar:

PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIA

com fundamento no art. 10, § 5º, da Lei 11.101/2005, requerendo sua inclusão no quadro geral de credores.

1. DOS FATOS E DO CRÉDITO A SER HABILITADO

O credor, [nome do credor], mantinha relação contratual com o [nome do banco], consubstanciada em aplicação/conta corrente sob o nº [número da conta], conforme se comprova pelos documentos anexos. O valor total do crédito, atualizado até a data da decretação da liquidação extrajudicial, perfaz a quantia de R$ [valor], conforme demonstrativo de cálculo anexo.

Em [data], o Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial do [nome do banco], impossibilitando o credor de movimentar os valores depositados. Ocorre que [nome do credor] não foi devidamente intimado acerca do procedimento administrativo de liquidação, tampouco cientificado do prazo para habilitação de seu crédito, tomando ciência da presente situação somente após a publicação do quadro geral de credores, onde não constava seu nome.

Diante da ausência de intimação e da impossibilidade de habilitação do crédito no prazo legal, o credor apresenta a presente habilitação retardatária, com o objetivo de ver seu crédito reconhecido e incluído no quadro geral de credores, nos termos do Art. 10 da Lei nº 11.101/2005.

O crédito em questão, em razão da sua natureza, deve ser classificado como quirografário, por não se enquadrar em nenhuma das outras classes previstas no Art. 9º da Lei nº 11.101/2005. Não se trata de crédito trabalhista, tributário, com garantia real ou subordinado, mas sim de um crédito decorrente de relação contratual bancária, sem qualquer privilégio especial.

A origem do crédito reside no contrato de depósito bancário firmado entre o credor e a instituição financeira, devidamente comprovado pelos extratos e demais documentos anexos. O valor do crédito é líquido e certo, passível de atualização monetária e juros legais até a data do efetivo pagamento.

Assim, demonstrada a origem, a natureza e o valor do crédito, bem como a impossibilidade de habilitação no prazo legal por ausência de intimação, requer o credor seja a presente habilitação retardatária julgada procedente, com a inclusão do crédito no quadro geral de credores, na classe quirografária, para que possa o credor participar dos futuros rateios e pagamentos a serem realizados no âmbito da liquidação extrajudicial.

2. DA CONCLUSÃO

Por todo o exposto, e considerando a robustez das provas documentais apresentadas, que demonstram de forma inequívoca a existência, a liquidez e a certeza do crédito titularizado pelo Requerente, bem como a ausência de notificação válida acerca do procedimento de liquidação extrajudicial, o que obstaculizou a tempestiva habilitação do crédito, requer-se:

a) O recebimento e processamento do presente pedido judicial de habilitação retardatária de crédito, com a análise acurada de todos os documentos comprobatórios acostados à presente petição, em consonância com o Art. 10 da Lei nº 11.101/2005, visando a garantir o direito do credor de participar do processo de liquidação extrajudicial e de receber os valores que lhe são devidos;

b) A inclusão do valor de R$ [valor], devidamente atualizado até a data da decretação da liquidação extrajudicial, na lista de credores, classificando-o na categoria quirografária, por ser a que melhor se adequa à natureza do crédito em questão, nos termos do Art. 9º da Lei nº 11.101/2005, assegurando, assim, a sua participação nos futuros rateios e pagamentos a serem realizados no âmbito da liquidação;

c) A notificação do Requerente, por meio de seu advogado, acerca de eventual exigência, divergência ou decisão relacionada à presente habilitação, garantindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa em todas as fases do processo, em observância aos princípios constitucionais que regem o devido processo legal;

d) A juntada e o integral aproveitamento de todos os documentos anexos à presente petição, os quais comprovam de maneira cabal a relação jurídica existente entre o Requerente e a instituição financeira liquidada, bem como o valor e a origem do crédito a ser habilitado, servindo como base para o reconhecimento do direito do credor e para a sua inclusão no quadro geral de credores.

Termos em que,

Pede deferimento.

[Local], [DD/MM/AAAA]

[Nome do advogado]

[Número da OAB]


Como fazer habilitação de crédito retardatária na Jurídico AI?

Acesse a plataforma
Entre na Jurídico AI com sua conta. Se ainda não tiver uma, o cadastro é rápido e simples. Depois do login, você será direcionado à página inicial.

Tela de login


Vá até a parte de Peças Jurídicas.

Na barra superior, escolha a aba Extrajudicial. Selecione “Habilitação de Crédito Retardatária”.
Depois do clique, a plataforma abre a tela de preenchimento da peça.

Tela para selecionar habilitação de crédito retardatária

Informe o nome do cliente que você está representando. Esse é o primeiro campo da página.

Nome do credor na habilitação de crédito retardatária

Descreva os fatos do caso e coloque o nome da parte contrária.
Esses campos ficam logo abaixo e ajudam a montar a base da peça.

Tela para preencher dados do caso e o nome da parte contrária

Decida se quer anexar documentos e escolha o estilo de escrita.
Caso os documentos fortaleçam o caso, você pode adicionar ali mesmo. Além disso, nossa plataforma permite que o advogado escolha o estilo de escrita, desta forma você pode optar por um texto mais formal, direto, extenso, objetivo ou com tom emocional, dependendo da forma como você costuma redigir.

Tela com opção de envio de documentos ou escolha de estilo de escrito

Clique em “Avançar”.
A próxima tela traz algumas perguntas opcionais que ajudam a IA a entender melhor o caso e construir a linha argumentativa.


Perguntas opcionais para gerar a habilitação de crédito retardatária

Revise a prévia da peça.
Nessa etapa aparecem o enquadramento das partes, as teses sugeridas e toda a estrutura inicial da habilitação. Você pode editar, reorganizar, retirar ou incluir pontos.


Prévia da habilitação de crédito retardatária feita na Jurídico AI

Finalize clicando em “Gerar Peça”.
Em poucos segundos, a plataforma entrega a habilitação de crédito retardatária pronta para ajustes.

Editar e baixar habilitação de crédito retardatária

Faça as edições finais na própria plataforma.
Dá para ajustar fonte, tamanho, inserir imagens e fazer modificações sem complicação.

Pronto! Baixe o documento e apresente ao juízo competente.

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Isso gera textos artificiais, petições com estrutura inadequada e fundamentos desconectados da prática forense. A Jurídico AI segue outro caminho: foi desenvolvida desde o início para a advocacia do Brasil.

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Sobre o autor

Jamile Cruz

Jamile Cruz

Pedagoga e estudante de Direito na UNEB. Pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Apaixonada por educação, tecnologia e produção de conteúdo jurídico. Pesquisadora na área de proteção de dados e inovação no Direito.

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