A habilitação de crédito retardatária é um tema que aparece com frequência na prática, principalmente para advogados que atuam em processos de recuperação judicial, falência e liquidação extrajudicial.
Saber como esse pedido funciona evita erros, perda de prazo e indeferimentos desnecessários.
Nesse artigo vamos tratar sobre o que caracteriza a habilitação fora do prazo, como esse pedido é estruturado, quais efeitos o atraso produz e como preencher o modelo passo a passo dentro da Jurídico AI.
Fique até o final e veja como deixar esse procedimento mais simples no seu dia a dia.
O que é habilitação de crédito retardatária?
A Habilitação de Crédito Retardatária é o pedido apresentado pelo credor fora do prazo de 15 dias previsto no art. 7º da Lei nº 11.101/2005, prazo que normalmente é indicado no edital inicial da recuperação judicial, da falência ou da liquidação extrajudicial.
“Art. 7º, Lei nº 11.101/2005. A verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas.
§ 1º Publicado o edital previsto no art. 52, § 1º, ou no parágrafo único do art. 99 desta Lei, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.”
Como o credor não se manifestou dentro do período correto, ele precisa ingressar pela via judicial, o que diferencia essa modalidade da Habilitação de Crédito Administrativa, que ocorre diretamente com a administração da massa.
Esse tipo de habilitação aparece quando o credor deseja ser incluído no quadro geral de credores mesmo após o vencimento do prazo inicial.
Ao entrar tardiamente, o credor passa a integrar o processo no estado em que ele se encontra, sem modificar etapas já concluídas.
Isso significa que a Habilitação de Crédito Retardatária não anula atos anteriores, não reabre votações e, em regra, não gera direito a rateios já realizados.
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Como funciona a habilitação de crédito retardatária?
Para entender como a habilitação retardatária funciona, é útil visualizar primeiro como nasce o prazo que o credor perdeu.
O procedimento é parecido na recuperação judicial, na falência e na liquidação extrajudicial, variando apenas a forma de publicação dos editais e o papel do administrador ou liquidante.
Para efeito de clareza, vamos utilizar a recuperação judicial como exemplo, porque nela o fluxo fica mais evidente, mas o mecanismo se repete nas outras modalidades.
Quando o processo coletivo tem início, o juízo determina a publicação do edital, que traz a relação inicial de credores.
É justamente esse edital que abre o prazo de 15 dias, previsto no art. 7º da Lei nº 11.101/2005, para que cada credor envie sua habilitação ou sua divergência diretamente ao administrador, por via administrativa, sem peticionar no processo.
Se o credor não se manifesta dentro desse prazo, o procedimento deixa de ser administrativo e passa a ser judicial. É nesse momento que surge a Habilitação de Crédito Retardatária.
A partir daí, o credor precisa ingressar com um pedido no próprio processo, seja de recuperação judicial, de falência ou de liquidação extrajudicial, apresentando documentos, demonstrando o crédito e pedindo a inclusão no quadro geral.
Como já mencionamos, esse ingresso tardio tem consequências. O credor entra no processo no estado em que ele está, sem reabrir fases já concluídas, sem modificar votações, e sem direito, em regra, aos rateios anteriores.
Um ponto de atenção é que na liquidação extrajudicial, embora haja um administrador próprio (o liquidante), o pedido retardatário também é judicial, justamente porque ultrapassou a fase administrativa inicial.
Em todas as modalidades, a lógica central é a mesma: o credor pode ingressar depois, mas assume os limites e efeitos desse atraso, seguindo o procedimento tal como se encontra.
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Modelo de habilitação de crédito retardatária
MM. JUÍZO NATURAL DA ___ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE (CIDADE) – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [ESTADO] (TJ/UF)
[NOME DO CREDOR], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CPF/CNPJ DO CREDOR], com endereço à [ENDEREÇO COMPLETO DO CREDOR], telefone nº [TELEFONE DO CREDOR] e e-mail [EMAIL DO CREDOR], já devidamente qualificado(a) nos autos da Liquidação Extrajudicial de [NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO], por meio de seus advogados, vem, respeitosamente, apresentar:
PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIA
com fundamento no art. 10, § 5º, da Lei 11.101/2005, requerendo sua inclusão no quadro geral de credores.
1. DOS FATOS E DO CRÉDITO A SER HABILITADO
O credor, [nome do credor], mantinha relação contratual com o [nome do banco], consubstanciada em aplicação/conta corrente sob o nº [número da conta], conforme se comprova pelos documentos anexos. O valor total do crédito, atualizado até a data da decretação da liquidação extrajudicial, perfaz a quantia de R$ [valor], conforme demonstrativo de cálculo anexo.
Em [data], o Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial do [nome do banco], impossibilitando o credor de movimentar os valores depositados. Ocorre que [nome do credor] não foi devidamente intimado acerca do procedimento administrativo de liquidação, tampouco cientificado do prazo para habilitação de seu crédito, tomando ciência da presente situação somente após a publicação do quadro geral de credores, onde não constava seu nome.
Diante da ausência de intimação e da impossibilidade de habilitação do crédito no prazo legal, o credor apresenta a presente habilitação retardatária, com o objetivo de ver seu crédito reconhecido e incluído no quadro geral de credores, nos termos do Art. 10 da Lei nº 11.101/2005.
O crédito em questão, em razão da sua natureza, deve ser classificado como quirografário, por não se enquadrar em nenhuma das outras classes previstas no Art. 9º da Lei nº 11.101/2005. Não se trata de crédito trabalhista, tributário, com garantia real ou subordinado, mas sim de um crédito decorrente de relação contratual bancária, sem qualquer privilégio especial.
A origem do crédito reside no contrato de depósito bancário firmado entre o credor e a instituição financeira, devidamente comprovado pelos extratos e demais documentos anexos. O valor do crédito é líquido e certo, passível de atualização monetária e juros legais até a data do efetivo pagamento.
Assim, demonstrada a origem, a natureza e o valor do crédito, bem como a impossibilidade de habilitação no prazo legal por ausência de intimação, requer o credor seja a presente habilitação retardatária julgada procedente, com a inclusão do crédito no quadro geral de credores, na classe quirografária, para que possa o credor participar dos futuros rateios e pagamentos a serem realizados no âmbito da liquidação extrajudicial.
2. DA CONCLUSÃO
Por todo o exposto, e considerando a robustez das provas documentais apresentadas, que demonstram de forma inequívoca a existência, a liquidez e a certeza do crédito titularizado pelo Requerente, bem como a ausência de notificação válida acerca do procedimento de liquidação extrajudicial, o que obstaculizou a tempestiva habilitação do crédito, requer-se:
a) O recebimento e processamento do presente pedido judicial de habilitação retardatária de crédito, com a análise acurada de todos os documentos comprobatórios acostados à presente petição, em consonância com o Art. 10 da Lei nº 11.101/2005, visando a garantir o direito do credor de participar do processo de liquidação extrajudicial e de receber os valores que lhe são devidos;
b) A inclusão do valor de R$ [valor], devidamente atualizado até a data da decretação da liquidação extrajudicial, na lista de credores, classificando-o na categoria quirografária, por ser a que melhor se adequa à natureza do crédito em questão, nos termos do Art. 9º da Lei nº 11.101/2005, assegurando, assim, a sua participação nos futuros rateios e pagamentos a serem realizados no âmbito da liquidação;
c) A notificação do Requerente, por meio de seu advogado, acerca de eventual exigência, divergência ou decisão relacionada à presente habilitação, garantindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa em todas as fases do processo, em observância aos princípios constitucionais que regem o devido processo legal;
d) A juntada e o integral aproveitamento de todos os documentos anexos à presente petição, os quais comprovam de maneira cabal a relação jurídica existente entre o Requerente e a instituição financeira liquidada, bem como o valor e a origem do crédito a ser habilitado, servindo como base para o reconhecimento do direito do credor e para a sua inclusão no quadro geral de credores.
Termos em que,
Pede deferimento.
[Local], [DD/MM/AAAA]
[Nome do advogado]
[Número da OAB]
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Nessa etapa aparecem o enquadramento das partes, as teses sugeridas e toda a estrutura inicial da habilitação. Você pode editar, reorganizar, retirar ou incluir pontos.

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