Prisão em Flagrante: Quais os Requisitos, Modalidades e o Papel do Advogado

23 abr, 2025
Um advogado está com sua cliente após a prisão em flagrante.

A prisão em flagrante é uma modalidade de restrição de liberdade que ocorre quando o indivíduo é surpreendido cometendo um crime ou em situação que indique sua autoria imediata. 

Regulada pelo Código de Processo Penal (CPP), nos artigos 301 a 310, essa forma de prisão dispensa ordem judicial prévia e visa assegurar a aplicação da lei penal.

Para os advogados criminalistas, o domínio amplo dos aspectos legais e procedimentais relacionados à prisão em flagrante é fundamental, visto que a atuação técnica adequada nesse momento crítico pode determinar não apenas a regularidade do ato, mas também assegurar as garantias constitucionais do custodiado. 

Neste artigo, advogados encontrarão os requisitos legais da prisão em flagrante e as principais atribuições ao longo do procedimento, essenciais para uma atuação profissional qualificada. Confira!

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Requisitos para ocorrer a Prisão em Flagrante

Para que a prisão em flagrante seja considerada legal, é necessário observar uma série de requisitos formais estabelecidos pelo Código de Processo Penal:

Situação flagrancial: É indispensável que o agente seja detido em uma das situações de flagrância previstas no artigo 302 do CPP.

Lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (APF): Documento formal que registra a detenção, contendo:

  • Narração circunstanciada do fato;
  • Qualificação do conduzido e das testemunhas;
  • Informações sobre o local, data e hora da prisão;
  • Identificação da autoridade policial responsável pela lavratura;
  • Assinatura de todas as partes envolvidas.

Oitiva de pessoas: Conforme o artigo 304 do CPP, devem ser ouvidos:

  • O condutor (quem realizou a prisão);
  • Testemunhas que presenciaram a prisão ou o fato;
  • O preso, respeitado seu direito constitucional ao silêncio.

Comunicações obrigatórias: A prisão em flagrante deve ser comunicada:

  • Imediatamente à família do preso ou pessoa por ele indicada;
  • À Defensoria Pública, caso o preso não possua advogado;
  • Ao juiz competente, no prazo de 24 horas;
  • Ao Ministério Público.

Entrega da Nota de Culpa: Em até 24 horas após a prisão, deve ser entregue ao preso a Nota de Culpa, documento que contém o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas.

Realização do exame de corpo de delito: Quando o crime deixar vestígios, é indispensável a realização do exame de corpo de delito.

Audiência de Custódia: Introduzida pela Resolução nº 213/2015 do CNJ e posteriormente incorporada ao CPP pela Lei 13.964/2019, deve ocorrer no prazo de 24 horas, permitindo ao juiz avaliar presencialmente a legalidade e necessidade da prisão.

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Modalidades de Flagrante

O Código de Processo Penal brasileiro, em seu artigo 302, estabelece quatro situações que configuram o estado de flagrância:

  • Flagrante próprio ou real (incisos I e II): quando o agente é surpreendido cometendo a infração penal ou quando acaba de cometê-la.
  • Flagrante impróprio ou quase-flagrante (inciso III): quando o agente é perseguido logo após a prática do delito, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração.
  • Flagrante presumido ou ficto (inciso IV): quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

Além das modalidades previstas expressamente no CPP, a doutrina e a jurisprudência reconhecem outras espécies:

  • Flagrante preparado ou provocado: ocorre quando um terceiro induz o agente à prática delituosa, tomando providências para que o crime não se consume. É considerado inválido conforme a Súmula 145 do STF.
  • Flagrante esperado: situação em que as autoridades policiais, tendo informações sobre a prática iminente de um crime, aguardam seu início de execução para efetuar a prisão, sem qualquer provocação ou indução.
  • Flagrante prorrogado ou retardado: Previsto na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) e na Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013), consiste no retardamento da intervenção policial para momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
Um advogado presta assistência ao seu cliente, preso em flagrante.

O Papel do Advogado na Prisão em Flagrante

A atuação do advogado nas diversas fases da prisão em flagrante é essencial para garantir a observância das formalidades legais, a preservação dos direitos do custodiado e a regularidade de todo o procedimento. 

Entre as principais atribuições do advogado, destacam-se:

Na Delegacia de Polícia

  • Verificação da legalidade da prisão: analisar se estão presentes os requisitos legais para a prisão em flagrante, inclusive se há uma das situações flagranciais previstas no artigo 302 do CPP.
  • Acompanhamento do interrogatório: assegurar que o cliente seja informado sobre seus direitos constitucionais, especialmente o de permanecer em silêncio.
  • Análise do Auto de Prisão em Flagrante (APF): verificar se todos os requisitos formais foram cumpridos na lavratura do auto, como a oitiva do condutor, das testemunhas e do preso na ordem correta.
  • Comunicação com a família: auxiliar na comunicação da prisão aos familiares do detido.
  • Requerimento de liberdade provisória: quando cabível, elaborar e apresentar imediatamente o pedido de liberdade provisória, com ou sem fiança, dependendo da natureza do delito.
  • Impetração de habeas corpus: em caso de ilegalidade flagrante que não tenha sido reconhecida pela autoridade policial, impetrar habeas corpus para fazer cessar o constrangimento ilegal.

Na Audiência de Custódia

  • Preparação prévia: reunir-se com o cliente antes da audiência para orientá-lo adequadamente.
  • Arguição de nulidades: apontar eventuais ilegalidades ou irregularidades ocorridas durante a prisão.
  • Sustentação oral: apresentar argumentos técnicos sobre a desnecessidade da prisão preventiva e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas.
  • Verificação de indícios de violência policial: solicitar a adoção de providências em caso de evidências de abuso de autoridade ou tortura.
  • Manifestação sobre a tipificação: questionar a adequação típica atribuída ao fato no auto de prisão em flagrante, quando houver elementos para tanto.

Durante o Processo Penal

  • Acompanhamento processual: manter vigilância constante sobre o cumprimento dos prazos processuais, especialmente em caso de conversão da prisão em flagrante em preventiva.
  • Pedidos de revogação da prisão preventiva: formular requerimentos de revogação da prisão preventiva ou substituição por medidas cautelares menos gravosas.
  • Revisão periódica da necessidade da prisão: nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP, provocar o juízo a revisar periodicamente a necessidade da manutenção da prisão preventiva.

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Aspectos Críticos e Pontos de Atenção para Advogados

Na defesa de clientes submetidos à prisão em flagrante, alguns aspectos merecem atenção especial dos advogados:

Controle da legalidade: verificar meticulosamente se estão presentes todos os requisitos legais da prisão em flagrante, identificando possíveis nulidades, como:

  • Ausência de situação flagrancial;
  • Inobservância do prazo para lavratura do auto;
  • Não realização do exame de corpo de delito quando o crime deixar vestígios;
  • Ausência de comunicação da prisão ao juiz no prazo legal;
  • Não entrega da nota de culpa no prazo de 24 horas.

Análise da tipificação: avaliar criticamente a capitulação legal atribuída ao fato pela autoridade policial, questionando-a quando inadequada.

Verificação dos requisitos para prisão preventiva: analisar se estão presentes os requisitos do artigo 312 do CPP para eventual conversão em prisão preventiva:

  • Garantia da ordem pública ou econômica;
  • Conveniência da instrução criminal;
  • Assegurar a aplicação da lei penal;
  • Descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta.

Possibilidade de fiança: verificar se o crime atribuído ao cliente admite fiança e, em caso afirmativo, requerer sua concessão.

Circunstâncias pessoais favoráveis: destacar elementos como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito para fundamentar pedidos de liberdade provisória.

Doenças e condições especiais: argumentar pela aplicação de prisão domiciliar em casos específicos, como gestantes, mães de crianças de até 12 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves.

O Auto de Prisão em Flagrante (APF)

O Auto de Prisão em Flagrante (APF) é o documento oficial que formaliza a detenção em flagrante, produzido pela autoridade policial competente. 

Trata-se de uma peça fundamental no procedimento, pois documenta todas as circunstâncias da prisão e serve como base para a posterior análise judicial.

A elaboração do APF deve seguir um rito específico:

  • Apresentação do detido: a pessoa presa deve ser apresentada à autoridade policial competente, geralmente o delegado de polícia.
  • Oitiva do condutor e testemunhas: o condutor (quem efetuou a prisão) deve ser ouvido primeiro, seguido das testemunhas que presenciaram o fato ou a prisão.
  • Interrogatório do preso: o detido deve ser interrogado por último, após colhidos os depoimentos anteriores, sendo-lhe assegurado o direito ao silêncio e à assistência de advogado.
  • Redação do auto: a autoridade policial deve redigir o auto contendo a narrativa detalhada dos fatos, a qualificação completa dos envolvidos e todas as formalidades legais observadas.
  • Assinatura dos participantes: o auto deve ser assinado pela autoridade policial, pelo escrivão, pelo condutor, pelas testemunhas e pelo preso (se não recusar).

Uma vez finalizado, o APF constitui a peça inicial do inquérito policial e deve ser remetido ao juiz competente no prazo máximo de 24 horas, juntamente com a cópia fornecida ao Ministério Público e, se for o caso, à Defensoria Pública.

Prisão em Flagrante: O Papel essencial do Advogado na Garantia de Direitos

A prisão em flagrante representa um instituto jurídico complexo que demanda do advogado conhecimento técnico aprofundado e atuação diligente para garantir a preservação dos direitos fundamentais do custodiado. 

Como primeiro filtro de controle da legalidade da prisão, o advogado desempenha papel fundamental na identificação de eventuais nulidades e na construção de uma defesa técnica adequada desde os momentos iniciais da persecução penal.

O domínio dos requisitos formais da prisão em flagrante, das peculiaridades do Auto de Prisão em Flagrante e das possibilidades de atuação em cada fase do procedimento constitui ferramenta indispensável ao advogado criminalista. 

Ademais, a capacidade de analisar criticamente a necessidade e a proporcionalidade da prisão cautelar, à luz dos princípios constitucionais, permite uma atuação profissional que vai além da mera verificação de aspectos formais, contribuindo efetivamente para a materialização do devido processo legal e para o aprimoramento do sistema de justiça criminal.

Para aplicar essas medidas com excelência, o profissional precisa elaborar peças jurídicas que demonstrem claramente os requisitos legais e a fundamentação adequada. 

No entanto, a elaboração de peças jurídicas eficazes demanda tempo, além de horas de pesquisa e busca por jurisprudência que poderiam ser direcionadas a aspectos mais estratégicos da defesa.

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Perguntas frequentes

Quais são os requisitos formais necessários para que uma prisão em flagrante seja considerada legal?

Para que a prisão em flagrante seja considerada legal, é necessário observar os seguintes requisitos formais:

  • Ocorrência de uma situação flagrancial prevista no artigo 302 do CPP;
  • Lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (APF) contendo a narração do fato, qualificação do conduzido e testemunhas, informações sobre local, data e hora, identificação da autoridade policial e assinaturas;
  • Oitiva do condutor, testemunhas e do preso;
  • Comunicações obrigatórias à família do preso, Defensoria Pública (se necessário), juiz competente e Ministério Público;
  • Entrega da Nota de Culpa em até 24 horas;
  • Realização do exame de corpo de delito quando o crime deixar vestígios;
  • Realização da Audiência de Custódia no prazo de 24 horas.
O que caracteriza o flagrante próprio ou real?

O flagrante próprio ou real, previsto nos incisos I e II do artigo 302 do CPP, caracteriza-se pela constatação imediata da prática delituosa

Ocorre em duas situações: quando o agente é surpreendido no momento em que está cometendo a infração penal ou quando acaba de cometê-la. Nessa modalidade, há visualização direta e contemporânea do crime por quem efetua a prisão.

Qual a diferença entre flagrante impróprio e flagrante presumido?

O flagrante impróprio (ou quase-flagrante), previsto no inciso III do artigo 302 do CPP, ocorre quando o agente é perseguido logo após a prática do delito, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração. Exige uma perseguição imediata após o crime.

Já o flagrante presumido (ou ficto), previsto no inciso IV do mesmo artigo, caracteriza-se quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. Aqui não há perseguição, mas sim a descoberta do agente com elementos que o vinculam ao crime recém-cometido.

Por que o flagrante preparado ou provocado é considerado inválido?

O flagrante preparado ou provocado é considerado inválido conforme a Súmula 145 do STF porque nessa modalidade um terceiro induz o agente à prática delituosa, tomando providências para que o crime não se consume. 

Trata-se de um crime impossível por ineficácia absoluta do meio, uma vez que o resultado nunca seria alcançado devido às precauções tomadas pelo provocador. Isso viola o princípio da legalidade, pois não se pode punir alguém por um crime que jamais se consumaria.

Quais são as comunicações obrigatórias que devem ser feitas após uma prisão em flagrante?

Após uma prisão em flagrante, as seguintes comunicações são obrigatórias:

  • Comunicação imediata à família do preso ou pessoa por ele indicada;
  • Comunicação à Defensoria Pública, caso o preso não possua advogado;
  • Comunicação ao juiz competente, no prazo de 24 horas;
  • Comunicação ao Ministério Público.

Essas comunicações são essenciais para garantir o direito de defesa do preso e o controle judicial da legalidade da prisão.

O que é o flagrante prorrogado ou retardado e onde está previsto?

O flagrante prorrogado ou retardado, também conhecido como “ação controlada”, consiste no retardamento da intervenção policial para momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. Está previsto na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) e na Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013).

Nessa modalidade, as autoridades, mesmo cientes da atividade criminosa em desenvolvimento, adiam a prisão em flagrante para um momento posterior mais oportuno, visando obter mais elementos probatórios ou identificar outros envolvidos na organização criminosa. Diferente do flagrante esperado, exige autorização judicial e supervisão do Ministério Público.

Qual a importância da Nota de Culpa e qual o prazo para sua entrega ao preso?

Nota de Culpa é um documento formal que contém o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas. Sua importância reside no fato de ser um instrumento que garante ao preso o conhecimento formal dos motivos de sua detenção, permitindo que exerça adequadamente seu direito de defesa.

O prazo para entrega da Nota de Culpa ao preso é de até 24 horas após a efetivação da prisão. A não entrega desse documento no prazo legal constitui ilegalidade e pode ensejar o relaxamento da prisão por meio de habeas corpus.

Quais são as principais atribuições do advogado na delegacia após uma prisão em flagrante?

As principais atribuições do advogado na delegacia após uma prisão em flagrante são:

  • Verificar a legalidade da prisão, analisando se estão presentes os requisitos legais;
  • Acompanhar o interrogatório, assegurando que o cliente seja informado sobre seus direitos constitucionais;
  • Analisar o Auto de Prisão em Flagrante (APF) para verificar se todos os requisitos formais foram cumpridos;
  • Auxiliar na comunicação da prisão aos familiares do detido;
  • Requerer liberdade provisória, quando cabível;
  • Impetrar habeas corpus em caso de ilegalidade flagrante não reconhecida pela autoridade policial.
Quais são os tipos de flagrante reconhecidos no ordenamento jurídico brasileiro?

Os tipos de flagrante são:

  • Flagrante próprio (art. 302, I e II, CPP): agente é surpreendido cometendo o crime ou quando acaba de cometê-lo.
  • Flagrante impróprio (art. 302, III, CPP): agente é perseguido logo após o crime, em situação que indique ser ele o autor.
  • Flagrante presumido (art. 302, IV, CPP): agente é encontrado, logo depois, com instrumentos ou objetos que façam presumir ser ele o autor.
  • Flagrante preparado: terceiro induz o agente ao crime e impede sua consumação. Considerado inválido (Súmula 145 STF).
  • Flagrante esperado: autoridades aguardam o início da execução do crime para efetuar a prisão, sem provocação. Válido juridicamente.
  • Flagrante prorrogado/retardado: intervenção policial é adiada para momento mais eficaz à colheita de provas (Lei 11.343/2006 e Lei 12.850/2013).
Quais são as consequências jurídicas do não cumprimento dos requisitos formais da prisão em flagrante?

O não cumprimento dos requisitos formais da prisão em flagrante pode gerar diversas consequências jurídicas, dentre as quais:

  • Relaxamento da prisão por ilegalidade, conforme determina o art. 5º, LXV da Constituição Federal e o art. 310, I do CPP;
  • Nulidade do Auto de Prisão em Flagrante (APF);
  • Inadmissibilidade das provas obtidas a partir da prisão ilegal, por serem consideradas provas ilícitas;
  • Possibilidade de responsabilização administrativa e criminal da autoridade que manteve a prisão ilegal;
  • Possível impetração de habeas corpus para cessar o constrangimento ilegal;
  • Inviabilidade de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva na Audiência de Custódia;
  • Potencial ajuizamento de ação de indenização por danos morais contra o Estado.

Essas consequências visam proteger as garantias fundamentais do indivíduo e assegurar que o poder punitivo estatal seja exercido dentro dos limites da legalidade.

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Sobre o autor

Micaela Sanches

Micaela Sanches

Bacharel em Direito, com especializações em Comunicação e Jornalismo, além de Direito Ambiental e Direito Administrativo. Graduanda em Publicidade e Propaganda, uma das minhas paixões. Amo escrever e aprender sobre diversos assuntos.

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