A prisão em flagrante é uma modalidade de restrição de liberdade que ocorre quando o indivíduo é surpreendido cometendo um crime ou em situação que indique sua autoria imediata.
Regulada pelo Código de Processo Penal (CPP), nos artigos 301 a 310, essa forma de prisão dispensa ordem judicial prévia e visa assegurar a aplicação da lei penal.
Para os advogados criminalistas, o domínio amplo dos aspectos legais e procedimentais relacionados à prisão em flagrante é fundamental, visto que a atuação técnica adequada nesse momento crítico pode determinar não apenas a regularidade do ato, mas também assegurar as garantias constitucionais do custodiado.
Neste artigo, advogados encontrarão os requisitos legais da prisão em flagrante e as principais atribuições ao longo do procedimento, essenciais para uma atuação profissional qualificada. Confira!
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Requisitos para ocorrer a Prisão em Flagrante
Para que a prisão em flagrante seja considerada legal, é necessário observar uma série de requisitos formais estabelecidos pelo Código de Processo Penal:
Situação flagrancial: É indispensável que o agente seja detido em uma das situações de flagrância previstas no artigo 302 do CPP.
Lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (APF): Documento formal que registra a detenção, contendo:
- Narração circunstanciada do fato;
- Qualificação do conduzido e das testemunhas;
- Informações sobre o local, data e hora da prisão;
- Identificação da autoridade policial responsável pela lavratura;
- Assinatura de todas as partes envolvidas.
Oitiva de pessoas: Conforme o artigo 304 do CPP, devem ser ouvidos:
- O condutor (quem realizou a prisão);
- Testemunhas que presenciaram a prisão ou o fato;
- O preso, respeitado seu direito constitucional ao silêncio.
Comunicações obrigatórias: A prisão em flagrante deve ser comunicada:
- Imediatamente à família do preso ou pessoa por ele indicada;
- À Defensoria Pública, caso o preso não possua advogado;
- Ao juiz competente, no prazo de 24 horas;
- Ao Ministério Público.
Entrega da Nota de Culpa: Em até 24 horas após a prisão, deve ser entregue ao preso a Nota de Culpa, documento que contém o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas.
Realização do exame de corpo de delito: Quando o crime deixar vestígios, é indispensável a realização do exame de corpo de delito.
Audiência de Custódia: Introduzida pela Resolução nº 213/2015 do CNJ e posteriormente incorporada ao CPP pela Lei 13.964/2019, deve ocorrer no prazo de 24 horas, permitindo ao juiz avaliar presencialmente a legalidade e necessidade da prisão.

Modalidades de Flagrante
O Código de Processo Penal brasileiro, em seu artigo 302, estabelece quatro situações que configuram o estado de flagrância:
- Flagrante próprio ou real (incisos I e II): quando o agente é surpreendido cometendo a infração penal ou quando acaba de cometê-la.
- Flagrante impróprio ou quase-flagrante (inciso III): quando o agente é perseguido logo após a prática do delito, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração.
- Flagrante presumido ou ficto (inciso IV): quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.
Além das modalidades previstas expressamente no CPP, a doutrina e a jurisprudência reconhecem outras espécies:
- Flagrante preparado ou provocado: ocorre quando um terceiro induz o agente à prática delituosa, tomando providências para que o crime não se consume. É considerado inválido conforme a Súmula 145 do STF.
- Flagrante esperado: situação em que as autoridades policiais, tendo informações sobre a prática iminente de um crime, aguardam seu início de execução para efetuar a prisão, sem qualquer provocação ou indução.
- Flagrante prorrogado ou retardado: Previsto na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) e na Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013), consiste no retardamento da intervenção policial para momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

O Papel do Advogado na Prisão em Flagrante
A atuação do advogado nas diversas fases da prisão em flagrante é essencial para garantir a observância das formalidades legais, a preservação dos direitos do custodiado e a regularidade de todo o procedimento.
Entre as principais atribuições do advogado, destacam-se:
Na Delegacia de Polícia
- Verificação da legalidade da prisão: analisar se estão presentes os requisitos legais para a prisão em flagrante, inclusive se há uma das situações flagranciais previstas no artigo 302 do CPP.
- Acompanhamento do interrogatório: assegurar que o cliente seja informado sobre seus direitos constitucionais, especialmente o de permanecer em silêncio.
- Análise do Auto de Prisão em Flagrante (APF): verificar se todos os requisitos formais foram cumpridos na lavratura do auto, como a oitiva do condutor, das testemunhas e do preso na ordem correta.
- Comunicação com a família: auxiliar na comunicação da prisão aos familiares do detido.
- Requerimento de liberdade provisória: quando cabível, elaborar e apresentar imediatamente o pedido de liberdade provisória, com ou sem fiança, dependendo da natureza do delito.
- Impetração de habeas corpus: em caso de ilegalidade flagrante que não tenha sido reconhecida pela autoridade policial, impetrar habeas corpus para fazer cessar o constrangimento ilegal.
Na Audiência de Custódia
- Preparação prévia: reunir-se com o cliente antes da audiência para orientá-lo adequadamente.
- Arguição de nulidades: apontar eventuais ilegalidades ou irregularidades ocorridas durante a prisão.
- Sustentação oral: apresentar argumentos técnicos sobre a desnecessidade da prisão preventiva e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas.
- Verificação de indícios de violência policial: solicitar a adoção de providências em caso de evidências de abuso de autoridade ou tortura.
- Manifestação sobre a tipificação: questionar a adequação típica atribuída ao fato no auto de prisão em flagrante, quando houver elementos para tanto.
Durante o Processo Penal
- Acompanhamento processual: manter vigilância constante sobre o cumprimento dos prazos processuais, especialmente em caso de conversão da prisão em flagrante em preventiva.
- Pedidos de revogação da prisão preventiva: formular requerimentos de revogação da prisão preventiva ou substituição por medidas cautelares menos gravosas.
- Revisão periódica da necessidade da prisão: nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP, provocar o juízo a revisar periodicamente a necessidade da manutenção da prisão preventiva.
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Aspectos Críticos e Pontos de Atenção para Advogados
Na defesa de clientes submetidos à prisão em flagrante, alguns aspectos merecem atenção especial dos advogados:
Controle da legalidade: verificar meticulosamente se estão presentes todos os requisitos legais da prisão em flagrante, identificando possíveis nulidades, como:
- Ausência de situação flagrancial;
- Inobservância do prazo para lavratura do auto;
- Não realização do exame de corpo de delito quando o crime deixar vestígios;
- Ausência de comunicação da prisão ao juiz no prazo legal;
- Não entrega da nota de culpa no prazo de 24 horas.
Análise da tipificação: avaliar criticamente a capitulação legal atribuída ao fato pela autoridade policial, questionando-a quando inadequada.
Verificação dos requisitos para prisão preventiva: analisar se estão presentes os requisitos do artigo 312 do CPP para eventual conversão em prisão preventiva:
- Garantia da ordem pública ou econômica;
- Conveniência da instrução criminal;
- Assegurar a aplicação da lei penal;
- Descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta.
Possibilidade de fiança: verificar se o crime atribuído ao cliente admite fiança e, em caso afirmativo, requerer sua concessão.
Circunstâncias pessoais favoráveis: destacar elementos como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito para fundamentar pedidos de liberdade provisória.
Doenças e condições especiais: argumentar pela aplicação de prisão domiciliar em casos específicos, como gestantes, mães de crianças de até 12 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves.
O Auto de Prisão em Flagrante (APF)
O Auto de Prisão em Flagrante (APF) é o documento oficial que formaliza a detenção em flagrante, produzido pela autoridade policial competente.
Trata-se de uma peça fundamental no procedimento, pois documenta todas as circunstâncias da prisão e serve como base para a posterior análise judicial.
A elaboração do APF deve seguir um rito específico:
- Apresentação do detido: a pessoa presa deve ser apresentada à autoridade policial competente, geralmente o delegado de polícia.
- Oitiva do condutor e testemunhas: o condutor (quem efetuou a prisão) deve ser ouvido primeiro, seguido das testemunhas que presenciaram o fato ou a prisão.
- Interrogatório do preso: o detido deve ser interrogado por último, após colhidos os depoimentos anteriores, sendo-lhe assegurado o direito ao silêncio e à assistência de advogado.
- Redação do auto: a autoridade policial deve redigir o auto contendo a narrativa detalhada dos fatos, a qualificação completa dos envolvidos e todas as formalidades legais observadas.
- Assinatura dos participantes: o auto deve ser assinado pela autoridade policial, pelo escrivão, pelo condutor, pelas testemunhas e pelo preso (se não recusar).
Uma vez finalizado, o APF constitui a peça inicial do inquérito policial e deve ser remetido ao juiz competente no prazo máximo de 24 horas, juntamente com a cópia fornecida ao Ministério Público e, se for o caso, à Defensoria Pública.
Prisão em Flagrante: O Papel essencial do Advogado na Garantia de Direitos
A prisão em flagrante representa um instituto jurídico complexo que demanda do advogado conhecimento técnico aprofundado e atuação diligente para garantir a preservação dos direitos fundamentais do custodiado.
Como primeiro filtro de controle da legalidade da prisão, o advogado desempenha papel fundamental na identificação de eventuais nulidades e na construção de uma defesa técnica adequada desde os momentos iniciais da persecução penal.
O domínio dos requisitos formais da prisão em flagrante, das peculiaridades do Auto de Prisão em Flagrante e das possibilidades de atuação em cada fase do procedimento constitui ferramenta indispensável ao advogado criminalista.
Ademais, a capacidade de analisar criticamente a necessidade e a proporcionalidade da prisão cautelar, à luz dos princípios constitucionais, permite uma atuação profissional que vai além da mera verificação de aspectos formais, contribuindo efetivamente para a materialização do devido processo legal e para o aprimoramento do sistema de justiça criminal.
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