O pedido de indulto natalino é uma medida de grande relevância no Direito Penal brasileiro, pois representa a possibilidade de extinguir ou reduzir penas em situações humanitárias, ou específicas, previstas em decreto presidencial.
Entender como formular esse pedido de forma correta é essencial para quem atua na execução penal.
Neste artigo, vamos mostrar um modelo completo da petição e explicar como gerar a peça automaticamente pela plataforma da Jurídico AI.
Fique até o final e veja como a tecnologia pode simplificar a elaboração de pedidos complexos como esse.
Modelo de Pedido de Indulto Natalino
Atenção: Para fins deste modelo foi usado como base o Decreto n.º 12.338/2024. Lembre-se de atualizar as disposições e regras do seu caso de acordo com decreto do ano vigente!
EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE [CIDADE] – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [ESTADO] – TJ/[UF]
Processo n.º: [NÚMERO DO PROCESSO]
[NOME DO REQUERENTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o n.º [CPF], portador(a) da Carteira de Identidade n.º [RG], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], CEP [CEP], endereço eletrônico [e-mail], por seus advogados, in fine assinados, constituídos na forma da procuração anexa, com fulcro no Decreto n.º 12.338, de 23 de dezembro de 2024, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar
PEDIDO DE INDULTO NATALINO
Com fundamento no Art. 84 da Constituição Federal, o art. 107, ll. Do Código Penal e no Decreto Presidencial n.º 12.338 de 23 de dezembro de 2024, expor ao final requerer
1. Dos fatos
O Requerente, [NOME DO REQUERENTE], encontra-se atualmente em fase de execução penal, cumprindo pena em regime [informar o regime].
O Requerente foi condenado [informar o crime], conforme se depreende da sentença condenatória transitada em julgado.
No curso da execução da pena, o Requerente foi acometido por doença grave e permanente ou crônica, que apresenta grave limitação ambulatorial ou severa restrição para participação regular nas atividades oferecidas na unidade prisional, ou que exige cuidados contínuos que não podem ser adequadamente prestados no estabelecimento penal ou por meio do sistema público de saúde, conforme comprovado por laudo médico oficial.
Ademais, o Requerente se enquadra na hipótese de redução pela metade dos lapsos temporais prevista no §2º do artigo 9º do Decreto nº 12.338/2024, especificamente por ser pessoa com deficiência, conforme disposto no inciso V do referido parágrafo.
A sentença condenatória transitou em julgado para a acusação, não havendo recurso da acusação sobre outras questões que não a majoração da pena ou condições para o indulto/comutação.
O Requerente não celebrou acordo de colaboração premiada nem integra facção criminosa com função de liderança ou participação relevante.
Outrossim, o Requerente não está submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) nem foi incluído ou transferido para estabelecimento penal de segurança máxima.
O Requerente foi condenado a pena de multa, a qual se enquadra nos critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 12.338/2024 para fins de indulto, seja por não superar o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, seja pela comprovada incapacidade econômica de quitá-la.
Por fim, o Requerente preenche os requisitos para a concessão do indulto natalino, nos termos do Decreto n.º 12.338/2024, ou, subsidiariamente, para a comutação da pena, conforme o artigo 13 do mesmo decreto.
2. Do mérito
2.1. Do indulto humanitário em razão da doença grave e permanente do requerente
A concessão do indulto humanitário ao Requerente é medida de justiça e imperativo legal, conforme os termos do Decreto n.º 12.338/2024. O Requerente foi acometido por doença grave e permanente ou crônica, que impõe grave limitação ambulatorial e severa restrição para sua participação regular nas atividades oferecidas na unidade prisional. Mais grave ainda, a patologia exige cuidados contínuos que não podem ser adequadamente prestados no estabelecimento penal ou por meio do sistema público de saúde.
A comprovação dessa condição de saúde se dá por laudo médico oficial, emitido por profissional designado pelo juiz da execução, ou, na falta deste, por médico autorizado pelo juízo. Este laudo atesta de forma inequívoca a gravidade da doença e a necessidade de tratamento especializado fora do ambiente carcerário, conforme as exigências do Decreto.
A Lei de Execução Penal, em seu Art. 120, incisos I e II, já prevê a permissão de saída para tratamento médico ou em caso de doença grave de familiar, demonstrando a preocupação do legislador com a saúde do apenado. Embora se refira a saídas temporárias, o espírito da norma ressalta a primazia da vida e da saúde, princípios que se ampliam no contexto do indulto humanitário, visando à extinção da punibilidade quando a pena se torna desumana e ineficaz em face da enfermidade.
A manutenção do Requerente em ambiente prisional, dadas as suas condições de saúde, representaria uma violação direta aos princípios da dignidade da pessoa humana e da individualização da pena, transformando a sanção penal em sofrimento desnecessário e desproporcional. A finalidade ressocializadora da pena é completamente esvaziada quando o Estado não consegue garantir o mínimo de assistência à saúde do apenado.
O Decreto nº 12.338/2024, ao prever o indulto humanitário, demonstra a preocupação do Poder Executivo em mitigar situações de extrema vulnerabilidade, como a do Requerente. A aplicação deste benefício não representa impunidade, mas sim a adequação da execução penal à realidade fática e humanitária do indivíduo, garantindo-lhe o direito a uma vida digna e ao tratamento adequado de sua condição de saúde.
Portanto, diante da comprovação da doença grave e da impossibilidade de tratamento adequado no cárcere, o deferimento do indulto humanitário é medida que se impõe, em respeito aos direitos fundamentais do Requerente e à legislação pertinente.
2.2. Da redução dos lapsos temporais em virtude da condição de pessoa com deficiência
O Requerente faz jus à redução pela metade dos lapsos temporais para a concessão do indulto, conforme expressamente previsto no §2º do artigo 9º do Decreto n.º 12.338/2024, em seu inciso V. Este dispositivo legal contempla a condição de pessoa com deficiência, categoria na qual o [NOME DO REQUERENTE] se enquadra, conforme atestam os documentos acostados aos autos.
A previsão de redução dos prazos para pessoas com deficiência visa a assegurar um tratamento mais equânime e a promover a inclusão, reconhecendo as particularidades e, muitas vezes, as maiores dificuldades enfrentadas por indivíduos nesta condição no cumprimento de requisitos legais. A aplicação desta benesse é um reconhecimento da necessidade de adaptação dos prazos para que a justiça penal se torne mais acessível e efetiva para todos os cidadãos, independentemente de suas condições.
A deficiência do Requerente, devidamente comprovada, amolda-se perfeitamente à hipótese legal, autorizando a aplicação da benesse e, consequentemente, facilitando o acesso ao indulto. Tal medida alinha-se aos princípios da dignidade da pessoa humana e da ressocialização, fundamentais no sistema jurídico pátrio, garantindo que a execução penal considere as vulnerabilidades específicas do indivíduo.
2.3. Da inexistência de óbices legais à concessão do indulto
A análise dos autos revela a completa ausência de quaisquer óbices legais ou fáticos que possam impedir a concessão do indulto natalino ao Requerente, nos termos do Decreto n.º 12.338/2024.
Primeiramente, cumpre destacar que a sentença condenatória transitou em julgado para a acusação, o que significa que não há recursos pendentes que questionem a majoração da pena ou as condições para a concessão do indulto ou comutação. Tal fato confere segurança jurídica ao processo e elimina uma das principais causas de morosidade na análise de benefícios executórios.
Ademais, o Requerente não se enquadra em nenhuma das hipóteses de vedação expressamente previstas no Decreto n.º 12.338/2024. Conforme os fatos apresentados, o Requerente não celebrou acordo de colaboração premiada, o que poderia, em tese, gerar restrições específicas. Igualmente, não há qualquer indício de que o Requerente integre facção criminosa com função de liderança ou participação relevante, afastando, assim, outro impedimento legal.
Outro ponto crucial é a inexistência de submissão do Requerente ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), bem como a ausência de inclusão ou transferência para estabelecimento penal de segurança máxima. Essas condições, quando presentes, são consideradas impedimentos significativos para a concessão de benefícios como o indulto, mas não se aplicam ao caso em tela.
Por fim, a pena de multa imposta ao Requerente também se enquadra nos critérios para indulto estabelecidos pelo Decreto n.º 12.338/2024, seja por seu valor, seja pela comprovada incapacidade econômica de quitá-la, conforme detalhado no § 2º do artigo 12 do referido diploma legal.
Dessa forma, a inexistência de qualquer das condições obstativa expressa no Decreto, aliada ao preenchimento dos requisitos positivos já demonstrados, reforça a convicção de que o Requerente faz jus ao benefício pleiteado, não havendo razões para negar a extinção de sua punibilidade.
3. Dos requerimentos
Diante de todo o exposto, requer-se a Vossa Excelência:
1. O conhecimento e o integral provimento do presente pedido de Indulto Natalino, com fundamento no Decreto n.º 12.338/2024, para o fim de declarar extinta a punibilidade da pena privativa de liberdade imposta ao Requerente, [NOME DO REQUERENTE], expedindo-se o competente alvará de soltura.
2. Subsidiariamente, caso não seja este o entendimento de Vossa Excelência, requer-se a concessão da Comutação da Pena, nos termos do Art. 192 da Lei n.º 7.210, ajustando-se a execução aos termos do Decreto n.º 12.338/2024, com a consequente redução da pena remanescente.
3. Requer-se, ainda, a intimação do Ministério Público e do Conselho Penitenciário para que se manifestem sobre o presente pedido
4. Requer-se, por fim, a juntada de todos os documentos necessários para comprovação do preenchimento dos requisitos, caso ainda não constem nos autos, bem como a realização de outras diligências que Vossa Excelência entender pertinentes para o justo deslinde da causa.
Termos em que,
Pede deferimento.
[Local], [DD/MM/AAAA]
[Nome do advogado]
[Número da OAB]
Como fazer um pedido de indulto natalino na Jurídico AI
- Acesse sua conta
Faça login na plataforma da Jurídico AI com seu e-mail e senha.

- Entre na página inicial
Após entrar, você será direcionado à página inicial. Nela, vá até a seção “Crie documentos jurídicos com IA”. - Pesquise a peça jurídica
No campo de busca, digite o nome da peça que deseja elaborar, neste caso, “Pedido de Indulto Natalino” , e clique em “Prosseguir”.

- Adicione informações do processo
Você pode fazer o upload do processo ou de documentos que considere relevantes para a elaboração da peça.
Também é possível inserir o decreto vigente, por exemplo, o Decreto de Indulto do ano atual, para que ele seja usado como base jurídica. - Informe os detalhes do caso
Nesta etapa, descreva o que deve ser considerado na redação da peça.
Por exemplo:
“Quero solicitar um pedido de indulto natalino porque meu cliente se enquadra nos requisitos previstos nos artigos X e Y do decreto vigente.”
Informe também o nome do cliente e, se for o caso, a peça do processo que deseja rebater ou responder.

- Revise a prévia da peça
A plataforma vai gerar uma prévia do conteúdo, onde você poderá:
- Ajustar a estrutura da petição;
- Inserir leis, decretos e fundamentos jurídicos específicos;
- Adicionar ou remover jurisprudências que considere pertinentes.
- Ajustar a estrutura da petição;

- Gere a peça completa
Após revisar tudo, clique em “Gerar Peça”. Em poucos instantes, a plataforma criará o pedido de indulto natalino. - Edite e finalize
Com a peça pronta, você pode:
- Fazer alterações de conteúdo ou formatação;
- Conversar com o Chat Editor para ajustar argumentos ou adequar a linguagem.
- Fazer alterações de conteúdo ou formatação;

- Baixe e protocole
Quando estiver tudo certo, basta baixar o documento e protocolar perante o juízo competente.

Conte com a Jurídico AI
Com a Jurídico AI, o advogado pode gerar automaticamente um pedido de indulto natalino completo, personalizado e fundamentado conforme o decreto vigente.
Basta informar os dados do processo, as particularidades do caso e as leis que deseja utilizar como base.
Em poucos instantes, a ferramenta elabora a petição pronta para edição, com fundamentação jurídica e estrutura adequada ao padrão forense.
Assim, você economiza tempo, garante precisão técnica e pode se concentrar no que realmente importa: a estratégia do seu cliente.
Teste grátis a melhor IA para advogados!
