Agravo em Execução Penal: Guia Completo com Modelo

17 set, 2025
Advogado fazendo um modelo de agravo em execução penal

O agravo em execução penal é um instrumento muito importante na prática criminal e de execução, pois é o recurso específico para impugnar decisões no curso da execução da pena.

Nesse artigo vamos tratar sobre o que é o agravo em execução penal, quando ele é cabível, quem pode interpor, quais são os prazos, seus efeitos e ainda disponibilizar um modelo prático para aplicação imediata.

Fique até o final e veja como utilizar esse recurso de forma estratégica na defesa dos direitos do seu cliente!


O que é o Agravo em Execução Penal?

O Agravo em Execução Penal é um recurso previsto no Art. 197 da Lei de Execução Penal (LEP), criado para simplificar a impugnação de decisões no âmbito da execução penal

Art. 197, Lei de Execução Penal–  Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.”

A execução penal ocorre após a condenação transitada em julgado, momento em que o processo é transferido da vara criminal para o juízo da execução

Neste juízo, se tratam questões como progressão de regime, remição de pena e outros efeitos da execução

Portanto, sempre que houver uma decisão do juiz da execução, o recurso adequado é o Agravo em Execução Penal, sem efeito suspensivo.


Apelação Criminal: Prazos e Cabimento no CPP

Quando cabe o Agravo em Execução Penal?

O Agravo em Execução Penal é cabível contra decisões de mérito  proferidas pelo juiz da execução penal. Isso inclui situações como:

  • Decisão sobre progressão de regime
  • Concessão ou negativa de remição de pena
  • Definição de medidas relacionadas à execução da pena

Quem pode interpor o Agravo em Execução Penal?

Podem interpor o Agravo em Execução Penal:

  • O defensor do condenado (defensor público ou advogado particular);
  • O Ministério Público, em situações em que haja interesse recursal.

Prazo e Procedimento do Agravo em Execução Penal

Embora o Agravo em Execução Penal esteja previsto no art. 197 da LEP, não há previsão específica de procedimento na lei. 

Por isso, a jurisprudência e doutrina passaram a adotar como referência o procedimento do recurso em sentido estrito (RESE), conforme previsto no Art. 581 do Código de Processo Penal (CPP).

Dessa forma, os prazos são os seguintes:

  • Prazo de interposição do agravo: 5 dias
  • Prazo para apresentação das razões: 2 dias

Veja o que dispõe também a Súmula 700 do STF sobre o tema: “É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.”

Outra característica importante é que o agravo em execução admite o juízo de retratação. Isso significa que o recurso é estruturado em duas peças:

  1. Peça de interposição – onde se requer ao juiz da execução que se retrate da decisão impugnada, com base no Art. 589 do CPP.
  2. Peça de razões – onde se expõem os fundamentos detalhados do recurso.

Vale destacar que o juízo de retratação é aplicado, por exemplo, quando o juiz nega benefícios como progressão de regime ou livramento condicional. 

Nesse caso, o procedimento se inicia com a peça de interposição, seguida da apresentação das razões no prazo de 2 dias. Caso o juiz mantenha a decisão, os autos são remetidos ao Tribunal para julgamento.

Efeitos do Agravo em Execução Penal

O Agravo em Execução Penal possui efeito meramente devolutivo, ou seja, não suspende a decisão do juiz da execução

Isso significa que, mesmo após a interposição do recurso, a decisão continua produzindo efeitos, como o cumprimento da pena ou a manutenção das condições impostas pelo juízo.

Portanto, o efeito prático é:

  • Não suspende a execução;
  • Permite que o juiz revise sua própria decisão antes de levar o recurso ao tribunal;
  • Assegura que o recurso seja apreciado de forma técnica pelo tribunal, garantindo a observância dos direitos do recorrente.
Advogado lendo sobre agravo em execução penal

Modelo de Agravo em Execução Penal

EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [CIDADE] – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [ESTADO] – TJ/[UF]

Processo nº: [número]

[NOME DO RÉU], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], portador(a) da Carteira de Identidade nº [RG], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], CEP [CEP], endereço eletrônico [e-mail], por seus advogados, in fine assinados, constituídos na forma da procuração anexa, vem, respeitosamente, apresentar

AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL

com fulcro no art. 197 da Lei de Execução Penal, contra a decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, requerendo o recebimento do presente recurso, que o juízo se retrate da decisão, se entender cabível, nos termos do art. 589 do CPP por analogia, e, caso não haja retratação, a remessa dos autos ao Tribunal competente para julgamento.

Nestes termos,
Pede deferimento.
[Cidade]/[UF], [Data].
[Nome do Advogado]
[OAB/UF nº xxxxx]

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [ESTADO] – TJ/[UF]

Processo de Origem nº: [número]

RECORRENTE: [NOME DO RÉU]
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO

RAZÕES DO AGRAVO EM EXECUÇÃO

DAS RAZÕES DO AGRAVO EM EXECUÇÃO

O presente Agravo busca reformar a decisão que revogou a prisão domiciliar de [NOME DO RÉU], por carecer de fundamentação idônea e ignorar os princípios da execução penal.

A revogação da prisão domiciliar, medida de caráter excepcional, só é cabível diante de prova inequívoca de descumprimento das condições impostas ou da cessação dos motivos que a justificaram, o que não ocorreu. A mera alegação de melhora no estado de saúde, desacompanhada de laudos médicos atualizados, não basta para alterar a situação prisional.

O Ministério Público não comprovou que o agravante deixou de necessitar da medida, nem apresentou elementos concretos para amparar o pedido, razão pela qual a decisão mostra-se genérica. Ademais, desconsiderou o longo período em que o réu permaneceu em prisão domiciliar, cumprindo as condições impostas, o que reforça seu comprometimento com a ressocialização.

Diante disso, requer-se o provimento do recurso, para restabelecer a prisão domiciliar de [NOME DO RÉU], como medida de justiça.

DA TEMPESTIVIDADE

O presente Agravo em Execução é tempestivo, pois a decisão que revogou a prisão domiciliar de [NOME DO RÉU] foi publicada no dia [DD/MM/AAAA], e o presente recurso está sendo interposto dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o Art. 591 do Código de Processo Penal, que dispõe: “Os recursos serão apresentados ao juiz ou tribunal ad quem, dentro de cinco dias da publicação da resposta do juiz a quo, ou entregues ao Correio dentro do mesmo prazo.”

Dessa forma, considerando que a publicação ocorreu em [DD/MM/AAAA] e a interposição do presente recurso se dá em [DD/MM/AAAA], resta demonstrada a sua tempestividade.

DOS FATOS

O Agravante, [NOME DO RÉU], encontra-se em cumprimento de pena no regime [fechado/semiaberto], conforme determinado na sentença condenatória.

Em [data da concessão da prisão domiciliar], foi concedida a prisão domiciliar ao Agravante, em razão de [motivo da concessão da prisão domiciliar, ex: problemas de saúde, necessidade de cuidados com filho menor, etc.]. Tal decisão considerou [fundamentos da decisão que concedeu a prisão domiciliar].

Durante o período em que esteve em prisão domiciliar, o Agravante [descrever o comportamento do agravante durante a prisão domiciliar, ex: cumpriu todas as condições impostas, demonstrou bom comportamento, buscou tratamento médico, etc.].

Contudo, em [data do pedido de revogação], o Ministério Público requereu a revogação da prisão domiciliar, sob a alegação de que [alegações do Ministério Público para a revogação].

Em [data da decisão de revogação], o Juízo da Execução proferiu decisão revogando a prisão domiciliar do Agravante, determinando o seu retorno ao regime [fechado/semiaberto]. A decisão se fundamentou em [fundamentos da decisão que revogou a prisão domiciliar].

Inconformado com a referida decisão, o Agravante interpõe o presente Agravo em Execução, por entender que a mesma não se sustenta, pelas razões de direito a seguir expostas.

DA DECISÃO RECORRIDA

A decisão ora agravada, proferida pelo Juízo da Execução, revogou a prisão domiciliar anteriormente concedida ao Agravante, determinando o seu imediato retorno ao regime [fechado/semiaberto] de cumprimento de pena.

A referida decisão fundamentou-se, em síntese, nos seguintes pontos:

  •  Alegação de que não mais subsistem os motivos que justificaram a manutenção da prisão domiciliar.
  •  Constatação de que o Agravante encontra-se em condições de retornar ao cumprimento da pena no regime [fechado/semiaberto].
  •  Ausência de laudos médicos atualizados que comprovassem a necessidade de manutenção da prisão domiciliar.
  •  Indicação de eventual descumprimento de condições ou ausência de justificativa para a permanência da medida.

Entretanto, a defesa técnica entende que a decisão guerreada não merece prosperar, uma vez que a mesma não apresenta fundamentação idônea e desconsidera os princípios basilares da execução penal, bem como a finalidade ressocializadora da pena.

DO MÉRITO

DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR

A decisão que revogou a prisão domiciliar de [NOME DO RÉU] é nula por ausência de fundamentação idônea, em violação ao art. 315 do Código de Processo Penal. A medida exige motivação concreta e individualizada, baseada em fatos novos ou contemporâneos (§ 1º), não sendo admitidas alegações genéricas (§ 2º).

No caso, a decisão limitou-se a mencionar “melhora no estado de saúde” e “eventual descumprimento”, sem comprovação ou individualização. A simples ausência de laudos atualizados não comprova a cessação das condições que ensejaram a medida, sendo ônus do Ministério Público demonstrar fatos novos que justifiquem a revogação, o que não ocorreu.

A jurisprudência é clara ao exigir prova da debilidade de saúde e da impossibilidade de tratamento no sistema prisional:

Agravo em Execução Penal – Concessão de prisão domiciliar a sentenciado em regime fechado – Inexistência de documentos que demonstrem a alegada debilitação da saúde – Necessidade de comprovação de que o tratamento médico não pode ser realizado na unidade prisional – Acusado que recebe atendimento adequado à sua condição clínica, respeitados os protocolos do Sistema Único de Saúde – Laudo a indicar a inexistência de óbice à continuidade da custódia – Agravo em execução desprovido. (TJSP, AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL, Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade, 0003795-73.2022.8.26.0509, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. CESAR AUGUSTO ANDRADE DE CASTRO, Data de Julgamento: 2022-10-31, 9a câmara de direito criminal, Data de Publicação: 2022-10-31)

Da mesma forma, a ausência de demonstração de que o quadro de saúde não pode ser tratado na prisão é um fator para não conceder o benefício.

Agravo em execução. Prisão domiciliar. Não estando demonstrado que o quadro de saúde do recorrente não possa ser devidamente tratado em situação prisional, segundo as informações médicas concretamente colhidas, não cabe falar em prisão domiciliar em seu favor. (TJSP, AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL, Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade, 0003881-42.2021.8.26.0521, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. SÉRGIO MAZINA MARTINS, Data de Julgamento: 2021-08-09, 12a câmara de direito criminal, Data de Publicação: 2021-08-09)

Todavia, no presente caso, a prisão domiciliar já havia sido concedida. Assim, sua revogação exige demonstração cabal de que os motivos que a justificaram não subsistem ou de que houve descumprimento inequívoco, o que não foi comprovado. A referência a “eventual descumprimento” apenas evidencia a fragilidade da fundamentação.

Portanto, a decisão carece de base legal e fática, violando o devido processo legal, a dignidade da pessoa humana e a individualização da pena. A revogação de benefício já deferido deve se apoiar em elementos concretos, jamais em presunções.

DA DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA

A revogação da prisão domiciliar do Agravante mostra-se desproporcional e injusta, em afronta aos princípios da individualização da pena e da dignidade da pessoa humana. O retorno ao regime [fechado/semiaberto], sem prova inequívoca de que cessaram os motivos que justificaram a concessão ou de descumprimento das condições impostas, configura retrocesso no processo de ressocialização.

A decisão agravada baseia-se apenas na ausência de laudos médicos recentes e em eventual descumprimento não comprovado, invertendo o ônus da prova e afastando o devido processo legal. Alterações no regime de cumprimento exigem análise individualizada da situação do apenado, considerando seu histórico, comportamento e a real necessidade da medida mais gravosa.

A revogação automática ou fundada em motivos genéricos desconsidera o cumprimento regular das condições e o impacto negativo do retorno abrupto ao cárcere sobre sua saúde e reinserção social.

A jurisprudência reconhece que, mesmo em regimes mais severos, é cabível a prisão domiciliar em situações excepcionais, como nos casos em que o tratamento de saúde não pode ser garantido pelo sistema prisional. Por isso, a revogação somente poderia ocorrer diante da comprovação de que tais condições extraordinárias cessaram, o que não se verificou.

Agravo em execução penal. Decisão judicial que indeferiu pedido de concessão de prisão domiciliar para tratamento de saúde. Recurso da defesa visando a concessão de prisão domiciliar. Em regra, diante da dicção legal (artigo 117, da LEP), a prisão domiciliar somente é aplicável ao sentenciado que cumpre pena no regime aberto. No entanto, em situações extraordinárias, mostra-se possível a concessão da prisão domiciliar a condenados que cumprem pena em regime diverso. Mas se cuida de um quadro excepcionalíssimo, a reclamar uma prova indisputável que o sentenciado não pode receber o tratamento no sistema prisional e que inexiste outra solução, dentro de um quadro de razoabilidade. Situação excepcional configurada. Recurso provido. (TJSP, AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL, Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade, 0012700-03.2018.8.26.0026, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. LAERTE MARRONE, Data de Julgamento: 2019-08-15, 14a câmara de direito criminal, Data de Publicação: 2019-08-19)

DO DIREITO À PRISÃO DOMICILIAR COMO MEDIDA DE RESSOCIALIZAÇÃO E PROTEÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

A revogação da prisão domiciliar sem comprovar que a situação excepcional que a justificou cessou, ou que o sistema prisional pode prover o tratamento necessário, é desproporcional e viola a dignidade do Agravante. A mera ausência de laudos atualizados não demonstra melhora do quadro de saúde nem justifica a medida.

A prisão domiciliar protege a integridade física e mental do condenado (Art. 317 CPP) e assegura direitos fundamentais (Art. 3º LEP), servindo também como instrumento de ressocialização (Art. 318, II CPP). Interromper esse benefício sem prova concreta do descumprimento ou superveniência de fatos novos fere a individualização da pena e prejudica a reintegração social.

Portanto, a decisão agravada deve ser revista, pois a manutenção da prisão domiciliar é medida necessária e proporcional à situação do Agravante.

DOS REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer-se:

a) O conhecimento e provimento do presente Agravo em Execução, para reformar a decisão agravada e restabelecer a prisão domiciliar de [NOME DO RÉU], com fulcro nos artigos 317 e 318 do Código de Processo Penal.

b) Caso Vossa Excelência entenda necessário, seja determinada a realização de nova perícia médica para avaliar o estado de saúde atual do Agravante e verificar a necessidade de manutenção da prisão domiciliar, em atenção ao Art. 657 do Código de Processo Penal, que prevê a possibilidade de o juiz se deslocar até o local onde o paciente se encontrar, se este não puder ser apresentado por motivo de doença.

c) Seja oficiado o estabelecimento prisional para que informe sobre a possibilidade de o Agravante receber o tratamento médico adequado no cárcere, caso seja esse o entendimento de Vossa Excelência.

d) Seja determinada a intimação do Ministério Público para que se manifeste sobre o presente recurso.

Termos em que,

Pede deferimento.

[Local], [DD/MM/AAAA]

[nome do advogado/a]

[Número da OAB]

Como fazer Agravo em Execução Penal na Jurídico AI

Você pode simplificar o processo de criação do Agravo em Execução Penal pela Jurídico AI. Para facilitar sua prática, preparamos um passo a passo claro que mostra desde o acesso à plataforma até o download da peça final.

  1. Acesse sua conta na Jurídico AI. Se ainda não tiver, crie uma, é rápido e fácil. 
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  1. Procure em Peças criminais e selecione Agravo em execução penal.
Tela para selecionar agravo em execução penal
  1. Faça upload da peça ou dos documentos do processo que julga necessário para construção dessa peça.
  2. Se quiser, preencha o campo de orientação à IA com informações adicionais, como argumentos, pedidos e o nome da parte representada.

Indique a peça do processo que deseja impugnar e insira dados básicos, como número do processo e vara/juízo.

Tela para preencher manualmente informações sobre o processo

Clique em Avançar.

  1. Aguarde a prévia com a estrutura e os argumentos.

Organize os tópicos, revise a ordem e adicione pontos, se achar necessário.

Tela com uma prévia do agravo em execução penal
  1. Clique em Gerar peça para que a IA elabore o agravo completo.

Revise a versão final, podendo reescrever trechos, ajustar tamanho e formato ou acrescentar detalhes.

Tela para editar e baixar agravo em execução penal
  1. Após conferir tudo, faça o download da peça pronta para protocolar no juízo competente.
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O que é o agravo em execução penal?

O agravo em execução penal é o recurso previsto no Art. 197 da Lei de Execução Penal, utilizado para contestar decisões de mérito proferidas no curso da execução da pena.

Quando é cabível o agravo em execução penal?

Ele é cabível contra decisão de mérito proferida pelo juiz da execução penal. Isso inclui, por exemplo, decisões sobre progressão de regime, concessão ou negativa de remição de pena e medidas relacionadas ao cumprimento da pena.

Quem pode interpor o agravo em execução penal?

Podem interpor o recurso: o advogado ou defensor do condenado e o Ministério Público.

Qual é o prazo para interpor o agravo em execução penal?

O prazo para interposição é de 5 dias, conforme orientação da Súmula 700 do STF.

Qual o prazo para apresentar as razões do agravo em execução?

Após a interposição, o prazo para apresentação das razões do agravo é de 2 dias.

O agravo em execução penal suspende a decisão impugnada?

Não. O recurso tem apenas efeito devolutivo, ou seja, não suspende a decisão do juiz da execução. Enquanto o tribunal não decide, a decisão continua produzindo efeitos.

O que significa juízo de retratação no agravo em execução penal?

É a possibilidade de o próprio juiz da execução reconsiderar a decisão antes de enviar o recurso ao tribunal. Caso não se retrate, o processo segue para análise do tribunal competente.

Para qual tribunal vai o agravo em execução penal?

O recurso é encaminhado ao Tribunal de Justiça, nos casos de execução estadual, ou ao Tribunal Regional Federal, quando se tratar de execução de competência da Justiça Federal.

O agravo em execução penal precisa ter efeito suspensivo para ser aceito?

Não. O recurso é recebido apenas no efeito devolutivo. Isso significa que a execução continua enquanto o tribunal analisa o recurso.

Quais documentos são necessários para o agravo em execução penal?

É necessário anexar a decisão impugnada, a certidão de intimação para comprovar a tempestividade e outros documentos que reforcem os fundamentos da defesa, como laudos médicos, atestados e provas pertinentes.

O que deve constar na peça do agravo em execução penal?

O recurso é composto por duas peças: a interposição, em que se pede ao juiz que se retrate, e as razões, onde são expostos os fundamentos jurídicos que demonstram a necessidade de reforma da decisão.

Qual a diferença entre agravo em execução penal e recurso em sentido estrito?

O recurso em sentido estrito é previsto no Art. 581 do CPP e se aplica a hipóteses específicas listadas em lei. Já o agravo em execução penal, criado pela Lei de Execução Penal, é o recurso adequado para impugnar as decisões de mérito no âmbito da execução penal.

O que acontece se o tribunal negar o agravo em execução penal?

Se o tribunal negar provimento, a decisão do juiz da execução permanece válida. Nesse caso, ainda é possível buscar outros meios jurídicos cabíveis, como habeas corpus, dependendo da situação.

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Sobre o autor

Jamile Cruz

Jamile Cruz

Pedagoga e estudante de Direito na UNEB. Pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Apaixonada por educação, tecnologia e produção de conteúdo jurídico. Pesquisadora na área de proteção de dados e inovação no Direito.

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