Indulto Natalino: tudo o que você precisa saber

16 out, 2025
Advogado assinando um pedido de indulto natalino

O indulto natalino é um tema que desperta grande interesse entre advogados, estudantes e profissionais do Direito, especialmente por envolver aspectos constitucionais, penais e de execução penal.

Nesse artigo, vamos tratar sobre o que é o indulto natalino, quem pode recebê-lo, quais crimes ficam excluídos, como fazer o pedido e qual a diferença entre o indulto e a famosa “saidinha de Natal”.

Fique até o final e entenda como esse benefício funciona na prática – e por que ele é tão importante dentro da política criminal brasileira.

O que é o indulto natalino?

O indulto natalino é um benefício concedido pelo Presidente da República, previsto no Art. 84, XII, da Constituição Federal:

Art. 84, XII, Constituição Federal – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; ”

Ele é um ato de clemência, publicado normalmente no fim do ano, geralmente entre os dias 24 e 25 de dezembro, e pretende perdoar total ou parcialmente a pena de pessoas que atendam aos requisitos previstos no decreto presidencial.

Na prática, podemos dizer que o indulto é uma forma de perdão estatal, que pode ocorrer de duas maneiras:

  • Indulto total, quando há extinção completa da punibilidade, colocando o condenado em liberdade definitiva;
  • Indulto parcial, quando há redução da pena ou comutação da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.

Esse benefício é usado como instrumento de política criminal, principalmente para reduzir a superlotação do sistema prisional e garantir condições mais humanas de cumprimento de pena.

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Como funciona o indulto natalino na prática?

Na prática, o indulto natalino não é concedido de forma automática. Mesmo após a publicação do decreto presidencial, é necessário ingressar com um pedido formal junto ao juízo da execução penal

Esse pedido deve ser feito por meio de uma petição fundamentada, na qual o advogado apresenta os elementos que demonstram o enquadramento do condenado nas condições previstas no decreto daquele ano.

Atenção: Além do advogado, o indulto também pode ser provocado pelo próprio condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa, nos termos do art. 188 da LEP (Lei n° 7.210/1984)

Se o juízo da execução penal negar o pedido, é possível interpor recurso para a decisão ser revista. 

Isso é comum, já que a interpretação dos decretos pode variar de um tribunal para outro, exigindo fundamentação técnica e acompanhamento constante do processo.

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Quem tem direito ao indulto natalino?

O presidente não escolhe pessoas individualmente, mas situações e perfis de condenação que considera adequados para a concessão do benefício.

No Decreto de 2024, assim como em anos anteriores, a lógica tem sido favorecer aqueles que demonstram bom comportamento, estão em regimes mais brandos e cumprem pena por delitos menos graves.

Casos mais comuns de concessão do indulto

De forma geral, o benefício costuma ser concedido a:

  • Pessoas com doenças graves: condenados que enfrentam enfermidades sérias ou em estado debilitado de saúde costumam ser beneficiados, justamente para poderem se tratar fora do sistema prisional.
  • Condenados por crimes culposos: em crimes sem intenção, como homicídio culposo no trânsito ou por embriaguez, é comum o presidente incluir esses casos entre os passíveis de indulto.
  • Presos com penas menores: condenados a penas de até cinco anos, que já tenham cumprido pelo menos um terço da pena, frequentemente aparecem entre os beneficiados.
  • Condenados em regime aberto ou semiaberto: a política de indulto tende a alcançar quem já está em fase de progressão de regime, como forma de estímulo à ressocialização.

Essas hipóteses refletem uma tendência de beneficiar os condenados por infrações menos graves ou por razões humanitárias, como nos presos com doenças sérias.

Quem não tem direito ao indulto natalino?

Nem todos os condenados podem receber o indulto. Existem vedações legais e restrições que o próprio presidente estabelece no decreto anual

No caso do Decreto de 2024, essas limitações seguiram tanto a lei quanto critérios de política criminal.

Vedações legais

A principal restrição está prevista na Lei n.º 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos).
Consoante o Art. 2º, Lei n.º 8.072/1990, não se admite indulto para os condenados pelos seguintes crimes:

Esses delitos são chamados de hediondos e equiparados, e a proibição é legal, ou seja, mesmo que o presidente queira, não pode incluir esses crimes no indulto, pois a vedação está prevista em lei federal.

Outras vedações fixadas por decreto presidencial

Além das proibições impostas por lei, o Presidente da República pode ampliar as restrições no próprio decreto do indulto, conforme o entendimento político e social do momento.


No indulto natalino de 2024, por exemplo, foram excluídos do benefício os condenados por:

  • Crimes contra a dignidade sexual, como estupro e estupro de vulnerável;
  • Crimes contra a administração pública, como corrupção e peculato;
  • Crimes praticados com violência ou grave ameaça, como homicídio e roubo;
  • Racismo e violência doméstica.

Essas exclusões refletem uma tendência que se repete nos decretos mais recentes:
Geralmente, não são beneficiados os condenados por crimes violentos ou de alta gravidade social.


Como é feito o pedido de indulto natalino?

Como já dito, o indulto natalino não é concedido automaticamente, logo, mesmo que o condenado preencha os requisitos do decreto presidencial, é preciso apresentar um pedido formal ao juízo da execução penal, geralmente por meio de advogado ou defensor público.

Esse pedido deve demonstrar que a pessoa privada de liberdade se enquadra nas condições estabelecidas pelo decreto em vigor naquele ano.

Imagem representando uma pessoa privada de liberdade aguardando a resposta do pedido de indulto natalino

Passo a passo para solicitar o indulto:

Para o pedido ter validade e seja analisado corretamente, é importante observar os seguintes pontos:

  • Verificar o decreto vigente: o indulto natalino é disciplinado  anualmente por um decreto presidencial, publicado no Diário Oficial da União.
  • Reunir a documentação necessária: o pedido precisa estar acompanhado de documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos: como atestados de bom comportamento, certidões da execução penal, laudos médicos (no caso de doenças graves) e cálculo de pena atualizado.
  • Elaborar uma petição fundamentada: a petição deve ser dirigida ao Juízo da Execução Penal, fundamentando o pedido com base no decreto aplicável e nas provas anexadas.
  • Protocolar o pedido: após a conferência dos documentos, o pedido é protocolado para análise do juiz responsável pela execução da pena, que decidirá se o condenado realmente se enquadra nas hipóteses previstas no decreto daquele ano.

Esse procedimento garante que o benefício seja concedido de forma individualizada e conforme a lei, ainda que o decreto tenha abrangência coletiva.

Diferença entre Indulto de Natal e Saidinha de Natal

É muito comum que as pessoas confundam o indulto natalino com a saidinha de Natal, mas são benefícios completamente distintos, tanto na finalidade quanto nos seus efeitos jurídicos.

O indulto natalino é um ato de clemência do Presidente da República que extingue a pena da pessoa condenada, concedendo liberdade definitiva. Ou seja, uma vez concedido, a pena é extinta e o condenado não precisa mais cumprir o restante.

Já a saída temporária de Natal, conhecida popularmente como “saidinha”, é um benefício previsto na Lei de Execução Penal (Art. 122, LEP), destinado a presos do regime semiaberto

Nesse caso, o condenado sai temporariamente do presídio para passar datas comemorativas, como o Natal, junto à família, mas deve retornar à unidade prisional após o período autorizado.

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Elaborar um pedido de indulto natalino exige atenção aos detalhes do decreto presidencial vigente e uma petição bem estruturada. 

Para tornar esse processo mais simples e seguro, pode contar com a  Jurídico AI na elaboração automática da petição de indulto, auxiliando o advogado a reunir as informações corretas, ajustar a fundamentação legal e preparar o protocolo junto ao juízo de execução penal.

Com o apoio da Jurídico AI, o profissional economiza tempo e garante mais precisão na hora de buscar o benefício para seu cliente.

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O que é o indulto natalino?

O indulto natalino é um benefício concedido pelo Presidente da República, previsto no Art. 84, XII, da Constituição Federal, que perdoa total ou parcialmente a pena de condenados que se enquadram nos critérios definidos em decreto presidencial publicado no fim do ano.

Para que serve o indulto natalino?

Ele serve como instrumento de política criminal, ajudando a reduzir a superlotação do sistema prisional e a garantir condições mais humanas de cumprimento de pena, além de reconhecer situações de ressocialização e bom comportamento.

Ainda existe indulto de Natal?

Sim. O indulto natalino continua sendo publicado anualmente por decreto presidencial. O último foi o Decreto nº 12.338, de 23 de dezembro de 2024, que definiu quem poderia e quem não poderia ser beneficiado naquele ano.

Quem tem direito ao indulto natalino?

Geralmente, são beneficiados os condenados por crimes menos graves, que estejam em regime aberto ou semiaberto, tenham bom comportamento, cumprido parte da pena ou enfrentem doenças graves. O presidente define essas condições no decreto anual.

Quem não tem direito ao indulto natalino?

Conforme a Lei n.º 8.072/1990 e o Decreto n.º 12.338/2024, não têm direito ao indulto os condenados por crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura, terrorismo e também por delitos como corrupção, peculato, estupro, homicídio, racismo e violência doméstica.

Quais crimes podem ter indulto?

Crimes culposos (sem intenção), como homicídio culposo no trânsito, e crimes com penas menores (geralmente até cinco anos), são os mais comuns de serem beneficiados. Também podem ser incluídos casos de doença grave ou situações humanitárias.

O que o Decreto nº 12.338 de 23 de dezembro de 2024 estabelece?

Esse decreto definiu as regras do indulto natalino de 2024, determinando os critérios de concessão, as situações onde o perdão é possível e os crimes excluídos do benefício, conforme a política criminal do presidente em exercício.

Como solicitar o indulto natalino?

O pedido pode  ser feito por advogado ou defensor público, por meio de petição fundamentada ao juízo da execução penal, com a documentação que comprove o cumprimento dos requisitos do decreto (bom comportamento, tempo de pena, laudos médicos, etc.).
O indulto também pode ser provocado pelo próprio condenado, por iniciativa do Conselho Penitenciário ou autoridade administrativa (art. 188 da Lei n° 7.210/1984).

O que vem depois do indulto?

Quando o indulto é concedido, a pena é extinta, e o condenado recupera a liberdade definitiva, não precisando mais cumprir o restante da pena.

Qual a diferença entre indulto natalino e saidinha de Natal?

O indulto é um perdão presidencial que extingue a pena definitivamente. Já a saidinha de Natal é um benefício temporário concedido pelo juiz, permitindo que presos em regime semiaberto passem alguns dias fora do presídio, retornando depois do período autorizado.

Quais crimes não podem receber indulto, anistia e graça?

Os crimes hediondos e equiparados (tráfico de drogas, tortura e terrorismo) não admitem indulto, anistia nem graça, conforme o Art. 2º, II da Lei nº 8.072/1990.

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Sobre o autor

Jamile Cruz

Jamile Cruz

Pedagoga e estudante de Direito na UNEB. Pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Apaixonada por educação, tecnologia e produção de conteúdo jurídico. Pesquisadora na área de proteção de dados e inovação no Direito.

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