O vício redibitório é um defeito oculto em um bem que o torna inadequado ao uso a que se destina ou reduz significativamente seu valor.
Esse conceito tem grande relevância no Direito Civil e no Direito do Consumidor, pois garante proteção ao comprador contra defeitos não aparentes na aquisição de bens móveis ou imóveis.
Para advogados, é essencial compreender os aspectos jurídicos desse instituto, as medidas cabíveis para proteger os interesses de seus clientes e os prazos para ação.
Neste artigo, abordaremos o conceito, as normas aplicáveis, os prazos para reclamação e as possíveis soluções para o problema. Acompanhe!
O que é vício redibitório?
O vício redibitório é um defeito oculto existente no momento da compra de um bem, mas que só se revela posteriormente.
Esse defeito deve ser grave o suficiente para impedir o uso adequado do bem ou diminuir significativamente seu valor.
Diferentemente dos vícios aparentes, que podem ser identificados facilmente no momento da aquisição, os vícios redibitórios são ocultos e só podem ser percebidos com o uso do bem.
Exemplo: Um comprador adquire um imóvel e, meses depois, descobre falhas estruturais graves, como infiltrações ocultas ou problemas na fundação, que não eram perceptíveis no momento da compra.
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Fundamentos Legais sobre o vício redibitório
O vício redibitório está previsto nos artigos 441 a 446 do Código Civil:
Art. 441: O comprador pode rejeitar a coisa adquirida se ela apresentar vícios ocultos que comprometam seu uso ou diminuam seu valor. Isso se aplica tanto a bens adquiridos em contratos de compra e venda quanto a doações onerosas (quando há alguma contraprestação pelo bem recebido).
Art. 442: Em vez de devolver o bem e desfazer o contrato (ação redibitória), o comprador pode optar por um abatimento proporcional do preço (ação estimatória), caso prefira ficar com o bem defeituoso.
Art. 443: Se o vendedor sabia do defeito e não informou o comprador, ele deve restituir o valor recebido e ainda indenizar por perdas e danos. Se não sabia do defeito, a obrigação do vendedor se limita à devolução do valor pago e às despesas contratuais.
Art. 444: A responsabilidade do vendedor persiste mesmo que o bem já tenha perecido na posse do comprador, desde que a causa da destruição tenha sido o defeito oculto já existente no momento da entrega.
Art. 445: Define os prazos para reclamar do vício oculto:
- 30 dias para bens móveis e;
- 1 ano para bens imóveis, contatos da efetiva entrega;
- Se o comprador já detinha a posse da coisa antes da compra, os prazos são reduzidos pela metade e contam-se da alienação;
- Caso o defeito só seja percebido mais tarde, o prazo começa a contar do momento da descoberta, mas com limite máximo de 180 dias para bens móveis e 1 ano para imóveis.
Art. 446: Se houver uma cláusula de garantia, os prazos do artigo 445 não correm enquanto a garantia estiver em vigor. No entanto, o comprador deve denunciar o defeito ao vendedor dentro de 30 dias após descobri-lo, sob pena de decadência.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também protege os consumidores nesses casos:
Art. 18: O artigo 18 do CDC determina que fornecedores são solidariamente responsáveis por produtos com vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ao consumo, reduzam seu valor ou estejam em desacordo com embalagem ou publicidade.
Caso o defeito não seja corrigido em até 30 dias, o consumidor pode optar pela substituição do produto, reembolso do valor pago ou abatimento proporcional do preço.
Esse prazo pode ser ajustado entre as partes, desde que não seja inferior a 7 dias nem superior a 180 dias. Se o defeito comprometer a qualidade do produto ou se tratar de item essencial, o consumidor pode exigir a troca ou reembolso imediatamente.
Caso o modelo exato não esteja disponível, é possível substituir por outro de valor equivalente, com complementação ou devolução da diferença. Para produtos in natura, a responsabilidade é do comerciante, salvo quando o produtor estiver identificado.
Art. 26: O artigo 26 do CDC estabelece os prazos para o consumidor reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação.
O prazo é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis (como alimentos) e 90 dias para produtos e serviços duráveis (como eletrodomésticos). A contagem começa na entrega do produto ou na conclusão do serviço.
Se o defeito for oculto, o prazo começa a valer a partir do momento em que o problema for detectado.
A decadência é interrompida caso o consumidor apresente uma reclamação formal ao fornecedor (até a resposta definitiva) ou se houver um inquérito civil sobre o caso.
![Uma mulher preocupada com sua geladeira por apresentar vício redibitório.](https://juridico.ai/wp-content/uploads/2025/02/vicio-redibitorio-1-1024x512.jpg)
Prazos para reclamação de vícios redibitórios
- Código Civil (art. 445): 30 dias para bens móveis e 1 ano para bens imóveis. Se o defeito for oculto, o prazo começa a contar da descoberta, respeitando o limite máximo de 180 dias (móveis) e 1 ano (imóveis).
- Código de Defesa do Consumidor (art. 26): 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis, contados da entrega ou da descoberta do defeito em caso de vício oculto.
Como os advogados podem atuar em casos de vício redibitório?
Veja a seguir os passos de como atuar em casos de vício redibitório de maneira estratégica:
Análise do caso e recolhimento de provas
- Identificar a existência do vício redibitório, ou seja, um defeito oculto que torne o bem inadequado ao uso ou que diminua seu valor de forma significativa.
- Solicitar laudos técnicos de peritos ou empresas especializadas que atestem o defeito oculto e sua relevância.
- Reunir documentos essenciais, como contratos de compra e venda, notas fiscais, e-mails, mensagens e outros registros de comunicação com o vendedor.
- Levantar histórico do produto, verificando se há registros de reclamações anteriores, recalls ou problemas recorrentes com itens semelhantes, se for o caso.
- Avaliar a data da descoberta do defeito para garantir que o prazo legal para a reclamação continua vigente.
Escolha da melhor estratégia jurídica
O advogado deve analisar a melhor abordagem com base nos interesses do cliente e no impacto do defeito no bem adquirido.
Determinar qual tipo de ação é mais adequada:
- Ação redibitória: desfazimento do contrato, com a restituição do valor pago e possível indenização por danos.
- Ação estimatória (ou “quanti minoris”): manutenção do bem com abatimento proporcional no preço.
Avaliar a possibilidade de acionar o fornecedor ou fabricante, dependendo das circunstâncias da aquisição.
Ação judicial e medidas extrajudiciais
Negociação extrajudicial: Antes de ingressar com a ação, buscar solução amigável com o vendedor ou fornecedor, por meio de notificação formal.
Ação judicial: Caso não haja acordo, ingressar com a ação correspondente dentro do prazo legal, apresentando as provas coletadas.
Pedidos complementares: Além da devolução do valor ou do abatimento, pode-se pleitear:
- Indenização por danos materiais (custos extras gerados pelo defeito, como consertos e transportes).
- Indenização por danos morais (se houver prejuízo emocional ou transtornos significativos ao consumidor).
Execução da decisão: Caso a sentença seja favorável, monitorar e garantir o cumprimento da decisão pelo vendedor ou fornecedor.
Seguindo essas etapas, o advogado assegura que os direitos do consumidor ou comprador sejam plenamente resguardados, garantindo a justa reparação pelos prejuízos sofridos.
Elabore estratégias jurídicas eficazes para casos de vício redibitório
O vício redibitório é um mecanismo essencial de proteção ao comprador contra defeitos ocultos que comprometem a usabilidade ou o valor de um bem.
Para advogados, compreender a legislação aplicável e adotar uma abordagem estratégica são fatores determinantes para garantir a reparação adequada ao cliente, seja por meio da rescisão do contrato ou do abatimento proporcional do preço.
A atuação jurídica envolve desde a análise detalhada do caso e a coleta de provas até a escolha das medidas judiciais ou extrajudiciais mais eficazes.
Assim, um planejamento bem estruturado pode não apenas proteger os interesses do comprador, mas também evitar disputas prolongadas e onerosas.Leia também o artigo sobre Desconsideração da Personalidade Jurídica: Aprenda tudo com este Guia Completo