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Direito Civil

Recurso Inominado: O que é, quais os seus prazos e cabimento?

Larissa Santos Teles Larissa Santos Teles 06/05/2026 9 minutos
Saiba tudo sobre o Recurso Inominado: prazos, cabimento e como elaborar uma petição eficiente.
Recurso Inominado: O que é, quais os seus prazos e cabimento?

O Recurso Inominado é uma ferramenta processual essencial para quem busca reverter decisões proferidas nos Juizados Especiais Cíveis e Federais. 

Conhecer seus prazos, requisitos e efeitos é fundamental para garantir uma atuação eficaz

Neste guia completo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre esse recurso, incluindo sua fundamentação legal, cabimento e como elaborar uma petição eficiente.

Leia também:

O que é um Recurso Inominado?

O Recurso Inominado é o meio processual utilizado para impugnar decisões de primeiro grau nos Juizados Especiais Cíveis e Federais (Lei nº 9.099/95).

Ele substitui a apelação no procedimento comum, garantindo um julgamento rápido e acessível. 

Seu objetivo é corrigir equívocos ou injustiças nas decisões judiciais, proporcionando maior segurança jurídica aos litigantes.

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Quais os Requisitos para o Recurso Inominado?

Para interpor um Recurso Inominado, é necessário cumprir alguns requisitos fundamentais:

  • Representação por advogado – As partes precisam estar assistidas por um advogado;

“Art. 41, § 2º, Lei nº 9.009/95. No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.”

  • Peticionamento escrito: O recurso deve apresentar os fundamentos da irresignação, de forma clara e objetiva (Art. 42, Lei nº 9.099/95);
  • Respeito aos prazos: O prazo para interposição de 10 dias do recurso deve ser rigorosamente observado.

Art. 42, Lei nº 9.009/95. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.”

  • Custas processuais: É necessário efetuar o pagamento das custas, salvo concessão de gratuidade de justiça (Art. 42, § 1º, Lei nº 9.099/95);

Art. 42, § 1º, Lei nº 9.009/95.  O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

Quais os Prazos do Recurso Inominado?

Conforme o art. 42 da Lei nº 9.099/95, o prazo para interposição do Recurso Inominado é de 10 dias úteis contados a partir da ciência da decisão:

Art. 42, Lei nº 9.009/95. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.”

  • Caso sejam opostos Embargos de Declaração, conforme o art. 50 da Lei nº 9.099/95, o prazo recursal é interrompido após a decisão dos embargos.

“Art. 50, Lei nº 9.009/95.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.”

  • Após a interposição, a parte adversa tem 10 dias para apresentar contrarrazões.

Art. 42, § 2º, Lei nº 9.009/95. Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

Vale ressaltar que, após o Novo CPC, os prazos processuais passaram a ser contados em dias úteis, conforme o art. 219 do CPC/2015.

Advogados estudando sobre o cabimento de um recurso inominado.

Cabimento do Recurso Inominado

O Recurso Inominado é cabível contra sentenças proferidas pelos Juizados Especiais, excetuando-se decisões homologatórias de acordo ou laudos arbitrais, conforme dispõe o art. 41 da Lei nº 9.099/95.

Podendo ser utilizado para revisar questões de mérito e aspectos processuais.

Previsto no art. 41 da Lei nº 9.099/95, o recurso será julgado por uma turma composta por três juízes togados em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. Confira:

Art. 41, Lei nº 9.009/95. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

§ 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.”

Quais os Efeitos do Recurso Inominado?

O Recurso Inominado possui efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95, o que significa que a matéria impugnada será reapreciada pelo colegiado. 

Entretanto, não há efeito suspensivo automático, salvo concessão judicial fundamentada em risco de dano irreparável.

Caso a parte deseje efeito suspensivo, deve requerê-lo expressamente ao juiz, demonstrando a necessidade da medida para evitar prejuízo irreparável.

Confira o que dita art. 43 da Lei nº 9.099/95:

Art. 43, Lei nº 9.009/95. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.”

Recurso Inominado após o Novo CPC

Apesar de não trazer alterações específicas para o Recurso Inominado, o Novo CPC trouxe modificações que podem influenciar certos aspectos desse recurso.

Esteja atento a cada uma dessas mudanças:

  • Prazos contados em dias úteis, conforme o art. 219 do CPC/2015.
  • Embargos de Declaração interrompem o prazo recursal, nos termos do art. 1.026 do CPC/2015.
  • Possibilidade de concessão de efeito suspensivo, se demonstrado risco de prejuízo irreparável, conforme previsto no art. 43 da Lei n° 9.099/95. 

Como elaborar um bom Recurso Inominado?

Para redigir um Recurso Inominado eficaz, siga estas dicas:

  1. Clareza e objetividade: Exponha os fatos e fundamentos de forma direta e bem estruturada;
  2. Fundamentação jurídica: Cite artigos de lei, doutrina e jurisprudência pertinentes ao caso;
  3. Argumentação sólida: Demonstre, de maneira convincente, a necessidade da reforma da decisão;
  4. Atenção aos prazos e requisitos formais;
  5. Aproveite a tecnologia: Com a Jurídico AI, você pode gerar um Recurso Inominado completo e personalizado em minutos. 

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Quando é cabível o Recurso Inominado?

O Recurso Inominado é cabível contra sentenças proferidas nos Juizados Especiais Cíveis e Federais, exceto em decisões homologatórias de acordo ou laudos arbitrais, conforme o art. 41 da Lei nº 9.099/95.

O que é Recurso Inominado em um processo?

É o meio recursal utilizado nos Juizados Especiais para impugnar decisões de primeiro grau, substituindo a apelação no procedimento comum. Ele busca a reforma da sentença e é julgado por uma Turma Recursal, conforme o art. 41 da Lei nº 9.099/95.

O que pode ser alegado em um Recurso Inominado?

Podem ser alegados erros de julgamento, violações a dispositivos legais, omissões, contradições e injustiças na decisão recorrida, sempre fundamentando com legislação e jurisprudência aplicáveis.

Quais são os requisitos para interpor um Recurso Inominado?

Para que o recurso seja aceito, é necessário cumprir alguns requisitos formais. O primeiro deles é a representação por advogado, conforme o Art. 41, § 2º, Lei nº 9.099/95 – “No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.”
Além disso, o recurso deve ser apresentado por escrito, contendo de forma clara os fundamentos da discordância e o pedido de reforma da decisão, nos termos do Art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Outro ponto importante é o pagamento das custas processuais (preparo), que deve ser realizado em até 48 horas após a interposição, conforme Art. 42, § 1º, Lei nº 9.099/95 – “O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.”

Qual é o prazo para interpor o Recurso Inominado?

O prazo para interposição do Recurso Inominado é de 10 dias, contados a partir da ciência da sentença, conforme o Art. 42, Lei nº 9.099/95 – “O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença…”.
Com a aplicação do CPC/2015, esses prazos passaram a ser contados em dias úteis, conforme Art. 219 do CPC/2015.
Caso sejam opostos Embargos de Declaração, o prazo para o recurso é interrompido e volta a correr após a decisão dos embargos, conforme Art. 50, Lei nº 9.099/95 – “Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.”

Larissa Santos Teles Larissa Santos Teles 06/05/2026

FAQ

O que é a Jurídico AI e quem está por trás?

A Jurídico AI é uma plataforma de inteligência artificial para o contencioso trabalhista de médias e grandes empresas. A plataforma lê os processos da empresa, extrai dados estruturados e entrega dossiês de defesa, preparação de audiências e relatórios de passivo em tempo real, para que o departamento jurídico tenha visibilidade e controle sem depender de consolidação manual. Fundada em 2023 por Cesar Orlando (CEO), Marco Barcelos (CTO) e Pedro Tibau, advogado, a empresa reúne experiência em tecnologia e no mercado jurídico brasileiro. A plataforma está em operação desde janeiro de 2024, com investidores estratégicos e infraestrutura certificada Google Cloud Platform.

Quanto tempo leva para a equipe estar operando?

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