As Súmulas tratam-se de um resumo, ou um enunciado, de uma certa jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal de Federal ou do Superior Tribunal de Justiça. Nesse caso específico, a Súmula 83 trata-se de um enunciado acerca do cabimento dos Recursos Especiais.
Através destas Súmulas, as jurisprudências podem ser encontradas e entendidas de maneira mais fácil.
No entanto, no momento da aplicação, é imprescindível que o operador do direito analise a jurisprudência completa de qual a Súmula decorre, a fim de entender realmente os fundamentos legais que levaram até essa decisão.
Sobre o que versa Súmula 83 do STJ?
A Súmula 83, criada em 18/06/1993 na Corte do STJ, dispõe: “não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida”.
Analisando os precedentes e os acórdãos originários dessa Súmula, entende-se que seu objetivo principal foi desobstruir o trânsito de Recursos Especiais que decorrem de dissídio jurisprudencial já superado, ou seja, não existente.
Assim, o vice-presidente dos tribunais de 2º (TJ ou TRF) passou a ter o poder de recusar a admissão de certos recursos com argumentação legal ultrapassada de direito federal. Consequentemente, o STJ passou a poupar tempo com Recursos Especiais repetitivos e obsoletos.

Quais situações a Súmula 83 do STJ abrange?
O Recurso Especial possui três hipóteses de cabimento, sendo elas:
- Decisão recorrida por contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
- Decisão recorrida por julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
- Decisão recorrida por dar à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Nesse viés, a Súmula 83 abrange a última hipótese que faz referência há uma divergência interpretativa entre a interpretação da decisão proferida e a jurisprudência de outros tribunais. Logo, evidentemente trata-se de um dissídio jurisprudencial.
Podemos constar essa disposição específica no item c, inciso III, art. 105 do CPC:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III – julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Quais os seus efeitos para o julgamento de um Recurso Especial?
Em suma, a Súmula 83 dispõe que mesmo havendo divergência de posicionamento entre os tribunais a respeito de uma questão e ela tenha sido comprovada no Recurso Especial, ele não será aceito caso a própria orientação do STJ tenha se firmado no mesmo sentido da decisão recorrida.
Logo, o efeito de tal Súmula para o julgamento de um Recurso Especial é justamente a sua rejeição, ao invalidar totalmente a sua fundamentação legal, ponto chave para o seu juízo de admissibilidade.
Como ela está sendo aplicada atualmente?
Mesmo passando-se 30 anos de sua criação, a Súmula 83 continua sendo aplicada em diferentes julgados.
É indispensável lembrar que os Recursos Especiais possuem o importante papel de permitir ao STJ a reavaliação de certos processos, tornando possível o exercício da função constitucional de guardar e uniformizar a lei federal, com a finalidade de sempre promover a segurança jurídica.
Assim, cabe ao STJ admitir e uniformizar jurisprudências. Entretanto, as decisões do STJ não são imutáveis, podendo ser alteradas caso seja necessário.
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O que são Súmulas e qual sua função no sistema jurídico brasileiro?
Súmulas são enunciados que resumem entendimentos jurisprudenciais pacíficos do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Elas têm como função principal facilitar a compreensão e aplicação de entendimentos consolidados dessas cortes superiores, permitindo que as jurisprudências sejam encontradas e entendidas de maneira mais fácil pelos operadores do direito.
No entanto, é imprescindível que, no momento da aplicação, o operador do direito analise a jurisprudência completa da qual a Súmula decorre, para entender adequadamente os fundamentos legais que embasaram aquela decisão.
O que estabelece a Súmula 83 do STJ e quando foi criada?
A Súmula 83 do STJ, criada em 18 de junho de 1993, estabelece que: “não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida”.
Isso significa que um Recurso Especial fundado em dissídio jurisprudencial não será conhecido (admitido) quando o entendimento do STJ já estiver consolidado na mesma direção da decisão que está sendo recorrida.
Qual foi o objetivo principal da criação da Súmula 83 do STJ?
O objetivo principal da criação da Súmula 83 foi desobstruir o trânsito de Recursos Especiais baseados em dissídios jurisprudenciais já superados ou inexistentes.
Com essa Súmula, os vice-presidentes dos tribunais de segunda instância (Tribunais de Justiça ou Tribunais Regionais Federais) passaram a ter o poder de recusar a admissão de recursos fundamentados em argumentação legal ultrapassada de direito federal.
Consequentemente, o STJ passou a economizar tempo ao não precisar julgar Recursos Especiais repetitivos e obsoletos.
Quais são as hipóteses de cabimento do Recurso Especial previstas na Constituição Federal?
O Recurso Especial possui três hipóteses de cabimento, conforme o artigo 105, inciso III, da Constituição Federal:
– Quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
– Quando a decisão recorrida julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
– Quando a decisão recorrida der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
A qual hipótese de cabimento do Recurso Especial a Súmula 83 do STJ se refere especificamente?
A Súmula 83 do STJ refere-se especificamente à terceira hipótese de cabimento do Recurso Especial, prevista no artigo 105, inciso III, alínea “c” da Constituição Federal: “quando a decisão recorrida der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal”.
Esta hipótese trata do dissídio jurisprudencial, ou seja, da divergência interpretativa entre tribunais sobre o mesmo dispositivo de lei federal.
Qual é o efeito prático da Súmula 83 no julgamento de um Recurso Especial?
O efeito prático da Súmula 83 no julgamento de um Recurso Especial é a sua rejeição (não conhecimento) quando a fundamentação baseada em dissídio jurisprudencial se mostrar inválida.
Isso ocorre quando, embora exista divergência comprovada entre tribunais sobre determinada questão, o próprio STJ já firmou entendimento no mesmo sentido da decisão recorrida.
Assim, a Súmula 83 impacta diretamente o juízo de admissibilidade do Recurso Especial, funcionando como um filtro para evitar recursos sem perspectiva de êxito.
A Súmula 83 do STJ se aplica apenas aos recursos fundamentados em divergência jurisprudencial ou também àqueles baseados em violação à lei federal?
Embora o texto original da Súmula 83 mencione especificamente o recurso especial fundado em divergência jurisprudencial (alínea “c” do inciso III do art. 105 da CF), o STJ ampliou sua aplicação também para recursos fundamentados em violação à lei federal (alínea “a” do mesmo dispositivo).
Essa ampliação ocorreu através da interpretação jurisprudencial, considerando que a ratio decidendi (razão de decidir) da Súmula 83 — evitar recursos contra entendimentos já pacificados no STJ — aplica-se igualmente às duas hipóteses de cabimento.
Qual a importância do vice-presidente dos Tribunais de segunda instância na aplicação da Súmula 83?
O vice-presidente dos Tribunais de segunda instância (TJ ou TRF) desempenha papel fundamental na aplicação da Súmula 83, pois é ele quem realiza o juízo de admissibilidade do Recurso Especial antes de seu envio ao STJ.
Com base na Súmula 83, o vice-presidente passou a ter o poder de recusar a admissão de recursos com argumentação legal ultrapassada ou contrária ao entendimento consolidado do STJ.
Assim, funcionando como um primeiro filtro que evita o envio desnecessário de recursos ao tribunal superior, contribuindo para a celeridade processual e desafogamento do STJ.
A Súmula 83 do STJ continua sendo aplicada atualmente, mesmo após três décadas de sua criação?
Sim, mesmo após 30 anos de sua criação, a Súmula 83 continua sendo amplamente aplicada em diferentes julgados do STJ.
Sua relevância permanece atual porque continua cumprindo seu objetivo principal de filtrar recursos sem perspectiva de êxito, baseados em teses jurídicas já superadas ou consolidadas em sentido contrário pelo STJ. A longevidade da aplicação desta Súmula demonstra sua eficácia como instrumento de racionalização do sistema recursal brasileiro.
As decisões do STJ que fundamentam a aplicação da Súmula 83 são imutáveis?
Não, as decisões do STJ que fundamentam a aplicação da Súmula 83 não são imutáveis.
Embora o STJ tenha a função constitucional de guardar e uniformizar a interpretação da lei federal, seus entendimentos podem ser alterados quando necessário, em um processo conhecido como overruling (superação de precedentes).
Isso pode ocorrer por mudanças legislativas, evolução do pensamento jurídico ou transformações sociais que justifiquem uma nova interpretação. Quando isso acontece, a aplicação da Súmula 83 pode ser afastada para permitir que o recurso especial seja conhecido e julgado, possibilitando a reavaliação da matéria pelo tribunal.