Modelo de Exceção de Pré-Executividade

23 maio, 2025
Modelo de exceção de Pre executividade

Diante de uma execução judicial, a exceção de pré-executividade surge como um instrumento de defesa, permitindo ao executado alegar matérias de ordem pública e vícios evidentes no título executivo antes mesmo da constrição de seus bens. 

Compreender a importância e os requisitos essenciais desta peça processual é fundamental para garantir seus direitos. 

Neste artigo, exploraremos os elementos indispensáveis que um modelo de exceção de pré-executividade eficaz deve conter. 

Ao final, disponibilizaremos um modelo completo e pronto para edição, visando facilitar a sua atuação. 

Confira nosso artigo completo sobre Exceção de Pré-Executividade no Novo CPC

Passo a passo do Modelo de Exceção de Pré-Executividade

O primeiro passo é verificar se a alegação é admitida nessa via, ou seja, se envolve questões como nulidade da Certidão da Dívida Ativa (CDA), falta de pressupostos processuais, prescrição, ilegitimidade passiva, entre outras matérias reconhecidas pela jurisprudência como passíveis de análise de ofício.

Com a tese delimitada, é imprescindível reunir documentos que comprovem, de forma clara e objetiva, a existência do vício alegado — pois a exceção exige prova pré-constituída.

Na estrutura da petição, recomenda-se seguir o modelo clássico: introdução, exposição dos fatos, fundamentação jurídica e pedidos

Na parte do Direito, pode ser interessante  mencionar a Súmula 393 do STJ, que estabelece:

“Súmula 393 do STJ: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.”

Nos pedidos, é comum requerer:
– a anulação da CDA;
– a suspensão da penhora;
– a declaração de inexigibilidade do crédito tributário.

Por fim, é importante lembrar que essa medida também pode ser adotada em substituição à impugnação ao cumprimento de sentença, desde que o título executivo seja manifestamente inexigível.

Abaixo, segue o modelo adaptável para uso profissional, com argumentações para diferentes cenários. Substitua os campos entres colchetes conforme o caso.

MODELO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

Processo nº: [número do processo]
Exequente: [nome do exequente]
Executado: [nome do executado]

[NOME DO EXECUTADO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [XXXXXXX] e CPF nº [XXXXXXXX], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], por meio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na [endereço do escritório], onde recebe intimações, com fulcro na jurisprudência consolidada e nas razões de fato e de direito a seguir expostas, vem, respeitosamente, apresentar a presente:

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

em face da Ação de Execução movida por [Nome do Exequente], diante dos fatos e direito que passa a expor.

Dos fatos

Trata-se de ação de execução de R$ [Valor total executado] referente a [negócio jurídico].

Ocorre que, [Motivos supervenientes que culminam na nulidade], como será cabalmente demonstrado, motivo pelo qual necessário se faz a apresentação da presente Exceção de Pré-Executividade.

Do cabimento da Exceção de Pré-Executividade

A jurisprudência pátria admite o uso da presente medida como instrumento de defesa em execuções fiscais, mesmo sem a garantia do juízo, desde que a tese se baseie em matéria cognoscível de ofício e não demande dilação probatória.

“A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.”
(Súmula 393 do STJ)

Trata-se, portanto, de medida legítima para afastar ilegalidades flagrantes, sem a necessidade de embargos à execução.

Do direito

DA PRESCRIÇÃO

Inicialmente, cumpre registrar que a presente ação foi proposta apenas em [data]. Todavia, tratando-se de pretensão referente a [descrever a natureza do crédito ou da obrigação cobrada], o prazo prescricional aplicável é de [nº] anos, conforme dispõe o Código Civil:

“Art. 206, [inciso aplicável], do Código Civil – [texto do inciso]”.

Nos termos do artigo 189 do mesmo diploma legal:

“Art. 189, Código Civil –Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.”

Assim, considerando que o termo inicial da contagem do prazo prescricional ocorreu em [data do fato gerador ou da constituição definitiva do crédito], e a execução somente foi ajuizada em [data da propositura da ação], resta configurada a prescrição da pretensão executória, devendo a execução ser prontamente extinta.

DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

Alternativamente, verifica-se também a ocorrência de prescrição intercorrente, tendo em vista que, após o início da execução, o processo permaneceu paralisado por prazo superior ao legal, sem prática de atos efetivos para a satisfação do crédito, especialmente diante da inexistência de bens penhoráveis.

Conforme estabelece o Código Civil:

““Art. 206, [inciso aplicável], do Código Civil – [texto do inciso]””

E, nos termos do Código de Processo Civil:

“Art. 924, V, do CPC – Extingue-se a execução quando: […] V – ocorrer a prescrição intercorrente.

No caso em apreço, a suspensão teve início em [data de início da suspensão], com término em [data do fim do prazo de suspensão], sem qualquer manifestação posterior. Assim, ultrapassado o prazo legal, está configurada a prescrição intercorrente.

A doutrina é clara quanto à função dessa modalidade de prescrição, como destaca Araken de Assis:

O fundamento da prescrição no curso do processo, isto é, da prescrição intercorrente, localiza-se na necessidade social de não expor o executado, indefinidamente, aos efeitos da litispendência. E, ademais, harmoniza-se com o direito fundamental processual à duração razoável do processo.
( Manual da Execução. 20ª Edição, São Paulo: Editora Thomson Reuters, 2018. 674p.)

Portanto, diante da inércia processual e da decadência do direito de execução, impõe-se o arquivamento dos autos com extinção do processo.

DA NULIDADE DA EXECUÇÃO – INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO

A presente execução deve ser prontamente extinta, uma vez que está fundada em título executivo extrajudicial que não reúne os requisitos legais exigidos pelo Código de Processo Civil:

“Art. 803, inciso I, do CPC – É nula a execução se: II – O título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível

No caso em tela, observa-se que a [CDA / título apresentado] não atende aos requisitos legais, seja pela [ausência de liquidez, certeza ou exigibilidade], seja por [outro vício formal ou material], o que torna o crédito inexigível, nos termos da legislação e da jurisprudência dominantes.

DO CERCEAMENTO DE DEFESA DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA

Nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, é garantido às partes, no processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. A ausência de citação válida compromete diretamente esse princípio basilar do Estado Democrático de Direito.

No caso dos autos, como demonstrado, não houve citação válida do Réu, tendo este tomado ciência da demanda apenas por [indicar meio de conhecimento]. Nesse cenário, não foi possível o exercício do contraditório e da ampla defesa, ensejando evidente cerceamento de defesa.

Portanto, deve ser reconhecida a nulidade da citação, com a consequente nulidade dos atos processuais subsequentes, determinando-se a reabertura do prazo para apresentação de defesa, em estrita observância ao devido processo legal.

DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA DA SUCUMBÊNCIA

Nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil:

Art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil – Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.”

O dispositivo legal é claro ao condicionar a exigibilidade da verba sucumbencial à prova cabal da modificação da situação financeira do beneficiário da justiça gratuita.

No presente caso, o simples argumento de [inserir alegação do exequente] não comprova, de forma alguma, que houve alteração na condição de hipossuficiência do excipiente. Ao contrário, persiste a presunção relativa (juris tantum) de veracidade da declaração de pobreza, a qual somente poderia ser afastada mediante prova robusta em sentido contrário — o que não ocorreu.

Portanto, ausente comprovação de alteração da situação fática que justificou a concessão da gratuidade, inviável o prosseguimento da execução da verba honorária.

DA AUSÊNCIA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Nos termos do art. 134, do CPC, a desconsideração da personalidade jurídica exige instauração de incidente próprio, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa:

Art. 134, § 2º,  CPC  Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.”

No presente caso, houve constrição de bens dos sócios sem que houvesse qualquer instauração de incidente, tampouco citação dos mesmos, o que afronta frontalmente os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Todo e qualquer ato que implique responsabilização de terceiros somente poderá ser admitido com a devida observância do devido processo legal, sob pena de nulidade.

No mesmo sentido preceitua o art. 803, II do CPC:

Art. 803, II, CPC – É nula a execução se:II – o executado não for regularmente citado;”

DO PREÇO VIL

O imóvel foi arrematado por valor manifestamente inferior ao razoável, contrariando o disposto no art. 891 do CPC:

Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil.
Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.”

No caso concreto, o imóvel avaliado em R$ [valor de mercado] foi arrematado por R$ [valor da arrematação], representando uma diferença de [XX]% — valor este considerado vil segundo a literalidade legal e a jurisprudência pátria.

Diante disso, é imprescindível a anulação do leilão, por afronta à norma processual e prejuízo evidente à parte executada.

DA IMPENHORABILIDADE DOS VALORES CONSTRITOS

Nos termos do art. 833 do Código de Processo Civil, bem como da jurisprudência pacífica dos tribunais superiores, determinados bens são absolutamente impenhoráveis, especialmente aqueles com natureza alimentar ou voltados à subsistência do devedor e de sua família.

No presente caso, os valores constritos são oriundos de bem protegido legalmente, como (salário, bem de família, conta poupança até 40 salários-mínimos, conta conjunta com origem rastreável, FGTS, auxílio emergencial, investimentos de natureza alimentar, faturamento necessário à manutenção da empresa, instrumentos agrícolas e vacas leiteiras, veículo de portador de necessidades especiais ou previdência privada de caráter alimentar), o que afasta a possibilidade de constrição judicial.

Portanto, a penhora realizada é manifestamente ilegal, impondo-se o imediato levantamento da constrição, sob pena de ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e à legislação vigente.

Dos pedidos

Diante de todo o exposto, requer:

a) Na preliminar, o reconhecimento de que a presente Exceção de Pré-Executividade preenche todos os requisitos legais de admissibilidade, notadamente o cabimento e a tempestividade, conforme jurisprudência consolidada;

b) A concessão de efeito suspensivo imediato à execução fiscal de nº __________, com fundamento no artigo 297 do CPC/2015, em razão da patente ilegalidade da penhora efetuada;

c) No mérito, seja reconhecida a impenhorabilidade dos valores/bens constritos, nos termos do artigo 833 do CPC/2015 e legislação correlata, por se tratarem de bens com natureza alimentar, de subsistência, ou protegidos por previsão legal (tais como: salário, bem de família, poupança até o limite legal, FGTS, entre outros já demonstrados);

d) Subsidiariamente, caso não reconhecida a impenhorabilidade, que seja declarado o excesso de penhora, liberando-se a constrição sobre o bem [indicar bem] por ultrapassar de forma desproporcional o valor executado, com a consequente substituição por bem idôneo indicado (qual seja: [indicar novo bem à penhora]);

e) O reconhecimento da matéria de ordem pública, nos termos do art. 337, § 5º do CPC/2015, admitindo-se a análise da tese suscitada em qualquer grau de jurisdição;

f) Caso se mantenha a exigibilidade do crédito, que o exequente seja compelido a emendar ou substituir a CDA nº XXX/XXXX, nos termos do art. 2º, § 8º da Lei nº 6.830/1980, com a consequente devolução de prazo para apresentação de embargos;

g) Não sendo emendada ou substituída a CDA no prazo legal, requer a extinção do feito, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, com base no artigo 485, IV, do CPC/2015;

h) A condenação do exequente em custas e despesas processuais, nos termos do artigo 82 do CPC/2015;

i) A condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, com fundamento no artigo 85 do CPC/2015;

j) A intimação do exequente para apresentar suas contrarrazões, nos termos da legislação aplicável.

Nestes termos,
Pede deferimento.

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Sobre o autor

Jamile Cruz

Jamile Cruz

Pedagoga e estudante de Direito na UNEB. Pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Apaixonada por educação, tecnologia e produção de conteúdo jurídico. Pesquisadora na área de proteção de dados e inovação no Direito.

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