O artigo 523 do Código de Processo Civil (CPC) trata da execução de condenações em quantia certa, estabelecendo o cumprimento de sentença para garantir que o devedor pague o que lhe foi determinado.
Neste texto, vamos comentar os principais parágrafos do art. 523, explorando suas implicações, as penalidades aplicáveis e as medidas que podem ser tomadas quando o pagamento não é realizado de forma adequada.
Cumprimento Definitivo de Sentença: o que é?
O cumprimento de sentença é a fase do processo em que se busca efetivar a decisão judicial já proferida, nesse caso, garantir que o devedor cumpra o que foi determinado na condenação.
Quando essa condenação envolve uma quantia certa – já fixada ou em liquidação – e em caso de decisão sobre parcela incontroversa, o devedor é intimado a realizar o pagamento em até 15 dias, conforme estabelece o caput do art. 523 do CPC:
Art. 523,CPC. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Esse artigo faz parte do capítulo de cumprimento definitivo da sentença, que recebe esse nome porque ocorre após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso quanto ao mérito.
Caso o devedor não pague no prazo estipulado, o credor pode requerer medidas mais severas para garantir o recebimento, como veremos nos parágrafos seguintes:
Art. 523, §1º, CPC: Da multa pelo não pagamento
Para os casos em que o devedor não efetua o pagamento voluntário no prazo estipulado, o §1º do art. 523 estabelece uma multa de 10% sobre o valor da condenação, além dos honorários advocatícios também de 10%.
Art. 523, § 1º, CPC. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Esse mecanismo tem como objetivo incentivar o cumprimento voluntário da obrigação, evitando a necessidade de adoção de medidas mais drásticas para a satisfação do crédito.
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Art. 523, §2º, CPC: Do pagamento parcial
O §2º do art. 523 do CPC trata da hipótese em que o devedor realiza o pagamento parcial da dívida. Vejamos:
Art. 523, § 2º, CPC. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.
Isso significa que, se o devedor pagar apenas parte da quantia dentro do prazo de 15 dias, a multa de 10% e os honorários advocatícios incidirão somente sobre o saldo remanescente.
Art. 523, §3º, CPC: Da hipótese de expropriação
Por fim, o §3º do art. 523 prevê que, caso o devedor não realize o pagamento dentro do prazo de 15 dias, o credor poderá dar início à expropriação de bens para satisfazer o valor da dívida.
A expropriação é uma medida extrema, que pode envolver a penhora de bens móveis, imóveis ou valores depositados em contas bancárias do devedor.
Porém, essa medida é extremamente importante, já que garante que o credor tenha meios de buscar a satisfação do crédito, mesmo que o devedor se recuse a pagar voluntariamente.
Observemos o disposto no §3º do art. 523 do CPC na íntegra:
Art. 523, § 3º, CPC. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Entendeu o art. 523 do CPC?
O art. 523 do CPC é um mecanismo essencial para assegurar o cumprimento de condenações em quantia certa.
Para advogados, dominar as nuances desse artigo é fundamental, seja na orientação ao cliente credor ou na defesa do devedor.
E o domínio sobre o que é um Cumprimento de Sentença também é essencial, além do conhecimento dos prazos específicos do Cumprimento da Sentença.
Por isso, ao lidar com o cumprimento de sentença, é crucial que advogados estejam sempre atentos aos detalhes do art. 523 do CPC e apliquem as medidas mais eficazes para garantir o pagamento ou minimizar os impactos sobre o devedor.