O requerimento de desfiliação partidária é um tema que ganha destaque especialmente em anos que antecedem as eleições. Saber como orientar corretamente o cliente sobre o desligamento de um partido é essencial para qualquer advogado que atue na área do Direito Eleitoral.
Neste artigo, vamos tratar sobre como funciona o pedido de desfiliação, quais são as regras da Justiça Eleitoral, e em que situações o filiado pode mudar de partido sem perder o mandato.
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O que é o requerimento de desfiliação partidária?
O requerimento de desfiliação partidária é o documento utilizado pelo filiado para comunicar oficialmente sua saída de um partido político.
Diferente do ato de filiação, que depende da aceitação do partido, a desfiliação é um ato unilateral, ou seja, depende apenas da vontade do filiado.
Por meio deste requerimento, o cidadão manifesta que não deseja mais permanecer vinculado à agremiação, e o presidente do partido tem apenas o dever de tomar ciência, sem poder negar ou impedir a saída.
Essa comunicação é importante porque formaliza o desligamento e permite que a Justiça Eleitoral atualize o registro, evitando que ele permaneça vinculado ao partido no sistema.
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Como desfiliar-se de um partido político?
A desfiliação partidária é um direito assegurado pela Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).
O Art. 21 desta lei a estabelece que, para desligar-se de um partido, o filiado deve comunicar por escrito sua decisão ao órgão de direção municipal e também ao juiz eleitoral da zona onde está inscrito.
“Art. 21, Lei nº 9.096/1995 – Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.
Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.”
Após essa comunicação, decorridos dois dias da entrega, o vínculo partidário é extinto.
O cancelamento imediato da filiação também pode ocorrer em outras hipóteses previstas no art. 22 da mesma Lei, como morte do filiado, perda dos direitos políticos, expulsão do partido ou filiação a outro partido político, sendo que, neste último caso, a filiação mais recente prevalece automaticamente, cancelando a anterior.
A regulamentação desse procedimento foi reforçada pela Resolução TSE nº 23.596/2019, que dispõe sobre o sistema de filiação partidária.
O Art. 24 da resolução repete a previsão da Lei dos Partidos: para sair de um partido, o filiado deve fazer a comunicação escrita ao juiz eleitoral e ao diretório municipal, e a desfiliação deve ser registrada no sistema de filiação partidária.
“Art. 24, Resolução Nº 23.596 – Para desligar-se do partido, o filiado fará comunicação escrita ao órgão de direção municipal ou zonal e ao juiz eleitoral da zona em que for inscrito.”
Em situações excepcionais, quando não houver órgão partidário municipal ativo ou for impossível localizar seus representantes, o filiado pode comunicar a desfiliação diretamente ao juiz eleitoral, sem necessidade de notificar o partido (§5° do art. 24 da resolução do TSE citada).
Por fim, é importante lembrar que muitos cartórios eleitorais, especialmente após o período da pandemia, aceitam o protocolo do pedido por e-mail institucional ou WhatsApp oficial da zona eleitoral.
Ainda assim, recomenda-se confirmar com o cartório local quais meios estão sendo utilizados.
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Como desfiliar-se de um partido para ser candidato em outro?
Quem pretende disputar as eleições de 2026 precisa estar regularmente filiado a um partido político dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral.
Diante disso, muitos eleitores e pré-candidatos se perguntam: é necessário se desfiliar formalmente do partido anterior antes de ingressar em outro?
A resposta é não, desde que o eleitor esteja se filiando a uma nova legenda.
Conforme o Art. 22 da Resolução TSE nº 23.596/2019, em caso de coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, e as demais serão automaticamente canceladas pelo sistema de filiação partidária (Filiaweb).
“Art. 22, Resolução TSE nº 23.596/2019 – Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo as demais serem canceladas automaticamente durante o processamento de que trata o § 2º do art. 12 desta Resolução.
Parágrafo único. Em caso de múltiplos registros de filiações partidárias no mesmo partido, prevalecerá o mais antigo.”
Na prática, isso significa que, ao assinar a ficha de filiação do novo partido e tê-la lançada no sistema, o vínculo anterior é encerrado de forma automática, sem necessidade de comunicação ao partido anterior.
Essa regra foi criada para simplificar o processo de mudança partidária e evitar duplicidade de registros.

Modelo de requerimento de desfiliação partidária
AO PRESIDENTE MUNICIPAL DO PARTIDO [NOME DO PARTIDO] EM [CIDADE/UF]
Eu, [NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF nº [número], portador(a) do RG nº [número] e do Título de Eleitor nº [número], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], venho, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria requerer minha desfiliação deste partido político, em caráter irrevogável e irretratável, com fundamento no Art. 24 da Resolução TSE nº 23.596/2019.
Declaro que esta decisão é de ordem pessoal, ciente de que o presente requerimento produz efeitos a partir da data abaixo firmada.
Termos em que,
Peço deferimento.
[Município], ____ de __________________ de _______.
[Assinatura do requerente]
[Nome completo do requerente]
O que é o requerimento de desfiliação partidária?
É o documento por meio do qual o filiado comunica oficialmente sua saída de um partido político. Essa comunicação é um ato unilateral, ou seja, depende apenas da vontade do eleitor, e serve para atualizar o registro no sistema da Justiça Eleitoral.
O partido pode negar a desfiliação do filiado?
Não. O presidente do partido não pode impedir o desligamento, pois a desfiliação é um direito garantido por lei. O papel do dirigente partidário é apenas tomar ciência do pedido.
Onde o pedido de desfiliação deve ser protocolado?
De acordo com o Art. 21 da Lei n.º 9.096/1995, o pedido deve ser entregue ao órgão de direção municipal do partido e ao juiz eleitoral da zona onde o eleitor está inscrito.
Preciso me desfiliar antes de entrar em outro partido?
Não é necessário fazer o pedido de desfiliação formal, pois nova filiação registrada no sistema cancela automaticamente a anterior, conforme o Art. 22 da Resolução TSE nº 23.596/2019.
É possível enviar o pedido de desfiliação por e-mail ou WhatsApp do cartório eleitoral?
Sim. Muitos cartórios eleitorais aceitam o protocolo por meios eletrônicos, prática que se consolidou após a pandemia. Ainda assim, é importante confirmar com o cartório da zona eleitoral se esse procedimento está ativo.





