A liquidação de sentença é um dos temas mais práticos e, ao mesmo tempo, delicados do processo civil.
Muitos advogados se deparam com decisões que não indicam valores exatos e precisam dominar essa fase para garantir a efetividade do direito do cliente.
Nesse artigo vamos tratar sobre o que é a liquidação, quando ela é necessária, quais são os tipos previstos no CPC, prazos, recursos cabíveis e ainda trazer dicas práticas e jurisprudências recentes que impactam diretamente a atuação do advogado.
Fique até o final e veja como esse conhecimento pode facilitar a sua prática forense e evitar atrasos na execução.
O que é liquidação de sentença?
A liquidação de sentença é a fase processual que se inicia quando a decisão judicial não indica claramente o valor a ser pago ou quando a forma de cumprimento depende de apuração adicional.
Em regra, os títulos executivos judiciais são líquidos, ou seja, já trazem o valor exato da condenação e seus parâmetros.
Por exemplo: pagamento de R$ 10.000,00, mais juros e correção monetária, permitindo que a execução ocorra imediatamente.
Porém, nem todas as decisões são líquidas. Quando a sentença determina apenas direitos ou obrigações, sem definir valores ou critérios, é necessário passar pela fase de liquidação para apurar o valor exato antes de iniciar o cumprimento da sentença.
Em termos práticos, a liquidação serve para transformar uma decisão ilíquida em título executivo passível de execução.
A liquidação de sentença encontra previsão nos arts. 509 a 512 do CPC.
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Quando é necessária a liquidação de sentença?
A liquidação de sentença é necessária sempre que a decisão judicial não indicar com precisão o valor da obrigação. Confira alguns exemplos práticos:
- Pagamento futuro ou em parcelas: como em casos de tratamentos médicos ainda não realizados;
- Danos complexos: quando a sentença reconhece a obrigação de indenizar, mas o cálculo depende de avaliações ou perícias;
- Parte líquida e parte ilíquida: é possível executar imediatamente a parte líquida e liquidar apenas a parte que depende de apuração (§1° do art. 509, CPC).
Além disso, a liquidação pode ser:
- Definitiva, quando a sentença já transitou em julgado;
- Provisória, quando a sentença ainda está sujeita a recursos, permitindo apurar o valor mesmo antes da decisão ser definitiva (apesar de ser mais raro).
Importante pontuar, também, que a liquidação de sentença NÃO é necessária quando a apuração depende somente de cálculo aritmético, nos termos do §2° do art. 509 do CPC.
Portanto, nesses casos, é possível que o credor promova desde já o cumprimento de sentença.
Qual o prazo para liquidação de sentença?
O prazo para a liquidação da sentença é de 15 dias, contados a partir do momento em que a parte é intimada da decisão que determina a liquidação.
A liquidação deve ser promovida pelo advogado da parte interessada, seja ele o advogado da sociedade que representa o credor ou do requerido, conforme o caso.
É o que dispõe o art. 511 do CPC:
“Art. 511, CPC. Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (…)”
Tipos de liquidação de sentença
Segundo a prática jurídica e a lei (Código de Processo Civil, artigos 509 e 510), existem basicamente dois tipos de liquidação:
- Liquidação pelo procedimento comum
- Ocorre quando a apuração do valor depende de elementos complexos, como documentos, perícias ou testemunhas;
- Exemplo: indenização por acidente com cálculo de despesas médicas futuras;
- Praticamente, é um novo processo dentro do processo, focado apenas em determinar o valor devido.
- Ocorre quando a apuração do valor depende de elementos complexos, como documentos, perícias ou testemunhas;
- Liquidação por arbitramento
- Aplicada quando é necessário nomear perito ou árbitro para avaliar valores ou quantificar obrigações;
- Exemplo: cálculo de perdas e danos em obras de engenharia ou acidentes complexos;
- Aqui, o juiz delega a apuração a terceiros especializados, mantendo o controle do processo.
- Aplicada quando é necessário nomear perito ou árbitro para avaliar valores ou quantificar obrigações;
Observação importante: a antiga liquidação por cálculos não é mais considerada liquidação, porque se basta um cálculo aritmético simples para chegar ao valor, a execução pode ser iniciada diretamente (Art. 509, §2º, CPC).

Fase de liquidação de sentença no CPC
Segundo o novo Código de Processo Civil (arts. 509 a 512, CPC), a liquidação da sentença ocorre quando a decisão condenatória determina o pagamento de quantia ainda não determinada ou quando é necessário apurar o objeto da obrigação.
Nesse sentido, os incisos do 509 do CPC dispõe sobre as formas de liquidação de sentença, confira:
“Art. 509, CPC. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:
I – por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;
II – pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.”
Dessa forma, podem ser objeto de liquidação as sentenças condenatórias ilíquidas, sejam elas: , incluindo:
- Sentenças condenatórias;
- Decisões interlocutórias de mérito;
- Sentenças penais condenatórias com responsabilidade civil;
- Sentenças arbitrais;
- Homologação de sentença estrangeira (mesmo produzida fora do Poder Judiciário, equiparada a sentença arbitral).

Recursos nos procedimentos de liquidação de sentença
No antigo Código de Processo Civil, havia uma previsão expressa de que as decisões tomadas na liquidação de sentença poderiam ser questionadas por meio de agravo de instrumento.
Com o advento do novo CPC, essa regra não aparece mais de forma direta no capítulo da liquidação.
No entanto, o art. 1.015, parágrafo único, do CPC estabelece que caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença, de cumprimento de sentença, no processo de execução e no inventário.
“Art. 1.015, parágrafo único, CPC. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.”
Isso significa que, embora o rol do art. 1.015 seja taxativo, o legislador criou uma exceção, permitindo a utilização do agravo em qualquer decisão interlocutória que surja na liquidação.
Assim, a parte pode recorrer imediatamente, sem precisar esperar a conclusão da fase processual.
No entanto, há situações em que a decisão proferida na liquidação assume caráter semelhante ao de sentença, principalmente quando ocorre a improcedência do pedido de liquidação, encerrando aquela fase do processo.
Nessas hipóteses, já existem precedentes do STJ admitindo a apelação como recurso cabível.
Na prática, portanto, duas observações são importantes:
- Regra geral: utiliza-se o agravo de instrumento, conforme opção legislativa do novo CPC;
- Exceção: em casos em que a decisão tenha conteúdo de sentença, pode-se discutir a possibilidade de apelação.
A lógica adotada pelo legislador foi a de dar mais rapidez ao procedimento, evitando que a liquidação se torne um entrave para a fase de cumprimento da sentença.
Entendimentos e jurisprudências sobre liquidação de sentença
A liquidação da sentença é uma fase estratégica do processo, permitindo transformar decisões ilíquidas em títulos executivos passíveis de cumprimento.
A seguir, apresentamos jurisprudências recentes que exemplificam diferentes aspectos da liquidação e suas implicações práticas para a atuação do advogado.
Agravo de Instrumento – Liquidação de sentença por arbitramento
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO VERIFICADA. DECISÃO MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a liquidação é fase do processo de cognição, só sendo possível iniciar a execução se o título, certo pelo trânsito em julgado da sentença de conhecimento, também estiver líquido. 2. No caso, necessária a liquidação de sentença de partilha de bens por arbitramento porque o agente financeiro não presta informações a terceiros sobre os contratos de financiamento e o DETRAN não possui registro dos valores de venda dos veículos, somente o registro da comunicação de venda. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJDFT, 07040788720248070000, ACÓRDÃO, Órgão Julgador: 5ª Turma Cível, Julgado em: 13/06/2024, Publicado em: 04/07/2024).
Nesse julgamento, o Tribunal reafirma que a liquidação é etapa indispensável para transformar a sentença em título executivo líquido, permitindo a execução.
A decisão mostra, ainda, que em situações nas quais os documentos ou informações não estão disponíveis às partes, o arbitramento surge como solução adequada para mensurar os valores.
Dica prática: o advogado deve avaliar a modalidade de liquidação mais viável, especialmente quando dependente de dados de terceiros, e já preparar a argumentação para justificar a necessidade de arbitramento perante o juízo.
Agravo de Instrumento – Liquidação de sentença e perícia
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PERÍCIA. FIDELIDADE AO TÍTULO JUDICIAL. 1. A liquidação de sentença é procedimento que deve guardar estrita fidelidade aos parâmetros contidos no título judicial exequendo, e não comporta, por consequência, a rediscussão da matéria jurídica nele decidida. 2. Compulsando o Acórdão recorrido, constata-se do item c do dispositivo, a obrigação de compensação do valor dos materiais não entregues pelo agravado no valor devido pelo agravante. Nesta senda, a apuração acerca da entrega ou não dos materiais e seu reflexo econômico deve ser levada à perícia para, eventualmente, acrescer à indenização liquidanda. 3. Recurso conhecido e provido. (TJDFT, 07286409720238070000, ACÓRDÃO, Órgão Julgador: 3ª Turma Cível, Julgado em: 07/03/2024, Publicado em: 04/04/2024).
Aqui o Tribunal destaca que a liquidação deve se manter fiel ao que já foi decidido, não sendo espaço para reabrir a discussão jurídica.
Quando a quantificação do dano depende de aspectos técnicos ou fáticos, a perícia é o meio adequado para definir o valor exato.
Dica prática: ao atuar na liquidação, o advogado deve ter cuidado para não levantar teses já superadas na fase de conhecimento, direcionando sua estratégia para a prova pericial ou documental que viabilize a apuração correta do quantum.
Suspensão de tutela provisória – Precatório e necessidade de liquidação prévia
SUSPENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. LIMINAR DEFERIDA. CONVERSÃO DO REFERENDO EM JULGAMENTO FINAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO SEM PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA DETERMINADA NO PRÓPRIO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE LAUDO PERICIAL PARA A DEFINIÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. VIOLAÇÃO DO REGIME CONSTITUCIONAL DOS PRECATÓRIOS. (…) 6. Suspensão concedida. (STF, STP 976 MC-REF, Rel. Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, Julgado em: 25/09/2023, Publicado em: 02/10/2023).
O Supremo Tribunal Federal reforçou a necessidade de liquidação prévia antes da expedição de precatório, sob pena de violar o regime constitucional.
O caso evidencia que a liquidação não é mera formalidade, mas um requisito fundamental para a segurança jurídica e a observância das regras orçamentárias, especialmente quando envolve valores expressivos e a Fazenda Pública.
Dica prática: em demandas contra a Fazenda, o advogado deve estar atento para requerer a liquidação de forma completa e técnica, evitando a expedição de precatórios sem base sólida, o que pode resultar em suspensão do processo e atrasos ainda maiores no pagamento.
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Qual o prazo para propor liquidação de sentença?
O prazo é de 15 dias, contados a partir da intimação da decisão que determina a liquidação, cabendo ao advogado da parte interessada promover o pedido.
Qual o prazo para liquidação?
Não há um prazo fixo em lei para que a liquidação seja concluída, já que depende da complexidade do caso. O que existe é o prazo judicial para apresentação de cálculos, normalmente definido pelo juiz.
Quando a sentença pode ser ilíquida?
Isso ocorre quando a decisão reconhece um direito ou obrigação sem indicar valores ou critérios exatos, como indenizações dependentes de perícia ou tratamentos médicos futuros.
Quanto tempo demora para iniciar a liquidação?
A liquidação começa após o trânsito em julgado da decisão (no caso de liquidação definitiva) ou, de forma mais rara, de maneira provisória, mesmo com recursos pendentes.
O que acontece após a liquidação de uma sentença?
O valor é apurado e homologado pelo juiz, permitindo que se inicie o cumprimento de sentença ou a execução.
O que fazer após liquidação de sentença?
Após a homologação dos cálculos, o próximo passo é promover o cumprimento de sentença, requerendo a execução do valor devido.
Qual é o recurso cabível contra uma sentença de liquidação?
Em regra, cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas nessa fase. Em casos em que a decisão tenha conteúdo de sentença, pode ser cabível apelação.
Quais são os tipos de liquidação de sentença?
O CPC prevê duas modalidades: liquidação por procedimento comum (quando há necessidade de provas complexas) e por arbitramento (quando depende de avaliação técnica ou pericial).
Existe liquidação por cálculos?
Não mais. Se o valor pode ser obtido apenas por cálculo aritmético simples, não há liquidação, o cumprimento de sentença pode ser iniciado diretamente (Art. 509, §2º, CPC).
Como é realizada a liquidação de uma sentença trabalhista?
Na Justiça do Trabalho, ela pode ocorrer por cálculo (incluindo contribuições previdenciárias), arbitramento ou artigos (quando envolve perícia ou prova técnica).
Todos os títulos executivos podem ser liquidados?
Sim. A liquidação pode incidir sobre sentenças condenatórias, decisões interlocutórias de mérito, sentenças penais condenatórias com responsabilidade civil, sentenças arbitrais e até sentenças estrangeiras homologadas.
A liquidação pode ser feita mesmo com recurso pendente?
Sim, mas apenas na modalidade provisória. Isso significa que o valor pode ser apurado antes do trânsito em julgado, embora essa prática seja menos comum.
Qual é o objetivo da liquidação de sentença?
Transformar uma decisão ilíquida em título executivo líquido, viabilizando a execução e garantindo clareza quanto ao valor devido.