STJ define que valor da causa não pode ser alterado em juízo de retratação

20 ago, 2025
Advogado lendo a matéria: STJ define que o valor da causa não pode ser alterado em juízo de retratação.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Terceira Turma, fixou entendimento unânime e decisivo. Após a sentença definir o valor da causa, e não havendo impugnação das partes, não é possível alterar esse valor. 

A modificação também não pode ocorrer no juízo de retratação previsto no artigo 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).

A decisão, liderada pela relatora ministra Nancy Andrighi, estabelece limites claros ao juízo de retratação e reforça a segurança jurídica processual.

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O que é o juízo de retratação e quais seus limites?

O juízo de retratação é um mecanismo processual que permite ao próprio tribunal reconsiderar sua decisão anterior quando há desacordo com tese firmada em julgamento repetitivo ou repercussão geral. 

Contudo, sua competência é limitada e específica: não permite rediscutir todas as matérias do recurso, mas apenas aquelas que contrariem entendimentos consolidados ou questões ainda não decididas que se tornaram necessárias após a adequação ao precedente.

Qual foi o contexto do caso julgado pelo STJ?

O caso envolveu uma ação de usucapião extraordinária com valor da causa estabelecido em mais de R$ 8 milhões. Após o julgamento procedente, os honorários advocatícios foram arbitrados por equidade em R$ 15 mil. 

Posteriormente, em decorrência do Tema 1.076 do STJ (que estabelece aplicação de percentuais legais para fixação de honorários em causas de valor elevado), o Tribunal de Justiça do Paraná exerceu juízo de retratação e, além de alterar os honorários para 10% sobre o valor da causa, reduziu drasticamente o valor da causa para aproximadamente R$ 306 mil — uma redução de 96,6%.

Confira o acórdão completo aqui 

Acesse também: REsp 2174291/PR

Quais foram os fundamentos da decisão do STJ?

A ministra Nancy Andrighi destacou que, embora o juiz possa corrigir de ofício o valor da causa quando este não refletir o conteúdo patrimonial em disputa, essa correção só é admissível até o momento da prolação da sentença

Após esse marco temporal, incide a preclusão pro judicato, impedindo a rediscussão da matéria, mesmo que se trate de questão de ordem pública.

Os principais fundamentos incluem:

  • Preclusão processual: questões já decididas e não impugnadas ficam protegidas contra reabertura indefinida.
  • Limites do juízo de retratação: o art. 1.040, II, do CPC não autoriza reexame amplo, apenas adequação ao precedente.
  • Segurança jurídica: preservação da estabilidade das decisões e seus efeitos econômicos.
  • Ausência de correlação: a alteração do valor da causa não guardava relação com a tese do Tema 1.076.

Como isso interfere no cálculo dos honorários advocatícios?

A decisão interfere no cálculo dos honorários de sucumbência, pois:

  • O valor da causa serve como base de cálculo para os honorários quando aplicados percentuais legais.
  • A redução de 96,6% no valor da causa resultaria em drástica diminuição da remuneração advocatícia.
  • A manutenção do valor original (R$ 8 milhões) preserva a base adequada para cálculo dos 10% de honorários.

Quais os efeitos práticos para advogados?

Estratégias preventivas necessárias

  • Atenção redobrada na fixação inicial: o valor da causa deve ser cuidadosamente estabelecido desde a petição inicial.
  • Impugnação oportuna: contestar o valor inadequado no momento processual correto (geralmente na contestação).
  • Documentação do valor: fundamentar adequadamente o valor proposto com base no conteúdo patrimonial ou proveito econômico.

Gestão de riscos processuais

  • Monitoramento de prazos: evitar preclusão por perda de oportunidade processual.
  • Análise técnica: avaliar se o valor corresponde ao real conteúdo econômico da demanda.
  • Recursos estratégicos: quando necessário, recorrer especificamente sobre a questão do valor da causa em momento processual oportuno.

Quando ainda é possível alterar o valor da causa?

As exceções para modificação posterior são extremamente limitadas:

  • Até a sentença: correção de ofício pelo juiz quando evidentemente inadequado.
  • Erro material evidente: equívocos de cálculo ou digitação que sejam manifestos.
  • Nulidade processual grave: vícios que comprometam fundamentalmente a fixação.
  • Recurso específico: quando há impugnação formal da parte interessada no momento adequado.

O que pode ser revisto no juízo de retratação?

O tribunal pode revisar em juízo de retratação:

  • Questões que contrariem tese firmada em recurso repetitivo
  • Adequações necessárias para alinhamento com precedentes vinculantes
  • Questões ainda não decididas que se tornaram necessárias após a adequação

O tribunal não pode revisar:

  • Matérias já decididas e não impugnadas pelas partes
  • Questões que não guardem relação com a tese do precedente
  • Aspectos preclusos por falta de impugnação oportuna
Advogado lê matéria: STJ decide que valor da causa não pode ser alterado em juízo de retratação.

Como proceder em casos de alteração indevida?

Para a parte prejudicada

  • Impugnar: demonstrar violação aos limites do juízo de retratação.
  • Fundamentação técnica: explicar que a alteração não se relaciona com o precedente aplicado.
  • Precedentes: invocar a jurisprudência consolidada sobre preclusão pro judicato.

Para tribunais

  • Autolimitação: respeitar os limites legais do juízo de retratação.
  • Fundamentação específica: justificar como a alteração se relaciona com o precedente.
  • Análise temporal: verificar se houve impugnação oportuna pelas partes.

Quais são as recomendações estratégicas para escritórios de advocacia?

Capacitação da equipe

  • Treinamento sobre técnicas de fixação do valor da causa.
  • Atualização sobre limites e possibilidades do juízo de retratação.
  • Conhecimento dos precedentes relevantes do STJ.

Gestão processual

  • Sistemas de controle de prazos e oportunidades processuais.
  • Checklists para revisão de petições iniciais quanto ao valor da causa.
  • Monitoramento de decisões que possam afetar bases de cálculo.

Relacionamento com clientes

  • Orientação clara sobre importância da fixação adequada do valor.
  • Explicação dos riscos da preclusão processual.
  • Transparência sobre impactos nos honorários advocatícios.

Decisão do STJ consolida critérios sobre valor da causa

A decisão da Terceira Turma do STJ representa marco importante para a estabilidade processual e a segurança jurídica. 

Ao estabelecer que o valor da causa não pode ser alterado em juízo de retratação após fixação em sentença sem impugnação, o tribunal protege tanto a previsibilidade dos procedimentos quanto os direitos patrimoniais decorrentes, especialmente os honorários advocatícios.

Para a advocacia, a mensagem é clara: atue no momento processual adequado para garantir a correta fixação do valor da causa, pois posteriormente as possibilidades de alteração serão limitadas. 

A decisão reforça a importância do planejamento estratégico desde o início do processo e da atenção aos prazos e oportunidades processuais.

O entendimento consolida a jurisprudência do STJ sobre os limites do juízo de retratação e deve orientar a atuação dos tribunais em todo o país, contribuindo para maior segurança jurídica e previsibilidade no sistema processual brasileiro.

Leia também o artigo sobre Procuração sem prazo: CNJ proíbe exigência de validade por cartórios

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O que o STJ decidiu sobre a alteração do valor da causa em juízo de retratação?

O STJ, por meio da Terceira Turma, decidiu de forma unânime que após a sentença definir o valor da causa, e não havendo impugnação das partes, não é possível alterar esse valor.
 
Dessa forma, a modificação também não pode ocorrer no juízo de retratação previsto no artigo 1.040, inciso II, do CPC. 

A decisão estabelece que incide a preclusão pro judicato, impedindo a rediscussão da matéria mesmo que se trate de questão de ordem pública, reforçando assim a segurança jurídica processual.

Qual foi o caso concreto que motivou essa decisão do STJ?

O caso envolveu uma ação de usucapião extraordinária com valor da causa estabelecido em mais de R$ 8 milhões. Após julgamento procedente, os honorários foram inicialmente arbitrados em R$ 15 mil por equidade. 

Posteriormente, com a aplicação do Tema 1.076 do STJ sobre percentuais legais para honorários, o TJPR exerceu juízo de retratação e, além de alterar os honorários para 10% sobre o valor da causa, reduziu drasticamente o valor da causa para aproximadamente R$ 306 mil — uma redução de 96,6% que o STJ considerou indevida.

Quais são os limites do juízo de retratação segundo essa decisão?

O juízo de retratação possui competência limitada e específica: não permite rediscutir todas as matérias do recurso, mas apenas aquelas que contrariem entendimentos consolidados ou questões ainda não decididas que se tornaram necessárias após a adequação ao precedente. 

O tribunal pode revisar questões que contrariem tese firmada em recurso repetitivo e adequações necessárias para alinhamento com precedentes vinculantes, mas não pode revisar matérias já decididas e não impugnadas pelas partes ou aspectos que não guardem relação com a tese do precedente.

Quando ainda é possível alterar o valor da causa após sua fixação inicial?

As possibilidades de modificação são extremamente limitadas e incluem: 

– Correção de ofício pelo juiz até a sentença quando evidentemente inadequado; 
– Correção de erro material evidente (equívocos de cálculo ou digitação manifestos); 
– Casos de nulidade processual grave que comprometam fundamentalmente a fixação; e
– Quando há recurso específico com impugnação formal da parte interessada no momento processual adequado. 
– Após a sentença, sem impugnação das partes, incide a preclusão pro judicato.

Quais são as principais recomendações práticas para advogados após essa decisão?

Os advogados devem adotar estratégias preventivas como: 

– Atenção redobrada na fixação inicial do valor da causa com fundamentação adequada baseada no conteúdo patrimonial; 
– Impugnação oportuna quando o valor for inadequado (geralmente na contestação ou preliminar de apelação); 
– Implementação de sistemas de controle de prazos processuais; 
– Capacitação da equipe sobre técnicas de fixação do valor da causa; e 
– Orientação clara aos clientes sobre a importância da fixação adequada desde o início, pois posteriormente as possibilidades de alteração serão extremamente limitadas, considerando especialmente o impacto nos honorários advocatícios.

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Sobre o autor

Micaela Sanches

Micaela Sanches

Bacharel em Direito, com especializações em Comunicação e Jornalismo, além de Direito Ambiental e Direito Administrativo. Graduanda em Publicidade e Propaganda, uma das minhas paixões. Amo escrever e aprender sobre diversos assuntos.

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