O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Terceira Turma, fixou entendimento unânime e decisivo. Após a sentença definir o valor da causa, e não havendo impugnação das partes, não é possível alterar esse valor.
A modificação também não pode ocorrer no juízo de retratação previsto no artigo 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
A decisão, liderada pela relatora ministra Nancy Andrighi, estabelece limites claros ao juízo de retratação e reforça a segurança jurídica processual.

O que é o juízo de retratação e quais seus limites?
O juízo de retratação é um mecanismo processual que permite ao próprio tribunal reconsiderar sua decisão anterior quando há desacordo com tese firmada em julgamento repetitivo ou repercussão geral.
Contudo, sua competência é limitada e específica: não permite rediscutir todas as matérias do recurso, mas apenas aquelas que contrariem entendimentos consolidados ou questões ainda não decididas que se tornaram necessárias após a adequação ao precedente.
Qual foi o contexto do caso julgado pelo STJ?
O caso envolveu uma ação de usucapião extraordinária com valor da causa estabelecido em mais de R$ 8 milhões. Após o julgamento procedente, os honorários advocatícios foram arbitrados por equidade em R$ 15 mil.
Posteriormente, em decorrência do Tema 1.076 do STJ (que estabelece aplicação de percentuais legais para fixação de honorários em causas de valor elevado), o Tribunal de Justiça do Paraná exerceu juízo de retratação e, além de alterar os honorários para 10% sobre o valor da causa, reduziu drasticamente o valor da causa para aproximadamente R$ 306 mil — uma redução de 96,6%.
Confira o acórdão completo aqui
Acesse também: REsp 2174291/PR
Quais foram os fundamentos da decisão do STJ?
A ministra Nancy Andrighi destacou que, embora o juiz possa corrigir de ofício o valor da causa quando este não refletir o conteúdo patrimonial em disputa, essa correção só é admissível até o momento da prolação da sentença.
Após esse marco temporal, incide a preclusão pro judicato, impedindo a rediscussão da matéria, mesmo que se trate de questão de ordem pública.
Os principais fundamentos incluem:
- Preclusão processual: questões já decididas e não impugnadas ficam protegidas contra reabertura indefinida.
- Limites do juízo de retratação: o art. 1.040, II, do CPC não autoriza reexame amplo, apenas adequação ao precedente.
- Segurança jurídica: preservação da estabilidade das decisões e seus efeitos econômicos.
- Ausência de correlação: a alteração do valor da causa não guardava relação com a tese do Tema 1.076.
Como isso interfere no cálculo dos honorários advocatícios?
A decisão interfere no cálculo dos honorários de sucumbência, pois:
- O valor da causa serve como base de cálculo para os honorários quando aplicados percentuais legais.
- A redução de 96,6% no valor da causa resultaria em drástica diminuição da remuneração advocatícia.
- A manutenção do valor original (R$ 8 milhões) preserva a base adequada para cálculo dos 10% de honorários.
Quais os efeitos práticos para advogados?
Estratégias preventivas necessárias
- Atenção redobrada na fixação inicial: o valor da causa deve ser cuidadosamente estabelecido desde a petição inicial.
- Impugnação oportuna: contestar o valor inadequado no momento processual correto (geralmente na contestação).
- Documentação do valor: fundamentar adequadamente o valor proposto com base no conteúdo patrimonial ou proveito econômico.
Gestão de riscos processuais
- Monitoramento de prazos: evitar preclusão por perda de oportunidade processual.
- Análise técnica: avaliar se o valor corresponde ao real conteúdo econômico da demanda.
- Recursos estratégicos: quando necessário, recorrer especificamente sobre a questão do valor da causa em momento processual oportuno.
Quando ainda é possível alterar o valor da causa?
As exceções para modificação posterior são extremamente limitadas:
- Até a sentença: correção de ofício pelo juiz quando evidentemente inadequado.
- Erro material evidente: equívocos de cálculo ou digitação que sejam manifestos.
- Nulidade processual grave: vícios que comprometam fundamentalmente a fixação.
- Recurso específico: quando há impugnação formal da parte interessada no momento adequado.
O que pode ser revisto no juízo de retratação?
O tribunal pode revisar em juízo de retratação:
- Questões que contrariem tese firmada em recurso repetitivo
- Adequações necessárias para alinhamento com precedentes vinculantes
- Questões ainda não decididas que se tornaram necessárias após a adequação
O tribunal não pode revisar:
- Matérias já decididas e não impugnadas pelas partes
- Questões que não guardem relação com a tese do precedente
- Aspectos preclusos por falta de impugnação oportuna

Como proceder em casos de alteração indevida?
Para a parte prejudicada
- Impugnar: demonstrar violação aos limites do juízo de retratação.
- Fundamentação técnica: explicar que a alteração não se relaciona com o precedente aplicado.
- Precedentes: invocar a jurisprudência consolidada sobre preclusão pro judicato.
Para tribunais
- Autolimitação: respeitar os limites legais do juízo de retratação.
- Fundamentação específica: justificar como a alteração se relaciona com o precedente.
- Análise temporal: verificar se houve impugnação oportuna pelas partes.
Quais são as recomendações estratégicas para escritórios de advocacia?
Capacitação da equipe
- Treinamento sobre técnicas de fixação do valor da causa.
- Atualização sobre limites e possibilidades do juízo de retratação.
- Conhecimento dos precedentes relevantes do STJ.
Gestão processual
- Sistemas de controle de prazos e oportunidades processuais.
- Checklists para revisão de petições iniciais quanto ao valor da causa.
- Monitoramento de decisões que possam afetar bases de cálculo.
Relacionamento com clientes
- Orientação clara sobre importância da fixação adequada do valor.
- Explicação dos riscos da preclusão processual.
- Transparência sobre impactos nos honorários advocatícios.
Decisão do STJ consolida critérios sobre valor da causa
A decisão da Terceira Turma do STJ representa marco importante para a estabilidade processual e a segurança jurídica.
Ao estabelecer que o valor da causa não pode ser alterado em juízo de retratação após fixação em sentença sem impugnação, o tribunal protege tanto a previsibilidade dos procedimentos quanto os direitos patrimoniais decorrentes, especialmente os honorários advocatícios.
Para a advocacia, a mensagem é clara: atue no momento processual adequado para garantir a correta fixação do valor da causa, pois posteriormente as possibilidades de alteração serão limitadas.
A decisão reforça a importância do planejamento estratégico desde o início do processo e da atenção aos prazos e oportunidades processuais.
O entendimento consolida a jurisprudência do STJ sobre os limites do juízo de retratação e deve orientar a atuação dos tribunais em todo o país, contribuindo para maior segurança jurídica e previsibilidade no sistema processual brasileiro.
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O que o STJ decidiu sobre a alteração do valor da causa em juízo de retratação?
O STJ, por meio da Terceira Turma, decidiu de forma unânime que após a sentença definir o valor da causa, e não havendo impugnação das partes, não é possível alterar esse valor.
Dessa forma, a modificação também não pode ocorrer no juízo de retratação previsto no artigo 1.040, inciso II, do CPC.
A decisão estabelece que incide a preclusão pro judicato, impedindo a rediscussão da matéria mesmo que se trate de questão de ordem pública, reforçando assim a segurança jurídica processual.
Qual foi o caso concreto que motivou essa decisão do STJ?
O caso envolveu uma ação de usucapião extraordinária com valor da causa estabelecido em mais de R$ 8 milhões. Após julgamento procedente, os honorários foram inicialmente arbitrados em R$ 15 mil por equidade.
Posteriormente, com a aplicação do Tema 1.076 do STJ sobre percentuais legais para honorários, o TJPR exerceu juízo de retratação e, além de alterar os honorários para 10% sobre o valor da causa, reduziu drasticamente o valor da causa para aproximadamente R$ 306 mil — uma redução de 96,6% que o STJ considerou indevida.
Quais são os limites do juízo de retratação segundo essa decisão?
O juízo de retratação possui competência limitada e específica: não permite rediscutir todas as matérias do recurso, mas apenas aquelas que contrariem entendimentos consolidados ou questões ainda não decididas que se tornaram necessárias após a adequação ao precedente.
O tribunal pode revisar questões que contrariem tese firmada em recurso repetitivo e adequações necessárias para alinhamento com precedentes vinculantes, mas não pode revisar matérias já decididas e não impugnadas pelas partes ou aspectos que não guardem relação com a tese do precedente.
Quando ainda é possível alterar o valor da causa após sua fixação inicial?
As possibilidades de modificação são extremamente limitadas e incluem:
– Correção de ofício pelo juiz até a sentença quando evidentemente inadequado;
– Correção de erro material evidente (equívocos de cálculo ou digitação manifestos);
– Casos de nulidade processual grave que comprometam fundamentalmente a fixação; e
– Quando há recurso específico com impugnação formal da parte interessada no momento processual adequado.
– Após a sentença, sem impugnação das partes, incide a preclusão pro judicato.
Quais são as principais recomendações práticas para advogados após essa decisão?
Os advogados devem adotar estratégias preventivas como:
– Atenção redobrada na fixação inicial do valor da causa com fundamentação adequada baseada no conteúdo patrimonial;
– Impugnação oportuna quando o valor for inadequado (geralmente na contestação ou preliminar de apelação);
– Implementação de sistemas de controle de prazos processuais;
– Capacitação da equipe sobre técnicas de fixação do valor da causa; e
– Orientação clara aos clientes sobre a importância da fixação adequada desde o início, pois posteriormente as possibilidades de alteração serão extremamente limitadas, considerando especialmente o impacto nos honorários advocatícios.