O crime de receptação, previsto no art. 180 do Código Penal, apresenta desafios significativos tanto para a acusação quanto para a defesa.
Este delito, frequentemente associado a cadeias de crimes patrimoniais, exige dos advogados criminalistas domínio técnico e habilidade estratégica para lidar com suas peculiaridades probatórias e nuances legais.
A compreensão detalhada das modalidades de receptação e das ferramentas processuais disponíveis é essencial para uma atuação eficaz, independentemente do lado em que se encontre o profissional. Continue a leitura deste artigo para saber mais!
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Modalidades do Crime de Receptação
O artigo 180 do Código Penal brasileiro trata do crime de receptação, que consiste em adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar produto de crime, ou influenciar terceiros a fazê-lo, sabendo da sua origem ilícita.
A lei prevê três modalidades principais de receptação, cada uma com requisitos específicos e penas distintas:
Receptação simples (caput)
Base legal:
“Art. 180, CP. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.”
A receptação simples ocorre quando o agente adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta um bem que sabe ser produto de crime.
A conduta também se configura se o indivíduo influencia outra pessoa a adquiri-lo, recebê-lo ou ocultá-lo, ainda que essa terceira pessoa não saiba da origem ilícita do bem.
- Exemplo: alguém compra um celular sabendo que foi roubado.
- Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Receptação qualificada (§1º)
Base legal:
“Art. 180, § 1º, CP. Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime”
A receptação qualificada se refere à prática do crime com intuito comercial ou industrial, ou seja, quando o agente atua de forma mais estruturada e profissional, como parte de uma atividade empresarial.
Nesse sentido, o §2° do mesmo artigo especifica que “equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.”
- Exemplo: comerciante que revende produtos furtados ou roubados em sua loja, sabendo da origem criminosa.
- Circunstâncias que caracterizam a receptação qualificada:
- O agente realiza a conduta com o fim de lucro;
- A atividade é habitual ou integra atividade comercial, ou industrial;
- O agente expõe à venda, mantém em depósito, desmonta ou monta bens com origem criminosa.
- Pena: reclusão de 3 a 8 anos e multa.
Receptação culposa (§3º)
Base legal:
“Art. 180, § 3º, CP. Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso”
A receptação culposa ocorre quando o agente não sabe que o bem é produto de crime, mas deveria saber — ou seja, age com imprudência, negligência ou imperícia. Trata-se de uma forma menos grave do crime, justamente por não haver dolo direto.
- Exemplo: pessoa que compra uma bicicleta por um preço muito abaixo do valor de mercado, sem verificar a procedência.
- Pena: detenção de 1 mês a 1 ano, ou multa, ou ambas as penas.
Estratégias de Defesa no Crime de Receptação
Confira a seguir algumas estratégias de defesa que vão te ajudar com seu cliente.
Contestação do elemento subjetivo
Um dos pilares fundamentais da defesa é o questionamento do elemento subjetivo do tipo penal:
- Na receptação dolosa, conteste o efetivo conhecimento da origem ilícita do bem;
- Apresente evidências que sugiram a boa-fé na aquisição (recibos, testemunhas da transação);
- Demonstre que o preço pago era compatível com o mercado, afastando indícios de ciência da origem criminosa.
Contestação da prova da origem ilícita
A receptação é um crime acessório que pressupõe um delito anterior. Estratégias eficazes incluem:
- Exigir prova concreta da existência do crime antecedente;
- Questionar a cadeia de custódia que vincula o bem apreendido ao crime original;
- Solicitar perícia para verificar se as características do bem correspondem exatamente àquele subtraído.
Combate à Inversão do Ônus da Prova
Frequentemente ocorre uma inversão indevida do ônus probatório nos processos de receptação:
- Argumente com base no princípio constitucional da presunção de inocência;
- Cite precedentes judiciais que reforçam a responsabilidade da acusação em comprovar todos os elementos do tipo;
- Conteste práticas investigativas que presumem a má-fé do possuidor sem elementos concretos.
Utilização do princípio da insignificância
Em casos específicos, avalie a possibilidade de invocar o princípio da insignificância:
- Demonstre o valor irrisório do bem em relação ao patrimônio da vítima;
- Evidencie a mínima ofensividade da conduta;
- Argumente sobre a ausência de periculosidade social da ação.
Exploração dos benefícios legais
De acordo com a modalidade de receptação, diferentes benefícios podem ser aplicáveis:
- Receptação culposa: transação penal, suspensão condicional do processo;
- Receptação simples: acordo de não persecução penal (ANPP), substituição da pena;
- Em todos os casos: avaliação de atenuantes e causas de diminuição de pena.
Estratégias para Receptação Qualificada
Na modalidade mais grave (§1º do art. 180 do CP), concentre-se em:
- Descaracterizar o exercício de atividade comercial ou industrial;
- Demonstrar a adoção de precauções razoáveis para verificar a procedência dos bens;
- Evidenciar a ausência de habitualidade na conduta.
Questões processuais relevantes
Atenção especial deve ser dada a:
- Nulidades na busca e apreensão dos bens;
- Falhas na individualização da conduta em denúncias com múltiplos réus;
- Possibilidade de restituição provisória dos bens apreendidos mediante caução.
Estratégias de Acusação no Crime de Receptação
Confira a seguir algumas estratégias de acusação que vão te ajudar com seu cliente.
Comprovação do elemento subjetivo
O principal desafio da acusação é demonstrar o conhecimento da origem ilícita:
- Análise das circunstâncias da aquisição (preço vil, local inadequado, ausência de documentação);
- Perfil do acusado (antecedentes, envolvimento prévio com crimes patrimoniais);
- Verificação da compatibilidade entre poder aquisitivo e posse do bem.
Produção probatória eficiente
Para uma acusação sólida, é essencial investir nas provas:
- Documentar detalhadamente o bem apreendido, com fotografias e descrições precisas;
- Construir claramente a cadeia de custódia desde o crime antecedente;
- Coletar depoimentos da vítima do crime original para reconhecimento do bem.
Estratégias para receptação qualificada
Na modalidade mais grave (§1º do art. 180 do CP), foque em demonstrar:
- A caracterização da atividade comercial ou industrial;
- A habitualidade da conduta;
- A ausência de medidas cautelares para verificação da procedência dos bens.
Enfrentamento das teses defensivas comuns
Antecipe-se às estratégias da defesa:
- Documente as circunstâncias que indicam ciência da origem ilícita;
- Reúna provas que afastem a alegação de boa-fé;
- Demonstre a relevância do bem jurídico tutelado, combatendo teses de insignificância.
Atuação nos crimes conexos
Frequentemente, a receptação está associada a outros delitos:
- Analise possível caracterização de associação criminosa;
- Verifique indícios de adulteração de sinais identificadores de veículos;
- Investigue potencial envolvimento em esquemas de escoamento de produtos de crime.
Estratégias para oferecimento da denúncia
Uma denúncia bem construída é fundamental:
- Descreva detalhadamente a conduta imputada;
- Especifique o nexo causal entre o crime antecedente e a receptação;
- Individualize o comportamento de cada acusado em casos com múltiplos réus.

Jurisprudência sobre Crime de Receptação
Confira a seguir jurisprudência sobre o crime de Receptação:
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO. ÔNUS DA PROVA. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO REFLEXA DA LEI MAIOR NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. RAZÕES DE DECIDIR EXPLICITADAS PELO ÓRGÃO JURISDICIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem e o revolvimento do quadro fático delineado, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do art. 102, III, “a”, da Lei Maior, nos termos da jurisprudência desta Suprema Corte. 2. Inexiste violação do art. 93, IX, da Lei Maior. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento. Enfrentadas todas as causas de pedir veiculadas pela parte, capazes de, em tese, influenciar o resultado da demanda, fica dispensado o exame detalhado de cada argumento suscitado, considerada a compatibilidade entre o que alegado e o entendimento fixado pelo órgão julgador. 3. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 4. Agravo interno conhecido e não provido. (STF, ARE 1451211 AGR/1451211, Relator(a): MIN. ROSA WEBER (PRESIDENTE), Data de Julgamento: 2023-10-02, tribunal pleno, Data de Publicação: 2023-10-16)
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO E ATIPICIDADE DA CONDUTA EM RELAÇÃO AO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. COMPREENSÃO DIVERSA. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. VIOLAÇÃO REFLEXA DA LEI MAIOR NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem e o revolvimento do quadro fático delineado, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do art. 102, III, “a”, da Lei Maior, nos termos da jurisprudência desta Suprema Corte. 2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido. (STF, ARE 1443222 AGR/1443222, Relator(a): MIN. ROSA WEBER (PRESIDENTE), Data de Julgamento: 2023-08-22, tribunal pleno, Data de Publicação: 2023-09-04)
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CRIME DE RECEPTAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. RECEPTAÇÃO. CRIME PLURIOFENSIVO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICAR A DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A habitualidade delitiva constitui motivação idônea a afastar a aplicação do princípio da insignificância, desde que, sopesada com juízo conglobante à luz dos elementos do caso concreto, resulte em maior reprovabilidade da conduta. Precedentes. 2. A consolidada jurisprudência desta Corte entende que o crime de receptação não comporta a aplicação do princípio da insignificância, por se tratar de delito pluriofensivo que tutela, além do patrimônio, a própria administração justiça, pois a ação do receptador embaraça a persecutio criminis. 3. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 4. Agravo regimental desprovido. (STF, HC 159435 AGR/159435, Relator(a): MIN. EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 2019-06-28, 2a turma, Data de Publicação: 2019-08-01)
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. 1. Para acolher a tese de absolvição dos dois crimes de receptação, imprescindíveis o reexame e a valoração de fatos e provas, para o que não se presta a via eleita, à medida que os contornos fáticos e probatórios delineados pelas instâncias anteriores apontam no sentido da prática do delito. 2. A orientação jurisprudencial desta Suprema Corte é no sentido de que “a ação de habeas corpus – de caráter sumaríssimo – constitui remédio processual inadequado, quando ajuizada com objetivo (a) de promover a análise aprofundada da prova penal, (b) de efetuar o reexame do conjunto probatório regularmente produzido, (c) de provocar a reapreciação da matéria de fato e (d) de proceder à revalorização dos elementos indiciários e/ou coligidos no procedimento penal” (HC 92.887/GO, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, DJe 19.12.2012). 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (STF, HC 178625 AGR/178625, Relator(a): MIN. ROSA WEBER, Data de Julgamento: 2020-05-11, 1a turma, Data de Publicação: 2020-05-21)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO NA FORMA QUALIFICADA. ARTIGO 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA AFRONTA AO ARTIGO 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCOGNOSCIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUANDO AUSENTE O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA ADUZIDA. ENUNCIADOS 282 E 356 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso extraordinário interposto deve observar as prescrições legais, sendo imprescindível que a matéria tenha sido prequestionada perante o tribunal a quo, ainda que mediante a oposição de embargos de declaração, nos termos dos enunciados 282 e 356 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Precedentes: ARE 1.235.044-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 11/9/2020; ARE 1.164.481-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 05/08/2020; e ARE 1.261.773-ED-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 14/7/2020. 2. Agravo interno DESPROVIDO. (STF, ARE 1282643 AGR/1282643, Relator(a): MIN. LUIZ FUX (PRESIDENTE), Data de Julgamento: 2020-10-13, tribunal pleno, Data de Publicação: 2020-11-06)
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Abordagens táticas no Processo de Receptação
Veja a seguir algumas abordagens táticas no processo de receptação:
Produção de Provas
Independentemente do lado da atuação, a produção probatória é decisiva:
Para a defesa:
- Testemunhas sobre a forma de aquisição do bem;
- Documentação de pagamentos e transações;
- Perícias para verificar alterações ou adulterações.
Para a acusação:
- Oitiva da vítima do crime antecedente;
- Testemunhos de agentes de segurança envolvidos na apreensão;
- Registros comerciais e financeiros do acusado.
Questões Incidentais Relevantes
Aspectos processuais que podem influenciar o resultado:
- Pedidos de restituição de bens;
- Exceções de incompetência;
- Impugnação de provas obtidas em buscas sem mandado.
Particularidades da Receptação de Veículos
A receptação de veículos merece atenção especial:
- Verificação de chassi e outros elementos identificadores;
- Análise de documentação veicular;
- Investigação de possível integração a esquemas organizados.
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Considerações sobre Atipicidade e Desclassificação
Para a Defesa
Em situações específicas, argumente pela atipicidade quando:
- O bem não for produto de crime patrimonial
- Houver erro de tipo quanto à origem do bem
- Existir dúvida razoável sobre a identificação do bem
Para a Acusação
Esteja preparado para sustentar a correta classificação do tipo penal:
- Demonstrate o nexo entre o bem receptado e o crime antecedente
- Evidencie elementos que afastem a alegação de erro
- Reforce a caracterização da modalidade mais grave quando aplicável
O papel essencial da estratégia jurídica na Defesa e Acusação no Crime de Receptação
A atuação no crime de receptação, seja sob a perspectiva da defesa ou da acusação, exige profundo domínio técnico e visão estratégica para lidar com as peculiaridades desse tipo penal.
O advogado deve estar atento às diversas modalidades do delito, aos desafios probatórios e às possibilidades processuais aplicáveis a cada situação concreta.
Dessa forma, a atuação técnica e estratégica nesse contexto contribui diretamente para o fortalecimento da advocacia criminal e para a efetividade da justiça, assegurando o respeito aos princípios constitucionais e a adequada proteção dos bens jurídicos tutelados pelo ordenamento.
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