Perempção [CPC e CPP]: Significado e penalidades

8 out, 2024
Um advogado está atuando em um processo que envolve perempção.

A perempção é um conceito importante tanto no Código de Processo Civil (CPC) quanto no Código de Processo Penal (CPP) e tem implicações significativas para as partes envolvidas em um processo judicial. 

No direito, a perempção pode levar à extinção do processo ou da ação penal quando determinadas condições são preenchidas, atuando como uma penalidade pela inércia ou negligência da parte. 

Neste texto, vamos explorar o que é a perempção e suas consequências no âmbito cível e penal.

O que é perempção?

Perempção é a perda do direito de ação por inatividade, ou seja, quando a parte autora de uma ação judicial não age no prazo ou de forma diligente para dar andamento ao processo. 

A consequência direta da perempção é a extinção do processo sem análise do mérito, no caso cível, ou a perda do direito de continuar com a acusação, no caso penal. 

Essa figura jurídica serve como uma espécie de penalidade para quem não cumpre com suas obrigações processuais, preservando a segurança jurídica e o bom andamento da Justiça.

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Perempção no CPC

No âmbito cível, a perempção está diretamente relacionada ao comportamento negligente do autor da ação, resultando na extinção do processo sem resolução do mérito. 

A ideia é proteger o direito do réu e o bom andamento processual, evitando que o autor abuse do direito de ação ou cause prejuízo ao andamento do processo.

No CPC, dois dispositivos legais tratam dessa penalidade – art. 337 e 485 – e veremos cada um deles a seguir:

Art. 337 do CPC: Dos requerimentos da Contestação

O inciso V do artigo 337 do CPC estabelece que o réu, ao apresentar sua contestação, pode alegar a perempção como matéria preliminar.

Ou seja, o réu pode defender-se apontando que o autor deixou de dar prosseguimento ao processo ou ajuizou ação repetitiva de maneira indevida. 

Vejamos essa disposição legal na íntegra:

Art. 337, CPC. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

V – perempção;

A perempção, neste caso, impede que o autor ajuíze novas ações com o mesmo objeto, já que o processo se extingue sem a possibilidade de reapresentação.

Art. 485 do CPC: Da extinção do processo sem resolução do mérito

O artigo 485 do CPC trata da extinção do processo sem resolução de mérito

Entre as hipóteses listadas está a perempção, que ocorre quando o autor abandona a causa por mais de 30 dias ou age de maneira a impedir o andamento do processo, como quando deixa de cumprir uma diligência ordenada pelo juiz. 

Nestes casos, o juiz pode declarar a extinção do processo, sem julgamento do mérito, e, caso ocorra a perempção por três vezes, o autor fica impedido de propor nova ação sobre o mesmo objeto.

É o que discorre o inciso V do art. 485 e o § 3º do art. 486, ambos, do CPC:

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

V – reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

Art. 486, § 3º, CPC. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

§ 3º Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

Dica: Caso você queira compreender as causas de extinção do processo sem resolução do mérito, confira nosso guia comentado do Art. 485.

Um advogado trabalhando em um processo de perempção.

Perempção Penal

Enquanto no âmbito penal, a perempção é aplicada em ações penais privadas, onde o direito de promover a ação penal é do ofendido, não do Ministério Público. 

Aqui, a perempção age como uma penalidade para a inércia da parte ofendida, resultando na extinção da punibilidade do réu. 

Ou seja, o autor da queixa-crime perde o direito de continuar com a ação penal se não cumprir certos prazos ou requisitos.

No CPP, o artigo que trata sobre perempção é o art. 60, que vamos ver a seguir:

Art. 60 do CPP

O artigo 60 do CPP é claro ao definir que a perempção ocorre quando o querelante (a parte que ajuizou a ação penal privada) deixa de promover o andamento da ação sem motivo justificado.

Por exemplo, quando o querelante não comparece a uma audiência ou deixa de requerer os atos necessários à continuidade do processo. 

Em seus quatro incisos, o art. 60 ainda enumera possibilidades de condutas que resultam em perempção. Observemos esses dispositivos na íntegra:

Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

I – quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

II – quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

III – quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

IV – quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

A perempção em matéria penal, portanto, extingue a punibilidade do acusado, protegendo-o de uma acusação que não foi levada adiante com a devida diligência.

Entendeu do que se trata a perempção?

Esse conceito é essencial no direito processual tanto cível quanto penal. 

No CPC, a perempção age como uma penalidade para o autor negligente, que pode ter sua ação extinta sem análise do mérito. 

No CPP, ela protege o réu de uma acusação penal que não foi devidamente conduzida
A perempção garante que o processo judicial siga seus trâmites de forma célere e eficiente, evitando abusos e assegurando a justiça para ambas as partes.

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Sobre o autor

Larissa Santos Teles

Larissa Santos Teles

Entusiasta das tendências e mudanças no campo jurídico. Apaixonada pela leitura e escrita em temas variados. Estudante de Direito na Universidade Federal de Goiás.

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