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Previdenciário

Modelo de Ação de Cobrança de Retroativos do INSS

Jamile Cruz Jamile Cruz 03/10/2026 20 minutos
Modelo de Ação de Cobrança de Retroativos do INSS para pleitear o pagamento de parcelas atrasadas de benefícios ou a repetição de indébito de contribuições previdenciárias.
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O Modelo de Ação de Cobrança de Retroativos do INSS é utilizado para postular em juízo o adimplemento de valores em atraso devidos pela autarquia previdenciária ou a restituição de contribuições recolhidas indevidamente.

A correta estruturação da petição inicial é fundamental para individualizar os períodos de inadimplência, demonstrar a inocorrência de prescrição e delimitar adequadamente o polo passivo da demanda.

Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com tópicos sobre tramitação prioritária, gratuidade da justiça, demonstração do indébito ou das parcelas retroativas e fundamentação jurídica detalhada. Veja outros modelos de Previdenciário.

O que é o Modelo de Ação de Cobrança de Retroativos do INSS?

O Modelo de Ação de Cobrança de Retroativos do INSS é uma petição inicial destinada a cobrar da autarquia previdenciária ou da União valores em atraso, podendo tramitar no Juizado Especial Federal, quando a causa não ultrapassar o teto legal de alçada, ou na Vara Federal comum, nos demais casos.

O documento é utilizado quando há descompasso temporal entre a concessão e a efetiva implantação do benefício ou quando o segurado recolhe contribuições acima do teto do Regime Geral de Previdência Social ou em duplicidade.

Sua estrutura formal exige o atendimento aos requisitos gerais da petição inicial previstos no art. 319 do Código de Processo Civil, a comprovação dos recolhimentos ou do histórico de créditos e a delimitação do valor da causa por meio de memória de cálculo.

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Observação sobre o Modelo de Ação de Cobrança de Retroativos do INSS

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO [JUIZADO ESPECIAL FEDERAL / VARA FEDERAL] DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE [CIDADE]/[UF]

[NOME COMPLETO DO AUTOR], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL / EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL], [PROFISSÃO], portador(a) da cédula de identidade RG nº [NÚMERO DO RG], inscrito(a) no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF], endereço eletrônico [ENDEREÇO DE E-MAIL], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO], por intermédio de seu(sua) advogado(a) devidamente constituído(a) mediante instrumento de mandato anexo, com endereço profissional na [ENDEREÇO PROFISSIONAL DO ADVOGADO], onde recebe as intimações e notificações de praxe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 319 do Código de Processo Civil e nos demais dispositivos legais aplicáveis, propor a presente

AÇÃO DE COBRANÇA DE RETROATIVOS PREVIDENCIÁRIOS C/C RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrito no CNPJ sob o nº [CNPJ DO INSS], com sede funcional na [ENDEREÇO DA AGÊNCIA OU PROCURADORIA DO INSS],

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso haja cumulação de pedido de restituição de contribuições sociais administradas pela Receita Federal do Brasil:

e em face da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), pessoa jurídica de direito público interno, representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional, com endereço na [ENDEREÇO DA SEDE OU PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL],

pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

Da Tramitação Prioritária

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a parte autora se enquadre em hipótese de prioridade processual por idade:

A parte autora conta atualmente com [IDADE DO AUTOR] anos de idade, conforme comprova o documento de identificação em anexo, enquadrando-se na condição de pessoa idosa.

Por tal razão, faz jus à tramitação prioritária do feito em todos os atos e diligências, nos termos da legislação federal de regência, pugnando-se pela anotação de tal benefício na capa dos autos e nos registros do sistema processual.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a parte autora seja acometida por doença grave ou seja pessoa com deficiência:

A parte autora é pessoa acometida por [DOENÇA GRAVE OU CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA], consoante demonstram os laudos, relatórios e exames médicos acostados aos autos.

Em virtude de seu quadro de saúde, requer a concessão do benefício da prioridade na tramitação do processo em todas as suas fases, determinando-se a identificação própria nos autos eletrônicos para que os atos processuais sejam praticados com a celeridade legalmente assegurada.

Da Gratuidade da Justiça

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a parte autora não possua condições financeiras de arcar com as despesas processuais:

A parte autora declara, para os devidos fins legais, que não dispõe de recursos financeiros suficientes para suportar o pagamento das custas processuais, das despesas do processo e dos eventuais honorários advocatícios sucumbenciais sem prejuízo do próprio sustento e do sustento de sua família.

Para fins de demonstração da hipossuficiência econômica alegada, junta-se aos autos a respectiva declaração firmada pela parte requerente, acompanhada dos documentos comprobatórios de sua situação de vulnerabilidade financeira, tais como [DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE RENDA / COMPROVANTE DE RENDIMENTOS].

Diante do exposto, requer a concessão integral dos benefícios da gratuidade da justiça, assegurando-se o amplo acesso à jurisdição e a isenção de despesas inerentes ao regular processamento do feito.

Dos Fatos

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a demanda verse sobre cobrança de valores retroativos de benefício previdenciário:

A parte autora é titular do benefício previdenciário de [ESPÉCIE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO], registrado sob o NB nº [NÚMERO DO BENEFÍCIO], formalmente concedido pela autarquia previdenciária ré.

O respectivo requerimento administrativo foi protocolado perante o Instituto Nacional do Seguro Social na data de [DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO], fixando-se a Data de Entrada do Requerimento (DER) e a Data de Início do Benefício (DIB) em [DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO]. Contudo, a autarquia ré apenas implementou o efetivo pagamento das prestações mensais a partir da Data de Início do Pagamento (DIP) fixada em [DATA DE INÍCIO DO PAGAMENTO].

Em decorrência desse descompasso temporal, remanesceu em aberto o crédito correspondente às parcelas vencidas no período compreendido entre [DATA DE INÍCIO DO PERÍODO INADIMPLIDO] e [DATA DE FIM DO PERÍODO INADIMPLIDO], totalizando [QUANTIDADE DE MESES INADIMPLIDOS] meses de prestações devidas e não quitadas administrativamente.

A despeito dos requerimentos apresentados perante a via administrativa na data de [DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA], postulando a regularização dos pagamentos e o adimplemento dos valores atrasados gerados pelo processamento tardio da concessão, a autarquia ré manteve-se [INERTE / INDEFERIU O PEDIDO DE PAGAMENTO], restando incontroverso o inadimplemento das quantias retroativas apuradas na memória de cálculo anexa.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a demanda verse sobre restituição ou repetição de indébito de contribuições previdenciárias recolhidas indevidamente ou acima do teto:

A parte autora efetuou recolhimentos de contribuições previdenciárias destinadas ao Regime Geral de Previdência Social no período compreendido entre [DATA INICIAL DOS RECOLHIMENTOS] e [DATA FINAL DOS RECOLHIMENTOS], consoante extratos do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e guias de recolhimento em anexo.

Ocorre que, durante as competências de [COMPETÊNCIAS DOS RECOLHIMENTOS INDEVIDOS], verificou-se a realização de recolhimentos [EM DUPLICIDADE / ACIMA DO TETO DO RGPS / INDEVIDOS], tendo a parte autora vertido valores que superaram o limite máximo legal de incidência contributiva ou a própria exigibilidade legal da exação.

Constatado o recolhimento indevido, a parte autora pleiteou a restituição dos valores na esfera administrativa em [DATA DO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RESTITUIÇÃO]. Não obstante a demonstração cabal do indébito tributário-previdenciário, a Administração [INDEFERIU A RESTITUIÇÃO / MANTEVE-SE OMISSA], impondo-se o ajuizamento da presente ação para a recuperação do montante vertido indevidamente.

Da Inocorrência de Prescrição Quinquenal

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a demanda tenha por objeto a cobrança de parcelas retroativas de benefício previdenciário:

Cumpre destacar que a pretensão deduzida em juízo não se encontra fulminada pela prescrição quinquenal no que tange às prestações postuladas pela parte autora.

Tratando-se de obrigação de trato sucessivo consubstanciada no pagamento de verbas alimentares decorrentes de benefício previdenciário, a prescrição atinge exclusivamente as parcelas vencidas no quinquênio anterior à propositura da demanda ou ao protocolo do pedido de cobrança na esfera administrativa.

Ressalte-se que a formalização do requerimento administrativo perante a autarquia previdenciária ré na data de [DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA] operou a suspensão do lapso prescricional, o qual não flui durante o trâmite ou a inércia do processo administrativo até a regular ciência da decisão final. Nesse sentido:

[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]

Dessa forma, todas as parcelas compreendidas no período de apuração indicado na exordial encontram-se plenamente exigíveis, afastando-se qualquer alegação de prescrição sobre o montante devido.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a demanda tenha por objeto a repetição ou restituição de contribuições previdenciárias recolhidas indevidamente:

No que concerne à pretensão de restituição de indébito tributário relativo às contribuições previdenciárias vertidas ao Regime Geral de Previdência Social, tampouco se operou a perda da pretensão pelo decurso do tempo.

Nos termos do art. 168, inciso I, do Código Tributário Nacional, o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário, isto é, do efetivo recolhimento ou pagamento indevido.

Ademais, a formulação do pleito administrativo de restituição na data de [DATA DO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RESTITUIÇÃO] obstou a consumação do prazo prescricional, remanescendo hígido o direito da parte autora de vindicar a totalidade dos valores recolhidos no lapso não atingido pela regra quinquenal. Nesse sentido:

[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]

Portanto, resta demonstrada a tempestividade da pretensão posta sob o crivo jurisdicional, revelando-se imperiosa a apreciação integral do mérito.

Do Direito à Percepção dos Retroativos e à Repetição de Indébito

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a pretensão verse sobre o recebimento de parcelas retroativas de benefício previdenciário:

A concessão do benefício previdenciário confere ao segurado o direito subjetivo ao recebimento integral de todas as prestações devidas desde a data fixada para o seu início. A posterior implementação física do pagamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social não exime a autarquia previdenciária da obrigação de adimplir a totalidade dos valores pretéritos acumulados entre o termo inicial do direito e a data do efetivo pagamento mensal.

O Regime Geral de Previdência Social rege-se pelos ditames do art. 201 da Constituição Federal, destinando-se a conferir amparo material aos eventos legalmente previstos. A retenção ou o não pagamento tempestivo das rendas mensais vencidas enseja enriquecimento sem causa da Administração Pública, violando frontalmente a natureza alimentar do benefício previdenciário e o dever de proteção social conferido ao segurado.

Com efeito, os atos regulamentares que regem a matéria previdenciária estabelecem de forma cogente a obrigatoriedade de adimplemento das quantias em atraso geradas pelo lapso temporal do processamento administrativo. Nesse sentido, o art. 175 do Decreto nº 3.048/1999 determina expressamente que o pagamento de parcelas relativas a benefícios efetuado com atraso deve ser corrigido monetariamente desde o momento em que restou devido, pelo mesmo índice utilizado para os reajustamentos dos benefícios do RGPS, apurado no período compreendido entre o mês que deveria ter sido pago e o mês do efetivo pagamento.

Idêntica diretriz de integridade do valor da prestação previdenciária é corroborada pelo art. 31 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e pelo art. 175 do Decreto nº 3.048/1999, os quais asseguram a preservação do valor real das prestações pagas a destempo.

O entendimento dos Tribunais pátrios é pacífico no sentido de reconhecer o dever da autarquia previdenciária de quitar as diferenças retroativas não pagas oportunamente:

[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]

Dessa forma, faz jus a parte autora à condenação da autarquia ré ao pagamento das parcelas vencidas no período de [DATA DE INÍCIO DO PERÍODO INADIMPLIDO] a [DATA DE FIM DO PERÍODO INADIMPLIDO], com todos os consectários de direito.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a pretensão verse sobre a restituição ou repetição de indébito de contribuições previdenciárias:

O direito à repetição dos valores vertidos indevidamente ao Fisco encontra assento incontroverso no ordenamento jurídico nacional. O recolhimento de contribuições previdenciárias acima do teto legal de contribuição, em duplicidade ou desprovido de causa jurídica válida enseja o direito à restituição do indébito tributário.

Dispõe o art. 165, inciso I, do Código Tributário Nacional que o sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, na hipótese de cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável.

Em consonância com as normas gerais de direito tributário, o art. 89 da Lei nº 8.212/1991 estabelece que as contribuições sociais somente poderão ser restituídas ou compensadas nas hipóteses de pagamento ou recolhimento indevido ou maior que o devido.

Ademais, tratando-se de indébito apurado na esfera da administração tributária federal, assiste ao contribuinte a prerrogativa de postular a restituição integral do valor vertido indevidamente ou utilizá-lo na modalidade cabível, nos moldes do art. 74 da Lei nº 9.430/1996 e do art. 167 do Código Tributário Nacional.

A jurisprudência pátria respalda plenamente o direito à repetição do indébito de contribuições previdenciárias recolhidas em desconformidade com os parâmetros legais:

[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]

Comprovado o recolhimento indevido durante as competências de [COMPETÊNCIAS DOS RECOLHIMENTOS INDEVIDOS], impõe-se a restituição total das quantias retidas ou recolhidas a maior, devidamente atualizadas.

Dos Consectários Legais: Atualização Monetária e Juros de Mora

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a demanda envolva a condenação ao pagamento de diferenças de parcelas de benefício previdenciário:

A apuração do débito previdenciário devido à parte autora impõe a incidência de correção monetária e juros moratórios calculados em conformidade com as balizas fixadas pela legislação federal e pela jurisprudência vinculante dos Tribunais Superiores.

A correção monetária das parcelas vencidas deve incidir desde o momento em que cada prestação se tornou devida, nos termos do art. 175 do Decreto nº 3.048/1999 e do art. 31 do Estatuto da Pessoa Idosa, assegurando a integral recomposição do valor real da moeda corroído pelos efeitos inflacionários.

Nesse sentido, a atualização monetária das parcelas previdenciárias em atraso deve observar os critérios de correção monetária e juros de mora fixados na legislação federal aplicável aos débitos da Fazenda Pública, com incidência, a partir do marco legal de unificação dos índices, exclusivamente da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, vedada sua cumulação com qualquer outro índice de correção monetária ou juros moratórios. Os juros de mora, por sua vez, incidem a contar da citação válida do ente público.

Para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, vedada a sua cumulação com qualquer outro índice de correção monetária ou juros moratórios. Nesse sentido:

[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a demanda verse sobre a repetição de indébito ou restituição de contribuições previdenciárias:

Em se tratando de repetição de indébito de contribuições sociais vertidas ao Regime Geral de Previdência Social, os consectários legais aplicáveis ao montante a ser restituído encontram regramento específico no art. 89, § 4º, da Lei nº 8.212/1991 e no Código Tributário Nacional.

O valor a ser restituído deve ser acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido até o mês anterior ao do efetivo pagamento, e de um por cento no mês em que o pagamento estiver sendo efetuado, consoante determina o art. 89, § 4º, da Lei nº 8.212/1991.

A utilização da taxa referencial SELIC engloba simultaneamente a incidência de correção monetária e juros moratórios, conferindo plena aplicabilidade ao disposto no art. 167 do Código Tributário Nacional para fins de recomposição do indébito tributário-previdenciário. Nesse sentido:

[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]

Dessa forma, requer-se a fixação dos parâmetros de cálculo acima expostos para a liquidação das quantias devidas pela ré à parte autora.

Da Audiência de Conciliação ou Mediação

Em observância ao disposto no art. 319, inciso VII, do Código de Processo Civil, a parte autora manifesta a sua opção quanto à realização da audiência prévia de conciliação ou mediação.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a parte autora opte pela realização da audiência de conciliação:

A parte autora manifesta expresso interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação, com vistas à viabilização de composição amigável da lide e à célere satisfação do crédito vindicado, ressalvando-se a faculdade da Fazenda Pública de apresentar proposta de acordo nos autos caso entenda prescindível a sessão presencial ou telepresencial.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a parte autora manifeste desinteresse na realização da audiência de conciliação:

A parte autora informa o desinteresse na realização da audiência de conciliação ou mediação, considerando que a matéria versada nos autos envolve debate eminentemente documental e de direito, bem como a praxe da representação judicial do ente público de apresentar proposta de conciliação formalmente em sede de contestação ou expediente próprio quando autorizada administrativamente, pugnando pelo regular prosseguimento do feito com a citação da parte ré.

Dos Pedidos e Requerimentos

Ante o exposto, e em conformidade com o disposto no art. 319 do Código de Processo Civil e nos arts. 1º e 3º da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 14 da Lei nº 9.099/1995, a parte autora requer a Vossa Excelência:

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso tenha sido requerida a prioridade de tramitação:

a) O deferimento do pedido de tramitação prioritária do presente feito, nos termos da legislação federal de regência;

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso tenha sido requerida a gratuidade da justiça:

b) A concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, tendo em vista a declaração de hipossuficiência econômica carreada aos autos;

c) A citação do Instituto Nacional do Seguro Social e, se for o caso, da União Federal, na pessoa de seus representantes judiciais, nos respectivos endereços indicados no preâmbulo, para, querendo, apresentarem resposta aos termos da presente ação no prazo legal, sob as cominações de estilo;

d) O acolhimento integral dos pedidos para julgar totalmente procedente a presente ação, condenando-se a parte ré:

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o pedido verse sobre a cobrança de diferenças e parcelas retroativas de benefício previdenciário:

d.1) Ao adimplemento de todas as parcelas e diferenças retroativas vencidas do benefício previdenciário de [ESPÉCIE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO] nº [NÚMERO DO BENEFÍCIO], compreendidas entre [DATA DE INÍCIO DO PERÍODO INADIMPLIDO] e [DATA DE FIM DO PERÍODO INADIMPLIDO], conforme demonstrado no cálculo anexo;

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o pedido verse sobre a repetição de indébito ou restituição de contribuições previdenciárias:

d.2) À restituição integral de todos os valores vertidos indevidamente a título de contribuição previdenciária referentes às competências de [COMPETÊNCIAS DOS RECOLHIMENTOS INDEVIDOS], nos termos do art. 165 do Código Tributário Nacional e do art. 89 da Lei nº 8.212/1991, na forma apurada na planilha discriminada;

e) A incidência dos consectários legais sobre os valores apurados na condenação, aplicando-se os critérios de atualização monetária e juros de mora descritos na fundamentação;

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a demanda tramite perante a Vara Federal comum ou em grau recursal no Juizado Especial Federal:

f) A condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e ao reembolso das custas e despesas processuais eventualmente adiantadas;

g) A produção de todos os meios de prova admitidos em direito, em especial a prova documental já acostada e a juntada de novos documentos supervenientes.

Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR DA CAUSA], correspondente ao montante apurado na memória de cálculo anexa.

Nestes termos,

Pede deferimento.

[CIDADE]/[UF], [DATA].

[NOME DO ADVOGADO]

[NÚMERO DA OAB]

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Qual é o prazo prescricional para cobrar retroativos do INSS?

O prazo é de 5 anos contados da data em que a parcela deveria ter sido paga. O requerimento administrativo protocolado suspende o curso do prazo prescricional até a notificação da decisão.

É obrigatório fazer pedido administrativo antes de ingressar com a ação?

Sim. A existência de prévio requerimento administrativo perante a autarquia previdenciária ou órgão arrecadador é indispensável para a caracterização do interesse de agir.

Quem deve figurar no polo passivo da ação?

O INSS quando a pretensão envolver exclusivamente o pagamento de parcelas atrasadas de benefícios previdenciários. Caso haja pedido cumulado de restituição de contribuições tributárias, a União (Fazenda Nacional) também deve ser incluída no polo passivo.

A ação pode ser proposta nos Juizados Especiais Federais?

Sim, desde que a soma das parcelas vencidas e das diferenças postuladas não ultrapasse o teto de 60 salários mínimos na data do ajuizamento.

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Jamile Cruz Jamile Cruz 03/10/2026

Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

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