Modelo de Ação de Aposentadoria por Invalidez
O Modelo de Ação de Aposentadoria por Invalidez é utilizado para pleitear judicialmente a concessão do benefício por incapacidade permanente em face do Instituto Nacional do Seguro Social, com pedido subsidiário de benefício por incapacidade temporária.
A precisão técnica na petição inicial é fundamental para demonstrar o interesse de agir, o cumprimento da carência, a manutenção da qualidade de segurado e o nexo entre o quadro clínico e a incapacidade para o trabalho.
Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com tópicos dedicados ao prévio requerimento administrativo, análise socioeconômica do segurado, fundamentação da incapacidade laborativa, pedido de tutela de urgência e quesitos periciais.
Veja outros modelos de Previdenciário.
O que é o Modelo de Ação de Aposentadoria por Invalidez?
O Modelo de Ação de Aposentadoria por Invalidez é uma peça processual inaugural destinada a provocar o Poder Judiciário após o indeferimento ou a cessação indevida de benefício por incapacidade na esfera administrativa do INSS.
Seu propósito é comprovar a incapacidade total e permanente do segurado para o exercício de atividade laborativa sem possibilidade de reabilitação profissional, observando as exigências do Código de Processo Civil e da Lei Federal nº 8.213/1991.
A estrutura da peça exige a qualificação completa das partes, a demonstração dos requisitos de carência e filiação, a exposição detalhada do histórico de saúde do autor e a formulação de pedidos claros, incluindo a fixação da data de início do benefício.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a ação tramite perante a Justiça Federal:
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO [NÚMERO DA VARA OU JUIZADO] JUIZADO ESPECIAL FEDERAL / VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE [CIDADE]/[UF]
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a ação tramite perante a Justiça Estadual no exercício da competência delegada:
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [NÚMERO DA VARA] VARA DA COMARCA DE [CIDADE]/[UF]
[NOME COMPLETO DO AUTOR], [NACIONALIDADE DO AUTOR], [ESTADO CIVIL DO AUTOR], [PROFISSÃO DO AUTOR], portador da cédula de identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO AUTOR], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO AUTOR], residente e domiciliado em [ENDEREÇO COMPLETO DO AUTOR], com endereço eletrônico [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO AUTOR], por intermédio de seu advogado devidamente constituído conforme procuração anexada, com escritório profissional em [ENDEREÇO COMPLETO DO ADVOGADO], onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 201, inciso I, da Constituição Federal, nos arts. 42 e seguintes da Lei nº 8.213/1991, nos arts. 43 e seguintes do Decreto nº 3.048/1999 e nos arts. 300 e 319 do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ) COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência Social, representada judicialmente pela Procuradoria-Geral Federal, com sede/atendimento em [ENDEREÇO COMPLETO DA PROCURADORIA OU AGÊNCIA DO INSS], com endereço eletrônico [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO INSS], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
Da Gratuidade da Justiça
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a parte autora necessite da concessão do benefício da gratuidade da justiça:
A parte autora declara não possuir condições financeiras de arcar com as custas do processo, despesas processuais e eventuais honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e do sustento de sua família.
O quadro de incapacidade laborativa que motiva o ajuizamento da presente demanda agrava a situação de hipossuficiência econômica, haja vista a impossibilidade de auferir rendimentos decorrentes do exercício de atividade laborativa habitual, inexistindo recursos suficientes para fazer frente às despesas decorrentes da tramitação processual.
Junta-se aos autos a respectiva declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte autora, acompanhada dos documentos comprobatórios de sua condição financeira.
Nesse sentido, requer-se a concessão integral dos benefícios da gratuidade da justiça, compreendendo a isenção de taxas judiciárias, custas processuais, despesas com perícia médica judicial e eventuais ônus de sucumbência, assegurando-se o pleno acesso à jurisdição.
Do Prévio Requerimento Administrativo e do Interesse de Agir
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o benefício tenha sido originariamente indeferido em sede administrativa:
A parte autora submeteu prévio requerimento administrativo perante a autarquia previdenciária ré em [DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO], tombado sob o Benefício nº [NÚMERO DO BENEFÍCIO ADMINISTRATIVO], pleiteando a concessão de benefício previdenciário por incapacidade.
O pedido administrativo foi indeferido pelo Instituto Nacional do Seguro Social sob a justificativa de não constatação de incapacidade laborativa pelo exame pericial administrativo realizado em [DATA DA PERÍCIA ADMINISTRATIVA], restando demonstrada a pretensão resistida e o consequente interesse de agir.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o benefício anterior tenha sido indevidamente cessado:
A parte autora usufruiu do benefício por incapacidade temporária tombado sob o Benefício nº [NÚMERO DO BENEFÍCIO ADMINISTRATIVO], com data de início em [DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO ANTERIOR], o qual foi indevidamente cessado pela autarquia previdenciária ré em [DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA], sob a alegação de aptidão para o retorno às atividades laborativas habituais.
A persistência do quadro incapacitante após a cessação indevida do benefício evidencia a recusa da Previdência Social em manter a cobertura do evento incapacitante, configurando a resistência à pretensão deduzida.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso tenha havido pedido de prorrogação administrativa indeferido:
Diante da manutenção do quadro de incapacidade laborativa, a parte autora formulou tempestivo pedido de prorrogação do benefício nº [NÚMERO DO BENEFÍCIO ADMINISTRATIVO] em [DATA DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO], o qual restou indeferido pela autarquia ré após perícia médica realizada em [DATA DA PERÍCIA DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO].
A provocação administrativa prévia encontra-se cabalmente comprovada pela juntada do processo administrativo e da respectiva decisão denegatória, restando plenamente preenchido o interesse processual da parte autora para a instauração da relação jurídica processual.
[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]
Dos Fatos
A parte autora, atualmente com [IDADE DO AUTOR] anos de idade e grau de escolaridade correspondente a [GRAU DE ESCOLARIDADE DO AUTOR], desempenha historicamente como ocupação habitual a atividade de [PROFISSÃO OU OCUPAÇÃO HABITUAL DO AUTOR], consoante registros constantes em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social e no Cadastro Nacional de Informações Sociais acostados aos autos.
No exercício de sua rotina de trabalho, a parte autora sempre esteve submetida a condições que exigiam [DESCREVER AS CONDIÇÕES DE TRABALHO E ESFORÇO FÍSICO EXIGIDO], demandando plena higidez física, motora e psíquica para a consecução satisfatória dos afazeres diários e para a garantia de sua subsistência digna.
Ocorre que, a partir de [DATA APROXIMADA DO INÍCIO DOS SINTOMAS], a parte autora passou a apresentar severos sintomas clínicos decorrentes do acometimento das patologias catalogadas sob a [INDICAÇÃO DAS DOENÇAS E CIDS CORRESPONDENTES]. O quadro de saúde evoluiu de forma progressiva e incapacitante, manifestando-se por meio de [DESCREVER A EVOLUÇÃO DOS SINTOMAS E RESTRIÇÕES FÍSICAS OU COGNITIVAS].
Diante do agravamento das enfermidades, a parte autora submeteu-se a diversos tratamentos médicos, incluindo [DESCREVER TRATAMENTOS MÉDICOS, FISIOTERAPIA OU INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS], além de fazer uso contínuo de medicação prescrita, consubstanciada em [DESCREVER MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO], sem que houvesse, contudo, reversão do quadro ou estabilização funcional apta a permitir o desempenho das funções laborais.
Os relatórios médicos, laudos, exames de imagem e receituários anexados à presente petição inicial atestam de maneira inequívoca a gravidade das patologias e confirmam a incapacidade total e definitiva da parte autora para o exercício de sua atividade profissional habitual, inexistindo viabilidade fática ou técnica de reabilitação para outras ocupações no mercado de trabalho, considerada sua condição clínica e seu perfil socioeconômico.
Mesmo diante do farto acervo probatório documental apresentado na esfera administrativa, o Instituto Nacional do Seguro Social negou indevidamente a cobertura previdenciária à parte autora, tornando imperiosa a busca da tutela jurisdicional para a restauração de seu direito à percepção do benefício previdenciário devido.
Do Preenchimento dos Requisitos: Qualidade de Segurado e Carência
Para a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, faz-se necessária a demonstração concomitante do cumprimento dos requisitos legais concernentes à manutenção da qualidade de segurado perante a Previdência Social e à satisfação do período de carência, ressalvadas as hipóteses legais de dispensa, nos termos da legislação de regência.
Da Qualidade de Segurado
A parte autora detinha a regular condição de segurado do Regime Geral de Previdência Social no momento do surgimento e da consolidação do quadro incapacitante que impede o exercício de atividade laborativa.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a qualidade de segurado decorra de vínculo formal de emprego ativo ou recolhimentos regulares:
A manutenção da qualidade de segurado resta cabalmente comprovada pelas anotações em Carteira de Trabalho e Previdência Social e pelo extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais, os quais atestam a existência de vínculo empregatício formal ou recolhimentos previdenciários ininterruptos no período compreendido entre [DATA DE INÍCIO DO VÍNCULO OU RECOLHIMENTO] e [DATA DE TÉRMINO DO VÍNCULO OU RECOLHIMENTO], abrangendo a data de fixação da incapacidade laborativa.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a qualidade de segurado esteja mantida em virtude de período de graça:
A despeito da cessação dos recolhimentos ou da rescisão do contrato de trabalho ocorrida em [DATA DA CESSAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES OU DO VÍNCULO], a parte autora conservava plenamente a qualidade de segurado na data de início da incapacidade, por encontrar-se albergada pelo período de graça, em virtude de [DESCREVER HIPÓTESE DO PERÍODO DE GRAÇA, COMO TÉRMINO DE BENEFÍCIO ANTERIOR].
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a qualidade de segurado decorra da percepção de benefício previdenciário anterior:
A qualidade de segurado da parte autora foi preservada de forma contínua durante todo o período de fruição do benefício por incapacidade temporária nº [NÚMERO DO BENEFÍCIO ADMINISTRATIVO], concedido em [DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO ANTERIOR] e cessado em [DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA], persistindo a incapacidade laborativa desde aquele marco temporal.
[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]
Da Carência Previdenciária
Nos termos do art. 25, inciso I, da Lei nº 8.213/1991, a concessão do benefício por incapacidade pressupõe, como regra geral, o cumprimento do período de carência de 12 (doze) contribuições mensais ao Regime Geral de Previdência Social.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a carência ordinária de doze contribuições mensais tenha sido integralmente cumprida:
A parte autora computou o recolhimento de [NÚMERO TOTAL DE CONTRIBUIÇÕES MENSAIS] contribuições mensais aos cofres previdenciários, conforme registros extraídos do Cadastro Nacional de Informações Sociais, superando o número mínimo exigido pela legislação previdenciária e perfazendo o adimplemento da carência necessária à percepção da prestação por incapacidade.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso tenha havido perda e refiliação com cumprimento de metade da carência:
Na forma do art. 27-A da Lei nº 8.213/1991 e do art. 27-A do Decreto nº 3.048/1999, após a superveniência de nova filiação à Previdência Social em [DATA DA NOVA FILIAÇÃO], a parte autora verteu [NÚMERO DE CONTRIBUIÇÕES APÓS A NOVA FILIAÇÃO] contribuições mensais, perfazendo mais da metade do período exigido e restabelecendo o cômputo das contribuições pretéritas para efeito de carência.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a hipótese configure isenção legal de carência:
A exigência do cumprimento de carência resta dispensada no presente caso, por incidência direta do art. 26, inciso II, da Lei nº 8.213/1991 e do art. 30, inciso III, do Decreto nº 3.048/1999, haja vista que a incapacidade laborativa decorre de [INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO DE DISPENSA DE CARÊNCIA, COMO ACIDENTE OU DOENÇA], consubstanciada no diagnóstico de [INDICAÇÃO DAS DOENÇAS E CIDS CORRESPONDENTES].
[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]
Demonstrado o preenchimento de todos os pressupostos formais de qualidade de segurado e carência, impõe-se a análise da incapacidade que confere suporte ao direito ao benefício vindicado.
Do Direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente
A ordem constitucional brasileira assegura expressamente a proteção previdenciária em face das contingências sociais que comprometem a capacidade laborativa, dispondo o art. 201, inciso I, da Constituição Federal que a previdência social atenderá à cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho.
Em consonância com o comando constitucional, o art. 1º da Lei nº 8.213/1991 preconiza a garantia de meios indispensáveis de manutenção aos beneficiários atingidos pela incapacidade. Disciplinando a concessão da proteção definitiva, o art. 42 da Lei nº 8.213/1991 e o art. 43 do Decreto nº 3.048/1999 estatuem que a aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente é devida ao segurado que for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
Na espécie vertente, o conjunto probatório carreado aos autos evidencia que a parte autora é portadora das patologias catalogadas sob a [INDICAÇÃO DAS DOENÇAS E CIDS CORRESPONDENTES], as quais provocam severas limitações físicas, funcionais e cognitivas consubstanciadas em [DESCREVER A EVOLUÇÃO DOS SINTOMAS E RESTRIÇÕES FÍSICAS OU COGNITIVAS], inviabilizando por completo a continuidade do trabalho habitual.
Para além da estrita avaliação biomédica da higidez corporal, a verificação da incapacidade permanente e da insuscetibilidade de reabilitação deve ser pautada pelo exame conjugado das condições biopsicossociais do indivíduo. A idade avançada de [IDADE DO AUTOR] anos, o baixo grau de instrução equivalente a [GRAU DE ESCOLARIDADE DO AUTOR] e o histórico profissional restrito ao desempenho de [PROFISSÃO OU OCUPAÇÃO HABITUAL DO AUTOR] tornam impraticável a reinserção da parte autora no concorrido mercado de trabalho em função compatível com as suas severas restrições de saúde, configurando a incapacidade total e definitiva no contexto fático e social.
A necessidade de valoração holística das condições pessoais, econômicas e culturais encontra-se expressamente consolidada na jurisprudência pátria, aplicando-se ao caso o entendimento sumulado da Súmula 47 da Turma Nacional de Uniformização, que orienta a concessão da aposentadoria por incapacidade quando as condições pessoais e sociais inviabilizarem a reabilitação.
[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]
Quanto ao marco temporal de implantação da prestação previdenciária, o benefício é devido desde o momento em que a autarquia ré tomou ciência inequívoca do quadro incapacitante ou quando procedeu à interrupção indevida do amparo legal.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o benefício decorra de requerimento administrativo originariamente indeferido:
A Data de Início do Benefício deve ser fixada na data do requerimento administrativo formalizado em [DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO], nos termos do art. 43, § 1º, da Lei nº 8.213/1991, momento no qual a autarquia ré foi provocada e os requisitos materiais já se encontravam plenamente preenchidos.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o benefício decorra da conversão ou restabelecimento após cessação indevida de benefício anterior:
A Data de Início do Benefício deve ser estabelecida no dia imediatamente subsequente ao da cessação indevida do auxílio por incapacidade temporária nº [NÚMERO DO BENEFÍCIO ADMINISTRATIVO], ocorrida em [DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA], ex vi do art. 43, caput, da Lei nº 8.213/1991, haja vista a continuidade ininterrupta do estado incapacitante que ensejou o pagamento da prestação pretérita.
[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]
Destarte, restando plenamente preenchidos a qualidade de segurado, a carência e o estado de incapacidade total e definitiva para o labor, impõe-se a concessão judicial da aposentadoria por incapacidade permanente, com a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social ao adimplemento de todas as parcelas vencidas e vincendas.
Do Pedido Subsidiário de Benefício por Incapacidade Temporária ou Auxílio-Acidente
Na eventualidade de a instrução probatória ou a perícia médica judicial não reconhecer a incapacidade total e definitiva para todo e qualquer trabalho que garanta a subsistência da parte autora, imperiosa se faz a formulação de pedidos subsidiários, nos termos do art. 319, inciso IV, do Código de Processo Civil, em observância ao princípio da fungibilidade e da proteção social que regem os benefícios por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social, previstos no art. 201, inciso I, da Constituição Federal e no art. 25, inciso I, alínea “e”, do Decreto nº 3.048/1999.
Da Concessão Subsidiária do Benefício por Incapacidade Temporária
Caso o laudo pericial aponte a existência de incapacidade total, porém com prognóstico de reversão temporária, ou determine a necessidade de submissão a tratamento médico continuado para recuperação funcional perante as atividades habituais de [PROFISSÃO OU OCUPAÇÃO HABITUAL DO AUTOR], faz-se mister a concessão ou o restabelecimento do benefício por incapacidade temporária.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a pretensão subsidiária decorra do indeferimento de requerimento inicial de benefício por incapacidade:
Constatada a incapacidade temporária para o exercício da atividade profissional habitual exercida pela parte autora, impõe-se a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária desde a Data de Entrada do Requerimento administrativo formalizado em [DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO], com a manutenção do pagamento até a efetiva recuperação da capacidade laborativa ou encaminhamento ao processo de reabilitação profissional.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a pretensão subsidiária vise ao restabelecimento de benefício por incapacidade temporária indevidamente cessado:
Evidenciada a persistência da incapacidade para o trabalho habitual após a data da alta programada ou da perícia administrativa, requer-se o restabelecimento do benefício por incapacidade temporária nº [NÚMERO DO BENEFÍCIO ADMINISTRATIVO] a contar do dia imediatamente posterior à cessação indevida ocorrida em [DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA], garantindo-se o pagamento de todas as parcelas vencidas e vincendas.
[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]
Da Concessão Subsidiária de Auxílio-Acidente
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a incapacidade resulte na consolidação de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza ou doença que implique redução parcial e permanente da capacidade laborativa:
Na hipótese de a prova pericial atestar a consolidação das lesões e sequelas decorrentes de [INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACIDENTE OU DOENÇA PROFISSIONAL], as quais resultem em redução permanente da capacidade funcional e exijam maior esforço para o desempenho da atividade de [PROFISSÃO OU OCUPAÇÃO HABITUAL DO AUTOR], impõe-se a concessão do benefício de auxílio-acidente, cuja prestação pecuniária independe de cumprimento de período de carência, a teor do art. 26, inciso I, da Lei nº 8.213/1991 e do art. 30, inciso I, do Decreto nº 3.048/1999.
[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]
Nesse contexto, pugna a parte autora para que, afastada a hipótese principal de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, seja acolhido o pleito subsidiário para concessão ou restabelecimento do benefício por incapacidade temporária ou a concessão de auxílio-acidente, garantindo-se a plena prestação jurisdicional e a cobertura da contingência social demonstrada nos autos.
Do Acréscimo de 25% por Assistência Permanente de Terceiros
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a parte autora necessite do auxílio permanente de terceiros para o desempenho dos atos da vida cotidiana:
O art. 45 da Lei nº 8.213/1991 estabelece expressamente que o valor da aposentadoria por invalidez será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) quando o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa. Em consonância com o texto legal, o parágrafo único do aludido dispositivo assevera que o acréscimo será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal, sendo recalculado por ocasião dos reajustes da prestação de origem e mantido até a extinção do benefício.
Na hipótese vertente, o quadro clínico e as graves sequelas advindas de [INDICAÇÃO DAS DOENÇAS E CIDS CORRESPONDENTES] impõem à parte autora limitações funcionais de magnitude tamanha que inviabilizam a realização autônoma de atividades básicas e essenciais do cotidiano, consubstanciadas em [DESCREVER LIMITAÇÕES NOS ATOS DA VIDA DIÁRIA COMO HIGIENE PESSOAL, ALIMENTAÇÃO].
Tal conjuntura fática enseja a dependência contínua e indispensável de cuidados de terceiros para garantir a subsistência digna da parte autora, subsumindo-se com precisão à hipótese protetiva disciplinada pelo art. 45 da Lei nº 8.213/1991 e ao rol das situações que demandam assistência contínua.
[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]
Nesse sentido, protesta-se pela inclusão de quesitação pericial direcionada especificamente à constatação da dependência permanente de cuidados de outra pessoa para os atos da vida diária, a fim de que seja reconhecido o direito ao adicional de 25% incidente sobre o valor da aposentadoria por incapacidade permanente a ser concedida, a contar da data de início do benefício ou da constatação médica da necessidade de assistência contínua.
Da Tutela Provisória de Urgência
O art. 300 do Código de Processo Civil preceitua que a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, autorizando o magistrado a deferi-la liminarmente ou após justificação prévia, nos termos de seu § 2º.
A probabilidade do direito da parte autora ressai cristalina da robusta prova documental carreada aos autos, a qual evidencia o preenchimento cumulativo de todos os requisitos legais exigidos para a percepção da prestação previdenciária. Os atestados, laudos médicos, prontuários e exames complementares acostados à exordial demonstram de maneira inequívoca o quadro clínico incapacitante decorrente de [INDICAÇÃO DAS DOENÇAS E CIDS CORRESPONDENTES], o qual obsta de forma plena e definitiva o exercício da ocupação habitual de [PROFISSÃO OU OCUPAÇÃO HABITUAL DO AUTOR], bem como de qualquer outra atividade capaz de lhe prover o sustento. Ademais, o cumprimento dos requisitos de qualidade de segurado e carência perante o Regime Geral de Previdência Social resta incontroverso por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais e dos registros laborais anexos.
O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, por sua vez, é inerente à natureza eminentemente alimentar do benefício postulado, destinado a assegurar meios indispensáveis de manutenção e subsistência por motivo de incapacidade laborativa, em consonância com a finalidade protetiva consagrada no art. 1º da Lei nº 8.213/1991 e no art. 201, inciso I, da Constituição Federal. Privada de sua capacidade de trabalho e desprovida de qualquer fonte de renda ou do benefício indevidamente cessado ou indeferido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, a parte autora encontra-se exposta a grave situação de desamparo financeiro e vulnerabilidade social, sem condições de arcar com as despesas essenciais de moradia, alimentação e com os custos do tratamento de saúde e aquisição de medicamentos contínuos.
Ressalte-se que a concessão da medida não esbarra em óbice de irreversibilidade dos efeitos da decisão, haja vista a prevalência do direito fundamental à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana sobre eventuais prejuízos patrimoniais da autarquia previdenciária, revelando-se imperiosa a pronta intervenção judicial para salvaguardar a subsistência da parte demandante durante o curso do processo.
[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]
Por tais razões, requer-se a este Juízo a concessão inaudita altera parte da tutela provisória de urgência antecipada, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil, determinando-se à autarquia ré a imediata implantação ou restabelecimento do benefício previdenciário por incapacidade em favor da parte autora, no prazo a ser fixado por este Juízo, sob pena de cominação de multa diária em caso de descumprimento.
Da Perícia Médica Judicial e Apresentação de Quesitos
Diante da controvérsia instaurada quanto à existência, extensão e definitividade do quadro incapacitante da parte autora, faz-se indispensável a realização de prova pericial médica judicial com profissional legalmente habilitado e dotado de especialização médica na área correspondente às patologias diagnosticadas, mormente [INDICAÇÃO DAS DOENÇAS E CIDS CORRESPONDENTES].
A designação de perito médico especialista é medida imperativa para a adequada instrução probatória, permitindo a correta verificação das limitações funcionais decorrentes das enfermidades frente às exigências biopsicossociais e ao esforço físico inerente à ocupação habitual de [PROFISSÃO OU OCUPAÇÃO HABITUAL DO AUTOR], bem como a análise acurada dos exames complementares e do histórico terapêutico colacionado.
Requer-se, outrossim, que as partes sejam previamente intimadas acerca da data, horário e local designados para a realização do exame clínico pericial, em estrita observância ao disposto no art. 474 do Código de Processo Civil.
Para a realização da prova pericial, a parte autora formula desde logo os seguintes quesitos a serem respondidos pelo ilustre perito judicial nomeado por este Juízo:
a) Queira o senhor perito informar qual o diagnóstico clínico e a correspondente Classificação Internacional de Doenças (CID) da moléstia ou lesão que acomete a parte autora, esclarecendo quais os órgãos ou funções orgânicas atingidos.
b) É possível fixar a Data de Início da Doença (DID)? Quais elementos clínicos, exames, relatórios ou documentos serviram de substrato para a fixação de tal marco temporal?
c) A patologia constatada acarreta incapacidade para o exercício da atividade profissional habitual da parte autora na função de [PROFISSÃO OU OCUPAÇÃO HABITUAL DO AUTOR]?
d) É possível determinar a Data de Início da Incapacidade (DII)? Em caso positivo, indicar em quais documentos médicos ou evidências clínicas fundamenta-se essa conclusão.
e) A incapacidade laborativa apurada é classificada como total (inviabilizando o exercício de qualquer trabalho) ou parcial (restringindo apenas certas tarefas ou exigindo maior esforço)?
f) A incapacidade laborativa apurada é classificada como permanente (insuscetível de recuperação funcional) ou temporária (com prognóstico plausível de cura ou reabilitação mediante intervenção médica)?
g) Na hipótese de a incapacidade ser considerada de natureza temporária, qual o prazo estimado necessário para a recuperação da capacidade laborativa ou para nova avaliação pericial?
h) Considerando a idade da parte autora de [IDADE DO AUTOR], o nível de escolaridade consubstanciado em [GRAU DE ESCOLARIDADE DO AUTOR], o histórico laboral e a conjuntura social e de mercado de trabalho, há viabilidade concreta de submissão a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência digna?
i) A moléstia ou lesão diagnosticada possui nexo de causalidade ou concausalidade com a atividade laboral desenvolvida ou decorre de [INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACIDENTE OU DOENÇA PROFISSIONAL]?
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso tenha sido pleiteado o acréscimo de 25% por assistência permanente de terceiros:
j) A parte autora necessita de auxílio contínuo e permanente de terceiros para o desempenho dos atos fundamentais da vida civil e cotidiana, tais como [DESCREVER LIMITAÇÕES NOS ATOS DA VIDA DIÁRIA COMO HIGIENE PESSOAL, ALIMENTAÇÃO], em conformidade com as hipóteses disciplinadas pelo art. 45 da Lei nº 8.213/1991?
k) Preste o senhor perito quaisquer outros esclarecimentos técnicos que reputar relevantes para a elucidação do estado de saúde e da capacidade laborativa da parte demandante.
Da Audiência de Conciliação ou Mediação
Em observância ao disposto no art. 319, inciso VII, do Código de Processo Civil, a parte autora manifesta sua opção no tocante à realização da audiência de conciliação ou mediação.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a parte autora opte pela realização da audiência de conciliação ou mediação:
A parte autora manifesta expressamente seu interesse na designação e realização da audiência de conciliação ou de mediação prévia, com vistas à composição amigável da lide e à célere resolução do conflito, facultando-se à autarquia previdenciária ré a apresentação de proposta de acordo nos termos dos parâmetros institucionais cabíveis.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a parte autora dispense a audiência de conciliação ou mediação:
A parte autora manifesta expressamente seu desinteresse na realização da audiência de conciliação ou de mediação, tendo em vista a indisponibilidade dos direitos debatidos no âmbito administrativo e a habitual ausência de proposta de acordo por parte da autarquia ré em fase inicial que verse sobre concessão de benefício por incapacidade antes da realização de perícia médica judicial, pugnando pelo regular prosseguimento do feito com a citação do réu e a determinação da prova pericial técnica.
Dos Pedidos e Requerimentos Finais
Ante o exposto e pelos fundamentos fáticos e jurídicos amplamente delineados, a parte autora requer a este douto Juízo:
a) O deferimento integral dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, por ser a parte autora economicamente hipossuficiente, não possuindo recursos financeiros suficientes para suportar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e do sustento de sua família;
b) O deferimento liminar da tutela provisória de urgência antecipada, inaudita altera parte, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, determinando-se à autarquia previdenciária ré a imediata implantação ou restabelecimento do benefício previdenciário devido à parte autora, no prazo assinalado por este Juízo, sob pena de cominação de multa pecuniária diária em caso de descumprimento;
c) A determinação de citação do Instituto Nacional do Seguro Social, na pessoa de seu representante judicial no endereço de [ENDEREÇO COMPLETO DA PROCURADORIA OU AGÊNCIA DO INSS] ou por meio de intimação via sistema eletrônico no [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO INSS], para que, querendo, apresente resposta à presente demanda no prazo legal, sob os efeitos da revelia e com a consequente advertência dos efeitos processuais aplicáveis;
d) A determinação e realização de perícia médica judicial por perito oficial especialista no quadro clínico que acomete a parte autora, relativo a [INDICAÇÃO DAS DOENÇAS E CIDS CORRESPONDENTES], intimando-se previamente as partes acerca do local, data e horário designados, nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil, facultando-se a formulação de quesitos suplementares;
e) O julgamento de TOTAL PROCEDÊNCIA dos pedidos formulados na presente petição inicial, confirmando-se em definitivo os efeitos da tutela de urgência deferida, para:
e.1) Condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder à parte autora o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com fulcro no art. 201, inciso I, da Constituição Federal e nos arts. 42 e 43 da Lei nº 8.213/1991, devendo a Data de Início do Benefício (DIB) retroagir à [DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO] ou à data da indevida cessação em [DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA];
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso haja a necessidade de auxílio permanente de terceiros:
e.2) Condenar a autarquia previdenciária a conceder o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a totalidade do valor mensal da aposentadoria por incapacidade permanente percebida pela parte autora, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.213/1991;
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso não reconhecida a incapacidade total e permanente, mas apurada incapacidade temporária:
e.3) Subsidiariamente, caso a prova pericial constate incapacidade laborativa de natureza temporária, condenar o réu à concessão ou ao restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária desde a data do indeferimento ou da cessação indevida, com fixação de prazo razoável para tratamento e recuperação;
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso constatada a consolidação de sequelas com redução da capacidade laborativa habitual:
e.4) Subsidiariamente, caso seja verificada a consolidação das lesões decorrentes de acidente ou moléstia profissional que impliquem redução permanente da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, condenar o réu à concessão do benefício de auxílio-acidente, nos termos da legislação de regência;
f) A condenação da autarquia ré ao adimplemento de todas as parcelas vencidas e vincendas desde a data fixada como termo inicial do benefício até a data do efetivo e integral pagamento, monetariamente corrigidas e acrescidas de juros de mora legais nos termos dos índices oficiais estabelecidos pela legislação federal e pelas diretrizes jurisprudenciais aplicáveis aos débitos previdenciários;
g) A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento das custas processuais que forem eventualmente devidas, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da causa, fixados nos termos do Código de Processo Civil;
h) A juntada aos autos de todo o processo administrativo integral mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social relativo ao benefício indeferido de número [NÚMERO DO BENEFÍCIO ADMINISTRATIVO], inclusive laudos médicos do sistema SABI/SABIO e extratos do Cadastro Nacional de Informações Sociais, com fundamento no dever de exibição de documentos.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela juntada de novos documentos, realização da imprescindível perícia médica judicial com especialista, oitiva de testemunhas e depoimento pessoal do representante legal do réu, sem prejuízo de outras provas que se façam necessárias ao longo da instrução processual.
Dá-se à causa o valor de [VALOR DA CAUSA EM REAIS], correspondente à soma das parcelas vencidas desde o requerimento administrativo ou cessação indevida acrescida de 12 (doze) prestações vincendas, nos termos dos parâmetros legais de dimensionamento do valor da demanda.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[CIDADE], [UF], [DATA].
[NOME COMPLETO DO ADVOGADO]
[NÚMERO DA OAB] / [UF]
[ASSINATURA DO ADVOGADO]
Gere sua Ação de Aposentadoria por Invalidez na Jurídico AI
- Copie o modelo clicando em “Copiar” nesta página.
- Cole no chat da Jurídico AI e peça para a IA usar esse modelo na sua peça.
- Escolha como adaptar: ajustar dados, adaptar para um caso novo ou transformar em outra peça.
- Informe os dados do seu caso e aprove as alterações que a IA fizer.
Depois é só salvar e baixar em .docx.
Anexe seu modelo de peça e veja a edição pronta em segundos
O texto que você já confia, com os dados do caso novo aplicados na hora.
Testar com meu modelo →Leia também: Como funciona editar um modelo de peça na Jurídico AI
É obrigatório fazer requerimento administrativo prévio antes da ação judicial?
Sim. A demonstração de prévio requerimento administrativo perante o INSS indeferido ou não analisado em prazo razoável é requisito para caracterizar o interesse de agir.
Qual é a carência exigida para a aposentadoria por invalidez?
A regra geral exige 12 contribuições mensais. Há isenção de carência nos casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional, do trabalho ou enfermidades graves previstas expressamente na legislação federal.
O que é o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez?
É um acréscimo pago sobre o valor da aposentadoria por incapacidade permanente quando o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa para a realização dos atos da vida diária.
Como se calcula o valor da causa nesta ação?
O valor da causa deve corresponder à soma das parcelas vencidas desde a data de início do benefício pretendida até a data do ajuizamento, acrescida de doze parcelas vincendas.
Personalize este modelo com IA em minutos
Adapte a petição ao seu caso concreto com a Jurídico AI.
Gerar com IAGraduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E
FAQ
Os modelos são gratuitos?
São, e você baixa em Word.
Posso usar o modelo direto em um processo?
Qual a diferença entre baixar o modelo e gerar a peça com IA?
Com que frequência os modelos são atualizados?
Preciso de uma peça que não está na lista.
Nossos produtos
-
Para advogados e escritórios
Conhecer o produto →IA para geração de peças e acompanhamento de casos
Redação de peças, pesquisa de jurisprudência, transcrição de audiências e acompanhamento de casos. Com o seu tom de voz e o seu timbrado.
-
Para departamentos jurídicos
Conhecer o produto →IA para gestão do contencioso trabalhista
Análise de processos, identificação de riscos e automação das rotinas do jurídico interno.
