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Previdenciário

Modelo de Ação contra o INSS por Reabilitação Profissional

Jamile Cruz Jamile Cruz 02/10/2026 20 minutos
Modelo de Ação contra o INSS por Reabilitação Profissional para restabelecimento de benefício por incapacidade, encaminhamento a programa de reeducação funcional e tutela provisória.
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O Modelo de Ação contra o INSS por Reabilitação Profissional é utilizado para pleitear judicialmente o restabelecimento de benefício por incapacidade temporária indevidamente cessado e o obrigatório encaminhamento do segurado ao programa de reabilitação profissional.

A fundamentação fática e técnica adequada é determinante para demonstrar que o segurado apresenta incapacidade definitiva para sua função habitual, mas detém capacidade residual passível de readaptação, impedindo a alta programada ou sumária pela autarquia.

Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com pedidos de tutela de urgência, realização de perícia médica multidisciplinar, manutenção do benefício até a conclusão do processo reabilitatório e requerimento subsidiário de conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.

Veja outros modelos de Previdenciário.

O que é o Modelo de Ação contra o INSS por Reabilitação Profissional?

O Modelo de Ação contra o INSS por Reabilitação Profissional é uma peça processual de petição inicial previdenciária, destinada a compelir o Instituto Nacional do Seguro Social a manter o pagamento do auxílio por incapacidade temporária enquanto submete o trabalhador ao processo de reabilitação, na forma dos arts. 62, 89, 90, 91 e 92 da Lei nº 8.213/1991.

Sua utilização ocorre quando o segurado, acometido por limitações de saúde consolidadas, não reúne condições de retornar à sua atividade habitual, mas a autarquia cessa o benefício de forma arbitrária, sem fornecer a capacitação profissional e a certificação legalmente exigidas.

A estrutura da peça observa os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil e do art. 129-A da Lei nº 8.213/1991, englobando a descrição detalhada das atividades laborais, histórico clínico, documentos de carência e formulação de quesitos periciais.

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Observação sobre o Modelo de Ação contra o INSS por Reabilitação Profissional

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a ação tramite perante a Justiça Federal:

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL [DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL / DA VARA FEDERAL] DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE [CIDADE]/[UF]

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a ação tramite perante a Justiça Estadual no exercício da competência delegada:

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [VARA DA COMARCA] DA COMARCA DE [CIDADE]/[UF]

[NOME COMPLETO DO AUTOR], [NACIONALIDADE DO AUTOR], [ESTADO CIVIL DO AUTOR / EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL], [PROFISSÃO OU ATIVIDADE HABITUAL DO AUTOR], portador da cédula de identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO AUTOR], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO AUTOR], com endereço eletrônico [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO AUTOR], residente e domiciliado em [ENDEREÇO COMPLETO DO AUTOR], por intermédio de seu advogado constituído conforme instrumento de procuração anexo, com endereço profissional em [ENDEREÇO PROFISSIONAL DO ADVOGADO], onde recebe as intimações e notificações de praxe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 201, inciso I, da Constituição Federal, nos arts. 62, 89, 90, 91 e 92 da Lei nº 8.213/1991, nos arts. 300, 319 e 536 do Código de Processo Civil e no Decreto nº 3.048/1999, propor a presente

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE C/C ENCAMINHAMENTO A PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL E TUTELA DE URGÊNCIA

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, representada judicialmente pela Procuradoria Federal, com endereço para citação na [ENDEREÇO DA AGÊNCIA DO INSS OU PROCURADORIA FEDERAL], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

Da Gratuidade da Justiça

A parte Autora declara não possuir condições financeiras e econômicas de arcar com as custas processuais, emolumentos e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, fazendo jus à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.

A situação de vulnerabilidade econômica resta agravada pelo fato de encontrar-se incapacitada para o exercício de sua atividade profissional habitual, somada à indevida cessação de seu benefício previdenciário pelo Réu, circunstância que suprimiu a fonte exclusiva de sua subsistência alimentar.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso haja documentos específicos comprobatórios da hipossuficiência econômica juntados aos autos:

Para corroborar a situação de hipossuficiência financeira alegada, junta-se aos autos a declaração de hipossuficiência, acompanhada de [DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE RENDA OU HIPOSSUFICIÊNCIA].

Desse modo, requer a concessão integral da gratuidade da justiça para todos os atos processuais da presente demanda.

Dos Fatos

A parte Autora desempenha habitualmente a profissão de [PROFISSÃO OU ATIVIDADE HABITUAL DO AUTOR], ocupação que exige [DESCRIÇÃO DAS EXIGÊNCIAS FÍSICAS E ESFORÇO DA ATIVIDADE HABITUAL].

No exercício de suas atividades, a parte Autora passou a apresentar severas limitações em seu estado de saúde, tendo sido diagnosticada com [PATOLOGIAS DIAGNOSTICADAS], classificadas sob o(s) código(s) [CÓDIGO CID DA DOENÇA]. Em decorrência de tais enfermidades, sobrevieram restrições funcionais que impedem o desempenho das atribuições inerentes à sua ocupação profissional, notadamente [DESCRIÇÃO DAS LIMITAÇÕES FUNCIONAIS].

A despeito de ter realizado tratamentos médicos consistentes em [TRATAMENTOS MÉDICOS REALIZADOS], o quadro clínico incapacitante consolidou-se, inviabilizando o retorno às funções de origem.

Diante do quadro incapacitante, a Autarquia Previdenciária reconheceu a incapacidade e concedeu o benefício de auxílio por incapacidade temporária registrado sob o NB nº [NÚMERO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO], com data de início em [DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO].

Ocorre que, em [DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO], o Réu promoveu a indevida cessação administrativa do referido benefício, sob a alegação de aptidão para o labor com base em alta médica pericial sumária.

Contudo, a autarquia ré desconsiderou a persistência das limitações funcionais e a insuscetibilidade de recuperação para a atividade habitual da parte Autora. Ademais, a cessação ocorreu sem que o segurado fosse submetido a prévio e obrigatório processo de reabilitação profissional formal para capacitação em outra atividade compatível com suas restrições de saúde, configurando ato manifestamente arbitrário e ilegal.

Permanece inalterado o quadro de incapacidade laborativa para a atividade habitual, carecendo a parte Autora de amparo previdenciário e do devido processo de reabilitação funcional, motivo pelo qual se socorre do Poder Judiciário.

Do Preenchimento dos Requisitos da Qualidade de Segurado e Carência

O preenchimento dos pressupostos legais concernentes à qualidade de segurado perante o Regime Geral de Previdência Social e ao cumprimento do período de carência encontra-se plenamente evidenciado nos autos.

O vínculo contributivo e a filiação da parte Autora à Previdência Social restam comprovados por meio dos documentos anexos, consubstanciados em [DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE FILIAÇÃO E VÍNCULO AO RGPS], bem como pelo extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais acostado à presente inicial.

Ademais, a manutenção da qualidade de segurado é incontroversa, porquanto a parte Autora encontrava-se em gozo regular de benefício previdenciário sob o NB nº [NÚMERO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO] até a data de [DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO], aplicando-se a proteção do período de manutenção da qualidade de segurado, nos moldes da legislação previdenciária de regência.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a manutenção da qualidade de segurado decorra do cumprimento regular do período de carência mediante contribuições mensais:

No tocante ao requisito da carência, verifica-se o cumprimento integral do número mínimo de contribuições mensais exigidas para a concessão do benefício por incapacidade, conforme atesta o cômputo de recolhimentos vertidos aos cofres previdenciários e discriminados no extrato do CNIS.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a hipótese configure isenção legal de carência em razão de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou enfermidade legalmente especificada:

Na hipótese em exame, opera-se a isenção do cumprimento do prazo de carência, tendo em vista que a incapacidade laborativa decorre de [CAUSA DA INCAPACIDADE GERADORA DE ISENÇÃO DE CARÊNCIA], circunstância legalmente dispensada do cômputo de número mínimo de contribuições para fins de proteção previdenciária.

Dessa forma, restando cabalmente demonstrados a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, a manutenção da qualidade de segurado e o adimplemento da carência legal exigível, impõe-se o reconhecimento do preenchimento de todos os requisitos genéricos necessários ao restabelecimento do amparo previdenciário vindicado.

Do Direito à Reabilitação Profissional e Manutenção do Benefício

A ordem constitucional vigente assegura a proteção previdenciária nos eventos de incapacidade para o trabalho, conforme expressamente delineado no art. 201, inciso I, da Constituição Federal. No plano infraconstitucional, a Lei nº 8.213/1991 estruturou garantias materiais e procedimentais voltadas a impedir o desamparo do trabalhador que, em virtude de acometimento mórbido ou sequelas consolidadas, reste incapacitado de exercer a sua atividade habitual.

Com efeito, dispõe o art. 62 da Lei nº 8.213/1991 que o segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, quando insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Em idêntica diretriz normativa, o § 1º do aludido artigo, em perfeita sintonia com o art. 79, § 1º, do Decreto nº 3.048/1999, determina imperativamente que o benefício será mantido até que o segurado seja considerado formalmente reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez ou incapacidade permanente.

Na hipótese em exame, o quadro clínico ostentado pela parte Autora inviabiliza em definitivo o retorno às atribuições próprias de [PROFISSÃO OU ATIVIDADE HABITUAL DO AUTOR], haja vista as exigências funcionais de [DESCRIÇÃO DAS EXIGÊNCIAS FÍSICAS E ESFORÇO DA ATIVIDADE HABITUAL] e o quadro de [PATOLOGIAS DIAGNOSTICADAS]. Nada obstante a impossibilidade de retorno à função habitual, subsiste capacidade laborativa residual, apta a ser direcionada a outras ocupações compatíveis com suas restrições biopsicossociais, desde que devidamente submetida a processo de reeducação e readaptação técnica.

A habilitação e a reabilitação profissional configuram prestações de caráter obrigatório a cargo da Previdência Social, nos termos dos arts. 89 e 90 da Lei nº 8.213/1991, destinando-se expressamente a proporcionar ao segurado incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho os meios indispensáveis para a readaptação profissional e inserção efetiva no mercado de trabalho. Compreende tal dever legal, inclusive, o fornecimento dos recursos necessários ao seu pleno êxito e, quando indispensável, de auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio, a teor do art. 91 do mesmo diploma legal.

Ademais, a conclusão do aludido processo pressupõe avaliação técnica e a expedição de certificado individual indicando as atividades específicas que poderão ser desempenhadas pelo beneficiário, consoante estabelece o art. 92 da Lei de Benefícios da Previdência Social. Por conseguinte, a mera cessação administrativa do benefício por incapacidade temporária em [DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO], desprovida de qualquer encaminhamento ao programa de reabilitação profissional e sem a expedição do competente certificado homologatório, violou frontalmente a determinação expressa do art. 62, § 1º, da Lei nº 8.213/1991.

A conduta da Autarquia Previdenciária ao emitir alta médica sumária impõe ao segurado uma situação de vulnerabilidade extrema e desamparo social, transferindo-lhe indevidamente o ônus de reinserir-se por conta própria em atividade remunerada para a qual não possui preparo ou higidez física, em manifesta afronta à dignidade da pessoa humana e ao primado da segurança jurídica.

[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a reabilitação profissional mostre-se inviável em razão das condições pessoais e sociais do segurado constatadas durante a instrução processual:

Na hipótese de a perícia judicial ou o procedimento avaliatório constatar a impossibilidade prática de reabilitação profissional diante das condições pessoais, sociais e da gravidade das restrições funcionais da parte Autora, impõe-se a conversão do benefício em aposentadoria por incapacidade permanente, na forma do art. 62, § 1º, da Lei nº 8.213/1991 e do art. 43 do Decreto nº 3.048/1999.

Destarte, resta plenamente configurado o direito da parte Autora ao imediato restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária registrado sob o NB nº [NÚMERO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO], com o pagamento de todas as prestações vencidas desde a indevida cessação em [DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO], mantendo-se o pagamento contínuo da prestação até a efetiva e conclusiva reabilitação para nova atividade compatível ou eventual constatação de incapacidade permanente.

Da Necessidade de Perícia Médica Judicial Multidisciplinar

A elucidação da controvérsia posta em juízo exige a realização de prova pericial médica judicial multidisciplinar, a ser conduzida por perito oficial ou especialista nomeado por este douto Juízo na área correspondente ao quadro de [PATOLOGIAS DIAGNOSTICADAS], nos termos do art. 319, inciso VI, do Código de Processo Civil e do art. 3º da Lei nº 14.331/2025 (art. 129-A da Lei nº 8.213/1991).

Ressalta-se que a constatação da incapacidade laborativa e a aferição da elegibilidade ao processo de reabilitação profissional não podem se limitar a uma análise puramente biomédica ou abstrata. É indispensável que o exame pericial adote uma perspectiva biopsicossocial ampla, sopesando minuciosamente a relação entre as limitações funcionais descritas em [DESCRIÇÃO DAS LIMITAÇÕES FUNCIONAIS] e as reais exigências físicas da atividade habitual de [PROFISSÃO OU ATIVIDADE HABITUAL DO AUTOR], consistente em [DESCRIÇÃO DAS EXIGÊNCIAS FÍSICAS E ESFORÇO DA ATIVIDADE HABITUAL].

Outrossim, impõe-se a valoração das condições pessoais, econômicas e sociais do segurado, tais como o seu histórico profissional, o nível de escolaridade, a faixa etária e as contingências reais do mercado de trabalho local, parâmetros indispensáveis para determinar a viabilidade prática de reinserção funcional e a necessidade imperiosa de encaminhamento ao programa de reabilitação profissional a cargo da autarquia ré.

[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]

Dessa forma, requer a parte Autora a determinação de realização de perícia médica judicial especializada, informando que apresentará tempestivamente os seus quesitos e a indicação de assistente técnico para o regular acompanhamento do ato probatório.

Da Tutela de Urgência

A concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada encontra amparo no art. 300 do Código de Processo Civil, que autoriza o deferimento da medida quando evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

A probabilidade do direito resta plenamente demonstrada pelo robusto acervo probatório acostado à petição inicial, consubstanciado nos relatórios médicos, laudos periciais, exames complementares e prescrições terapêuticas que atestam a persistência das limitações funcionais decorrentes de [PATOLOGIAS DIAGNOSTICADAS], CID [CÓDIGO CID DA DOENÇA], as quais impossibilitam de forma inequívoca o exercício da atividade de [PROFISSÃO OU ATIVIDADE HABITUAL DO AUTOR]. Ademais, o próprio histórico administrativo da Autarquia Previdenciária reconheceu a incapacidade pretérita ao conceder o benefício NB nº [NÚMERO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO] a partir de [DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO], sendo imperativa a manutenção da prestação até a efetiva conclusão do processo de reabilitação profissional, conforme prescreve o art. 62, § 1º, da Lei nº 8.213/1991.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a incapacidade decorra de acidente de trabalho ou doença ocupacional com emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho:

A verossimilhança das alegações é corroborada pela emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho e pelos documentos que evidenciam o nexo de causalidade entre o labor habitual e o agravamento das lesões incapacitantes, reforçando a obrigação de assistência contínua e readaptação funcional.

O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, evidencia-se pelo nítido caráter alimentar do benefício previdenciário postulado. A indevida cessação promovida em [DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO] privou a parte Autora de sua única fonte de subsistência, inviabilizando o custeio de despesas vitais básicas, tais como alimentação, moradia e a continuidade de [TRATAMENTOS MÉDICOS REALIZADOS] e aquisição de medicamentos essenciais, impondo grave e iminente risco à sua higidez biopsicossocial.

[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]

Ademais, não se verifica perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão concessiva, haja vista a preponderância da salvaguarda da dignidade e da subsistência da pessoa humana em cotejo com aspectos meramente patrimoniais, inexistindo óbice legal à antecipação dos efeitos da tutela em face da Fazenda Pública na seara previdenciária.

Para assegurar a efetividade da medida e o pronto cumprimento da obrigação de fazer, requer-se, com fundamento no art. 536, § 1º, do Código de Processo Civil, a fixação de ordem judicial com cominação de multa diária (astreintes) em caso de descumprimento ou mora injustificada da Autarquia Previdenciária no cumprimento do prazo assinalado por este douto Juízo.

Destarte, requer a parte Autora o deferimento da tutela de urgência em caráter liminar, determinando-se ao Instituto Nacional do Seguro Social a imediata reativação e pagamento do benefício previdenciário NB nº [NÚMERO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO], mantendo-se a prestação mensal ativa até o julgamento final da lide ou conclusão cabal do processo de reabilitação profissional.

Dos Pedidos e Requerimentos

Ante o exposto, a parte Autora requer a este douto Juízo se digne a:

a) deferir os benefícios da gratuidade da justiça, por não possuir a parte Autora condições financeiras de arcar com as custas processuais, emolumentos e honorários sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família;

b) conceder a tutela de urgência antecipada, inaudita altera parte, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, determinando ao Instituto Nacional do Seguro Social a imediata reativação e implantação do benefício por incapacidade temporária NB nº [NÚMERO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO], sob pena de fixação de multa diária por descumprimento, com base no art. 536, § 1º, do Código de Processo Civil;

c) determinar a citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa de seu representante legal, no endereço indicado no preâmbulo, para, querendo, apresentar resposta no prazo legal, bem como acostar aos autos a cópia integral do processo administrativo que culminou na indevida cessação;

d) determinar a realização de prova pericial médica judicial multidisciplinar, nomeando perito especializado na área correlata ao quadro clínico do segurado, facultando-se às partes a apresentação tempestiva de quesitos e a indicação de assistentes técnicos;

e) julgar TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta demanda para:

  1. confirmar os efeitos da tutela de urgência deferida;
  2. condenar a Autarquia Ré ao restabelecimento definitivo do benefício por incapacidade temporária NB nº [NÚMERO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO] desde a data da indevida cessação administrativa ocorrida em [DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO];
  3. determinar a inclusão obrigatória da parte Autora no Programa de Reabilitação Profissional do INSS, mantendo-se a continuidade ininterrupta do pagamento do benefício até a conclusão cabal do procedimento, com a respectiva expedição de certificado individual, na forma dos arts. 62, 89 e 92 da Lei nº 8.213/1991;
  4. condenar o Réu ao pagamento de todas as prestações vencidas desde [DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO] até o efetivo restabelecimento, acrescidas de correção monetária e juros de mora aplicáveis às condenações previdenciárias;

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a perícia médica judicial conclua pela incapacidade total e permanente insuscetível de reabilitação:

f) julgar procedente o pedido sucessivo de conversão do benefício em aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos do art. 43 do Decreto nº 3.048/1999 e do art. 62, § 1º, da Lei nº 8.213/1991, devendo a Autarquia Ré proceder à devida implantação e quitação das diferenças financeiras devidas;

g) condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, observadas as disposições legais aplicáveis;

h) autorizar a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente a prova documental superveniente, a perícia médica judicial e a oitiva de testemunhas, caso necessárias;

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o autor opte expressamente pela dispensa da audiência de conciliação:

i) manifestar o desinteresse na realização da audiência de conciliação ou mediação, nos termos do art. 319, inciso VII, do Código de Processo Civil.

Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR DA CAUSA].

Nestes termos,
Pede deferimento.

[CIDADE]/[UF], [DATA].

[ASSINATURA DO ADVOGADO]
[NOME DO ADVOGADO]
[NÚMERO DA OAB]

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Leia também: Como funciona editar um modelo de peça na Jurídico AI

O que é a ação por reabilitação profissional contra o INSS?

É a demanda judicial destinada a restabelecer o benefício por incapacidade temporária indevidamente cancelado e compelir o INSS a reinserir o segurado em programa de readaptação para nova função compatível com suas limitações.

O INSS pode cessar o auxílio por incapacidade sem reabilitar o segurado?

Não. Conforme o art. 62 da Lei nº 8.213/1991, o segurado insuscetível de recuperação para sua atividade habitual deve ter o benefício mantido até ser considerado formalmente reabilitado ou aposentado por incapacidade permanente.

É obrigatória a realização de perícia médica judicial nesta ação?

Sim. A perícia técnica judicial é indispensável para avaliar a capacidade funcional residual e verificar a aptidão da parte autora para a reabilitação profissional ou para eventual conversão do benefício em aposentadoria por incapacidade permanente.

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Jamile Cruz Jamile Cruz 02/10/2026

Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

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