Modelo de Contrato de Subempreitada para formalizar a execução total ou parcial de uma obra por terceiro, com cláusulas sobre serviços, materiais, pagamentos, prazos, responsabilidades, penalidades e rescisão.
O Modelo deContratode Subempreitada formaliza a execução total ou parcial de uma obra por um subempreiteiro, contratado pelo empreiteiro principal para realizar serviços ou etapas específicas do empreendimento.
Na prática jurídica, a definição precisa do objeto, materiais, prazos, pagamentos e responsabilidades é importante para delimitar as obrigações de cada parte durante a execução dos serviços.
Neste artigo, você encontrará um modelo de contrato de subempreitada estruturado para a formalização dessas condições.
O que é o Modelo de Contrato de Subempreitada?
O Contrato de Subempreitada é o negócio jurídico bilateral e acessório pelo qual o empreiteiro principal (ou subempreitante), que foi contratado pelo dono da obra para a realização de determinado empreendimento, transfere a um terceiro (subempreiteiro) a execução total ou de uma etapa específica dessa obra ou serviço.
Trata-se de uma figura amplamente utilizada na construção civil, em montagens industriais e na prestação de serviços especializados, permitindo a descentralização de atividades técnicas (como fundações, instalações elétricas, hidráulicas, acabamentos, entre outras).
Especialização no Direito BR
CONTRATO DE SUBEMPREITADA DE OBRA
SUBEMPREITANTE: [Razão Social da Empresa Subempreitante], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [número do CNPJ], com sede na [endereço completo], na cidade de [cidade], estado [estado], neste ato representada por seu(sua) [cargo do representante legal], [Nome Completo do Representante Legal], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número do RG], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF].
SUBEMPREITEIRO: [Razão Social da Empresa Subempreiteiro / Nome Completo do Subempreiteiro], [pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [número do CNPJ], com sede na [endereço completo], na cidade de [cidade], estado [estado], neste ato representada por seu(sua) [cargo do representante legal], [Nome Completo do Representante Legal], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número do RG], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF] / nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do RG nº [número do RG], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], na cidade de [cidade], estado [estado]].
1. Do Objeto do Contrato
1.1. O presente contrato tem por objeto a execução, pelo Subempreiteiro, de serviços de mão de obra qualificada e, conforme modalidade aplicável, o fornecimento de materiais, para a realização da execução dos serviços especificados no projeto e no memorial descritivo.
1.2. Os serviços objeto deste instrumento deverão ser executados no empreendimento situado no endereço indicado pelas partes, observando-se rigorosamente os padrões de qualidade, as especificações técnicas, os projetos, os memoriais descritivos e as demais diretrizes fornecidas pela Subempreitante/Empreiteiro Principal.
2. Documentos Integrantes
2.1 A execução da subempreitada objeto deste instrumento vincula-se de forma estrita e indissociável ao conjunto exaustivo de documentos técnicos que integram o presente contrato, compreendendo expressamente os projetos de engenharia e arquitetura, os memoriais descritivos, as normas técnicas oficiais da ABNT e de órgãos reguladores competentes, bem como o cronograma físico-financeiro aprovado.
2.2 Para todos os efeitos legais e contratuais, em caso de divergência, ambiguidade ou contradição entre as disposições contidas nos documentos técnicos referidos no item anterior e as cláusulas deste instrumento, prevalecerá a norma técnica mais restritiva e exigente sob a ótica da segurança e da qualidade da obra, seguida pela ordem decrescente de supremacia normativa estabelecida entre os projetos específicos, os memoriais descritivos e o cronograma físico-financeiro, cabendo ao Subempreiteiro submeter qualquer dúvida de interpretação formalmente à fiscalização da Subempreitante antes da execução dos serviços.
2.3 O SUBEMPREITEIRO declara expressamente ter pleno conhecimento de todas as exigências, especificações, detalhes construtivos e restrições constantes nos documentos integrantes descritos nesta cláusula, assumindo a integral responsabilidade técnica e operacional por executar a obra em perfeita harmonia com tais diretrizes, sem que caiba qualquer alegação futura de desconhecimento, imprevisibilidade ou necessidade de aditivos financeiros decorrentes de falhas de interpretação documental.
3. Modalidade da Subempreitada
3.1 O presente ajuste opera-se sob a modalidade mista, compreendendo cumulativamente o fornecimento de mão de obra especializada e o fornecimento de todos os materiais necessários para a integral execução do objeto contratado, nos exatos termos dos projetos, memoriais descritivos e normas técnicas aplicáveis.
3.2 Todos os materiais a serem empregados pelo SUBEMPREITEIRO na execução da obra deverão ser obrigatoriamente novos, de primeira qualidade, perfeitamente adequados aos fins a que se destinam e estritamente em conformidade com as especificações técnicas, padrões de procedência e marcas previamente aprovadas pelo EMPREITEIRO PRINCIPAL e pela fiscalização da obra principal.
3.3 Fica expressamente vedada a utilização de materiais reutilizados, defeituosos, de qualidade inferior ou em desacordo com a procedência declarada, constituindo dever do SUBEMPREITEIRO submeter amostras, catálogos e laudos técnicos dos insumos à aprovação prévia da fiscalização antes de sua aplicação na obra.
3.4 O SUBEMPREITEIRO assume integral responsabilidade técnica, civil e financeira pela guarda, armazenamento, manuseio e aplicação de todos os materiais sob sua responsabilidade, obrigando-se a substituir imediatamente, às suas exclusivas expensas, qualquer insumo ou serviço que não atenda aos rigorosos padrões de qualidade e procedência exigidos neste instrumento, sem que isso implique dilação do prazo de execução.
4. Preço e Condições de Medição
4.1 O preço pela execução da subempreitada objeto deste instrumento será estipulado na modalidade global ou unitária, conforme especificado no orçamento anexo, constituindo-se como remuneração única, total e definitiva devida pelo Subempreitante ao Subempreiteiro, já incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, taxas, fretes, seguros e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita e integral execução dos serviços.
4.2 A aferição dos serviços efetivamente executados pelo Subempreiteiro dar-se-á por meio de medições periódicas, que serão realizadas conjuntamente por representantes credenciados de ambas as partes, observando-se rigorosamente o cronograma físico-financeiro estabelecido.
4.3 A realização de cada medição periódica e a respectiva liberação dos valores correspondentes ficam estritamente condicionadas à vistoria, conferência e aprovação prévia e expressa pelo fiscal da obra principal, o qual atestará a conformidade qualitativa e quantitativa dos serviços executados com os projetos, memoriais descritivos e normas técnicas aplicáveis.
4.4 Após a efetiva aprovação da medição conjunta pelo fiscal da obra principal, o Subempreiteiro estará autorizado a emitir a respectiva fatura ou nota fiscal, acompanhada de toda a documentação comprobatória de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária exigida neste instrumento, para fins de processamento do pagamento na data aprazada.
5. Cronograma Físico-Financeiro e Prazos
5.1. A execução dos serviços objeto deste contrato terá início e conclusão estritamente vinculados às datas estabelecidas no cronograma mestre da empreitada principal, devendo o Subempreiteiro cumprir rigorosamente os prazos parciais e totais pactuados.
5.2. O atraso injustificado na execução dos serviços por parte do Subempreiteiro ensejará a aplicação imediata de penalidades de caráter moratório e compensatório, sem prejuízo do direito da Empreiteira Principal de exigir o adimplemento específico da obrigação ou rescindir o contrato por culpa.
5.3. Eventuais solicitações de reprogramação de prazos e alteração do cronograma físico-financeiro deverão ser formalizadas por escrito pelo Subempreiteiro com antecedência razoativa, dependendo de prévia, expressa e formal anuência da Empreiteira Principal, não gerando direito automático à dilação de prazo a mera ocorrência de fatos previsíveis ou atribuíveis à ineficiência operacional do Subempreiteiro.
6. Condições de Pagamento
6.1. O pagamento pelo preço pactuado será realizado periodicamente, em estrita conformidade com o cronograma físico-financeiro aprovado e mediante a efetiva medição dos serviços executados pelo SUBEMPREITEIRO.
6.2. A liberação de qualquer valor pelo SUBEMPREITANTE/EMPREITEIRO PRINCIPAL fica condicionado e vinculado à prévia medição, aprovação técnica e ateste formal da execução dos serviços por parte do fiscal responsável designado.
6.3. Como condição essencial e prévia para a emissão de faturas, notas fiscais e a consequente liberação dos pagamentos, o SUBEMPREITEIRO obriga-se a apresentar mensalmente, junto ao pleito de medição, todas as certidões de regularidade fiscal, tributária, previdenciária e trabalhista atualizadas, incluindo, sem limitar-se, a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.4. A ausência de apresentação, a expiração da validade ou a irregularidade de qualquer das certidões mencionadas no item anterior conferirá ao SUBEMPREITANTE/EMPREITEIRO PRINCIPAL o direito potestativo de reter integralmente os pagamentos devidos, sem que isso acarreta qualquer incidência de encargos moratórios, correção monetária ou penalidade em desfavor do SUBEMPREITANTE/EMPREITEIRO PRINCIPAL, permanecendo a retenção hígida até a efetiva e integral regularização da pendência por parte do SUBEMPREITEIRO.
7. Encargos Trabalhistas, Previdenciários e SST
7.1. O SUBEMPREITEIRO assume, de forma exclusiva, integral e irrevogável, a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e acidentários decorrentes da contratação e utilização da mão de obra necessária à execução do objeto deste Contrato, incluindo, sem limitação, o pagamento pontual de salários, horas extras, adicionais, verbas rescisórias, recolhimento de FGTS, INSS e contribuições sindicais, eximindo o Empreiteiro Principal de qualquer solidariedade ou subsidiariedade, ainda que ocorra inadimplemento por parte do Subempreiteiro.
7.2. O SUBEMPREITEIRO obriga-se a cumprir e fazer cumprir integralmente todas as Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), arcando com todos os custos referentes ao fornecimento, fiscalização e substituição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC), bem como à realização de todos os exames médicos admissionais, periódicos, demissionais e complementares exigidos pela legislação vigente aplicável à obra.
7.3. O SUBEMPREITEIRO deverá manter à disposição do Empreiteiro Principal, a qualquer tempo e sempre que solicitado, a documentação comprobatória da regularidade trabalhista e previdenciária de seus empregados e prepostos, ressalvando-se ao Empreiteiro Principal o direito de efetuar retenção cautelar de pagamentos devidos ao Subempreiteiro caso seja constatada qualquer irregularidade ou inadimplemento nos referidos encargos.
8. Retenção Cautelar e Garantia de Pagamentos
8.1. Como garantia prévia e cautelar para o adimplemento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do objeto deste instrumento, o Subempreitante efetuará a retenção de um percentual sobre o valor bruto de cada medição e fatura apresentada pelo Subempreiteiro, cujos montantes serão acumulados em conta vinculada ou controle contábil próprio para os fins aqui ajustados.
8.2. A retenção cautelar prevista nesta cláusula tem caráter preventivo e não exime o Subempreiteiro de sua responsabilidade integral e direta pelo regular adimplemento de todas as suas obrigações legais, estatutárias, trabalhistas, previdenciárias e fiscais, servindo os valores retidos como caução para eventual cobertura de inadimplementos.
8.3. O saldo decorrente das retenções cautelares efetuadas nas medições e faturas será liberado e pago ao Subempreiteiro somente após a conclusão definitiva da obra, o recebimento definitivo do objeto pelo Empreiteiro Principal e a comprovação inequirívoca, mediante a apresentação de toda a documentação comprobatória exigida, da quitação integral de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais vinculadas ao contrato.
9. Responsabilidade Técnica e Vícios da Obra
9.1. O SUBEMPREITEIRO responde, perante o EMPREITEIRO PRINCIPAL e o comitente, pela solidez, segurança, qualidade e perfeita execução dos serviços objeto deste contrato, observando rigorosamente os prazos de garantia legal previstos no Código Civil brasileiro, bem como a garantia contratual estipulada para a obra principal.
9.2. Constatada qualquer falha, imperfeição, vício, defeito ou execução em desconformidade com os projetos, memoriais descritivos, normas técnicas aplicáveis e com os padrões de excelência exigidos, o SUBEMPREITEIRO será notificado para proceder ao refazimento imediato dos serviços executados fora dos padrões técnicos, correndo por sua inteira e exclusiva conta todos os custos diretos e indiretos decorrentes.
9.3. O SUBEMPREITEIRO obriga-se a prestar assistência técnica integral e contínua durante todo o período de vigência das garantias legais e contratuais, devendo atender aos chamados de vistoria e reparo no prazo máximo estabelecido pelo EMPREITEIRO PRINCIPAL sob pena de incidência das penalidades cabíveis.
9.4. A entrega definitiva dos serviços dependerá da realização prévia de vistoria conjunta de entrega entre as partes, lavrando-se termo de recebimento definitivo apenas após a constatação de que a obra foi executada a contento, sem prejuízo da responsabilidade posterior do SUBEMPREITEIRO pelos vícios ocultos que venham a se manifestar no prazo da garantia.
10. Penalidades e Multas
10.1. O atraso injustificado na execução dos serviços objeto deste contrato, assim entendido aquele não acobertado por prorrogação formal de prazo concedida por escrito pela SUBEMPREITANTE, sujeitará a SUBEMPREITEIRA ao pagamento de multa moratória diária, calculada sobre o valor total da etapa em atraso ou sobre o valor global do contrato, conforme aplicável, sem prejuízo da incidência das demais cominações legais e contratuais cabíveis.
10.2. O descumprimento de quaisquer outras obrigações estipuladas neste instrumento, bem como a inobservância das normas de segurança do trabalho, saúde e meio ambiente (SST), acarretará a aplicação de multa compensatória por infração, independentemente de notificação prévia nos casos de risco grave e iminente, sem prejuízo do direito da SUBEMPREITANTE de exigir o cumprimento específico da obrigação ou rescindir o contrato por culpa da SUBEMPREITEIRA.
10.3. As penalidades pecuniárias previstas nesta cláusula poderão ser descontadas diretamente de quaisquer medições, faturas ou créditos vincendos devidos à SUBEMPREITEIRA, ou cobradas judicialmente, sendo certo que o pagamento de tais multas não exime a SUBEMPREITEIRA da reparação integral dos prejuízos, perdas e danos causados à SUBEMPREITANTE ou a terceiros.
11. Hipóteses de Rescisão
11.1 O presente contrato poderá ser resolvido de pleno direito, por culpa de qualquer das partes, em caso de inadimplemento de quaisquer de suas obrigações legais ou contratuais, bem como por pedido de recuperação judicial, extrajudicial, decretação de falência ou insolvência civil de qualquer dos contratantes, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
11.2 Constituem causas específicas de resolução contratual por culpa do Subempreiteiro, além de outras previstas neste instrumento: a paralisação injustificada dos serviços, o atraso injustificado no cronograma físico-financeiro, a recusa em refazer serviços apontados como defeituosos, a subcontratação total ou parcial não autorizada por escrito, e o descumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias ou de segurança e saúde no trabalho.
11.3 Ocorrendo a rescisão por culpa do Subempreiteiro, o Subempreitante/Empreiteiro Principal poderá imitir-se imediatamente na posse da frente de trabalho, assumindo o canteiro e os serviços, podendo utilizar-se de materiais e equipamentos presentes no local para garantir a continuidade da obra, bem como reter pagamentos pendentes e promover a apuração de haveres para fins de indenização por perdas, danos e direito de regresso decorrente de condenações.
11.4 A resilição imotivada poderá ocorrer por iniciativa do Subempreitante/Empreiteiro Principal a qualquer tempo, mediante notificação prévia por escrito, assegurando-se ao Subempreiteiro o pagamento proporcional pelos serviços efetivamente executados até a data da rescisão e aprovados pela fiscalização, descontadas eventuais multas, retenções cautelares e prejuízos causados.
12. Direito de Regresso e Indenizações
12.1. O SUBEMPREITEIRO obriga-se a indenizar, em caráter regressivo e integral, o SUBEMPREITANTE por todas e quaisquer despesas, prejuízos, custas processuais, honorários advocatícios, multas e valores decorrentes de condenações judiciais ou acordos devidamente homologados, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, cível ou tributária, que venham a ser impostos ao SUBEMPREITANTE em virtude da execução do presente contrato ou de ações ajuizadas por empregados, prepostos, terceiros ou órgãos governamentais.
12.2. O direito de regresso previsto nesta cláusula abrange, sem limitação, a totalidade dos encargos decorrentes de eventuais vínculos de emprego reconhecidos judicialmente, bem como verbas rescisórias, indenizações, recolhimentos previdenciários e fiscais omitidos ou inadimplidos pelo SUBEMPREITEIRO em relação à sua mão de obra alocada na execução da obra.
12.3. Na hipótese de citação, intimação ou notificação do SUBEMPREITANTE para responder a qualquer demanda administrativa ou judicial relacionada aos fatos descritos nos itens anteriores, este comunicará o SUBEMPREITEIRO para que este venha integrar a lide ou assuma a defesa, arcando desde logo com todas as despesas necessárias, sem prejuízo do direito de retenção de pagamentos eventualmente devidos para a garantia do ressarcimento integral dos valores envolvidos.
13. Disposições Gerais e Foro
13.1. As Partes obrigam-se por si, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título, à fiel observância e cumprimento de todas as obrigações assumidas neste instrumento, restando expressamente vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, do presente Contrato, bem como a subempreitada de qualquer parte dos serviços objeto deste instrumento, sem a prévia, expressa e formal anuência por escrito da outra Parte.
13.2. Todas as comunicações, notificações, avisos ou solicitações exigidas ou permitidas nos termos deste Contrato deverão ser feitas por escrito e consideradas validamente entregues quando enviadas por meio de correspondência com comprovante de recebimento ou por meio eletrônico com confirmação de leitura, direcionadas aos endereços cadastrados pelas Partes.
13.3. Para dirimir quaisquer litígios, divergências ou controvérsias decorrentes da interpretação ou execução do presente Contrato, as Partes elegem expressamente o foro da comarca onde se localiza a execução da obra principal, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
As partes concordam com as disposições acima e assinam o presente instrumento:
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O que é um contrato de subempreitada?
É o negócio jurídico pelo qual o empreiteiro principal transfere a um terceiro, denominado subempreiteiro, a execução total ou de uma etapa específica da obra ou serviço.
O que pode ser definido no contrato de subempreitada?
O contrato de subempreitada pode ter disposições sobre objeto, documentos integrantes, modalidade da subempreitada, materiais, preço, medições, cronograma, condições de pagamento, encargos trabalhistas e previdenciários, responsabilidades, penalidades e rescisão.
Como funciona o pagamento na subempreitada?
Os pagamentos podem ocorrer periodicamente, vinculados às medições dos serviços executados e à aprovação técnica pelo fiscal responsável pela obra principal.
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Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E
FAQ
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