STJ fixa tese: Fazenda não pode alterar base legal da Certidão de Dívida Ativa

20 nov, 2025
STJ fixa tese Fazenda não pode alterar base legal da Certidão de Dívida Ativa.

A discussão sobre a Certidão de Dívida Ativa (CDA) é recorrente na prática tributária. 

Advogados que atuam no contencioso sabem que muitos processos são marcados por alterações de última hora feitas pela Fazenda, especialmente tentativas de corrigir o fundamento legal de créditos discutidos judicialmente. 

Portanto, a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça trouxe uma resposta definitiva para esse cenário por meio do Tema Repetitivo 1.350. O tribunal estabeleceu tese repetitiva que limita as possibilidades de modificação da CDA, garantindo segurança jurídica e reforçando a coerência do processo executivo fiscal. 

Este artigo explica a tese, detalha seu impacto para advogados e apresenta os principais pontos que precisam ser observados na atuação prática.

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O que o STJ decidiu sobre a mudança do fundamento legal em CDA?

O Superior Tribunal de Justiça definiu, no Tema Repetitivo 1.350, que a Fazenda Pública não pode alterar o fundamento legal de uma dívida já inscrita em Certidão de Dívida Ativa

A decisão, proferida em julgamento submetido ao rito dos repetitivos, determinou que alterações voltadas a substituir o dispositivo legal que embasa o crédito, ultrapassam o limite permitido pelos ajustes formais previstos na Lei de Execução Fiscal.

Dessa forma, os ajustes aceitos pela lei envolvem apenas correções de erro material ou formal, sem revisão da causa jurídica do débito. O entendimento do STJ reforça que a CDA deve refletir exatamente o crédito validamente constituído na fase administrativa. 

A inscrição não pode ser reorganizada durante o processo judicial para justificar uma fundamentação que não existia no momento da constituição da dívida. 

O tribunal destacou que essa prática violaria a legalidade e enfraqueceria a segurança jurídica do contribuinte, que tem o direito de conhecer desde o início o motivo exato pelo qual está sendo cobrado.

Segue a ementa do Acórdão:

EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA 1.350 DO STJ. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA OU DEFICIÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A inscrição em dívida ativa tributária, descrita no § 3° do Lei n. 6.830/1980, art. 2 ° da é ato administrativo vinculado e, por sua própria natureza, ato de controle administrativo da legalidade do crédito, devendo conter cada um dos elementos exigidos pela Lei ( art. 2 5°, da Lei n. 6.830/1980) certeza e da liquidez da dívida. °, § , sob pena de impossibilitar-se a apuração da 2. A certidão de dívida ativa é o espelho do ato de inscrição, sendo produzida unilateralmente pelo credor e devendo conter os mesmos elementos do termo de inscrição de dívida, na forma do § 6° do art. 2 ° da Lei n. 6.830/1980, inicial da execução fiscal ( pois é o documento que instrumentalizará a art. 6 °, § 1°, da LEF), com a qual poderá até mesmo constituir um único documento (§ 2° do mesmo dispositivo). 3. A deficiência na indicação do fundamento legal da exação no bojo da CDA (título executivo extrajudicial que deve gozar de certeza, liquidez e exigibilidade) espelha a deficiência no próprio ato de inscrição de dívida e/ou do lançamento que lhe deu origem, não se configurando simples erro formal sujeito à correção por mera substituição do título executivo. 4. Tese jurídica fixada: “Não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de embargos, substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar, o fundamento legal do crédito tributário.” art. 2 5. Caso concreto: o Tribunal catarinense, no sentido contrário à orientação do STJ, afastou a possibilidade de decretação de nulidade do título executivo por deficiência na indicação do fundamento legal da exação antes que fosse oportunizada à exequente a prerrogativa do °, § 8°, da LEF. 6. Recurso especial provido.

Leia aqui a íntegra do Acórdão.

Por que a tese do STJ é relevante para o contencioso tributário?

A impossibilidade de a Fazenda modificar a fundamentação legal da CDA tem impacto direto em casos que envolvem autuações baseadas em dispositivos posteriormente invalidados, revogados ou reinterpretados (Tema Repetitivo 1.350). 

Muitos advogados enfrentam situações nas quais a Fazenda tenta ajustar a base legal durante a execução fiscal para reforçar a cobrança. Com o novo entendimento, essa conduta deixa de ter respaldo.

A decisão fortalece o devido processo legal e impede que o contribuinte seja surpreendido por mudança substancial no curso da cobrança. 

Assim, o Tema Repetitivo 1.350  também melhora a previsibilidade das defesas, porque delimita qual é o núcleo jurídico discutido e reforça a importância da atuação na fase administrativa.

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O que caracteriza alteração indevida do fundamento legal na CDA?

Alterações indevidas ocorrem quando a Fazenda tenta:

  • Trocar o dispositivo legal utilizado na autuação.
  • Incluir nova norma jurídica para justificar o crédito.
  • Reconfigurar o fato gerador descrito no lançamento.
  • Substituir o tipo de infração autuada.
  • Reatribuir nova natureza ao débito.

Essas alterações afetam diretamente a essência do crédito e, conforme a nova tese do STJ, não são permitidas. O Tribunal frisou que a CDA não pode ser remodelada para salvar lançamentos defeituosos.

Quais ajustes ainda são permitidos na CDA?

A decisão do STJ não impede correções puramente formais. A Lei 6.830/1980 prevê ajustes que não alteram a substância jurídica da cobrança. Entre eles estão:

  • Atualização de valores.
  • Correção de erros materiais na identificação do contribuinte.
  • Acessórios relacionados ao cálculo do montante devido.
  • Atualização de juros ou multas já previstas no lançamento original.
  • Revisão de dados cadastrais.

Esses ajustes não interferem na causa jurídica do crédito e continuam permitidos.

Quais são os impactos práticos para advogados que atuam em execução fiscal?

A tese repetitiva do STJ fortalece argumentos de nulidade da CDA quando houver tentativa de alteração do fundamento legal. Advogados devem analisar atentamente:

  • A lei citada como base do crédito.
  • O fato gerador descrito.
  • A correspondência entre autuação administrativa e CDA.
  • A eventual tentativa de reposicionamento jurídico da Fazenda durante a execução.

Se houver discrepância, a nulidade da CDA pode ser alegada de forma direta, já que a decisão do STJ vincula juízes e tribunais em todo o país.

A decisão também reforça a importância da atuação prévia no processo administrativo. Uma autuação mal fundamentada dificilmente pode ser corrigida no Judiciário, o que aumenta a relevância da contestação administrativa consistente.

STJ Fazenda não pode alterar base legal da CDA.

Como a tese influencia novos julgamentos sobre legalidade do crédito da CDA?

A decisão do Tema Repetitivo 1.350 do STJ se aplica a todos os processos em tramitação sobre o assunto . 

O STJ destacou que a Fazenda só pode complementar informações da CDA quando isso não implicar mudança na natureza da cobrança. 

Isso significa que futuras execuções fiscais devem ser elaboradas com maior rigor técnico desde o início, já que erros de fundamentação não podem ser sanados depois.

A tese também reduz o risco de decisões divergentes nos tribunais regionais, criando um padrão de julgamento que deve ser seguido em ações análogas.

Qual é o alcance da decisão nas execuções já em andamento?

A tese atinge execuções em todas as fases processuais. Quando houver tentativa de alterar o fundamento legal, advogados podem requerer o reconhecimento de nulidade da CDA. 

Dessa forma, a nulidade pode levar à extinção da execução ou ao retorno do processo para nova constituição do crédito, dependendo da situação.

O STJ rejeitou a ideia de que a modificação seria uma simples retificação, deixando claro que fundamentos jurídicos não podem ser substituídos, ampliados ou reinterpretados após a formalização da CDA.

O que advogados devem observar na CDA daqui para frente?

A decisão cria uma nova rotina de atenção na análise de débitos inscritos, tanto na defesa quanto na consultoria preventiva. Recomenda-se:

  • Comparar minuciosamente o auto de infração e a CDA.
  • Verificar a correspondência literal dos dispositivos legais utilizados.
  • Mapear eventuais tentativas de requalificação jurídica durante a execução.
  • Avaliar se o crédito se tornou indevido por mudança legislativa ou por reinterpretação judicial que prejudique sua validade.
  • Registrar no processo qualquer inconsistência logo no início da defesa.

A tese também reforça a necessidade de treinar equipes internas ou de escritório para identificar erros formais e substanciais antes da protocolização de qualquer peça.

Tese do STJ reforça segurança jurídica na CDA

A tese fixada pelo STJ sobre a impossibilidade de mudança do fundamento legal em Certidão de Dívida Ativa (CDA) representa um importante avanço para a segurança jurídica no contencioso tributário. 

O entendimento delimita de forma clara até onde a Fazenda pode ir na correção da CDA e evita que erros de fundamentação sejam corrigidos apenas no Judiciário. 

Advogados que atuam na área precisam incorporar essa tese à prática diária, analisando cada caso com atenção redobrada e utilizando a decisão como base para fortalecer defesas em execuções fiscais.

Leia também nosso artigo sobre a Atuação Estratégica do Advogado no Planejamento Tributário

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O que o STJ decidiu sobre a mudança do fundamento legal na CDA?

O STJ estabeleceu que a Fazenda Pública não pode alterar o fundamento legal de uma dívida já inscrita em Certidão de Dívida Ativa. 

A decisão, fixada no Tema 1.350 em regime de repetitivos, determinou que alterações voltadas a substituir o dispositivo legal que embasa o crédito ultrapassam o limite dos ajustes formais permitidos pela Lei de Execução Fiscal. A CDA deve refletir exatamente o crédito validamente constituído na fase administrativa.

Quais tipos de alteração na CDA são consideradas indevidas?

São consideradas indevidas as tentativas de trocar o dispositivo legal da autuação, incluir nova norma jurídica para justificar o crédito, reconfigurar o fato gerador descrito no lançamento, substituir o tipo de infração autuada ou reatribuir nova natureza ao débito. 
Essas alterações afetam a essência do crédito e violam a segurança jurídica do contribuinte.

A Fazenda ainda pode fazer algum tipo de correção na CDA?

Sim. A decisão não impede correções puramente formais que não alterem a substância jurídica da cobrança. São permitidos ajustes como atualização de valores, correção de erros materiais na identificação do contribuinte, atualização de juros ou multas já previstas no lançamento original, e revisão de dados cadastrais. 
Esses ajustes não interferem na causa jurídica do crédito.

Como essa tese impacta execuções fiscais já em andamento?

A tese atinge execuções em todas as fases processuais. Quando houver tentativa de alterar o fundamento legal, advogados podem requerer o reconhecimento de nulidade da CDA, o que pode levar à extinção da execução ou ao retorno do processo para nova constituição do crédito. A decisão vincula juízes e tribunais em todo o país.

O que advogados devem verificar ao analisar uma CDA?

Advogados devem comparar minuciosamente o auto de infração e a CDA, verificar a correspondência literal dos dispositivos legais utilizados, mapear eventuais tentativas de requalificação jurídica durante a execução, avaliar se o crédito se tornou indevido por mudança legislativa e registrar no processo qualquer inconsistência logo no início da defesa.

Por que essa decisão é importante para o contencioso tributário?

A decisão fortalece o devido processo legal e impede que o contribuinte seja surpreendido por mudança substancial no curso da cobrança. 

Ela melhora a previsibilidade das defesas, delimita o núcleo jurídico discutido e reforça a importância da atuação na fase administrativa. Também reduz o risco de decisões divergentes nos tribunais regionais, criando um padrão nacional de julgamento.

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Sobre o autor

Micaela Sanches

Micaela Sanches

Bacharel em Direito, com especializações em Comunicação e Jornalismo, além de Direito Ambiental e Direito Administrativo. Graduanda em Publicidade e Propaganda, uma das minhas paixões. Amo escrever e aprender sobre diversos assuntos.

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