STF valida retomada extrajudicial de bens por inadimplência: efeitos jurídicos e práticos para advogados

28 jul, 2025
Um advogado lendo que o STF autoriza a recuperação extrajudicial de bens em caso de inadimplência.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento histórico, pela constitucionalidade da retomada extrajudicial de bens em caso de inadimplência, especialmente nas operações com alienação fiduciária de bens imóveis e móveis. 

Dessa forma, o entendimento consolida a possibilidade de credores recuperarem ativos garantidos sem a necessidade de acionar o Judiciário, desde que cumpridos os requisitos legais. 

Essa decisão afeta fortemente os mercados imobiliário, financeiro e de crédito, e demanda atenção redobrada dos advogados que assessoraram credores, devedores ou atuam em registros públicos e operações de garantias reais. 

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Qual foi o contexto analisado pelo STF nas ADIs sobre retomada extrajudicial de bens?

A decisão do STF foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7600, 7601 e 7608, com análise centrada nos dispositivos da Lei 9.514/97 (alienação fiduciária de imóveis) e Lei 13.476/2017 (bens móveis). 

Além disso, nessas ADIs, entidades representativas de oficiais de justiça e de magistrados questionaram pontos do Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023).

Dessa forma, foi reconhecido que os procedimentos de retomada extrajudicial, realizados em cartório de registro de imóveis ou tabelionato de notas, não violam o direito de acesso à justiça, tampouco os princípios do contraditório e da ampla defesa. 

Segundo o STF, a possibilidade de o devedor se opor judicialmente posteriormente assegura o controle de legalidade e proteção de direitos fundamentais.

Como o STF fundamentou a legalidade da retomada extrajudicial de bens?

Por maioria, o STF declarou que as regras do Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023) permitem:

  • Que instituições financeiras e credores iniciem, por meios extrajudiciais (notificação cartorária), os procedimentos de retomada de bens móveis em alienação fiduciária e imóveis em hipoteca.
  • Que o devedor seja notificado formalmente e tenha o direito de se opor judicialmente caso entenda que houve irregularidade.
  • Que a execução extrajudicial não afasta o controle judicial, pois é preservado o direito do cidadão de contestar eventuais abusos ou nulidades mediante ação judicial posterior.

Assim, o STF entendeu que o dever de preservar a celeridade e a efetividade das garantias, o estímulo ao crédito e o respeito ao devido processo legal foram equilibrados na Lei 14.711/2023. 

O voto do relator, ministro Dias Toffoli, foi seguido pela maioria dos ministros, com uma redação orientada à proteção de direitos fundamentais do devedor (vida, honra, imagem, inviolabilidade de dados e domicílio), além da vedação de qualquer uso privado de violência no procedimento de retomada.

Quais mudanças a decisão traz para advocacia na prática?

Confira a seguir as principais mudanças da decisão do STF sobre retomada extrajudicial de bens por inadimplência na prática da advocacia:

  • Credores (bancos, instituições financeiras, empresas de crédito): ganham mais celeridade e previsibilidade para a execução de garantias, podendo recuperar o bem sem precisar ingressar com ação judicial, o que reduz custos e tempo.
  • Devedores/inadimplentes: devem estar atentos aos prazos formais e manter a atualização cadastral, pois poderão perder o bem sem obrigatoriamente serem processados judicialmente. Contudo, podem recorrer ao Judiciário, caso identifiquem irregularidades no procedimento.
  • Advogados: amplia a demanda consultiva para estruturação de garantias, defesa em procedimentos extrajudiciais e análise de riscos em contratos e notificações.
  • Cartórios de registro de imóveis: reforçam o papel como órgãos de fé pública nos processos de consolidação da propriedade e leilão extrajudicial dos bens.

Quais são as regras e etapas do procedimento de retomada extrajudicial de bens?

Veja o resumo das principais etapas:

  • Notificação do devedor: o cartório notifica o inadimplente para que pague a dívida em até 15 dias.
  • Não pagamento: ausente a quitação, o bem é consolidado em nome do credor.
  • Leilão extrajudicial: o bem pode ser levado a leilão para quitação do saldo, garantidas as regras da lei e do contrato.
  • Eventual saldo remanescente: caso haja diferença positiva após o leilão, ela deve ser entregue ao devedor. Se o valor não cobrir a dívida, o credor pode cobrar o restante judicialmente.
  • Oposição judicial: o devedor pode ajuizar ação judicial apontando excessos, vícios de procedimento ou abusos.
Uma advogada lendo que o STF autorizou a recuperação extrajudicial de bens em caso de inadimplência.

Quais garantias são mantidas ao devedor?

Apesar da validação da retomada extrajudicial dos bens imóveis, o devedor continua protegido em vários aspectos:

  • Direito de ser formalmente notificado;
  • Possibilidade de defesa judicial;
  • Acesso a eventual saldo positivo em leilão;
  • Fiscalização dos cartórios e atuação da Defensoria Pública quando cabível.

Quais são os benefícios e riscos?

Para credores

  • Agilidade na recuperação de ativos;
  • Redução de custos e morosidade do Judiciário;
  • Estímulo à segurança jurídica e ao crédito.

Para devedores

  • Risco de perda do bem em curto prazo;
  • Necessidade de atenção a notificações e prazos;
  • Preservação do direito ao contraditório após o ato.

Quais são as recomendações para advogados?

  • Revisar cláusulas de contratos de alienação fiduciária, garantindo total transparência ao devedor e rigor formal ao credor.
  • Orientar clientes sobre prazos e notificações formais.
  • Acompanhar procedimentos cartorários para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos, evitando nulidades.
  • Atuar imediatamente em defesa judicial caso haja indícios de ilegalidade, abuso ou hipossuficiência do devedor.

Como advogados podem se preparar para os efeitos da decisão nas ADIs 7600, 7601 e 7608?

A decisão do STF ao julgar as ADIs 7600, 7601 e 7608 representa um marco relevante na consolidação do sistema de garantias no Brasil, ao reforçar a segurança jurídica das operações de crédito e reduzir entraves burocráticos nos procedimentos de retomada de bens. 

Esse novo cenário exige dos advogados uma atuação técnica e estratégica, tanto na proteção dos interesses de credores quanto na salvaguarda dos direitos dos devedores.

Para isso, é indispensável investir em atualização contínua, acompanhando de perto a jurisprudência do STF, as interpretações do STJ e as normativas do Banco Central e de demais órgãos reguladores. 

Além disso, é recomendável revisar cláusulas contratuais, aprimorar a due diligence em operações com garantia fiduciária e orientar os clientes sobre os riscos e benefícios do novo entendimento.

Advogados que dominarem esse novo arcabouço estarão mais preparados para prevenir litígios, conduzir negociações eficazes e propor soluções jurídicas seguras e eficazes no contexto das garantias reais fiduciárias. 

Trata-se, portanto, de uma oportunidade para ampliar a competência técnica e se destacar em um campo cada vez mais relevante na prática jurídica empresarial e financeira.

Confira também nosso artigo sobre Câmara aprova PEC 66/2023 que altera regras para pagamento de precatórios

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O que decidiu o STF sobre a recuperação extrajudicial de bens?

O STF decidiu pela constitucionalidade da retomada extrajudicial de bens em caso de inadimplência, especialmente nas operações com alienação fiduciária de bens imóveis e móveis. 

Esta decisão foi tomada no julgamento das ADIs 7600, 7601 e 7608, permitindo que credores recuperem ativos garantidos sem necessidade de acionar o Judiciário, desde que cumpridos os requisitos legais.

Quais leis foram analisadas pelo STF nesta decisão?

O STF analisou dispositivos da Lei 9.514/97 (alienação fiduciária de imóveis), Lei 13.476/2017 (bens móveis) e Lei 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias). 

A Corte reconheceu que os procedimentos realizados em cartório de registro de imóveis ou tabelionato de notas não violam o direito de acesso à justiça nem os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Como funciona o procedimento de retomada extrajudicial de bens?

O procedimento segue estas etapas principais:

Notificação do devedor: o cartório notifica o inadimplente para pagamento em até 15 dias;
Consolidação: sem pagamento, o bem é consolidado em nome do credor;
Leilão extrajudicial: o bem pode ser leiloado para quitação do saldo;
Saldo remanescente: diferença positiva é entregue ao devedor; se insuficiente, credor pode cobrar judicialmente o restante;
Oposição judicial: devedor pode contestar irregularidades via ação judicial.

Quais garantias o devedor mantém mesmo com a retomada extrajudicial?

O devedor preserva importantes direitos:

– Direito de ser formalmente notificado;
– Possibilidade de defesa judicial posterior;
– Acesso a eventual saldo positivo em leilão;
– Fiscalização dos cartórios;
– Atuação da Defensoria Pública quando cabível;
– Proteção de direitos fundamentais (vida, honra, imagem, inviolabilidade de dados e domicílio).

Quais são os principais benefícios para credores e riscos para devedores?

Para credores:

– Maior agilidade na recuperação de ativos;
– Redução de custos e tempo (evita morosidade judicial);
– Maior estímulo à segurança jurídica e ao crédito.

Para devedores:

– Risco de perda do bem em prazo mais curto;
– Necessidade de maior atenção a notificações e prazos;
– Preservação do direito ao contraditório após o procedimento.

Como os advogados devem se adaptar a esta nova realidade?

Os advogados precisam:

– Revisar cláusulas de contratos de alienação fiduciária, garantindo transparência ao devedor e rigor formal ao credor;
– Orientar clientes sobre prazos e notificações formais;
– Acompanhar procedimentos cartorários para garantir cumprimento dos requisitos legais;
– Atuar imediatamente em defesa judicial quando houver indícios de ilegalidade ou abuso;
– Investir em atualização contínua sobre jurisprudência e normativas.

Qual o impacto desta decisão nos mercados imobiliário e financeiro?

A decisão fortalece significativamente os mercados imobiliário, financeiro e de crédito ao:

– Aumentar a previsibilidade e celeridade na execução de garantias;
– Reduzir entraves burocráticos nos procedimentos de retomada;
– Consolidar a segurança jurídica das operações de crédito;
– Ampliar a demanda por serviços jurídicos especializados em estruturação de garantias;
– Reforçar o papel dos cartórios como órgãos de fé pública nos processos.

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Sobre o autor

Micaela Sanches

Micaela Sanches

Bacharel em Direito, com especializações em Comunicação e Jornalismo, além de Direito Ambiental e Direito Administrativo. Graduanda em Publicidade e Propaganda, uma das minhas paixões. Amo escrever e aprender sobre diversos assuntos.

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