O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu, por decisão unânime, que cartórios de todo o Brasil, não podem mais exigir que procurações tenham sido emitidas recentemente (por exemplo, nos últimos 30 dias) para a prática de atos como escrituras públicas, registros de imóveis ou outros serviços extrajudiciais.
A medida vale para toda e qualquer procuração — inclusive as utilizadas por advogados —, exceto quando houver previsão legal expressa determinando prazo de validade específico.
Como era antes da decisão do CNJ?
Cartórios em vários estados exigiam que as procurações apresentadas para lavratura de escrituras, reconhecimento de firma, registro de imóveis ou prática de atos notariais fossem recentes, em geral com menos de 30 ou 90 dias de emissão.
Isso fazia com que advogados e cidadãos fossem obrigados a renovar procurações já válidas, caso o prazo imposto pelo cartório tivesse expirado, gerando gastos, deslocamentos e entraves desnecessários à execução de direitos.

O que decidiu o CNJ e qual o fundamento jurídico?
Em resposta a pedido da OAB Nacional e após análise de práticas abusivas, o CNJ fixou o entendimento de que não existe, na legislação brasileira, obrigação para renovação periódica de procuração, salvo se a própria lei, o outorgante (quem dá a procuração) ou o ato a ser praticado assim exigirem.
Exigir prazo de validade inexiste na lei e cria entrave burocrático injustificado, segundo a decisão.
Dessa forma, o CNJ determinou que “nenhum cartório pode recusar ato mediante procuração simplesmente por ter sido emitida há mais de 30 dias, salvo quando houver previsão legal específica exigindo novo instrumento”.
A regra se aplica a toda a atividade extrajudicial, sendo válida nacionalmente.
Quais são os impactos práticos para advogados e usuários de cartórios?
Veja a seguir quais são as mudanças para advogados e os usuários de cartórios na prática:
Fim da “validade”
Não há mais a necessidade de atualizar procurações somente pelo tempo decorrido desde a assinatura.
Dessa forma, não existe prazo máximo genérico para validade, sendo a procuração válida até que seja revogada, anulada, extinta por cumprimento, prazo estipulado ou determinação legal contrária.
Garantia de serventia para advocacia
A decisão protege especialmente advogados que utilizam procurações extensas ou de longa duração, comuns em processos judiciais, inventários, escrituras e vendas imobiliárias.
Estes instrumentos permanecem válidos enquanto não revogados ou limitados pelo outorgante.
Redução de custos e burocracia
Cidadãos e advogados não precisarão mais deslocar-se, atualizar ou emitir nova procuração a cada demanda cartorária. Isso simplifica procedimentos, reduz despesa e amplia o acesso à justiça.
Prevalência da legalidade e segurança jurídica
A decisão do CNJ fortalece o princípio da legalidade, evitando interpretações divergentes e abusos administrativos.
Cartórios devem fundamentar qualquer exigência pelo texto legal — e, quando não houver previsão, não podem criar obrigações indevidas.
Âmbito nacional de aplicação
O entendimento fixado pelo CNJ é obrigatório para cartórios de todos os estados e pode ser invocado perante qualquer serventia, assegurando uniformidade.

Advogados ganham respaldo do CNJ sobre procurações
A decisão do CNJ, ao proibir a exigência de validade em procurações, é um marco contra entraves burocráticos desnecessários.
O novo entendimento é uma vitória da advocacia e dos cidadãos, que ganham agilidade, segurança jurídica e respeito à legislação.
Procurações continuam válidas até revogação, prazo contratual ou previsão legal, e nenhuma serventia pode criar limitações à margem da lei.
Advogados podem, desde já, utilizar o novo entendimento para garantir o exercício da profissão, defesa de direitos e atuar em todo território nacional com instrumentos de mandato válidos, duradouros e protegidos pela decisão do CNJ.
Leia também o artigo sobre Penhora de Criptomoedas: Como funciona nos processos de execução?

Procuração sem prazo vale para todos os fins?
Sim, a procuração pode ser utilizada em qualquer ato notarial, registro de imóveis, escrituras públicas, inventários, transferência bancária, reconhecimento de firma, registros diversos e demais serviços extrajudiciais oferecidos pelos cartórios.
A decisão do CNJ é ampla e abrange toda a atividade cartorária, exceto quando houver disposição legal específica em contrário que exija renovação ou prazo determinado para determinado tipo de ato.
Quando a renovação de procuração ainda é exigida?
A renovação da procuração é obrigatória apenas nas seguintes situações:
– Quando a lei específica determinar prazo de validade para determinado ato;
– Quando a própria procuração estabelecer prazo de vigência (por vontade do outorgante);
– Quando o ato a ser praticado exigir instrumento com data específica;
– Em casos de revogação expressa pelo outorgante;
– Quando houver dúvida fundamentada sobre a capacidade atual do outorgante;
– Em situações excepcionais previstas em lei.
Advogado pode invocar essa regra em qualquer estado do Brasil?
Sim, a decisão do CNJ tem aplicação nacional e é obrigatória para todos os cartórios do território brasileiro, independentemente do estado ou município.
Advogados podem utilizar procurações válidas em qualquer serventia do país, e os cartórios devem aceitar o instrumento sem exigir renovação baseada apenas no tempo decorrido.
Caso haja resistência, o profissional pode invocar diretamente a decisão do Conselho Nacional de Justiça como fundamento legal.
O que fazer se o cartório persistir na exigência de renovação?
Se o cartório insistir em exigir procuração recente sem fundamentação legal, recomenda-se:
– Solicitar por escrito a fundamentação legal específica da exigência;
– Apresentar cópia da decisão do CNJ ao responsável pela serventia;
– Registrar formalmente a recusa em ata ou documento;
– Caso persista o abuso, representar ao CNJ através dos canais oficiais;
– Comunicar à corregedoria do Tribunal de Justiça do estado;
– Acionar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) local para suporte;
– Em casos extremos, considerar medida judicial para garantir o direito.
Quais eram os principais problemas causados pela exigência de prazo nas procurações?
Antes da decisão do CNJ, a exigência de prazos causava diversos transtornos:
– Custos financeiros: gastos desnecessários com nova emissão de procurações válidas;
– Deslocamentos: necessidade de comparecer novamente ao cartório ou escritório;
– Atrasos processuais: demora na conclusão de procedimentos por falta de procuração “atualizada”;
– Entraves burocráticos: criação de obstáculos não previstos em lei;
– Insegurança jurídica: interpretações divergentes entre cartórios;
– Prejuízo ao acesso à justiça: dificuldades para cidadãos de menor renda;
– Impacto na advocacia: necessidade de renovar constantemente instrumentos de mandato.
A decisão do CNJ pode ser contestada ou modificada pelos cartórios?
Não. A decisão do CNJ é vinculante e de cumprimento obrigatório por todos os cartórios do país. As serventias extrajudiciais não podem criar regras próprias que contrariem o entendimento fixado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Qualquer exigência deve ter fundamento legal expresso, e os cartórios que descumprirem a determinação podem ser responsabilizados administrativamente. A decisão integra as normas gerais da atividade notarial e registral brasileira.
Como fica a situação das procurações já emitidas anteriormente?
Todas as procurações emitidas anteriormente à decisão do CNJ permanecem plenamente válidas, independentemente da data de sua elaboração, desde que não tenham sido:
– Revogadas expressamente pelo outorgante;
– Limitadas por prazo específico estabelecido no próprio instrumento;
– Extintas por cumprimento integral de seu objeto;
– Anuladas por vício legal;
– Invalidadas por morte ou incapacidade superveniente do outorgante.
– Não há necessidade de renovar ou validar procurações antigas que estejam formalmente corretas.
Quais documentos o advogado deve apresentar junto com a procuração no cartório?
Além da procuração, o advogado deve apresentar:
– Carteira da OAB: documento que comprova a habilitação profissional;
– Documento de identidade: RG, CNH ou outro documento oficial com foto;
– CPF: quando não constar nos demais documentos apresentados;
– Procuração original ou cópia autenticada: conforme exigência do ato;
– Documentos específicos do ato: conforme a natureza do serviço solicitado.
O cartório não pode exigir documentação adicional relacionada à “atualidade” da procuração, devendo aceitar o instrumento que esteja formalmente adequado e não revogado.
A decisão se aplica também a procurações eletrônicas e digitais?
Sim, a decisão do CNJ abrange todas as modalidades de procuração reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro:
– Procurações físicas: lavradas em cartório ou particulares com firma reconhecida;
– Procurações eletrônicas: emitidas por meio de plataformas digitais certificadas;
– Procurações digitais: com certificado digital e assinatura eletrônica;
– Procurações públicas: lavradas por tabelião;
– Procurações particulares: com reconhecimento de firma.
O tipo de suporte (físico ou digital) não altera a aplicação da regra, que se baseia na validade jurídica do instrumento, não em sua forma de apresentação.
Existe alguma exceção para procurações muito antigas (décadas)?
A decisão do CNJ não estabelece limite temporal para a validade das procurações. No entanto, em casos excepcionais envolvendo procurações muito antigas (décadas), o cartório pode solicitar:
– Certidão de óbito negativa do outorgante (para confirmar que ainda está vivo);
– Comprovação da capacidade civil atual do outorgante (em casos de dúvida fundamentada);
– Verificação da não revogação por meio de consulta aos registros públicos.
Essas verificações devem ser justificadas por motivos objetivos e razoáveis, nunca baseadas apenas no tempo decorrido, e sempre respeitando o princípio da menor onerosidade para o interessado.
Como a decisão impacta processos judiciais e administrativos em andamento?
A decisão do CNJ tem efeitos imediatos e benéficos para processos em curso:
– Processos judiciais: procurações de advogados permanecem válidas durante todo o trâmite;
– Inventários: não há necessidade de renovar procurações dos herdeiros ou advogados;
– Escrituras em elaboração: procurações já apresentadas continuam válidas;
– Registros pendentes: não pode haver exigência de nova procuração por decurso de tempo
– Procedimentos administrativos: aplicação imediata da nova regra
Os cartórios devem dar prosseguimento aos atos suspensos por questões de “validade temporal” das procurações, eliminando esse obstáculo dos procedimentos em andamento.