Requerente: [Nome da empresa contratante]
Assunto: Possibilidade de resolução de contrato de prestação de serviços por inadimplemento
I. RELATÓRIO
A [nome da empresa contratante] solicita parecer jurídico acerca do contrato de prestação de serviços firmado com [nome da empresa contratada], em [data]. A consulta decorre de atrasos e falhas que, segundo a requerente, ocorreram durante a execução do contrato.
O instrumento contratual tem por objeto [descrever os serviços contratados]. Entre as obrigações da contratada, destacam-se [indicar as entregas, os padrões de qualidade e os prazos relevantes]. À requerente cabia [indicar as obrigações da contratante que tenham relação com a execução do serviço].
De acordo com as informações recebidas, a contratada [descrever objetivamente o que deixou de fazer e quando]. A requerente relata que os problemas foram comunicados em [data], por meio de [e-mail, notificação ou outro meio], ocasião em que solicitou [descrever a providência pedida]. Em resposta, a contratada [resumir a justificativa apresentada; se não houve resposta, registrar esse fato].
Para a elaboração deste parecer, foram examinados [identificar o contrato, os aditivos, os registros das entregas e as comunicações apresentadas]. Não foi disponibilizado [indicar eventual documento relevante ainda pendente, se houver].
A requerente pretende saber se pode encerrar o contrato em razão do descumprimento relatado, quais cuidados deve observar antes de fazê-lo e se poderá exigir reparação pelos prejuízos que afirma ter sofrido.
É o relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
1. Do descumprimento das obrigações contratuais
A análise deve começar pelo que as partes efetivamente contrataram. Para verificar se houve inadimplemento, não basta constatar que a requerente ficou insatisfeita com o serviço: é preciso confrontar as obrigações previstas no contrato com as entregas realizadas e os documentos produzidos durante sua execução.
No caso, a cláusula [número] estabelece que a contratada deveria [transcrever ou resumir a obrigação]. A cláusula [número], por sua vez, prevê [indicar prazo, condição de entrega ou padrão de qualidade]. Os documentos apresentados demonstram que [relatar os fatos comprovados, identificando os documentos correspondentes].
Há, contudo, um ponto que exige atenção: [descrever eventual justificativa apresentada pela contratada ou informação ainda controvertida]. Se a execução do serviço dependia, por exemplo, do envio de dados ou da aprovação de etapas pela requerente, será necessário verificar se essas obrigações foram cumpridas e se tiveram relação com o atraso alegado.
O art. 422 do Código Civil determina que os contratantes observem os princípios de probidade e boa-fé na conclusão e na execução do contrato. Por isso, também são relevantes as comunicações feitas pelas partes, as oportunidades de correção das falhas e a conduta adotada por cada empresa após tomar conhecimento do problema.
À vista dos elementos disponíveis, [indicar se o inadimplemento está suficientemente demonstrado, se parte das alegações permanece sem prova ou se a conclusão depende de documento específico].
2. Da possibilidade de exigir o cumprimento ou resolver o contrato
O art. 475 do Código Civil assegura à parte lesada pelo inadimplemento a possibilidade de pedir a resolução do contrato, caso não prefira exigir seu cumprimento. Em qualquer das hipóteses, o dispositivo admite indenização por perdas e danos. A escolha da medida adequada exige avaliar o descumprimento verificado e o interesse da requerente na continuidade da relação contratual.
Antes de decidir pelo encerramento, é necessário examinar o procedimento estabelecido no próprio contrato. A cláusula [número] dispõe que [indicar eventual previsão sobre notificação, prazo para corrigir falhas, multa ou resolução]. No caso concreto, [explicar se houve comunicação compatível com a cláusula e quais providências ainda são necessárias].
Também deve ser verificado se o contrato contém cláusula resolutiva expressa. O art. 474 do Código Civil distingue seus efeitos daqueles da cláusula resolutiva tácita. Essa verificação, porém, não substitui a análise do texto contratual, dos fatos que configurariam o descumprimento e de eventuais exigências aplicáveis à comunicação entre as partes.
Assim, [explicar se, com os elementos examinados, é recomendável exigir o cumprimento, conceder oportunidade de regularização conforme o contrato ou adotar as medidas voltadas à resolução]. A providência escolhida deve ser formalizada de modo a registrar o descumprimento apontado, a cláusula invocada e a posição da requerente.
3. Das possíveis alegações da contratada
A análise da medida mais segura para a requerente também exige considerar os argumentos que a contratada poderá apresentar. Uma possibilidade é a alegação de que o atraso decorreu de fato atribuível à própria contratante, como a falta de envio de informações indispensáveis à prestação do serviço.
Em contratos bilaterais, o art. 476 do Código Civil estabelece que um contratante não pode exigir o cumprimento da obrigação do outro antes de cumprir a sua. Por isso, recomenda-se conferir [indicar os comprovantes de envio de documentos, aprovações, pagamentos ou outras obrigações pertinentes] antes de atribuir à contratada a responsabilidade integral pelo ocorrido.
A contratada poderá ainda apresentar [resumir justificativa efetivamente trazida ao caso, se houver]. Esse argumento deve ser confrontado com o contrato e com as provas disponíveis. Sem elementos que permitam avaliar sua procedência, não é adequado presumir que ele afasta, por si só, o inadimplemento apontado pela requerente.
4. Da reparação de eventuais prejuízos
A requerente informa ter sofrido [descrever os prejuízos alegados]. Para avaliar a possibilidade de cobrar esses valores, é preciso identificar o que efetivamente ocorreu, verificar os comprovantes disponíveis e relacionar cada prejuízo ao descumprimento contratual examinado.
Os documentos apresentados até o momento [indicar quais prejuízos demonstram e quais ainda dependem de apuração]. A alegação genérica de perda financeira não permite, por si só, definir o valor de eventual indenização. Recomenda-se reunir [indicar notas fiscais, comprovantes de despesas, registros de contratação substitutiva ou outros documentos pertinentes ao caso].
Também devem ser examinadas as cláusulas que tratam de multa, limitação de responsabilidade e demais consequências do inadimplemento, para que a requerente saiba quais valores poderá discutir e com qual fundamento.
III. CONCLUSÃO
Com base nas informações e nos documentos apresentados, conclui-se que [responder diretamente se há elementos suficientes para sustentar a resolução do contrato ou se a conclusão depende de prova adicional].
No caso analisado, essa conclusão decorre de [resumir os fatos demonstrados], em confronto com a obrigação prevista na cláusula [número] do contrato. Quanto a [indicar eventual fato controvertido], ainda será necessário [apontar a verificação pendente e explicar sua importância].
Antes de adotar uma medida definitiva, recomenda-se que a requerente confira o procedimento previsto no contrato, reúna os registros do descumprimento e formalize sua comunicação à contratada nos termos aplicáveis ao caso. Se pretender cobrar perdas e danos, deverá apurar os prejuízos e preservar os respectivos comprovantes.
Este parecer foi elaborado a partir dos fatos e documentos disponibilizados até a presente data. A apresentação de informações relevantes não examinadas poderá alterar a conclusão.
É o parecer.
[Local], [data].
[Nome do advogado]
OAB/[UF] nº [número]