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Modelo de Parecer Jurídico atualizado

Carlos Silva Carlos Silva 24/09/2026 9 minutos
Como estruturar um parecer jurídico que responda à consulta do cliente? Confira um modelo gratuito sobre descumprimento contratual, com relatório, fundamentação e conclusão para adaptar aos fatos e documentos do caso.
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Quando um cliente pergunta se pode encerrar um contrato, cobrar um prejuízo ou adotar determinada medida, o advogado precisa ir além de uma resposta rápida. É necessário examinar os fatos, conferir os documentos e explicar quais caminhos são juridicamente possíveis.

O parecer jurídico organiza essa análise e apresenta uma conclusão fundamentada para orientar a decisão do cliente. A seguir, você encontra um modelo gratuito de parecer jurídico, com um exemplo de descumprimento contratual que pode ser adaptado à consulta recebida.

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Especialização no Direito BR

Requerente: [Nome da empresa contratante]
Assunto: Possibilidade de resolução de contrato de prestação de serviços por inadimplemento

I. RELATÓRIO

A [nome da empresa contratante] solicita parecer jurídico acerca do contrato de prestação de serviços firmado com [nome da empresa contratada], em [data]. A consulta decorre de atrasos e falhas que, segundo a requerente, ocorreram durante a execução do contrato.

O instrumento contratual tem por objeto [descrever os serviços contratados]. Entre as obrigações da contratada, destacam-se [indicar as entregas, os padrões de qualidade e os prazos relevantes]. À requerente cabia [indicar as obrigações da contratante que tenham relação com a execução do serviço].

De acordo com as informações recebidas, a contratada [descrever objetivamente o que deixou de fazer e quando]. A requerente relata que os problemas foram comunicados em [data], por meio de [e-mail, notificação ou outro meio], ocasião em que solicitou [descrever a providência pedida]. Em resposta, a contratada [resumir a justificativa apresentada; se não houve resposta, registrar esse fato].

Para a elaboração deste parecer, foram examinados [identificar o contrato, os aditivos, os registros das entregas e as comunicações apresentadas]. Não foi disponibilizado [indicar eventual documento relevante ainda pendente, se houver].

A requerente pretende saber se pode encerrar o contrato em razão do descumprimento relatado, quais cuidados deve observar antes de fazê-lo e se poderá exigir reparação pelos prejuízos que afirma ter sofrido.

É o relatório.

II. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

1. Do descumprimento das obrigações contratuais

A análise deve começar pelo que as partes efetivamente contrataram. Para verificar se houve inadimplemento, não basta constatar que a requerente ficou insatisfeita com o serviço: é preciso confrontar as obrigações previstas no contrato com as entregas realizadas e os documentos produzidos durante sua execução.

No caso, a cláusula [número] estabelece que a contratada deveria [transcrever ou resumir a obrigação]. A cláusula [número], por sua vez, prevê [indicar prazo, condição de entrega ou padrão de qualidade]. Os documentos apresentados demonstram que [relatar os fatos comprovados, identificando os documentos correspondentes].

Há, contudo, um ponto que exige atenção: [descrever eventual justificativa apresentada pela contratada ou informação ainda controvertida]. Se a execução do serviço dependia, por exemplo, do envio de dados ou da aprovação de etapas pela requerente, será necessário verificar se essas obrigações foram cumpridas e se tiveram relação com o atraso alegado.

O art. 422 do Código Civil determina que os contratantes observem os princípios de probidade e boa-fé na conclusão e na execução do contrato. Por isso, também são relevantes as comunicações feitas pelas partes, as oportunidades de correção das falhas e a conduta adotada por cada empresa após tomar conhecimento do problema.

À vista dos elementos disponíveis, [indicar se o inadimplemento está suficientemente demonstrado, se parte das alegações permanece sem prova ou se a conclusão depende de documento específico].

2. Da possibilidade de exigir o cumprimento ou resolver o contrato

O art. 475 do Código Civil assegura à parte lesada pelo inadimplemento a possibilidade de pedir a resolução do contrato, caso não prefira exigir seu cumprimento. Em qualquer das hipóteses, o dispositivo admite indenização por perdas e danos. A escolha da medida adequada exige avaliar o descumprimento verificado e o interesse da requerente na continuidade da relação contratual.

Antes de decidir pelo encerramento, é necessário examinar o procedimento estabelecido no próprio contrato. A cláusula [número] dispõe que [indicar eventual previsão sobre notificação, prazo para corrigir falhas, multa ou resolução]. No caso concreto, [explicar se houve comunicação compatível com a cláusula e quais providências ainda são necessárias].

Também deve ser verificado se o contrato contém cláusula resolutiva expressa. O art. 474 do Código Civil distingue seus efeitos daqueles da cláusula resolutiva tácita. Essa verificação, porém, não substitui a análise do texto contratual, dos fatos que configurariam o descumprimento e de eventuais exigências aplicáveis à comunicação entre as partes.

Assim, [explicar se, com os elementos examinados, é recomendável exigir o cumprimento, conceder oportunidade de regularização conforme o contrato ou adotar as medidas voltadas à resolução]. A providência escolhida deve ser formalizada de modo a registrar o descumprimento apontado, a cláusula invocada e a posição da requerente.

3. Das possíveis alegações da contratada

A análise da medida mais segura para a requerente também exige considerar os argumentos que a contratada poderá apresentar. Uma possibilidade é a alegação de que o atraso decorreu de fato atribuível à própria contratante, como a falta de envio de informações indispensáveis à prestação do serviço.

Em contratos bilaterais, o art. 476 do Código Civil estabelece que um contratante não pode exigir o cumprimento da obrigação do outro antes de cumprir a sua. Por isso, recomenda-se conferir [indicar os comprovantes de envio de documentos, aprovações, pagamentos ou outras obrigações pertinentes] antes de atribuir à contratada a responsabilidade integral pelo ocorrido.

A contratada poderá ainda apresentar [resumir justificativa efetivamente trazida ao caso, se houver]. Esse argumento deve ser confrontado com o contrato e com as provas disponíveis. Sem elementos que permitam avaliar sua procedência, não é adequado presumir que ele afasta, por si só, o inadimplemento apontado pela requerente.

4. Da reparação de eventuais prejuízos

A requerente informa ter sofrido [descrever os prejuízos alegados]. Para avaliar a possibilidade de cobrar esses valores, é preciso identificar o que efetivamente ocorreu, verificar os comprovantes disponíveis e relacionar cada prejuízo ao descumprimento contratual examinado.

Os documentos apresentados até o momento [indicar quais prejuízos demonstram e quais ainda dependem de apuração]. A alegação genérica de perda financeira não permite, por si só, definir o valor de eventual indenização. Recomenda-se reunir [indicar notas fiscais, comprovantes de despesas, registros de contratação substitutiva ou outros documentos pertinentes ao caso].

Também devem ser examinadas as cláusulas que tratam de multa, limitação de responsabilidade e demais consequências do inadimplemento, para que a requerente saiba quais valores poderá discutir e com qual fundamento.

III. CONCLUSÃO

Com base nas informações e nos documentos apresentados, conclui-se que [responder diretamente se há elementos suficientes para sustentar a resolução do contrato ou se a conclusão depende de prova adicional].

No caso analisado, essa conclusão decorre de [resumir os fatos demonstrados], em confronto com a obrigação prevista na cláusula [número] do contrato. Quanto a [indicar eventual fato controvertido], ainda será necessário [apontar a verificação pendente e explicar sua importância].

Antes de adotar uma medida definitiva, recomenda-se que a requerente confira o procedimento previsto no contrato, reúna os registros do descumprimento e formalize sua comunicação à contratada nos termos aplicáveis ao caso. Se pretender cobrar perdas e danos, deverá apurar os prejuízos e preservar os respectivos comprovantes.

Este parecer foi elaborado a partir dos fatos e documentos disponibilizados até a presente data. A apresentação de informações relevantes não examinadas poderá alterar a conclusão.

É o parecer.

[Local], [data].

[Nome do advogado]
OAB/[UF] nº [número]

Outros conteúdos para aprofundar a análise

Se você ainda está definindo a estrutura do documento, consulte nosso guia sobre parecer jurídico, que explica suas finalidades e principais elementos.

No exemplo de descumprimento contratual usado neste modelo, o próximo passo pode exigir outro documento. Se for necessário comunicar formalmente a falha à outra parte, veja o modelo de notificação por descumprimento contratual. Se a dúvida estiver na forma de encerrar a relação, o modelo de cancelamento de contrato explica as diferenças entre resolução, resilição e distrato.

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O que não pode faltar em um parecer jurídico?

O parecer deve identificar a questão apresentada, expor os fatos relevantes, analisar os fundamentos aplicáveis e responder à consulta na conclusão. Se uma informação decisiva ainda não foi comprovada, essa limitação precisa aparecer no texto.

O parecer jurídico precisa ter ementa?

Não há uma estrutura única para todos os pareceres. A ementa pode ajudar em documentos extensos, mas, em uma consulta mais curta, a identificação do assunto e uma conclusão clara podem ser suficientes.

É obrigatório citar jurisprudência no parecer?

Não. Cite decisões quando elas forem relevantes para a dúvida analisada e confira o conteúdo na fonte oficial. Um precedente sem relação com os fatos do caso não fortalece o parecer.

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Carlos Silva Carlos Silva 24/09/2026

Formado em Direito e pesquisador nas áreas de Direito Civil e Tecnologia. Possui experiência prática na redação de peças jurídicas e no desenvolvimento de estratégias processuais. Atua com marketing, produção de conteúdo jurídico e SEO. Produz conteúdos que aproximam o Direito da tecnologia, com informações claras, relevantes e aplicáveis à rotina dos advogados.

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