A Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76) é um dos marcos mais importantes do Direito Empresarial brasileiro. Regulamentando as sociedades anônimas, essa legislação define aspectos essenciais sobre a constituição, funcionamento, governança e dissolução dessas empresas.
Advogados que atuam com Direito Societário, Mercado de Capitais e Fusões & Aquisições precisam dominar os conceitos e as regras da Lei das S.A., pois ela impacta diretamente o ambiente corporativo e a relação entre acionistas e investidores.
Neste artigo, abordamos os principais pontos dessa legislação, suas atualizações e sua aplicação prática. Confira!
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Estrutura e Órgãos da Sociedade Anônima
A Lei 6.404/76 determina a estrutura básica de governança de uma S.A., composta pelos seguintes órgãos:
Assembleia Geral de Acionistas: é o órgão máximo da sociedade, responsável por tomar decisões estratégicas, como:
- Aprovar demonstrações financeiras;
- Eleger membros do Conselho de Administração;
- Alterar o estatuto social;
- Deliberar sobre fusões, cisões e incorporações.
Conselho de Administração: órgão colegiado, obrigatório para S.A. de capital aberto, responsável pela orientação estratégica da empresa e pela fiscalização dos diretores.
Diretoria: Composta por executivos responsáveis pela gestão diária da companhia e pela execução das diretrizes definidas pelo Conselho de Administração.
Conselho Fiscal: órgão independente, responsável por fiscalizar a gestão financeira e contábil da empresa, garantindo transparência e conformidade com a lei.
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Principais Características das Sociedades Anônimas
As sociedades anônimas (S.A.) são divididas em dois tipos:
- S.A. de capital aberto: possuem ações negociadas na bolsa de valores e devem seguir as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
- S.A. de capital fechado: suas ações são de propriedade de um grupo restrito de sócios e não são negociadas publicamente.
Além disso, a Lei das S.A. define aspectos importantes como:
- Capital social dividido em ações;
- Responsabilidade limitada dos acionistas;
- Obrigação de governança e transparência;
- Regras para emissão de valores mobiliários (ações, debêntures, bônus de subscrição, etc.).
Direitos e Deveres dos Acionistas
A Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76) estabelece direitos e deveres dos acionistas, diferenciando-os conforme a classe de ações que possuem.
Veremos primeiros quais classes são essas, e, após, os direitos e deveres dos acionistas:
Classes de Ações e seus Direitos
A estrutura acionária pode ser composta por ações ordinárias ou preferenciais, cada uma com características específicas:
- Ações Ordinárias (ON): Concedem direito a voto nas assembleias gerais e participação nos resultados da companhia. Conforme o art. 110 da Lei das S.A., garantem a participação proporcional no capital social e nos lucros da empresa.
- Ações Preferenciais (PN): Prioridade no recebimento de dividendos e no reembolso do capital em caso de liquidação da companhia. No entanto, podem não conceder direito a voto, salvo exceções previstas no estatuto ou em caso de ausência de dividendos por períodos prolongados (art. 111 da Lei das S.A.).
Direitos Essenciais dos Acionistas
Independentemente da classe de ações, todos os acionistas possuem direitos fundamentais, conforme previsto no art. 109 da Lei das S.A.:
- Participação nos lucros sociais: direito ao recebimento de dividendos, respeitadas as regras estatutárias e a política da empresa.
- Direito de fiscalização: possibilidade de acessar documentos e acompanhar a gestão da companhia, inclusive por meio de representação no conselho fiscal (arts. 105 e 161).
- Proteção contra abuso de poder: a lei assegura mecanismos para coibir atos abusivos de controladores e administradores, protegendo acionistas minoritários (arts. 115 e 246).
- Direito de retirada: em casos específicos, como fusão, incorporação ou mudança do objeto social, os acionistas dissidentes podem exercer o direito de recesso e reaver o valor de suas ações (arts. 136 e 137).
Deveres dos Acionistas
Os acionistas, especialmente os controladores, possuem obrigações que garantem a governança corporativa e o equilíbrio societário. Entre elas:
- Princípio da lealdade e transparência: os acionistas controladores devem atuar de maneira ética e em prol dos interesses da companhia, conforme o art. 116.
- Evitar abuso de poder: é vedada a prática de atos lesivos que favoreçam interesses pessoais em detrimento da empresa e de acionistas minoritários (art. 117).
- Cumprimento do estatuto social: todos os acionistas devem respeitar as disposições do estatuto e as deliberações tomadas em assembleia.
A compreensão desses direitos e deveres é essencial para que advogados possam orientar clientes em operações societárias e litígios empresariais.

Alterações e Atualizações na Lei das S.A.
Desde sua criação, a Lei 6.404/76 passou por diversas atualizações para se adequar ao mercado financeiro e à governança corporativa moderna.
Algumas das principais mudanças incluem:
- Lei 10.303/2001: além de fortalecer a proteção dos acionistas minoritários e aprimorar regras de governança, essa lei alterou disposições sobre debêntures, aumentou os poderes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e redefiniu aspectos da responsabilidade dos administradores.
- Lei 11.638/2007: além da adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS), essa lei alterou a forma de apresentação das demonstrações financeiras, criando o conceito de ajuste a valor justo e extinguindo a conta de lucros acumulados para companhias abertas.
- Lei 13.506/2017: essa lei não apenas regulamentou sanções para infrações no mercado de capitais, mas também ampliou os poderes da CVM para aplicar multas e definir penalidades.
- Lei 14.195/2021: Além de reduzir burocracias e modernizar aspectos da administração societária, essa lei facilitou a abertura de empresas, eliminou a necessidade de reconhecimento de firma e simplificou a publicação de atos societários.
A tendência é que a Lei das S.A. continue sendo aprimorada, especialmente no que diz respeito à transparência e à responsabilidade dos administradores.

Atuação do Advogado em Direito Societário na Lei das S.A. (Lei 6.404/76)
O advogado especialista em Direito Societário desempenha um papel fundamental na aplicação e interpretação da Lei das S.A., atuando como consultor estratégico e defensor dos interesses de seus clientes.
Sua função vai além da simples interpretação legal, envolvendo também a compreensão do ambiente corporativo e dos objetivos empresariais de seus clientes.
Assessoria na Constituição e Estruturação de S.A.
Na fase inicial de uma sociedade anônima, o advogado pode auxiliar o cliente na:
- Elaboração do estatuto social, definindo com precisão a estrutura de governança, os direitos e responsabilidades dos acionistas e os procedimentos para tomada de decisões;
- Estruturação do capital social, incluindo a definição das classes de ações e seus respectivos direitos econômicos e políticos;
- Implementação de acordos de acionistas para regular relações entre sócios, especialmente em companhias fechadas;
- Organização das primeiras assembleias e eleição dos órgãos estatutários, garantindo conformidade com as normas legais;
- Registro da companhia junto aos órgãos competentes e, no caso de companhias abertas, obtenção do registro junto à CVM.
Orientações para Governança Corporativa e Compliance
O advogado pode orientar administradores e acionistas sobre:
- Implantação de práticas de governança corporativa alinhadas às melhores práticas de mercado e aos princípios da Lei das S.A.;
- Desenvolvimento de políticas internas de compliance para prevenir responsabilizações administrativas e judiciais;
- Elaboração de regimentos internos para o Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal;
- Estruturação de comitês de auditoria, riscos e sustentabilidade que fortaleçam a governança da companhia;
- Implementação de procedimentos para divulgação de informações relevantes e prevenção de insider trading.
Representação em Operações Societárias
Em fusões, aquisições, incorporações e outras operações societárias, o advogado deve:
- Realizar due diligence jurídica para identificar potenciais riscos e contingências;
- Elaborar e negociar instrumentos contratuais que protejam adequadamente os interesses do cliente;
- Estruturar a operação de forma fiscalmente eficiente, observando impactos tributários;
- Orientar sobre procedimentos de avaliação de ativos e passivos;
- Representar o cliente perante órgãos reguladores como CVM, CADE e Banco Central, quando necessário;
Orientações para Proteção de Investidores e Acionistas
Para investidores e acionistas, especialmente minoritários, o advogado pode oferecer as seguintes orientações:
- Análise detalhada do estatuto social e acordos de acionistas antes de investir, identificando possíveis cláusulas restritivas de direitos;
- Monitoramento da governança corporativa e das decisões dos administradores;
- Estratégias para exercício efetivo do direito de fiscalização previsto na Lei das S.A.;
- Orientação sobre como e quando exercer o direito de recesso (retirada);
- Preparação e apresentação de denúncias à CVM em casos de violações à legislação do mercado de capitais.
Resolução de Conflitos Societários
Quando surgem conflitos entre acionistas ou entre estes e a administração, o advogado pode:
- Avaliar juridicamente a conduta dos envolvidos à luz da Lei das S.A. e do estatuto social;
- Propor soluções negociadas que preservem os interesses empresariais;
- Representar o cliente em procedimentos de mediação e arbitragem, modalidades cada vez mais utilizadas em conflitos societários;
- Preparar ações judiciais estratégicas, como ações de responsabilidade contra administradores;
- Desenvolver estratégias para proteção patrimonial do cliente durante o litígio.
Esta atuação técnica e estratégica do advogado é essencial para que empresas e investidores possam navegar com segurança pelo complexo ambiente regulatório das sociedades anônimas, maximizando oportunidades e minimizando riscos jurídicos.
Advogados Societários: A Importância do Conhecimento da Lei das S.A.
A Lei das S.A. (Lei 6.404/76) desempenha um papel fundamental na regulamentação do mercado empresarial brasileiro. Ela garante segurança jurídica para acionistas, investidores e administradores, ao mesmo tempo, em que define obrigações rígidas de governança corporativa.
Para advogados que atuam na área societária, o conhecimento aprofundado dessa legislação é essencial para auxiliar empresas na constituição, gestão e dissolução de sociedades anônimas, bem como na proteção dos direitos de acionistas minoritários.
Acompanhar as atualizações da Lei das S.A. e sua aplicação no mercado é essencial para garantir conformidade jurídica e otimização da estrutura societária das empresas.
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Quais são os principais órgãos que compõem a estrutura de governança de uma Sociedade Anônima conforme a Lei 6.404/76?
A Lei 6.404/76 estabelece quatro órgãos principais na estrutura de governança de uma S.A.:
– Assembleia Geral de Acionistas (órgão máximo que toma decisões estratégicas);
– Conselho de Administração (responsável pela orientação estratégica e fiscalização dos diretores);
– Diretoria (que executa a gestão diária)
– Conselho Fiscal (que fiscaliza a gestão financeira e contábil da empresa, garantindo transparência e conformidade legal).
Qual é a diferença entre uma S.A. de capital aberto e uma S.A. de capital fechado?
As S.A. de capital aberto possuem ações negociadas na bolsa de valores e devem seguir as normas estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Já as S.A. de capital fechado têm suas ações pertencentes a um grupo restrito de sócios, não sendo negociadas publicamente.
Assim, a principal distinção está na abertura ao mercado e nas exigências regulatórias, sendo as companhias abertas submetidas a requisitos mais rigorosos de transparência e governança.
Quais são as principais diferenças entre ações ordinárias (ON) e ações preferenciais (PN)?
As ações ordinárias (ON) concedem direito a voto nas assembleias gerais e participação nos resultados da companhia, garantindo participação proporcional no capital social e nos lucros.
Já as ações preferenciais (PN) oferecem prioridade no recebimento de dividendos e no reembolso do capital em caso de liquidação, mas geralmente não concedem direito a voto, exceto em situações específicas como ausência de pagamento de dividendos por períodos prolongados.
Quais são os direitos essenciais garantidos a todos os acionistas, independentemente da classe de ações que possuem?
Conforme o art. 109 da Lei das S.A., todos os acionistas têm direito à:
– participação nos lucros sociais (recebimento de dividendos);
– direito de fiscalização (acesso a documentos e acompanhamento da gestão);
– proteção contra abuso de poder (mecanismos para coibir atos abusivos de controladores);
– e direito de retirada (possibilidade de exercer o direito de recesso em casos específicos como fusão ou mudança do objeto social).
Quais são os principais deveres dos acionistas controladores segundo a Lei das S.A.?
Os acionistas controladores devem atuar com lealdade e transparência, agindo eticamente e em prol dos interesses da companhia (art. 116 da Lei 6.404/76); evitar abuso de poder, não praticando atos lesivos que favoreçam interesses pessoais em detrimento da empresa e de acionistas minoritários (art. 117 da Lei 6.404.76); e cumprir o estatuto social, respeitando suas disposições e as deliberações tomadas em assembleia.
Quais são as principais atribuições da Assembleia Geral de Acionistas?
A Assembleia Geral de Acionistas, como órgão máximo da sociedade, é responsável por aprovar demonstrações financeiras;
eleger membros do Conselho de Administração;
alterar o estatuto social; e
deliberar sobre operações societárias como fusões, cisões e incorporações.
Estas decisões estratégicas definem os rumos da companhia e estabelecem as diretrizes que serão implementadas pelos demais órgãos de gestão.
Quais foram as principais mudanças trazidas pela Lei 10.303/2001 na Lei das S.A.?
A Lei 10.303/2001 fortaleceu a proteção dos acionistas minoritários; aprimorou regras de governança corporativa; alterou disposições sobre debêntures; aumentou os poderes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM); e redefiniu aspectos da responsabilidade dos administradores.
Essas alterações visam modernizar a legislação e garantir maior equilíbrio nas relações entre controladores e minoritários.
Como a Lei 11.638/2007 impactou as demonstrações financeiras das Sociedades Anônimas?
A Lei 11.638/2007 adequou as normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais (IFRS); alterou a forma de apresentação das demonstrações financeiras; introduziu o conceito de ajuste a valor justo; e extinguiu a conta de lucros acumulados para companhias abertas.
Essas mudanças promoveram maior transparência e comparabilidade das informações financeiras, facilitando investimentos internacionais.
Quando o Conselho de Administração é obrigatório para uma Sociedade Anônima?
O Conselho de Administração é obrigatório para Sociedades Anônimas de capital aberto, sendo facultativo para as de capital fechado.
Este órgão colegiado é responsável pela orientação estratégica da empresa e pela fiscalização dos diretores, funcionando como uma instância intermediária entre a Assembleia Geral e a Diretoria, contribuindo para a profissionalização da gestão e para o equilíbrio de poderes.
Qual é o papel do Conselho Fiscal em uma Sociedade Anônima?
O Conselho Fiscal é um órgão independente responsável por fiscalizar a gestão financeira e contábil da empresa, garantindo transparência e conformidade com a lei.
Suas atribuições incluem examinar demonstrações financeiras, denunciar irregularidades, opinar sobre propostas de modificação do capital social e verificar o cumprimento dos deveres legais e estatutários pelos administradores, funcionando como mecanismo de proteção aos acionistas.
O que diz a Lei das Sociedades por Ações?
A Lei das Sociedades por Ações, também conhecida como Lei nº 6.404/1976, é a norma brasileira que regula a constituição, organização, funcionamento e dissolução das sociedades anônimas (S.A.), tanto de capital aberto quanto de capital fechado.
Essa lei estabelece, entre outros pontos:
Conceito e estrutura da sociedade anônima: define a S.A. como uma pessoa jurídica com capital dividido em ações, em que a responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço das ações subscritas ou adquiridas.
Formação e capital social: trata das regras para constituição da empresa, subscrição e integralização do capital, emissão de ações e valores mobiliários, além das regras para aumento ou redução do capital.
Direitos e deveres dos acionistas: estabelece os direitos essenciais (como voto, participação nos lucros e fiscalização) e os deveres, incluindo a lealdade para com a sociedade.
Órgãos da administração: regula o funcionamento da assembleia geral, do conselho de administração e da diretoria, estabelecendo as competências de cada um e os deveres dos administradores.
Governança e transparência: determina a obrigatoriedade de demonstrações financeiras, auditoria independente (para companhias abertas), e regras de divulgação e prestação de contas.
Relações com o mercado e com a CVM: para companhias abertas, há obrigações adicionais de registro e fiscalização pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Fusões, cisões e incorporações: dispõe sobre reorganizações societárias e a proteção dos direitos dos acionistas minoritários nessas operações.
A Lei das S.A. tem grande importância na estrutura societária brasileira e é amplamente utilizada tanto por grandes empresas quanto por companhias que desejam captar recursos no mercado de capitais.
Como funciona a Sociedade por Ações?
A sociedade por ações, também conhecida como sociedade anônima (S.A.), funciona com base na divisão do seu capital social em ações, sendo cada ação a menor fração do capital da empresa.
Quem possui ações é chamado de acionista, e sua responsabilidade é limitada ao valor das ações que subscreveu ou adquiriu.
Veja como ela funciona, em linhas gerais:
Capital social dividido em ações: o capital é formado por meio da emissão de ações, que podem ser ordinárias (com direito a voto) ou preferenciais (com prioridade no recebimento de dividendos, mas geralmente sem direito a voto). As ações podem ser compradas por pessoas físicas ou jurídicas.
Tipos de sociedade anônima
Companhia aberta: tem ações negociadas na bolsa de valores ou mercado de balcão e está sujeita à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Companhia fechada: não tem ações negociadas publicamente e possui menos exigências regulatórias.
Órgãos de administração: a gestão da S.A. é feita por meio de três principais órgãos:
Assembleia geral de acionistas: delibera sobre os rumos da empresa, como eleição de administradores e aprovação das contas.
Conselho de administração (obrigatório nas companhias abertas): define diretrizes estratégicas.
Diretoria: executa as decisões e gerencia as operações da empresa.
Lucros e dividendos: os lucros da S.A. podem ser distribuídos entre os acionistas na forma de dividendos, conforme definido no estatuto social e aprovado pela assembleia geral. A empresa também pode reinvestir parte desses lucros.
Responsabilidade dos acionistas: os acionistas não respondem com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. Sua responsabilidade limita-se ao valor das ações que detêm, o que torna a sociedade anônima atrativa para grandes investimentos.
Fiscalização e transparência: as sociedades anônimas devem apresentar demonstrações financeiras anuais, e as companhias abertas precisam cumprir rigorosos padrões de transparência e governança, inclusive com auditoria independente.
Em resumo, a sociedade por ações é uma forma empresarial voltada principalmente a grandes empreendimentos e captação de recursos, com estrutura complexa, proteção patrimonial aos acionistas e regulação específica na Lei 6.404/1976.