Provas Digitais no Direito Penal: Exemplos e como validar?

26 maio, 2025
Advogado analisando provas digitais

Atualmente, as provas digitais têm ganhado crescente notoriedade no contexto judicial brasileiro, reflexo direto da intensa migração das relações sociais e interpessoais para o ambiente virtual

Seja para formalizar negócios, comunicar-se ou até mesmo praticar ilícitos, o universo digital deixa rastros e registros que se tornam elementos importantes na busca pela verdade processual. 

Neste artigo, abordaremos a definição e exemplos de provas digitais no direito penal, a importância da coleta e validação dessas evidências, o entendimento dos tribunais sobre o tema, os desafios e considerações éticas, a interface com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o impacto da Inteligência Artificial e estratégias para o uso dessas provas na prática advocatícia. 

Nosso objetivo é oferecer um panorama objetivo e prático sobre este tema cada vez mais relevante.

O que são provas digitais?

A definição de provas digitais, à primeira vista, pode parecer óbvia. No entanto, é importante caracterizá-las de forma mais precisa, especialmente para sua aplicação prática na rotina da advocacia. 

Vivemos em um cenário onde a maioria das nossas relações deixam rastros e registros. A quantidade de documentação que produzimos hoje é infinitamente maior do que na época em que tudo era feito em papel

Nossa vida está profundamente registrada, e isso impacta diretamente a atividade probatória. Seja para comprovar atos do cotidiano ou apurar ilícitos, é nesse universo que a prova digital se insere.

De forma geral, quando falamos em prova digital, estamos nos referindo àquelas geradas a partir do uso de dispositivos como celulares, computadores e outras tecnologias

São elementos que existem ou se manifestam no ambiente digital e que podem ser utilizados como meio de prova em um processo.

O conceito de prova digital, conforme lecionam Thamay e Tamer (2020), é:

“[…] o instrumento jurídico vocacionado a demonstrar a ocorrência ou não de determinado fato e suas circunstâncias, tendo ele ocorrido total ou parcialmente em meios digitais ou, se fora deles, esses sirvam como instrumento para sua demonstração. A prova digital é o meio de demonstrar a ocorrência de um fato ocorrido em meio digital, ou que tem no meio digital um instrumento de demonstração de determinado fato de seu conteúdo.”

Essa definição ressalta a relevância de compreender as características específicas das provas digitais, passo fundamental para saber identificá-las, utilizá-las e apresentá-las adequadamente no processo.


Exemplos de Provas Digitais no Direito Penal 

Geralmente, quando se fala em provas digitais no processo penal, muitos ainda pensam apenas em prints de conversas. 

No entanto, esse tipo de prova vai muito além disso. Em crimes cada vez mais cometidos (ou pelo menos planejados) no ambiente virtual, a prova digital se tornou peça-chave na apuração da verdade

Abaixo, listamos exemplos que podem ser determinantes em investigações e ações penais:

  • E-mails: Em crimes como estelionato, assédio, extorsão ou ameaças, os e-mails podem comprovar comunicações formais e informais entre vítima e acusado. Além do conteúdo, dados como IP, horário de envio e remetente são essenciais para confirmar a autoria.
  • Mensagens de texto (SMS, WhatsApp, Telegram etc.): São recorrentes em crimes contra a honra, ameaças, tráfico de drogas (acordos de entrega), violência doméstica e até corrupção. A extração por meio técnico (como laudo pericial) garante maior confiabilidade do que meros prints.
  • Prints de tela (printscreen): Embora mais frágeis sozinhos, ainda são utilizados em casos de crimes virtuais, como cyberbullying, fraudes, injúrias ou calúnias em redes sociais. O ideal é que venham acompanhados de metadados ou ata notarial.
  • Postagens em redes sociais (Instagram, Facebook, TikTok, X…): Podem revelar condutas criminosas, como apologia ao crime, ameaça, difamação, exposição indevida de vítimas, aliciamento de menores ou tráfico de influência.
  • Arquivos digitais (PDF, Word, planilhas, imagens, vídeos…): Muito úteis em crimes de falsificação de documentos, fraudes e peculato. Metadados desses arquivos ajudam a demonstrar autoria e alterações indevidas.
  • Geolocalização e dados de acesso: Podem comprovar a presença ou ausência do investigado em determinado local e horário, sendo usados, por exemplo, em crimes de homicídio, roubo, sequestro ou estupro.
  • Histórico de navegação, cookies, logs e conexões: Servem como rastros digitais em crimes como pornografia infantil, exploração sexual, crimes financeiros e acessos indevidos a sistemas (art. 154-A do CP).
  • ERBs (estações rádio base): Permitem rastrear a movimentação de um celular e são usadas em investigações de organizações criminosas, roubos e tráfico de drogas, especialmente quando há múltiplos envolvidos.
  • Códigos-fonte de sistemas e algoritmos: Em crimes de invasão, manipulação de resultados, falsidade ideológica digital ou fraudes em apps/plataformas, o código pode comprovar a estrutura do ilícito ou a intencionalidade do autor.
  • Blogs, sites e anúncios online: Provas importantes em casos de estelionato, venda de produtos falsificados, crimes contra o consumidor ou até apologia ao crime.
  • Metadados: Essenciais para confirmar a autenticidade de arquivos usados como prova, principalmente em crimes digitais que envolvam manipulação de conteúdo ou alteração de documentos.
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Como coletar e validar Provas Digitais?

A coleta de provas é um passo importante dentro do processo penal, não apenas por garantir que as evidências possam ser utilizadas em juízo, mas principalmente porque é nesse momento que se define se elas terão ou não validade

Quando fala-se em provas digitais, esse cuidado precisa ser redobrado. Afinal, trata-se de um tipo de material que pode ser facilmente adulterado, e que exige um olhar técnico tanto na coleta quanto na apresentação.

Essas evidências digitais podem incluir e-mails, mensagens de texto, registros de chamadas, dados de geolocalização, histórico de navegação na web, entre outras. 

A integridade desses dados é essencial para que eles tenham peso real em um processo. Se não forem coletados e preservados corretamente, podem comprometer toda a investigação, especialmente, por quebra da cadeia de custódia ou por falta de autenticidade.

O Código de Processo Penal até apresenta um rol de provas admitidas (artigos 158 a 250), como testemunhas, documentos, perícias, entre outras. Mas não traz, de forma expressa, as chamadas provas eletrônicas

E nesse momento, surgem as discussões doutrinárias e jurisprudenciais.

Na prática,  o Judiciário tem entendido que para essas provas digitais serem admitidas, é necessário observar critérios como autenticidade, segurança jurídica e formalidade

Isso inclui, por exemplo, a lavratura de ato notarial,  instrumento pelo qual o tabelião, com fé pública, atesta a veracidade do conteúdo apresentado. 

Outro ponto indispensável é a cadeia de custódia, prevista no Código de Processo Penal desde o Pacote Anticrime. Ela garante que a prova, desde a coleta até sua apresentação em juízo, não tenha sido adulterada ou manipulada.

Na prática o caminho a ser seguido é: 

1.Lavratura do ato notarial – feito por tabelião de notas, com fé pública, assegura a autenticidade;

2.Preservação da cadeia de custódia – assegura que o material não foi manipulado entre a coleta e o uso no processo;

3.Corroboração com outros elementos – prints e/ou capturas de tela devem ser complementados com outras provas, para fortalecer a narrativa.

Ou seja, não basta apresentar um print de WhatsApp ou uma foto de e-mail. É preciso garantir que essa prova não apenas seja verdadeira, mas que também pareça verdadeira do ponto de vista jurídico. 

E isso só se alcança com técnica, formalidade e muito cuidado desde o início da investigação.

Advogado analisando os exemplos de provas digitais no Direito Penal

Qual tem sido o entendimento dos tribunais sobre as Provas Digitais?

O uso de provas digitais tem gerado debates intensos no Judiciário, especialmente quanto à sua licitude, à cadeia de custódia e à forma de obtenção

Embora seja um recurso cada vez mais comum nos processos penais e cíveis, os tribunais têm adotado uma postura cautelosa, exigindo fundamentação concreta e respeito às garantias constitucionais

A seguir, destacamos decisões recentes que exemplificam essa abordagem:

“Não há qualquer ilicitude na prova obtida por meio das imagens (prints) colhidas do aplicativo WhatsApp, uma vez que, tais provas foram extraídas do aparelho celular de um dos interlocutores da conversa, no caso, da ofendida, com o seu consentimento voluntário, mostrando-se, dessa maneira, admissíveis como meio de prova.

Precedentes nesta Câmara Criminal e no STJ.

(TJ-RJ – APL: 00412162720198190209 202205012809, Relator: Des(a). PAULO SÉRGIO RANGEL DO NASCIMENTO, Data de Julgamento: 29/11/2022, TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 05/12/2022).

De acordo com esse  entendimento, essa forma de obtenção da prova é legítima e admissível, não configurando interceptação clandestina ou violação de sigilo. 

O relator, desembargador Paulo Sérgio Rangel, destaca que, nessas condições, o conteúdo apresentado possui presunção de veracidade, dispensando a necessidade de ata notarial para comprovar a autenticidade da conversa.

Já outro entendimento do TJSP, reforça o entendimento de que, sem ata notarial, não há como assegurar a autenticidade e integridade dos prints apresentados. 

Assim, a validade dessas provas digitais é comprometida sem uma formalização adequada:

“Prints juntados desacompanhados de ata notarial não comprovam a origem das mensagens, inviabilizando sua aceitação como prova.”
(TJ-SP, AC 1000153-53.2018.8.26.0012)

Por fim, destaca-se julgamento relevante sobre a cadeia de custódia de dados digitais:

No HC 828.054, o STJ entendeu que a inexistência de procedimento técnico adequado para extração de dados — sem uso de ferramentas forenses como o kit Cellebrite — quebrou a cadeia de custódia das provas digitais. 

O conteúdo foi acessado diretamente no celular apreendido, e não houve registro de que os dados extraídos eram os mesmos que embasaram a condenação

O relator, Min. Joel Ilan Paciornik, destacou que isso comprometeu a idoneidade da prova digital, tornando-a imprestável ao processo penal.

Esses entendimentos demonstram que os tribunais brasileiros não descartam o uso de provas digitais, todavia, exigem respeito aos ritos legais, ferramentas adequadas de extração, fundamentação robusta e garantia da cadeia de custódia, sob pena de nulidade.

Desafios e considerações sobre Provas Digitais

Quando se fala em provas digitais no processo penal, alguns desafios se impõem logo de início. O primeiro deles é garantir a autenticidade da prova, ou seja, ter certeza de que aquele conteúdo é verdadeiro, íntegro e não sofreu qualquer tipo de alteração

Em paralelo, há uma preocupação com a preservação da identidade e com o respeito à privacidade dos envolvidos, já que muitas vezes são dados sensíveis sendo expostos.

Outro ponto importante é que estamos lidando com um tipo de prova relativamente novo nesse contexto. 

Muitos profissionais ainda não estão acostumados a trabalhar com ela, seja na coleta, na análise ou na apresentação. E justamente por ser uma prova suscetível a fraudes e falsificações, existe uma insegurança jurídica quanto à sua utilização.

Provas Digitais e LGPD

A princípio, é importante destacar que, além do direito de produzir provas digitais com base no Código de Processo Penal, também deve prevalecer o respeito à intimidade e à privacidade. 

No entanto, nem todo dado pessoal pode ser automaticamente associado à esfera da intimidade, e é justamente aqui que entra a necessidade de diferenciar essas categorias.

Para tratar essa questão de forma adequada, o ordenamento jurídico conta com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Marco Civil da Internet, que oferecem diretrizes importantes. 

A LGPD, em especial, foca na proteção de dados pessoais, inclusive os sensíveis, que merecem um cuidado redobrado no contexto de produção e utilização de provas.

Sempre que houver manuseio de informações digitais no processo, é necessário garantir transparência e segurança. Isso significa que quem acessa ou utiliza esses dados como prova deve assegurar que não haja vazamentos, distorções ou exposição indevida.

Na prática, isso representa um limite claro: a produção de prova digital não pode violar direitos fundamentais. Se isso acontecer, além de contrariar a LGPD, a prova pode ser desconsiderada no processo penal por violar a legalidade e a boa-fé.

No fim das contas, o que precisa ser observado é simples: usar a tecnologia a favor da justiça, sim, mas sem ultrapassar os direitos de quem está sendo investigado ou processado.

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Inteligência Artificial e Provas Digitais

A Inteligência Artificial já faz parte do dia a dia do Judiciário, e nas provas digitais isso não tem sido diferente. Esse avanço também traz novas preocupações, especialmente em relação à autenticidade das provas. 

A IA já é capaz de gerar imagens, mensagens e até prints que simulam conversas e situações que nunca aconteceram de fato

Isso exige uma análise técnica ainda mais apurada, para diferenciar o que é uma prova legítima do que é uma simulação criada artificialmente.

Vale lembrar que mesmo antes da IA, já existia uma preocupação em verificar a integridade das provas digitais, justamente para evitar adulterações. 

Mas agora, com essas novas tecnologias, se torna essencial contar com sistemas mais robustos e confiáveis, capazes de avaliar tecnicamente essas evidências.

Tudo isso reforça a necessidade de adaptar os procedimentos de investigação e produção de provas digitais, estabelecendo regras claras de admissibilidade, como as que já mencionamos. 

Além disso, fica evidente a urgência de se pensar em uma nova teoria dos sujeitos processuais no contexto digital, considerando essas novas ferramentas e seus efeitos no processo.

Dominando o uso estratégico das Provas Digitais

Diante da relevância crescente das provas digitais no processo penal, é fundamental que o advogado saiba usar estrategicamente esses elementos probatórios. 

A primeira orientação prática é: ao ter acesso à prova digital, dirija-se imediatamente a um cartório para lavrar uma ata notarial. Esse procedimento confere fé pública ao conteúdo, resguardando sua autenticidade. 

Além disso, solicitar a cadeia de custódia é essencial para assegurar que a prova mantenha sua integridade do momento da coleta até a apresentação em juízo.

É igualmente importante que o advogado esteja alinhado com o que os tribunais têm exigido em suas decisões, seguindo padrões de admissibilidade citados ao longo do texto. 

E para isso, você pode contar com as ferramentas da Jurídico AI, que oferece um banco de jurisprudências constantemente atualizado e alinhados ao contexto do caso em que você estiver atuando.

A fase de coleta não pode ser negligenciada: a preservação adequada da prova digital garante que ela seja considerada válida e útil no processo

Por isso, a orientação ao cliente também é parte do trabalho: ele deve ser instruído a seguir protocolos rigorosos, evitando qualquer forma de violação de privacidade ou obtenção ilícita de informações, especialmente diante das exigências da LGPD.

Diante da complexidade que envolve a análise técnica dessas provas, buscar apoio de especialistas em tecnologia forense pode fazer toda a diferença no resultado do caso. 

As provas digitais são, hoje, extremamente relevantes, porque os fatos que envolvem os conflitos penais estão, em grande parte, acontecendo no ambiente digital. 

Saber lidar com elas, portanto, não é só um diferencial, é uma necessidade prática da advocacia atual.

Referências Bibliográficas


THAMAY, Rennan; TAMER, Maurício. Provas no direito digital: conceito da prova digital, procedimentos e provas digitais em espécie. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. E-book.

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O que são, de forma geral, provas digitais? 

Provas digitais são elementos que existem ou se manifestam no ambiente digital, geradas a partir do uso de dispositivos como celulares, computadores e outras tecnologias.
Elas  podem ser utilizadas como meio de prova em um processo para demonstrar a ocorrência ou não de determinado fato e suas circunstâncias, tendo ele ocorrido total ou parcialmente em meios digitais ou utilizando estes como instrumento de demonstração.

Quais são alguns exemplos de provas digitais comumente encontradas no Direito Penal?

Diversas formas de dados digitais podem atuar como provas em processos penais. Alguns exemplos são:
– E-mails.
– Mensagens de texto (SMS, WhatsApp, Telegram).
– Capturas de tela (prints).
– Postagens em redes sociais (Instagram, Facebook, TikTok, X).
– Arquivos digitais (PDF, Word, vídeos).
– Dados de geolocalização e acesso.
– Histórico de navegação, cookies e logs.
– Dados de ERBs (Estações Rádio Base).
– Códigos-fonte de sistemas e algoritmos.
– Blogs, sites e anúncios online.
– Metadados de arquivos.

Por que a coleta e validação de provas digitais exigem um cuidado redobrado no processo penal?

O cuidado redobrado se deve ao fato de que as provas digitais podem ser facilmente adulteradas, exigindo um olhar técnico tanto na coleta quanto na apresentação para garantir sua integridade, autenticidade e, consequentemente, sua validade e admissibilidade em juízo.

Quais são os principais mecanismos para garantir a validade de uma prova digital no processo penal?

Os principais mecanismos incluem a lavratura de ato notarial para atestar a veracidade do conteúdo, a preservação da cadeia de custódia para assegurar que o material não foi manipulado, e a corroboração da prova digital com outros elementos probatórios para fortalecer a narrativa.

Qual tem sido o entendimento dos tribunais brasileiros sobre a admissibilidade de prints de tela como prova digital?

Os tribunais têm adotado uma postura cautelosa em relação a prints de tela utilizados isoladamente, frequentemente exigindo que estejam acompanhados de mecanismos formais que assegurem sua origem e integridade, como a ata notarial, para serem considerados válidos como prova.

O que é a cadeia de custódia e por que ela é importante para a validade das provas digitais no processo penal?

A cadeia de custódia é o registro cronológico e detalhado de todo o percurso da prova, desde a coleta até sua apresentação em juízo. É importante para garantir que a prova digital não tenha sido adulterada, manipulada ou perdida durante esse trajeto, assegurando sua integridade e confiabilidade.

Quais são os principais desafios éticos e considerações importantes ao utilizar provas digitais no atendimento ao cliente na advocacia criminal?

Os principais desafios éticos incluem garantir a privacidade e a confidencialidade das informações dos clientes, respeitar os direitos previstos na LGPD e no Marco Civil da Internet, utilizar a IA de forma transparente e complementar ao atendimento humano, e monitorar constantemente as interações para manter a ética e a confiança.

Como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impacta a coleta e o uso de provas digitais no processo penal? 

A LGPD estabelece diretrizes importantes sobre a proteção de dados pessoais, inclusive os sensíveis, exigindo transparência e segurança no manuseio de informações digitais no processo penal. A produção de prova digital não pode violar direitos fundamentais, sob pena de ser desconsiderada por ilegalidade e má-fé.

De que forma a Inteligência Artificial (IA) apresenta desafios e novas preocupações em relação às provas digitais no processo penal? 

A IA apresenta desafios principalmente em relação à autenticidade das provas, pois já é capaz de gerar conteúdos digitais simulando situações reais. Isso exige uma análise técnica mais apurada para diferenciar provas legítimas de simulações artificiais, tornando essencial o uso de sistemas robustos e confiáveis para avaliar essas evidências.

Qual a orientação prática para o advogado que busca utilizar estrategicamente provas digitais no processo penal? 

A orientação prática inclui dirigir-se imediatamente a um cartório para lavrar ata notarial da prova digital, solicitar a cadeia de custódia, estar alinhado com os padrões de admissibilidade exigidos pelos tribunais, garantir uma coleta adequada da prova e, diante da complexidade técnica, buscar apoio de especialistas em tecnologia forense.

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Sobre o autor

Jamile Cruz

Jamile Cruz

Pedagoga e estudante de Direito na UNEB. Pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Apaixonada por educação, tecnologia e produção de conteúdo jurídico. Pesquisadora na área de proteção de dados e inovação no Direito.

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