Recurso em Sentido Estrito (RESE): Cabimento e modelo prático

11 set, 2025
Modelo de Recurso em Sentido Estrito

O Recurso em Sentido Estrito é um dos instrumentos mais importantes do processo penal. Previsto no artigo 581 do Código de Processo Penal (CPP), ele possibilita a revisão de decisões relevantes que não sejam sentenças condenatórias ou absolutórias.

Neste guia, você vai entender o que é, quando usar, principais características, prazos, diferenças em relação à apelação, hipóteses de cabimento e até um modelo prático de peça.

O que é Recurso em Sentido Estrito?

O Recurso em Sentido Estrito é um recurso previsto no artigo 581 do Código de Processo Penal, destinado a contestar decisões definitivas que não sejam sentenças de condenação ou absolvição. 



Art. 581, Código de Processo Penal – Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

I – que não receber a denúncia ou a queixa;

II – que concluir pela incompetência do juízo;

III – que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

V – que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; 

VII – que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

VIII – que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

IX – que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

X – que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

XI – que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

XII – que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

XIII – que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

XIV – que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

XV – que denegar a apelação ou a julgar deserta;

XVI – que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

XVII – que decidir sobre a unificação de penas;

XVIII – que decidir o incidente de falsidade;

XIX – que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

XX – que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

XXI – que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

XXII – que revogar a medida de segurança;

XXIII – que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

XXIV – que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

XXV – que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei”

O RESE só pode ser utilizado nas hipóteses expressamente previstas no artigo 581 do CPP. Porém, quando a decisão é proferida na fase de execução da pena, não se aplica o rol do art. 581, pois a Lei de Execução Penal prevê um recurso próprio: o agravo em execução


Art. 197, Lei de Execução Penal – Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.”

Qual o objetivo do Recurso em Sentido Estrito?

O objetivo principal do Recurso em Sentido Estrito é possibilitar a revisão de decisões que, embora não sejam sentenças, têm efeito imediato e definitivo sobre o processo. 

Ele serve para corrigir possíveis erros do juiz singular e permitir que o tribunal superior analise a legalidade da decisão, assegurando que o procedimento seja justo e conforme a lei.

Quais características do Recurso em Sentido Estrito?

O Recurso em Sentido Estrito (RESE) possui algumas características importantes:

  • Cabimento restrito: aplica-se apenas às decisões do artigo 581 do CPP, exceto quando se trata do juízo da execução, que usa o agravo em execução.
  • Estrutura dúplice: possui peça de interposição, dirigida ao juiz que proferiu a decisão, e peça de razões, enviada ao tribunal competente.
  • Fundamentação legal: é recomendado indicar o inciso do artigo 581 do CPP que embasa o recurso e trazer fundamentos jurídicos, jurisprudência e doutrina.
  • Prazo específico: deve ser interposto dentro do prazo legal (5 dias, conforme art. 586, CPP), garantindo análise ágil e eficaz.

Decisões que não cabem Recurso em Sentido Estrito

Nem todas as decisões podem ser atacadas por meio do Recurso em Sentido Estrito. Nesses casos, o ordenamento jurídico prevê outros recursos adequados:

  • Decisões do juízo da execução penal (unificação de pena, livramento condicional) cabem apenas agravo em execução, de acordo com o art. 197 da LEP.
  • Sentenças de condenação ou absolvição são impugnadas por apelação (art. 593, I, CPP).
  • Decisões definitivas não abrangidas pelo art. 581 do CPP podem ser atacadas por apelação residual (art. 593, II, CPP).

Como é feita a peça do Recurso em Sentido Estrito

A peça do Recurso em Sentido Estrito é composta por duas partes:

  1. Interposição: direcionada ao juiz que proferiu a decisão, contendo identificação do processo, nome da peça, fundamento legal (art. 581 do CPP) e pedido de juízo de retratação.
  2. Razões do recurso: enviadas ao Tribunal de Justiça, incluindo fatos, fundamentação jurídica, jurisprudência e doutrina, e o pedido final de conhecimento e provimento do recurso.

Essa divisão garante que o recurso seja analisado primeiro pelo próprio juiz e, caso a decisão seja mantida, seja remetido ao tribunal superior para revisão.

Qual diferença da Apelação e Recurso em Sentido Estrito?

Confira as principais diferenças

  • Apelação
    • É o recurso mais amplo previsto no processo penal.
    • Permite impugnar sentenças (decisões finais do juiz), sejam elas condenatórias ou absolutórias.
    • Está prevista nos arts. 593 a 603 do CPP.
    • Exemplo: quando o réu é condenado e deseja reformar a decisão.
  • Recurso em Sentido Estrito (RESE)
    • É um recurso com hipóteses taxativas, todas previstas no art. 581 do CPP (embora alguns incisos já estejam revogados ou não mais aplicáveis).
    • Normalmente utilizado contra decisões interlocutórias (aquelas tomadas no curso do processo, sem encerrar a fase processual).
    • Uma das hipóteses mais cobradas em provas é contra a decisão de pronúncia, na primeira fase do Tribunal do Júri.
    • Exemplo: quando o juiz entende que existem indícios de autoria e materialidade e envia o caso para julgamento no júri, a defesa pode recorrer por RESE.
Como fazer um recurso em sentido estrito?

Modelo de Recurso em Sentido Estrito

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da [Número] Vara do Tribunal do Júri da Comarca de [Cidade]/[Estado]

Processo nº: [Número do Processo]

A Parte Recorrente, [nome do réu], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], com endereço à [ENDEREÇO COMPLETO], telefone nº [TELEFONE] e e-mail [EMAIL], já devidamente qualificado(a) nos autos do processo em epígrafe, por meio de seus advogados, vem, respeitosamente, interpor:

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

com fundamento nos arts. 581 e seguintes do Código de Processo Penal, em face da decisão proferida pelo MM. Juízo, requerendo o recebimento e processamento do presente recurso, com a reforma da decisão recorrida.

Não sendo a hipótese de juízo de retratação, requer-se a remessa das razões ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de (UF), para que, ao final, seja reformada a decisão recorrida.

Termos em que pede provimento.

[CIDADE]/[UF], [DATA]

[Nome do Advogado]

[OAB/UF nº]

DAS RAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

RECORRENTE: [Nome do Recorrente]

RECORRIDO: [Nome do Recorrido]

Autos nº: [NÚMERO DO PROCESSO]

Origem: [TRIBUNAL DE ORIGEM]

Egrégio Tribunal de Justiça,

Colenda Câmara,

Ínclitos Julgadores,

I. DA TEMPESTIVIDADE

O presente Recurso em Sentido Estrito é tempestivo, nos termos do art. 586 do Código de Processo Penal, que estabelece o prazo de cinco dias corridos para sua interposição. No caso em tela, a decisão recorrida foi publicada em [inserir data da publicação], sendo o recurso interposto em [inserir data da interposição], dentro, portanto, do prazo legal.

Ademais, consoante o disposto no art. 588 do Código de Processo Penal, as razões recursais podem ser apresentadas no prazo de dois dias, contados da interposição do recurso, o que ora se faz de forma oportuna. Dessa forma, resta plenamente demonstrada a tempestividade do presente recurso, estando atendidos os requisitos formais para o seu conhecimento.

II. DO CABIMENTO DO RECURSO

No caso em análise, a decisão impugnada pronunciou a Parte Recorrente para julgamento pelo Tribunal do Júri, hipótese prevista no art. 581, IV, do CPP. Tal decisão, ao comprometer o direito de responder em liberdade e antecipar um juízo de culpabilidade sem apreciação adequada das teses defensivas, viola o princípio do in dubio pro reo

Diante disso, é cabível o presente Recurso em Sentido Estrito, visando à reforma da decisão para evitar julgamento prematuro e injusto.

III. DO RECOLHIMENTO DO PREPARO

A Parte Recorrente informa que efetuou o devido pagamento das custas processuais, conforme demonstram as guias e comprovantes anexados aos autos, viabilizando, assim, o regular processamento do presente Recurso em Sentido Estrito.

IV. DA BREVE NARRATIVA FÁTICA

O Recorrente foi denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática do crime de [Nome do crime], tipificado no [Artigo e código correspondente do Código Penal], sob a alegação de que, em [Data], na cidade de [Cidade], teria perpetrado a conduta de [Descrição breve da conduta, ex: disparos de arma de fogo contra a vítima, causando-lhe lesões graves]. A peça acusatória se fundamentou, primordialmente, em [Descrição da principal prova ou alegação, ex: laudo pericial que atesta as lesões, depoimento da vítima e de testemunhas presenciais, etc.], sustentando o Ministério Público a presença do [Descrição do elemento subjetivo, ex: intenção de matar (animus necandi)] na conduta do Recorrente, requerendo, ao final, a sua pronúncia para julgamento perante o Tribunal do Júri.

Em sede de Resposta à Acusação, a defesa do Recorrente, tempestivamente, arguiu a [Descrição da tese defensiva principal, ex: atipicidade da conduta, legítima defesa, ausência de provas suficientes para a pronúncia, etc.], demonstrando que [Descrição do principal ponto de defesa, ex: os indícios de autoria são frágeis e insuficientes para sustentar a acusação de homicídio, a materialidade delitiva não foi comprovada, etc.]. Subsidiariamente, a defesa argumentou a [Descrição do argumento jurídico, ex: ausência de dolo na conduta do réu], sustentando que os fatos se amoldariam, no máximo, a [Descrição da tese alternativa, ex: um delito de lesão corporal, e não de homicídio]. Requereu, outrossim, a [Descrição do pedido principal da Resposta à Acusação, ex: absolvição sumária do réu ou sua impronúncia].

Contudo, a respeitável decisão guerreada, datada de [Data da decisão], rejeitou o pleito defensivo de [Descrição do pedido, ex: absolvição sumária ou impronúncia do réu], pronunciando o Recorrente para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Fundamentou o juízo a quo seu decisum no sentido de que [Descrição breve da fundamentação, ex: existem indícios suficientes de autoria e materialidade do crime de homicídio, e a tese de legítima defesa deve ser analisada pelos jurados], asseverando que a tese de [Descrição do argumento da defesa, ex: ausência de dolo de matar (animus necandi)] não restou comprovada de forma inequívoca nos autos, remetendo a análise da [Descrição do ponto de conflito, ex: a intenção do réu e a presença de legítima defesa] ao Conselho de Sentença.

Data venia, a decisão de pronúncia não merece prosperar, porquanto destoa da realidade fática e jurídica delineada nos autos, conforme será exaustivamente demonstrado nas razões recursais a seguir expendidas.

V. DAS RAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Adentrando-se no mérito, evidencia-se que o Recorrente faz jus aos pedidos formulados, conforme se demonstrará. As razões recursais, estruturadas em tópicos concisos, visam demonstrar a fragilidade da decisão de pronúncia e a necessidade de sua reforma.

Da Insuficiência de Fundamentação da Decisão de Pronúncia

A decisão de pronúncia que submeteu a Parte Recorrente ao Tribunal do Júri apresenta vício de fundamentação, pois o magistrado limitou-se a apontar a existência de indícios de autoria e materialidade, sem realizar análise crítica das provas produzidas. 

Tal conduta viola o art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige fundamentação em todas as decisões judiciais, e o art. 413 do CPP, que determina a exposição dos motivos que levaram o juiz a se convencer da materialidade e da autoria. 

A mera referência genérica a indícios, sem indicar de forma clara e precisa quais elementos probatórios embasam a decisão, impede o exercício efetivo da defesa e compromete o devido processo legal. Assim, a insuficiência de fundamentação torna necessária a reforma da decisão recorrida, a fim de assegurar o contraditório, a ampla defesa e o Estado Democrático de Direito.

Da Ausência de Animus Necandi

A decisão de pronúncia deve ser reformada por ausência de animus necandi na conduta da Parte Recorrente. O entendimento de que houve intenção de matar não encontra respaldo nas provas dos autos, que demonstram inexistir dolo voltado à supressão da vida. 

Conforme exposto na resposta à acusação, a conduta descrita se amolda, quando muito, ao crime de lesão corporal (art. 129 do CP), e não ao de homicídio. A tipificação do delito exige a demonstração clara do elemento subjetivo, o que não ocorreu. A falta de prova quanto à vontade de matar impõe a impronúncia ou a desclassificação do crime, sob pena de violação ao devido processo legal.

Da Legítima Defesa

A tese de legítima defesa, apresentada na resposta à acusação, foi desconsiderada na decisão recorrida, que não analisou adequadamente os elementos probatórios. Os fatos demonstram que a Parte Recorrente agiu para se defender de agressão injusta e iminente, utilizando meios proporcionais para preservar sua integridade física. 

A ausência de análise detalhada dessa defesa compromete a ampla defesa e evidencia equívoco na aplicação do direito, tornando necessária a admissão da legítima defesa e a consequente absolvição sumária.

Da Necessidade de Concessão de Efeito Suspensivo ao Recurso

A concessão de efeito suspensivo é essencial para proteger os direitos da Parte Recorrente e evitar danos irreparáveis, garantindo que não sofra restrições de liberdade ou medidas antes do julgamento final. Sem essa suspensão, há risco de violação do princípio da presunção de inocência e de antecipação de efeitos da condenação. 

Assim, a medida assegura a eficácia do direito de defesa e a observância do devido processo legal.

VI. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, a Parte Recorrente requer:

a) O recebimento e processamento do presente Recurso em Sentido Estrito, por ser tempestivo e preencher todos os requisitos legais;

b) Seja dado provimento ao presente recurso, para reformar a decisão de pronúncia, com o reconhecimento da insuficiência de fundamentação da decisão de pronúncia, a ausência de animus necandi e a configuração da legítima defesa;

c) A concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, a fim de evitar prejuízos irreparáveis à Parte Recorrente;

d) O encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal competente para julgamento do presente recurso.

Nestes termos,

Pede provimento.

[CIDADE]/[UF], [DATA]

[Nome do Advogado]

[OAB/UF nº]

Recurso em Sentido Estrito na Jurídico AI

Esse recurso pode ser gerado de uma formar bem mais rápida e segura com a ferramenta de Jurídico AI. 

Confira o passo a passo:

1. Acesso à plataforma

  • Entre na tela de login da Jurídico AI.
  • Se ainda não tiver conta, crie uma rapidamente.
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2. Escolha da peça

  • Após entrar, vá até a aba de Peças de Direito Criminal.
  • Clique em Recurso em Sentido Estrito.
Tela para selecionar Recurso em Sentido Estrito

3. Informações sobre a acusação criminal

  • Você será direcionado a uma página para inserir dados sobre a denúncia ou queixa-crime.
  • É possível:
    • Fazer upload do PDF para preencher os campos automaticamente;
    • Ou fornecer um resumo manual dos fatos e principais argumentos.
  • Indique também a quem o recurso deve ser endereçado.
  • Clique em Avançar.
Tela para preencher informações sobre denúncia ou queixa-crime

4. Informações da defesa

  • Insira dados da resposta à acusação (opcional).
  • Você pode anexar o PDF ou resumir manualmente os fatos e argumentos.
  • Clique em Avançar.

Tela para preencher informações sobre defesa criminal automático ou manual.

5. Informações da decisão recorrida

  • Anexe o PDF da decisão criminal ou escreva um resumo dos fatos e fundamentos da decisão.
  • Clique em Avançar.

Tela para preencher informações sobre decisão criminal

6. Estrutura do recurso em sentido estrito

  • Preencha os campos com detalhes relevantes do caso.
  • Indique se deseja:
    • Requerer efeito suspensivo;
    • Declarar preparo ou recolhimento de custas;
    • Informar se o cliente tem justiça gratuita.
  • Todas essas opções são facultativas.
  • Clique em Avançar.
Informações sobre o Recurso em Sentido Estrito

7. Teses e jurisprudência

  • A plataforma mostrará sugestões de teses jurídicas e jurisprudências relacionadas.
  • Você pode ordenar, editar, excluir ou incluir novos fundamentos.
Tela para ordenar, editar ou adicionar teses

8. Geração e revisão da peça

  • Clique em Gerar Documento.
  • O recurso será elaborado automaticamente.
  • Na própria plataforma, revise, edite e formate o texto conforme necessário.
Tela para editar e baixar Recurso em Sentido Estrito

9. Finalização

  • Após a revisão, faça o download da peça.
  • Agora é só protocolar o recurso junto ao juízo competente.

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O que é Recurso em Sentido Estrito?

O Recurso em Sentido Estrito (RESE) é uma medida recursal utilizada no processo penal para contestar decisões interlocutórias (aquelas tomadas no curso do processo), quando previstas no artigo 581 do CPP.
Ou seja, é um recurso de hipóteses taxativas, cabível somente nos casos expressamente previstos em lei.

Qual o objetivo do Recurso em Sentido Estrito?

O objetivo do RESE é garantir a revisão de decisões que têm efeito imediato e definitivo sobre o processo, mesmo não sendo sentenças finais.
Ele assegura que possíveis erros do juiz singular sejam reavaliados por um tribunal, promovendo justiça e respeito às garantias constitucionais.

Quais características do Recurso em Sentido Estrito?

-Cabimento restrito: apenas nas hipóteses do art. 581 do CPP.
-Estrutura dúplice: envolve uma interposição (endereçada ao juiz que proferiu a decisão) e as razões (dirigidas ao tribunal).
-Fundamentação legal: deve indicar expressamente o inciso do art. 581 que autoriza o recurso.
-Prazo específico: interposição em 5 dias corridos (art. 586, CPP) e razões em 2 dias após a interposição (art. 588, CPP).

Qual a diferença entre apelação e Recurso em Sentido Estrito?

Apelação: recurso mais amplo, cabível contra sentenças condenatórias ou absolutórias (art. 593 do CPP).

Recurso em Sentido Estrito: recurso restrito, cabível apenas em hipóteses específicas do art. 581 do CPP, como decisões de pronúncia, rejeição de denúncia ou concessão de fiança.

Qual o prazo do Recurso em Sentido Estrito?

Interposição: 5 dias corridos após a publicação da decisão (art. 586, CPP).

Razões: 2 dias contados da interposição (art. 588, CPP).

O que diz o artigo 581 do CPP?

O artigo 581 do Código de Processo Penal traz um rol taxativo de hipóteses em que o RESE é cabível, como:
rejeição da denúncia ou queixa (I);
decisão que reconhece incompetência do juízo (II);
decisão de pronúncia (IV);
decisões sobre fiança, prisão preventiva e liberdade provisória (V);
decretação de prescrição ou extinção da punibilidade (VIII), entre outras.

O que é uma ação em sentido estrito?

O termo “ação em sentido estrito” não é técnico do processo penal, geralmente é usado em teoria geral do direito para diferenciar a ação judicial típica (propositura de demanda) de outros instrumentos processuais.
No caso penal, quando falamos em Recurso em Sentido Estrito, nos referimos ao recurso listado no art. 581 do CPP.

O que é recurso material em sentido estrito?

“Recurso material em sentido estrito” é uma expressão usada em doutrina para designar os recursos previstos em lei processual penal, em contraposição a recursos atípicos ou de natureza administrativa. No caso brasileiro, o termo se aplica ao RESE do CPP.

Quando se usa Recurso em Sentido Estrito?

Sempre que a decisão interlocutória estiver no rol do art. 581 do CPP.
Exemplo clássico: decisão de pronúncia no Tribunal do Júri. A defesa pode interpor RESE alegando falta de indícios suficientes de autoria ou materialidade.

O que é o efeito regressivo do Recurso em Sentido Estrito?

O efeito regressivo significa que o recurso é primeiro analisado pelo juiz que proferiu a decisão. Ele pode se retratar (mudar de entendimento) ou manter a decisão.
Se mantiver, o recurso segue para o Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal competente.

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Sobre o autor

Jamile Cruz

Jamile Cruz

Pedagoga e estudante de Direito na UNEB. Pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Apaixonada por educação, tecnologia e produção de conteúdo jurídico. Pesquisadora na área de proteção de dados e inovação no Direito.

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