Audiência de Custódia: Dicas Práticas de Como o Advogado Deve Agir

8 abr, 2025

A audiência de custódia é um procedimento obrigatório no Brasil, previsto no Pacto de San José da Costa Rica e regulamentado pela Resolução nº 213/2015 do CNJ, que determina a apresentação do preso em flagrante a um juiz no prazo de 24 horas. 

O objetivo principal é verificar a legalidade da prisão, a necessidade da manutenção da custódia e a ocorrência de eventuais maus-tratos ou tortura.

A atuação do advogado nesse momento é essencial para garantir os direitos do custodiado, apresentar argumentos favoráveis à liberdade provisória e impugnar irregularidades no ato da prisão. 

Este artigo aborda o funcionamento da audiência de custódia e os principais aspectos práticos da defesa. Confira!

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Objetivos da Audiência de Custódia

No Brasil, a audiência de custódia foi implementada nacionalmente pelo CNJ em 2015 e passou a integrar a legislação com a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que alterou o artigo 310 do Código de Processo Penal.

A audiência de custódia tem três objetivos fundamentais, garantindo que a prisão ocorra dentro dos limites legais e respeite os direitos fundamentais da pessoa detida:

  • Avaliação da legalidade da prisão: o juiz verifica se a prisão seguiu os requisitos legais, analisando a regularidade da abordagem, a motivação da detenção e o cumprimento das garantias processuais. Caso identifique ilegalidades, pode determinar a imediata libertação do custodiado.
  • Decisão sobre a manutenção da prisão: com base nas circunstâncias do caso, o magistrado decide se o detido poderá responder em liberdade, aplicando medidas cautelares, ou se será necessária a conversão da prisão em preventiva, conforme os critérios do Código de Processo Penal.
  • Verificação de maus-tratos ou tortura: durante a audiência, o custodiado tem a oportunidade de relatar eventuais abusos cometidos por agentes do Estado no momento da prisão, no transporte ou na detenção. O juiz, ao identificar indícios de violência ou tratamento desumano, pode determinar a investigação do ocorrido e adotar medidas para garantir a integridade do preso.
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Procedimento da audiência de custódia

A audiência de custódia segue um fluxo padrão, garantindo a análise imediata da legalidade da prisão e a proteção dos direitos do custodiado. O procedimento ocorre da seguinte forma:

  1. Apresentação do preso: O custodiado é conduzido à presença do juiz em até 24 horas após a prisão, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.
  2. Oitiva do preso: O magistrado questiona o detido sobre as circunstâncias da prisão e eventuais maus-tratos, agressões ou torturas sofridas durante a abordagem policial, o transporte ou a custódia. Caso haja indícios de abuso, podem ser tomadas providências, como encaminhamento ao Ministério Público e determinação de exame de corpo de delito.
  3. Manifestação do Ministério Público: O promotor de justiça analisa a legalidade da prisão, verificando se os requisitos legais foram cumpridos. Ele pode requerer a conversão da prisão em preventiva, a liberdade provisória com ou sem medidas cautelares, ou, se identificar irregularidades, o relaxamento da prisão.
  4. Atuação da defesa: O advogado do custodiado ou o defensor público apresenta argumentos em favor da liberdade do preso, contestando a legalidade da prisão, pleiteando a revogação da prisão preventiva ou solicitando medidas cautelares diversas da prisão.
  5. Decisão do juiz: Após ouvir as partes, o juiz delibera sobre o caso e pode tomar uma das seguintes decisões:
  • Relaxamento da prisão: se for constatada ilegalidade na detenção, o preso é imediatamente liberado.
  • Concessão de liberdade provisória: o juiz pode determinar a soltura do custodiado com ou sem a imposição de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento periódico ao juízo ou proibição de contato com determinadas pessoas.
  • Conversão da prisão em preventiva: se o magistrado entender que há risco à ordem pública, à instrução processual ou à aplicação da lei penal, pode decretar a prisão preventiva, mantendo o custodiado detido.

A audiência de custódia é um mecanismo essencial para evitar prisões arbitrárias, garantir o respeito aos direitos fundamentais e assegurar que o sistema de justiça criminal opere com transparência e legalidade.

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Atuação do advogado na audiência de custódia

O advogado exerce um papel fundamental na audiência de custódia, assegurando que os direitos do preso sejam respeitados e buscando a melhor solução jurídica para o caso. 

Sua atuação envolve diversos aspectos, desde a análise da legalidade da prisão até a defesa contra a decretação da prisão preventiva.

Garantir o direito à ampla defesa

Desde o início da audiência, o advogado deve assegurar que o custodiado compreenda seus direitos, incluindo:

  • Direito ao silêncio, para evitar autoincriminação;
  • Direito à assistência de um defensor, seja particular ou público;
  • Direito à comunicação com familiares, para informar sobre sua situação e localização.

Além disso, deve garantir que o preso não sofra pressões indevidas para confessar crimes ou aceitar condições prejudiciais à sua defesa.

Analisar a legalidade da prisão

O advogado deve verificar se a prisão respeitou os requisitos legais. Entre as principais irregularidades que podem justificar o relaxamento da prisão, são:

  • Ausência de justa causa para a prisão, como flagrante forjado ou ausência de crime evidente;
  • Violação de domicílio sem mandado judicial, salvo em casos excepcionais previstos em lei;
  • Uso de provas ilícitas, como confissões obtidas sob coação ou apreensões ilegais;
  • Abuso policial, como agressões físicas, tortura ou tratamentos degradantes;
  • Falta de apresentação ao juiz no prazo máximo de 24 horas, conforme exigido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Caso alguma dessas ilegalidades seja constatada, o advogado deve requerer a imediata soltura do custodiado, alegando nulidade da prisão.

Requerer a liberdade provisória

Se a prisão for formalmente legal, o advogado pode pleitear a liberdade provisória, com ou sem fiança, demonstrando que o custodiado não representa riscos ao processo ou à sociedade.

Os principais argumentos para a concessão da liberdade provisória incluem:

  • Ausência de reincidência criminal;
  • Bom comportamento social e residência fixa;
  • Emprego lícito e vínculo familiar sólido;
  • Natureza do crime cometido, priorizando casos sem violência ou grave ameaça (como crimes patrimoniais sem agressão).

O pedido pode incluir medidas cautelares alternativas à prisão, conforme prevê o artigo 319 do CPP, como comparecimento periódico em juízo ou monitoramento eletrônico.

Combater a decretação da prisão preventiva

Se o Ministério Público solicitar a conversão da prisão em preventiva, o advogado deve contestar o pedido, argumentando a falta de requisitos legais.

O artigo 312 do CPP exige fundamentação concreta para justificar a prisão preventiva, que só pode ser decretada se houver:

  • Risco à ordem pública, como indícios de que o custodiado possa cometer novos crimes;
  • Risco à instrução processual, como tentativa de coagir testemunhas ou destruir provas;
  • Risco à aplicação da lei penal, como possibilidade de fuga.

Na ausência desses elementos, o advogado deve demonstrar que a liberdade do custodiado não comprometerá o andamento do processo.

Denunciar abuso policial ou tortura

A audiência de custódia também serve para garantir a integridade física e psicológica do preso. O advogado deve questioná-lo sobre eventuais agressões ou maus-tratos sofridos durante a prisão, o transporte ou a custódia.

Se houver indícios de abuso, a defesa pode solicitar:

  • Exame de corpo de delito, para registrar lesões;
  • Abertura de investigação contra os agentes envolvidos;
  • Encaminhamento ao Ministério Público e à Corregedoria da Polícia, para providências disciplinares e criminais.

A atuação do advogado nesse momento é essencial para coibir práticas de violência institucional e garantir que o preso seja tratado com dignidade.

Dicas práticas para advogados na audiência de custódia

  • Mantenha a calma e o profissionalismo: a condução da defesa deve ser firme, mas respeitosa, evitando confrontos desnecessários com o juiz ou promotor.
  • Verifique a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública: caso o MP não esteja presente, registre a ocorrência e peça a nulidade da audiência, se necessário.
  • Solicite a palavra primeiro: sempre que possível, fale antes do Ministério Público para apresentar os argumentos de defesa sem contaminação da narrativa acusatória.
  • Fundamente bem o pedido de liberdade: baseie-se na ausência dos requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e no princípio da presunção de inocência.
  • Tenha jurisprudências atualizadas: leve decisões recentes que possam reforçar seus argumentos, especialmente sobre medidas cautelares diversas da prisão.
  • Caso o cliente tenha problemas de saúde, destaque isso: condições médicas, dependência química ou transtornos psiquiátricos podem justificar o afastamento da prisão.
  • Registre em ata qualquer irregularidade: se houver violações de direitos, peça para constar nos autos e, se necessário, ingresse com medidas cabíveis posteriormente.

O Papel do Advogado na Audiência de Custódia

A audiência de custódia é um instrumento fundamental para a garantia dos direitos do preso e para a redução de prisões desnecessárias. 

A atuação do advogado é essencial para contestar prisões ilegais, impedir a conversão automática da prisão em preventiva e proteger o custodiado de abusos.

Com preparo técnico e argumentação estratégica, o advogado pode obter resultados favoráveis ao seu cliente, assegurando a aplicação do devido processo legal e da presunção de inocência.

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O que é a audiência de custódia e qual sua base legal no Brasil?

A audiência de custódia é um procedimento obrigatório no Brasil que determina a apresentação do preso em flagrante a um juiz no prazo de 24 horas
Sua base legal está no Pacto de San José da Costa Rica (do qual o Brasil é signatário), na Resolução nº 213/2015 do CNJ e, posteriormente, foi incorporada à legislação brasileira com a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que alterou o artigo 310 do Código de Processo Penal. 
Este procedimento visa garantir que a prisão ocorra dentro dos limites legais e respeite os direitos fundamentais da pessoa detida.

 Quais são os três objetivos fundamentais da audiência de custódia?

Os três objetivos fundamentais da audiência de custódia são:
Avaliação da legalidade da prisão: o juiz verifica se a prisão seguiu os requisitos legais, analisando a regularidade da abordagem, a motivação da detenção e o cumprimento das garantias processuais.
Decisão sobre a manutenção da prisão: o magistrado decide se o detido poderá responder em liberdade (com ou sem medidas cautelares) ou se é necessária a conversão da prisão em preventiva.
Verificação de maus-tratos ou tortura: o custodiado tem a oportunidade de relatar eventuais abusos cometidos por agentes do Estado durante a prisão, transporte ou detenção.

Quais são as principais irregularidades que o advogado deve buscar para justificar o relaxamento da prisão?

O advogado deve verificar as seguintes irregularidades que podem justificar o relaxamento da prisão:
Ausência de justa causa, como flagrante forjado ou ausência de crime evidente;
Violação de domicílio sem mandado judicial (exceto nos casos excepcionais previstos em lei);
Uso de provas ilícitas, como confissões obtidas sob coação ou apreensões ilegais;
Abuso policial, incluindo agressões físicas, tortura ou tratamentos degradantes;
Não apresentação ao juiz no prazo máximo de 24 horas, conforme determinado pelo STF.

 Quais são os principais argumentos que o advogado pode utilizar para pleitear a liberdade provisória?

Os principais argumentos que o advogado pode utilizar para pleitear a liberdade provisória incluem:
Ausência de reincidência criminal do custodiado;
Comprovação de bom comportamento social e residência fixa;
Demonstração de emprego lícito e vínculo familiar sólido;
Análise da natureza do crime cometido, destacando casos sem violência ou grave ameaça;
Ausência dos requisitos legais para a prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP;
Possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão (art. 319 do CPP).

Como o advogado deve atuar para combater a decretação da prisão preventiva?

Para combater a decretação da prisão preventiva, o advogado deve:
Contestar o pedido do Ministério Público demonstrando a falta de requisitos legais;
Argumentar que não há elementos concretos que justifiquem o risco à ordem pública;
Demonstrar que não existem indícios de que o custodiado possa comprometer a instrução processual;
Comprovar que não há risco de fuga ou de prejudicar a aplicação da lei penal;
Evidenciar que medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para o caso;
Destacar o caráter excepcional da prisão preventiva e o princípio da presunção de inocência.

Qual o procedimento que o advogado deve adotar ao identificar indícios de abuso policial ou tortura?

Ao identificar indícios de abuso policial ou tortura, o advogado deve:
Solicitar exame de corpo de delito para registrar lesões;
Requerer a abertura de investigação contra os agentes envolvidos;
Solicitar o encaminhamento do caso ao Ministério Público e à Corregedoria da Polícia;
Registrar detalhadamente em ata as denúncias de violência;
Fotografar as lesões, se possível e com autorização;
Pedir que o juiz tome as providências cabíveis para garantir a integridade do custodiado;
Considerar a apresentação de habeas corpus ou outras medidas judiciais cabíveis.

Quais cuidados o advogado deve ter em relação aos clientes com condições especiais de saúde?

Em relação aos clientes com condições especiais de saúde, o advogado deve:
Destacar problemas de saúde que justifiquem o afastamento da prisão;
Apresentar documentação médica que comprove condições preexistentes;
Argumentar sobre a incapacidade do sistema prisional em fornecer tratamento adequado;
Solicitar exames ou avaliações médicas específicas quando necessário;
Requerer medidas alternativas que sejam compatíveis com o estado de saúde do custodiado;
No caso de dependência química ou transtornos psiquiátricos, sugerir encaminhamento para tratamento especializado.

 Como deve ser a postura do advogado durante a audiência de custódia?

A postura do advogado durante a audiência de custódia deve ser:
Calma e profissional, com uma condução de defesa firme, mas respeitosa;
Atenta à presença do Ministério Público e da Defensoria Pública, registrando ausências;
Proativa, solicitando a palavra primeiro quando possível para apresentar argumentos de defesa sem contaminação da narrativa acusatória;
Bem fundamentada, baseando-se na ausência dos requisitos da prisão preventiva e no princípio da presunção de inocência;
Preparada com jurisprudências atualizadas que possam reforçar seus argumentos;
Vigilante quanto a irregularidades, registrando-as em ata quando ocorrerem.

Quais são as possíveis decisões que o juiz pode tomar após a audiência de custódia?

Após a audiência de custódia, o juiz pode tomar as seguintes decisões:
Relaxamento da prisão: libera imediatamente o custodiado por constatar ilegalidade na detenção;
Concessão de liberdade provisória: determina a soltura do custodiado com ou sem imposição de medidas cautelares (como uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento periódico ao juízo ou proibição de contato com determinadas pessoas);
Conversão da prisão em preventiva: mantém o custodiado detido por entender que há risco à ordem pública, à instrução processual ou à aplicação da lei penal.

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Sobre o autor

Micaela Sanches

Micaela Sanches

Bacharel em Direito, com especializações em Comunicação e Jornalismo, além de Direito Ambiental e Direito Administrativo. Graduanda em Publicidade e Propaganda, uma das minhas paixões. Amo escrever e aprender sobre diversos assuntos.

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