A audiência de custódia é um procedimento obrigatório no Brasil, previsto no Pacto de San José da Costa Rica e regulamentado pela Resolução nº 213/2015 do CNJ, que determina a apresentação do preso em flagrante a um juiz no prazo de 24 horas.
O objetivo principal é verificar a legalidade da prisão, a necessidade da manutenção da custódia e a ocorrência de eventuais maus-tratos ou tortura.
A atuação do advogado nesse momento é essencial para garantir os direitos do custodiado, apresentar argumentos favoráveis à liberdade provisória e impugnar irregularidades no ato da prisão.
Este artigo aborda o funcionamento da audiência de custódia e os principais aspectos práticos da defesa. Confira!
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Objetivos da Audiência de Custódia
No Brasil, a audiência de custódia foi implementada nacionalmente pelo CNJ em 2015 e passou a integrar a legislação com a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que alterou o artigo 310 do Código de Processo Penal.
A audiência de custódia tem três objetivos fundamentais, garantindo que a prisão ocorra dentro dos limites legais e respeite os direitos fundamentais da pessoa detida:
- Avaliação da legalidade da prisão: o juiz verifica se a prisão seguiu os requisitos legais, analisando a regularidade da abordagem, a motivação da detenção e o cumprimento das garantias processuais. Caso identifique ilegalidades, pode determinar a imediata libertação do custodiado.
- Decisão sobre a manutenção da prisão: com base nas circunstâncias do caso, o magistrado decide se o detido poderá responder em liberdade, aplicando medidas cautelares, ou se será necessária a conversão da prisão em preventiva, conforme os critérios do Código de Processo Penal.
- Verificação de maus-tratos ou tortura: durante a audiência, o custodiado tem a oportunidade de relatar eventuais abusos cometidos por agentes do Estado no momento da prisão, no transporte ou na detenção. O juiz, ao identificar indícios de violência ou tratamento desumano, pode determinar a investigação do ocorrido e adotar medidas para garantir a integridade do preso.

Procedimento da audiência de custódia
A audiência de custódia segue um fluxo padrão, garantindo a análise imediata da legalidade da prisão e a proteção dos direitos do custodiado. O procedimento ocorre da seguinte forma:
- Apresentação do preso: O custodiado é conduzido à presença do juiz em até 24 horas após a prisão, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.
- Oitiva do preso: O magistrado questiona o detido sobre as circunstâncias da prisão e eventuais maus-tratos, agressões ou torturas sofridas durante a abordagem policial, o transporte ou a custódia. Caso haja indícios de abuso, podem ser tomadas providências, como encaminhamento ao Ministério Público e determinação de exame de corpo de delito.
- Manifestação do Ministério Público: O promotor de justiça analisa a legalidade da prisão, verificando se os requisitos legais foram cumpridos. Ele pode requerer a conversão da prisão em preventiva, a liberdade provisória com ou sem medidas cautelares, ou, se identificar irregularidades, o relaxamento da prisão.
- Atuação da defesa: O advogado do custodiado ou o defensor público apresenta argumentos em favor da liberdade do preso, contestando a legalidade da prisão, pleiteando a revogação da prisão preventiva ou solicitando medidas cautelares diversas da prisão.
- Decisão do juiz: Após ouvir as partes, o juiz delibera sobre o caso e pode tomar uma das seguintes decisões:
- Relaxamento da prisão: se for constatada ilegalidade na detenção, o preso é imediatamente liberado.
- Concessão de liberdade provisória: o juiz pode determinar a soltura do custodiado com ou sem a imposição de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento periódico ao juízo ou proibição de contato com determinadas pessoas.
- Conversão da prisão em preventiva: se o magistrado entender que há risco à ordem pública, à instrução processual ou à aplicação da lei penal, pode decretar a prisão preventiva, mantendo o custodiado detido.
A audiência de custódia é um mecanismo essencial para evitar prisões arbitrárias, garantir o respeito aos direitos fundamentais e assegurar que o sistema de justiça criminal opere com transparência e legalidade.
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Atuação do advogado na audiência de custódia
O advogado exerce um papel fundamental na audiência de custódia, assegurando que os direitos do preso sejam respeitados e buscando a melhor solução jurídica para o caso.
Sua atuação envolve diversos aspectos, desde a análise da legalidade da prisão até a defesa contra a decretação da prisão preventiva.
Garantir o direito à ampla defesa
Desde o início da audiência, o advogado deve assegurar que o custodiado compreenda seus direitos, incluindo:
- Direito ao silêncio, para evitar autoincriminação;
- Direito à assistência de um defensor, seja particular ou público;
- Direito à comunicação com familiares, para informar sobre sua situação e localização.
Além disso, deve garantir que o preso não sofra pressões indevidas para confessar crimes ou aceitar condições prejudiciais à sua defesa.
Analisar a legalidade da prisão
O advogado deve verificar se a prisão respeitou os requisitos legais. Entre as principais irregularidades que podem justificar o relaxamento da prisão, são:
- Ausência de justa causa para a prisão, como flagrante forjado ou ausência de crime evidente;
- Violação de domicílio sem mandado judicial, salvo em casos excepcionais previstos em lei;
- Uso de provas ilícitas, como confissões obtidas sob coação ou apreensões ilegais;
- Abuso policial, como agressões físicas, tortura ou tratamentos degradantes;
- Falta de apresentação ao juiz no prazo máximo de 24 horas, conforme exigido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Caso alguma dessas ilegalidades seja constatada, o advogado deve requerer a imediata soltura do custodiado, alegando nulidade da prisão.
Requerer a liberdade provisória
Se a prisão for formalmente legal, o advogado pode pleitear a liberdade provisória, com ou sem fiança, demonstrando que o custodiado não representa riscos ao processo ou à sociedade.
Os principais argumentos para a concessão da liberdade provisória incluem:
- Ausência de reincidência criminal;
- Bom comportamento social e residência fixa;
- Emprego lícito e vínculo familiar sólido;
- Natureza do crime cometido, priorizando casos sem violência ou grave ameaça (como crimes patrimoniais sem agressão).
O pedido pode incluir medidas cautelares alternativas à prisão, conforme prevê o artigo 319 do CPP, como comparecimento periódico em juízo ou monitoramento eletrônico.
Combater a decretação da prisão preventiva
Se o Ministério Público solicitar a conversão da prisão em preventiva, o advogado deve contestar o pedido, argumentando a falta de requisitos legais.
O artigo 312 do CPP exige fundamentação concreta para justificar a prisão preventiva, que só pode ser decretada se houver:
- Risco à ordem pública, como indícios de que o custodiado possa cometer novos crimes;
- Risco à instrução processual, como tentativa de coagir testemunhas ou destruir provas;
- Risco à aplicação da lei penal, como possibilidade de fuga.
Na ausência desses elementos, o advogado deve demonstrar que a liberdade do custodiado não comprometerá o andamento do processo.
Denunciar abuso policial ou tortura
A audiência de custódia também serve para garantir a integridade física e psicológica do preso. O advogado deve questioná-lo sobre eventuais agressões ou maus-tratos sofridos durante a prisão, o transporte ou a custódia.
Se houver indícios de abuso, a defesa pode solicitar:
- Exame de corpo de delito, para registrar lesões;
- Abertura de investigação contra os agentes envolvidos;
- Encaminhamento ao Ministério Público e à Corregedoria da Polícia, para providências disciplinares e criminais.
A atuação do advogado nesse momento é essencial para coibir práticas de violência institucional e garantir que o preso seja tratado com dignidade.

Dicas práticas para advogados na audiência de custódia
- Mantenha a calma e o profissionalismo: a condução da defesa deve ser firme, mas respeitosa, evitando confrontos desnecessários com o juiz ou promotor.
- Verifique a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública: caso o MP não esteja presente, registre a ocorrência e peça a nulidade da audiência, se necessário.
- Solicite a palavra primeiro: sempre que possível, fale antes do Ministério Público para apresentar os argumentos de defesa sem contaminação da narrativa acusatória.
- Fundamente bem o pedido de liberdade: baseie-se na ausência dos requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e no princípio da presunção de inocência.
- Tenha jurisprudências atualizadas: leve decisões recentes que possam reforçar seus argumentos, especialmente sobre medidas cautelares diversas da prisão.
- Caso o cliente tenha problemas de saúde, destaque isso: condições médicas, dependência química ou transtornos psiquiátricos podem justificar o afastamento da prisão.
- Registre em ata qualquer irregularidade: se houver violações de direitos, peça para constar nos autos e, se necessário, ingresse com medidas cabíveis posteriormente.
O Papel do Advogado na Audiência de Custódia
A audiência de custódia é um instrumento fundamental para a garantia dos direitos do preso e para a redução de prisões desnecessárias.
A atuação do advogado é essencial para contestar prisões ilegais, impedir a conversão automática da prisão em preventiva e proteger o custodiado de abusos.
Com preparo técnico e argumentação estratégica, o advogado pode obter resultados favoráveis ao seu cliente, assegurando a aplicação do devido processo legal e da presunção de inocência.
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