A revisão do valor da pensão alimentícia é um direito assegurado àqueles que comprovam alteração na sua capacidade financeira ou nas necessidades do alimentando. Para auxiliar advogados nessa demanda, desenvolvemos um modelo completo de petição inicial em ação revisional de alimentos, com pedido de redução.
Nosso modelo foi elaborado com base na legislação vigente e na jurisprudência aplicável, com uma fundamentação sólida e técnica para sustentar o pedido de revisão.
Se você precisa de um documento claro, objetivo e juridicamente embasado, este modelo facilitará a condução do processo com eficiência. Confira o conteúdo e adeque-o às especificidades do seu caso!
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Modelo de Petição Inicial em Ação Revisional com Redução de Pensão Alimentícia
___ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ___ DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ___
[Nome do Autor], [Nacionalidade do Autor], [Estado Civil do Autor ou Natureza Jurídica], [Profissão do Autor ou Atividade Principal], inscrito no [CPF/CNPJ] sob o nº [CPF/CNPJ do Autor], com endereço eletrônico em [Endereço Eletrônico do Autor], residente e domiciliado em [Endereço do Autor], por intermédio de seu advogado abaixo assinado, conforme instrumento de procuração em anexo, onde receberá intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
Ação Revisional com Redução de Pensão Alimentícia
em face de [Nome do Alimentando], [Nacionalidade], inscrito no CPF] sob o nº [CPF], menor representado neste ato por sua representante legal [Nome da Representante], [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], inscrito no CPF sob o nº [CPF], com endereço eletrônico em [Endereço Eletrônico], residente e domiciliado em [Endereço ], pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
Das Preliminares
Da necessidade de concessão do benefício de Justiça Gratuita
O Requerente, diante da significativa redução salarial, não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem comprometer sua subsistência. O artigo 98 do CPC assegura o direito à gratuidade da justiça àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Portanto, é imprescindível a concessão do benefício.
A análise da situação financeira do Requerente demonstra que a obrigação alimentar, fixada em 30% de seus rendimentos, compromete parcela excessiva de sua renda atual. A concessão da Justiça Gratuita é medida que visa garantir o acesso à justiça, conforme preconiza o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.
Ademais, a documentação anexa comprova a atual situação econômica do Requerente, evidenciando a necessidade de proteção judicial. Assim, requer-se a concessão do benefício de Justiça Gratuita, permitindo que o Requerente possa pleitear a revisão da pensão alimentícia sem o ônus das custas processuais.
Dos Fatos
O Requerente, ora Autor, é empregado formalmente sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, até recentemente, mantinha uma condição financeira que lhe permitia honrar integralmente a obrigação alimentar fixada em favor de seu filho menor, obrigação esta estabelecida há dois anos em decisão judicial que determinou o pagamento de 30% de seus rendimentos líquidos a título de pensão alimentícia. À época, referida fixação foi realizada com base na realidade financeira de então, que era compatível com os encargos impostos.
Todavia, o cenário econômico e financeiro do Requerente sofreu significativa e inesperada alteração nos últimos meses. Em decorrência de uma redução salarial substancial, comprovada pelos holerites anexos, sua capacidade financeira foi severamente impactada. Tal circunstância tornou a obrigação alimentar, nos moldes anteriormente fixados, uma imposição desproporcional, que ultrapassa os limites do razoável e compromete de forma insustentável sua subsistência e o cumprimento de outras responsabilidades básicas.
Importante ressaltar que o Requerente, mesmo diante das dificuldades enfrentadas, não se encontra inadimplente com o pagamento da pensão alimentícia. No entanto, as dificuldades crescentes para manter a obrigação nos moldes atuais demonstram a impossibilidade de perpetuar tal situação sem que isso acarrete grave comprometimento de sua dignidade e de sua própria sobrevivência. A manutenção do percentual fixado em 30% de seus rendimentos líquidos, diante de sua nova realidade financeira, tornou-se desarrazoada e incompatível com o princípio da proporcionalidade, que norteia as relações alimentares.
Ademais, o Requerente destaca que a genitora do menor, com quem este reside, encontra-se em melhores condições financeiras atualmente, o que também deve ser considerado no presente ajuste alimentar. A capacidade contributiva da genitora é elemento essencial à análise do binômio necessidade-possibilidade, especialmente porque as despesas do menor, embora prioritárias, não podem ser suportadas exclusivamente pelo Requerente, em evidente desequilíbrio das obrigações parentais.
Portanto, a revisão da obrigação alimentar, com base no artigo 1.699 do Código Civil, mostra-se medida não apenas necessária, mas também justa e imperiosa. O Requerente busca, por meio desta ação, restabelecer o equilíbrio entre sua possibilidade de contribuir e as necessidades do menor, respeitando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade que regem as relações de alimentos.
Do Direito
A presente ação revisional de alimentos busca, em última análise, restabelecer a justiça e o equilíbrio na relação obrigacional entre as partes, adequando o valor da pensão alimentícia à atual realidade financeira do requerente.
Demonstraremos, a seguir, que a manutenção da obrigação nos moldes outrora fixados se mostra insustentável e desproporcional, clamando pela urgente intervenção deste juízo para garantir a subsistência digna de todos os envolvidos.
Da Imperiosa Modificação do Binômio Necessidade-Possibilidade
A pedra angular do direito alimentar reside no binômio necessidade-possibilidade, insculpido no artigo 1.699 do Código Civil. Tal dispositivo legal, em sua sapiência, prevê a revisão dos alimentos sempre que houver alteração nas condições financeiras de quem os presta ou de quem os recebe. No caso em tela, a abrupta e significativa redução salarial experimentada pelo requerente, fartamente comprovada pelos documentos acostados à presente peça, configura uma alteração substancial em sua capacidade contributiva.
A persistência da obrigação alimentar nos patamares anteriormente estabelecidos, calcada em uma realidade financeira já superada, impõe ao requerente um fardo excessivamente oneroso, comprometendo sua própria subsistência. Não se pode olvidar que a fixação dos alimentos deve observar o disposto no artigo 1.694, caput, do Código Civil, que exige a ponderação entre as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante. A manutenção do status quo representaria, portanto, uma flagrante afronta a este dispositivo legal, relegando o requerente a uma situação de penúria e desespero.
Destarte, a revisão da obrigação alimentar se impõe como medida de rigor, a fim de adequá-la à nova realidade financeira do requerente. A análise detida das provas carreadas aos autos revelará a veracidade das alegações aqui expendidas, conduzindo este juízo à inevitável conclusão de que a modificação do binômio necessidade-possibilidade é medida que se coaduna com a justiça e o direito.
Da Indispensável Proporcionalidade e Razoabilidade na Fixação dos Alimentos
O princípio da dignidade da pessoa humana, erigido como fundamento da República Federativa do Brasil (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal), irradia seus efeitos sobre todo o ordenamento jurídico, inclusive sobre o direito de família. Em consonância com este princípio basilar, o artigo 1.694, § 1º, do Código Civil estabelece que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos do alimentante.
Não se pode olvidar que a manutenção da obrigação alimentar nos moldes atuais, além de comprometer a subsistência do requerente, impede-o de prover outras necessidades básicas, tais como moradia, saúde e lazer. A busca pelo equilíbrio financeiro entre as partes é, portanto, imperativa, a fim de garantir que o requerente possa atender às suas próprias necessidades enquanto cumpre sua obrigação alimentar.
Assim, a revisão da pensão alimentícia se mostra imprescindível para que esta seja compatível com os rendimentos atuais do requerente, preservando, desta forma, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Da Co-Responsabilidade da Genitora e da Solidariedade Familiar
A legislação pátria, em seu afã de proteger os interesses dos filhos menores, estabelece que o dever de sustento é solidário entre os genitores, conforme preceitua o artigo 1.694 do Código Civil. No caso em apreço, a genitora, além de residir com o filho, detém melhores condições financeiras do que o requerente, o que reforça sua capacidade contributiva.
A solidariedade familiar impõe que ambos os pais contribuam para o sustento do filho de forma proporcional às suas condições financeiras. A redução significativa dos rendimentos do requerente, somada à melhor condição financeira da genitora, torna imperativa a reavaliação da divisão das responsabilidades financeiras entre os genitores.
A redistribuição do ônus alimentar, de forma equitativa e proporcional às possibilidades de cada um, não apenas se mostra justa, mas também atende aos melhores interesses do menor, garantindo que este receba o suporte financeiro necessário para o seu desenvolvimento saudável e equilibrado.
Desta forma, a análise da capacidade contributiva da genitora, à luz do princípio da solidariedade familiar, reforça a necessidade de revisão da pensão alimentícia, a fim de que a obrigação seja dividida de forma justa e equânime entre os genitores.
Da Incompatibilidade Entre a Obrigação Alimentar e a Subsistência Digna do Alimentante
A legislação civil é clara ao estabelecer que a obrigação alimentar não deve inviabilizar a subsistência digna daquele que a presta. A redução significativa dos rendimentos do requerente, como já exaustivamente demonstrado, compromete sua capacidade de arcar com a pensão alimentícia nos valores anteriormente fixados sem prejudicar sua própria subsistência.
A manutenção da obrigação alimentar nos moldes atuais relegaria o requerente a uma situação de penúria, impedindo-o de prover suas próprias necessidades básicas, tais como alimentação, moradia, saúde e vestuário. O equilíbrio financeiro entre as partes deve ser preservado, garantindo que o requerente possa atender às suas necessidades básicas enquanto cumpre sua obrigação alimentar.
A revisão da pensão alimentícia, portanto, se impõe como medida de rigor, a fim de ajustar o valor da obrigação às condições financeiras atuais do requerente, preservando, desta forma, sua dignidade e sua capacidade de prover o próprio sustento.
Da Urgência na Concessão da Tutela Antecipada
O artigo 300 do Código de Processo Civil autoriza a concessão de tutela antecipada quando presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, a redução salarial do requerente, devidamente comprovada pelos documentos anexados à presente petição, demonstra a probabilidade do direito à revisão dos alimentos.
O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação é evidente, uma vez que a manutenção da obrigação alimentar nos moldes atuais compromete gravemente a subsistência digna do requerente até o julgamento final da presente ação. A cada mês que se passa, o requerente se vê mais endividado e desesperado, correndo o risco de não conseguir arcar com suas próprias despesas básicas.
Dessa forma, a concessão da tutela antecipada se mostra imperativa, a fim de que a redução da pensão alimentícia tenha efeitos imediatos, aliviando o fardo financeiro que pesa sobre os ombros do requerente e garantindo sua subsistência digna até o julgamento final da presente demanda.
A concessão da tutela antecipada, por sua vez, se mostra urgente e necessária, a fim de evitar danos irreparáveis ao requerente e garantir que a presente ação atinja seu objetivo final: o restabelecimento da justiça e do equilíbrio na relação obrigacional entre as partes.
Dos Pedidos
Diante do acima exposto, e dos documentos acostados, é a presente ação para requerer os seguintes pleitos:
- A concessão de tutela antecipada para que a redução do percentual da pensão alimentícia tenha efeitos imediatos, fixando-a em patamar proporcional à nova realidade financeira do Requerente;
- A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 é seguintes do CPC;
- A citação do Requerido, na pessoa de sua representante legal, para que, querendo, apresente contestação no prazo legal;
- A intimação do Ministério Público para acompanhar o presente feito;
- A designação de audiência de conciliação, nos termos do procedimento aplicável;
- A redução definitiva do percentual da pensão alimentícia paga pelo Requerente, considerando sua atual capacidade financeira e o binômio necessidade-possibilidade;
- A produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente documental, testemunhal e pericial, caso necessário;
- A condenação do Requerido ao pagamento de honorários advocatícios e demais ônus sucumbenciais.
Dá-se à causa o valor de [Valor da diferença entre a pensão paga atualmente e a que se pretende pagar, multiplicada por 12], conforme o art. 292, III do Código de Processo Civil.
Termos em que pede deferimento.
Local, Data.
Assinatura do Advogado.
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Passo 3: Informe os elementos principais da petição, incluindo:
- Qualificação das partes: Identificação do autor e do réu.
- Resumo da ação: Indicação do pedido de revisão e redução da pensão.
- Fatos e fundamentos: Justificativa para a revisão, como mudança na capacidade financeira do alimentante.
- Pedidos: Solicitação de nova fixação do valor da pensão, observando a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante.

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