Guarda Compartilhada: Como funciona e em quais situações não é recomendada?

15 jan, 2025
A imagem retrata figuras de uma família (pai, mãe e dois filhos) segurando as mãos, posicionadas em frente a um martelo de juiz, sugerindo uma temática relacionada ao Direito de Família, como guarda compartilhada.

A guarda compartilhada tem se consolidado como a principal modalidade de convivência parental no Brasil desde a alteração do Código Civil pela Lei nº 13.058/2014

Essa mudança reforçou a importância de ambos os pais participarem ativamente na criação dos filhos, mesmo após a separação. 

Para os advogados, entender as implicações legais e as práticas forenses relacionadas à guarda compartilhada é essencial para assegurar o melhor interesse da criança

Neste artigo, exploraremos o conceito, as bases legais e exemplos práticos, oferecendo uma visão ampla sobre como a guarda compartilhada funciona e sua aplicação no cotidiano jurídico. 

O que é guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é uma modalidade de convivência parental em que ambos os genitores compartilham as responsabilidades e decisões importantes sobre a vida do filho menor

Nesse modelo, as decisões relacionadas à educação, saúde, moradia e outros aspectos relevantes devem ser tomadas conjuntamente.

A guarda compartilhada não implica necessariamente que o tempo de convivência com cada genitor seja igual. O foco é garantir o bem-estar da criança e permitir que ambos os pais participem ativamente de sua criação, independentemente da separação conjugal.

Base legal da guarda compartilhada (arts. 1.583 e 1.584 do CC)

A guarda compartilhada é regulada pelos  artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil. 

Esses dispositivos priorizam o modelo compartilhado em casos de separação ou divórcio, sempre que ambos os pais estiverem aptos a exercer o poder familiar.

Artigo 1.583: define a guarda compartilhada e enfatiza que a convivência equilibrada deve atender aos interesses da criança.

Artigo 1.584: estabelece que a guarda compartilhada será aplicada como regra geral, salvo se um dos genitores for considerado inapto.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também possui jurisprudência consolidada sobre o tema, reforçando que a guarda compartilhada busca preservar o vínculo entre pais e filhos, promovendo o melhor interesse da criança.

Veja a seguir um exemplo de jurisprudência:

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. REANÁLISE DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE E DA MODALIDADE DE GUARDA DO MENOR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REVER A CONCLUSÃO A QUE CHEGOU A CORTE DE ORIGEM DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ.

“Após a edição da Lei n. 13.058/2014, a regra no ordenamento jurídico pátrio passou a ser a adoção da guarda compartilhada, ainda que haja discordância entre o pai e a mãe em relação à guarda do filho, permitindo-se, assim, uma participação mais ativa de ambos os pais na criação dos filhos. A guarda unilateral, por sua vez, somente será fixada se um dos genitores declarar que não deseja a guarda do menor ou se o Juiz entender que um deles não está apto a exercer o poder familiar, nos termos do que dispõe o art. 1584, § 2º, do Código Civil, sem contar, também, com a possibilidade de afastar a guarda compartilhada diante de situações excepcionais, em observância ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente” (REsp n. 1.773.290/MT, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe de 24/5/2019).

Como funciona a guarda compartilhada?

A guarda compartilhada funciona de maneira colaborativa, exigindo comunicação constante entre os genitores. Seus principais aspectos são:

  • Divisão de responsabilidades: ambos os pais tomam decisões conjuntas sobre a vida do filho, como escolhas educacionais, tratamentos médicos e atividades extracurriculares.
  • Convivência equilibrada: a criança pode ter uma residência principal, mas a convivência com o outro genitor deve ser assegurada de forma significativa.
  • Plano de convivência: para evitar conflitos, os pais podem elaborar um plano detalhado com horários e regras de convivência.
  • Flexibilidade: o modelo pode ser adaptado às necessidades da criança e à rotina dos pais, desde que o bem-estar do menor seja preservado.

Quando a guarda compartilhada não é recomendada?

Existem situações em que a guarda compartilhada pode não ser aplicada, como:

  • Violência doméstica: casos de violência ou abuso contra o outro genitor, ou o filho inviabilizam o modelo.
  • Inaptidão de um dos pais: condições que comprometam a capacidade de exercer o poder familiar, como dependência química ou instabilidade emocional.
  • Alto grau de conflito: quando a comunicação entre os genitores é inexistente ou extremamente conflituosa.

Nessas situações, o juiz pode determinar outro tipo de guarda, como a unilateral, sempre com base no melhor interesse da criança.

Exemplos práticos na Guarda Compartilhada

Abaixo, apresentamos exemplos práticos que ilustram como a guarda compartilhada pode ser aplicada em diferentes situações:

Caso 1: Planejamento consensual entre os pais: após a separação, os pais concordam em dividir as decisões sobre a educação do filho. No plano de convivência, é definido que a criança passará os dias úteis com a mãe, enquanto os fins de semana serão alternados entre os dois.

Caso 2: Determinação judicial com divisão de responsabilidades: em um processo judicial, o juiz estabelece a guarda compartilhada. Nesse arranjo, o pai participa ativamente das consultas médicas e das reuniões escolares, enquanto a mãe organiza e acompanha as atividades extracurriculares.

Caso 3: Mediação para solucionar conflitos: quando há um histórico de desentendimentos, os pais recorrem à mediação para construir um plano de convivência adequado, sempre priorizando o interesse e o bem-estar da criança.

A imagem mostra figuras de uma família (pai, mãe e dois filhos) ao lado de um martelo de juiz e uma balança de justiça, com uma pessoa ao fundo, sugerindo uma situação relacionada a decisões judiciais no âmbito do Direito de Família, como guarda compartilhada.

Dicas práticas para Advogados na Guarda Compartilhada

A atuação do advogado é essencial para garantir que a guarda compartilhada seja aplicada de forma adequada, priorizando o melhor interesse do menor. 

Veja a seguir algumas orientações práticas:

Esclareça o conceito de guarda compartilhada

Muitos clientes confundem guarda compartilhada com divisão igualitária de tempo de convivência. Explique que:

  • A guarda compartilhada refere-se à responsabilidade conjunta dos pais nas decisões sobre a vida do menor.
  • O tempo de convivência pode variar, mas o foco está no bem-estar da criança, e não em uma divisão matemática.

Fundamento legal: Código Civil (art. 1.583) e Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 4º).

Elabore um plano de convivência detalhado

  • Crie um documento claro que aborde:
    • Horários de visita e convivência.
    • Feriados, férias e datas comemorativas.
    • Regras para comunicação com a criança (ligações, videochamadas).
  • Um plano detalhado reduz conflitos e facilita a homologação judicial.

Incentive o diálogo entre os pais

  • Reforce a importância da cooperação para o sucesso da guarda compartilhada.
  • Sugira práticas conciliatórias, como:
    • Mediação familiar.
    • Terapia de coparentalidade.

Lembre-se de que o foco é sempre o bem-estar da criança, que se beneficia de pais em harmonia, mesmo após o término do relacionamento.

Utilize tecnologia para melhorar a gestão do caso

Ferramentas digitais podem otimizar sua atuação:

  • Peças processuais personalizadas: utilize softwares de inteligência artificial para advogados, como o Jurídico AI, para criar documentos jurídicos em poucos minutos, otimizando o trabalho e ganhando mais tempo para pensar na estratégia dos casos.
  • Organização de prazos: gerencie os compromissos com aplicativos como Trello ou Google Agenda.
  • Comunicação entre os pais: indique aplicativos como Our Family Wizard para facilitar o diálogo e a organização.

Avalie casos excepcionais com cuidado

  • Em situações de violência doméstica ou abuso, a guarda compartilhada pode não ser adequada.
  • Oriente os clientes sobre a possibilidade de guarda unilateral e peça medidas protetivas, se necessário.
  • Garanta que o menor e o genitor vulnerável estejam protegidos, reforçando a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

Atualize-se constantemente sobre jurisprudência

  • Acompanhe as decisões recentes dos tribunais sobre guarda compartilhada, como:
    • Casos de alienação parental.
    • Definição de convivência em contextos de trabalho remoto ou mudanças de cidade.
  • Use esses precedentes para embasar petições e argumentações em audiências

Considere aspectos psicológicos da criança

  • Trabalhe em conjunto com psicólogos e assistentes sociais para avaliar o impacto da guarda compartilhada na criança.
  • Reforce a importância de um ambiente estável e saudável, mesmo em lares separados.

Seja transparente sobre as expectativas do cliente

  • Explique as possibilidades e limitações da guarda compartilhada de forma realista.
  • Deixe claro que o juiz sempre prioriza o interesse do menor, mesmo que isso contrarie desejos pessoais dos pais.

A importância da guarda compartilhada no Direito de Família 

A guarda compartilhada é um modelo que reflete os avanços no Direito de Família, promovendo a corresponsabilidade dos pais e o bem-estar da criança.

Sua implementação exige diálogo, planejamento e uma abordagem centrada no interesse do menor.

Para advogados, compreender as nuances legais e práticas da guarda compartilhada é essencial para oferecer um atendimento de qualidade e assegurar que os direitos de todas as partes sejam respeitados. 

Leia também nosso artigo sobre Contestação em Ação de Alimentos: Como elaborar?

Perguntas frequentes

O que é guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é uma modalidade de convivência parental em que ambos os genitores compartilham as responsabilidades e decisões importantes sobre a vida do filho menor.
Quando a guarda compartilhada não é recomendada?
Violência doméstica: casos de violência ou abuso contra o outro genitor, ou o filho inviabilizam o modelo.
Inaptidão de um dos pais: condições que comprometam a capacidade de exercer o poder familiar, como dependência química ou instabilidade emocional.
Alto grau de conflito: quando a comunicação entre os genitores é inexistente ou extremamente conflituosa.
Como funciona a guarda compartilhada?
A guarda compartilhada funciona de maneira colaborativa, exigindo comunicação constante entre os genitores.

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Sobre o autor

Micaela Sanches

Micaela Sanches

Bacharel em Direito, com especializações em Comunicação e Jornalismo, além de Direito Ambiental e Direito Administrativo. Graduanda em Publicidade e Propaganda, uma das minhas paixões. Amo escrever e aprender sobre diversos assuntos.

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