A guarda compartilhada tem se consolidado como a principal modalidade de convivência parental no Brasil desde a alteração do Código Civil pela Lei nº 13.058/2014.
Essa mudança reforçou a importância de ambos os pais participarem ativamente na criação dos filhos, mesmo após a separação.
Para os advogados, entender as implicações legais e as práticas forenses relacionadas à guarda compartilhada é essencial para assegurar o melhor interesse da criança.
Neste artigo, exploraremos o conceito, as bases legais e exemplos práticos, oferecendo uma visão ampla sobre como a guarda compartilhada funciona e sua aplicação no cotidiano jurídico.
O que é guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é uma modalidade de convivência parental em que ambos os genitores compartilham as responsabilidades e decisões importantes sobre a vida do filho menor.
Nesse modelo, as decisões relacionadas à educação, saúde, moradia e outros aspectos relevantes devem ser tomadas conjuntamente.
A guarda compartilhada não implica necessariamente que o tempo de convivência com cada genitor seja igual. O foco é garantir o bem-estar da criança e permitir que ambos os pais participem ativamente de sua criação, independentemente da separação conjugal.
Base legal da guarda compartilhada (arts. 1.583 e 1.584 do CC)
A guarda compartilhada é regulada pelos artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil.
Esses dispositivos priorizam o modelo compartilhado em casos de separação ou divórcio, sempre que ambos os pais estiverem aptos a exercer o poder familiar.
Artigo 1.583: define a guarda compartilhada e enfatiza que a convivência equilibrada deve atender aos interesses da criança.
Artigo 1.584: estabelece que a guarda compartilhada será aplicada como regra geral, salvo se um dos genitores for considerado inapto.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também possui jurisprudência consolidada sobre o tema, reforçando que a guarda compartilhada busca preservar o vínculo entre pais e filhos, promovendo o melhor interesse da criança.
Veja a seguir um exemplo de jurisprudência:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. REANÁLISE DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE E DA MODALIDADE DE GUARDA DO MENOR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REVER A CONCLUSÃO A QUE CHEGOU A CORTE DE ORIGEM DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ.
“Após a edição da Lei n. 13.058/2014, a regra no ordenamento jurídico pátrio passou a ser a adoção da guarda compartilhada, ainda que haja discordância entre o pai e a mãe em relação à guarda do filho, permitindo-se, assim, uma participação mais ativa de ambos os pais na criação dos filhos. A guarda unilateral, por sua vez, somente será fixada se um dos genitores declarar que não deseja a guarda do menor ou se o Juiz entender que um deles não está apto a exercer o poder familiar, nos termos do que dispõe o art. 1584, § 2º, do Código Civil, sem contar, também, com a possibilidade de afastar a guarda compartilhada diante de situações excepcionais, em observância ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente” (REsp n. 1.773.290/MT, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe de 24/5/2019).
Como funciona a guarda compartilhada?
A guarda compartilhada funciona de maneira colaborativa, exigindo comunicação constante entre os genitores. Seus principais aspectos são:
- Divisão de responsabilidades: ambos os pais tomam decisões conjuntas sobre a vida do filho, como escolhas educacionais, tratamentos médicos e atividades extracurriculares.
- Convivência equilibrada: a criança pode ter uma residência principal, mas a convivência com o outro genitor deve ser assegurada de forma significativa.
- Plano de convivência: para evitar conflitos, os pais podem elaborar um plano detalhado com horários e regras de convivência.
- Flexibilidade: o modelo pode ser adaptado às necessidades da criança e à rotina dos pais, desde que o bem-estar do menor seja preservado.
Quando a guarda compartilhada não é recomendada?
Existem situações em que a guarda compartilhada pode não ser aplicada, como:
- Violência doméstica: casos de violência ou abuso contra o outro genitor, ou o filho inviabilizam o modelo.
- Inaptidão de um dos pais: condições que comprometam a capacidade de exercer o poder familiar, como dependência química ou instabilidade emocional.
- Alto grau de conflito: quando a comunicação entre os genitores é inexistente ou extremamente conflituosa.
Nessas situações, o juiz pode determinar outro tipo de guarda, como a unilateral, sempre com base no melhor interesse da criança.
Exemplos práticos na Guarda Compartilhada
Abaixo, apresentamos exemplos práticos que ilustram como a guarda compartilhada pode ser aplicada em diferentes situações:
Caso 1: Planejamento consensual entre os pais: após a separação, os pais concordam em dividir as decisões sobre a educação do filho. No plano de convivência, é definido que a criança passará os dias úteis com a mãe, enquanto os fins de semana serão alternados entre os dois.
Caso 2: Determinação judicial com divisão de responsabilidades: em um processo judicial, o juiz estabelece a guarda compartilhada. Nesse arranjo, o pai participa ativamente das consultas médicas e das reuniões escolares, enquanto a mãe organiza e acompanha as atividades extracurriculares.
Caso 3: Mediação para solucionar conflitos: quando há um histórico de desentendimentos, os pais recorrem à mediação para construir um plano de convivência adequado, sempre priorizando o interesse e o bem-estar da criança.

Dicas práticas para Advogados na Guarda Compartilhada
A atuação do advogado é essencial para garantir que a guarda compartilhada seja aplicada de forma adequada, priorizando o melhor interesse do menor.
Veja a seguir algumas orientações práticas:
Esclareça o conceito de guarda compartilhada
Muitos clientes confundem guarda compartilhada com divisão igualitária de tempo de convivência. Explique que:
- A guarda compartilhada refere-se à responsabilidade conjunta dos pais nas decisões sobre a vida do menor.
- O tempo de convivência pode variar, mas o foco está no bem-estar da criança, e não em uma divisão matemática.
Fundamento legal: Código Civil (art. 1.583) e Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 4º).
Elabore um plano de convivência detalhado
- Crie um documento claro que aborde:
- Horários de visita e convivência.
- Feriados, férias e datas comemorativas.
- Regras para comunicação com a criança (ligações, videochamadas).
- Um plano detalhado reduz conflitos e facilita a homologação judicial.
Incentive o diálogo entre os pais
- Reforce a importância da cooperação para o sucesso da guarda compartilhada.
- Sugira práticas conciliatórias, como:
- Mediação familiar.
- Terapia de coparentalidade.
Lembre-se de que o foco é sempre o bem-estar da criança, que se beneficia de pais em harmonia, mesmo após o término do relacionamento.
Utilize tecnologia para melhorar a gestão do caso
Ferramentas digitais podem otimizar sua atuação:
- Peças processuais personalizadas: utilize softwares de inteligência artificial para advogados, como o Jurídico AI, para criar documentos jurídicos em poucos minutos, otimizando o trabalho e ganhando mais tempo para pensar na estratégia dos casos.
- Organização de prazos: gerencie os compromissos com aplicativos como Trello ou Google Agenda.
- Comunicação entre os pais: indique aplicativos como Our Family Wizard para facilitar o diálogo e a organização.
Avalie casos excepcionais com cuidado
- Em situações de violência doméstica ou abuso, a guarda compartilhada pode não ser adequada.
- Oriente os clientes sobre a possibilidade de guarda unilateral e peça medidas protetivas, se necessário.
- Garanta que o menor e o genitor vulnerável estejam protegidos, reforçando a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Atualize-se constantemente sobre jurisprudência
- Acompanhe as decisões recentes dos tribunais sobre guarda compartilhada, como:
- Casos de alienação parental.
- Definição de convivência em contextos de trabalho remoto ou mudanças de cidade.
- Use esses precedentes para embasar petições e argumentações em audiências
Considere aspectos psicológicos da criança
- Trabalhe em conjunto com psicólogos e assistentes sociais para avaliar o impacto da guarda compartilhada na criança.
- Reforce a importância de um ambiente estável e saudável, mesmo em lares separados.
Seja transparente sobre as expectativas do cliente
- Explique as possibilidades e limitações da guarda compartilhada de forma realista.
- Deixe claro que o juiz sempre prioriza o interesse do menor, mesmo que isso contrarie desejos pessoais dos pais.
A importância da guarda compartilhada no Direito de Família
A guarda compartilhada é um modelo que reflete os avanços no Direito de Família, promovendo a corresponsabilidade dos pais e o bem-estar da criança.
Sua implementação exige diálogo, planejamento e uma abordagem centrada no interesse do menor.
Para advogados, compreender as nuances legais e práticas da guarda compartilhada é essencial para oferecer um atendimento de qualidade e assegurar que os direitos de todas as partes sejam respeitados.
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