STJ: Direito à isenção de IRPF por portadores de Alzheimer em casos de alienação mental

29 maio, 2024

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime datada de 18/03/24, reconheceu que portadores de Alzheimer têm direito à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) quando a doença resultar em alienação mental:

“O portador de Alzheimer possui direito à isenção do IRPF quando a doença resultar em alienação mental.”

(AgInt no REsp 2.082.632-DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, 1ª Turma, unanimidade, j. 18/03/24, DJe 02/04/24) (Info 810 – STJ)

O que isso importa para suas peças processuais?

Para advogados que lidam com direito tributário e direito previdenciário, este julgamento é de grande relevância.

Ele esclarece que a isenção do IRPF, prevista para casos de alienação mental, se aplica também aos portadores de Alzheimer em caso de alienação mental.

Este entendimento permite que advogados orientem seus clientes apropriados sobre a possibilidade de solicitar isenção fiscal com base nessa condição, potencialmente aliviando a carga tributária desses indivíduos.

De acordo com o Informe Legalcloud, essa decisão é importante porque informa que:

  • O art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 dispõe que ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores de alienação mental, mas não faz referência específica ao Alzheimer;
  • Contudo, como o Alzheimer pode resultar na alienação mental, o STJ já decidiu pela possibilidade de os portadores desse mal terem direito à isenção do imposto de renda quando esta ocorrer.

Principais Fundamentos da Decisão

Saiba alguns dos principais fundamentos da decisão conforme o informe da Legalcloud:

Na decisão sobre o portador de Alzheimer possuir isenção no IRPF, o Rel. Min. Benedito Gonçalves, baseou seu voto no seguinte ponto:

1. A isenção do imposto de renda ao portador de Alzheimer pode ocorrer quando houver alienação mental

1. A isenção do imposto de renda ao portador de Alzheimer pode ocorrer quando houver alienação mental

O entendimento jurisprudencial mantido é o de que a isenção do imposto de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 alcança apenas os portadores das moléstias elencadas que estejam aposentados.

Confira o art. 6º, XIV, da referida Lei:

Art. 6º XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;

Julgado citado: REsp n. 1.814.919/DF, Primeira Seção, sistemática dos recursos repetitivos.

Também já foi definido que é taxativo o rol das moléstias elencadas no referido dispositivo, de modo que a concessão da isenção deve-se restringir às situações nele enumeradas.

Julgado citado: REsp n. 1.116.620/BA, Primeira Seção, sistemática dos recursos repetitivos.

Nesse sentido, tal dispositivo dispõe que ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores de alienação mental, mas não faz referência específica ao Alzheimer.

Contudo, em razão da doença de Alzheimer poder resultar em alienação mental, o STJ já decidiu pela possibilidade de os portadores desse mal terem direito à isenção do imposto de renda quando ocorrer a alienação mental, confira:

“Tendo o Tribunal de origem reconhecido a alienação mental da recorrida, que sofre do Mal de Alzheimer, impõe-se admitir seu direito à isenção do imposto de renda”

Julgado citado: REsp n. 800.543/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 16/3/2006, DJ de 10/4/2006.

* Informações e citações extraídas da página de acompanhamento processual do site do STJ e do informativo de jurisprudência ed. nº 810 | STJ.

Fonte

Informe Legalcloud: https://app.legalcloud.com.br/atualizacao/detalhe/stj-portador-alzheimer-direito-isencao-irpf-alienacao-mental/

Informativo 810 do STJ: https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?b=INFJ&materia=&orgao=&ano=&relator=&operador=e&thesaurus=JURIDICO&p=true&l=25&refinar=S.DISP.&acao=pesquisar&dtdj=&dtde=&livre=810

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Sobre o autor

Larissa Santos Teles

Larissa Santos Teles

Entusiasta das tendências e mudanças no campo jurídico. Apaixonada pela leitura e escrita em temas variados. Estudante de Direito na Universidade Federal de Goiás.

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