A Ação de Reintegração de Posse tem sua previsão legal nos artigos 560 a 566 no Código de Processo Civil (CPC/2015). Esses dispositivos determinam os critérios essenciais para o ingresso desta ação.
Para acesso ao texto da Legislação no CPC, acesse aqui:
Esse tipo de Ação Possessória visa a obtenção de uma liminar de forma rápida, por no entanto,para isso, é fundamental conhecer os requisitos legais e alinhar as estratégias para fortalecer o pedido e assim ter maiores chances de recuperar o imóvel de forma célere.
Nesse artigo você aprenderá os principais aspectos processuais dessa ação, dicas práticas de como aumentar as possibilidades de conseguir uma liminar rápida e ter sucesso no processo.
Quando a Ação de Reintegração de Posse é Cabível?
A ação pode ser ajuizada em diversas situações, desde que haja esbulho possessório.
Os principais tipos de esbulho são:
- Violência: Quando há uso de força física ou grave ameaça para retirar o possuidor do bem;
- Clandestinidade: Ocupação sem o conhecimento do possuidor, de forma oculta;
- Precariedade: Quando há abuso de confiança e recusa na devolução do bem.

Quem Pode Entrar com a Ação de Reintegração de Posse?
- Proprietários que sofreram esbulho;
- Locatários, arrendatários e comodatários que foram esbulhados;
- Qualquer pessoa que, com justo título, exerça a posse e seja dela privada injustamente.
Estratégias Eficazes para Conseguir uma Liminar Rápida
Agora que já sabemos os requisitos, vamos explorar estratégias essenciais para elaborar uma petição inicial precisa e que fortaleça o pedido, especialmente quando o objetivo é obter uma decisão liminar rápida.
1. Propositura da Ação: O Que Não Pode Faltar?
Antes de ajuizar a ação, certifique-se de que a petição inicial atende aos requisitos do artigo 561 do CPC, demonstrando:
- Posse legítima: Comprovada por escritura, contrato de locação ou outros documentos.
- Esbulho: Ato que resultou na perda da posse (exemplo: invasão ou negativa de desocupação).
- Data do esbulho:Para garantir o rito especial, a ação deve ser ajuizada em até um ano e um dia do evento.
- Perda da posse de forma contínua – O imóvel segue ocupado indevidamente.
Finalidade: Atender os requisitos do CPC para uma inicial forte e evitar indeferimentos.
Dica prática: Na petição, já peça a liminar de reintegração, fundamentando no artigo 562 do CPC.
2. Produção de Provas: Como Comprovar o Esbulho?
Para obter uma liminar, o juiz precisa de provas robustas. Abaixo, as mais indicadas para fortalecer o pedido:
- Documentais:
Escritura pública ou contrato de locação
Boletim de ocorrência (caso tenha sido feita denúncia da invasão)
Notificação extrajudicial solicitando a desocupação - Visuais:
Fotos e vídeos que demonstrem o estado do imóvel antes e depois da invasão
Laudo pericial (caso a ocupação tenha causado danos) - Testemunhais:
Declarações de vizinhos ou funcionários que presenciaram a invasão
Comunicação oficial de administradoras de condomínio ou síndicos
Dica prática:Ao elaborar a petição inicial, organize as provas de forma clara, numerando os documentos anexados.
Finalidade: Comprovar o esbulho e aumentar as chances de concessão da liminar (art. 562 do CPC).
3. Como Conseguir uma Decisão Liminar Rápida?
A decisão liminar pode ser concedida antes mesmo de o réu ser citado, mas para isso, o pedido deve ser bem fundamentado.
O artigo 562 do CPC permite a reintegração liminar se o direito do autor for evidente. Por isso, é essencial demonstrar na petição a urgência e os prejuízos que a demora na desocupação pode causar.
Exemplos:
- Deterioração do imóvel;
- Risco de ocupação definitiva;
- Prejuízos financeiros ao proprietário;
Dica prática: Reforce o pedido com laudos ou notificações de danos que comprovem a urgência.
Finalidade: Convencer o juiz da necessidade da liminar sem ouvir o réu, garantindo rapidez na reintegração.
4. Execução da Liminar: O Que Fazer Depois da Concessão?
Se a liminar for concedida, é essencial seguir o disposto nos arts. 563 e 564 do CPC e agir rápido para evitar manobras protelatórias do réu.
- Solicite a expedição do mandado de reintegração imediatamente;
- Acompanhe a citação do réu, que deve ocorrer em até 5 dias após a liminar;
- Se houver resistência no cumprimento, peça apoio da força policial.
Dica prática: Se houver descumprimento da ordem, solicite multa diária para pressionar a desocupação.
Finalidade: Evitar que o réu prolongue a ocupação mesmo após decisão judicial favorável.
5.O que acontece se o réu alegar direito à posse?
Se o réu apresentar defesa alegando justo título ou direito à posse, o juiz pode determinar a produção de provas.
O autor precisará demonstrar a melhor posse e rebater os argumentos da defesa para garantir a procedência da ação.
O autor deve demonstrar que possui melhor posse, utilizando:
- Contrato de compra e venda, escritura ou outro título que comprove a posse legítima;
- Registros de pagamento de impostos (IPTU) para reforçar a posse qualificada;
- Testemunhos e laudos periciais que comprovem a ocupação anterior e indevida do réu.
Dica prática: Se o juiz exigir produção de provas, reforce o pedido de tutela provisória para evitar que o réu permaneça no imóvel até a sentença final.
6. O que fazer se a liminar for negada?
Caso a liminar seja negada, é possível
- Interpor agravo de instrumento ao Tribunal para revisão da decisão, com base no art. 1.015, I do CPC.
- Reforçar as provas e tentar novo pedido no curso do processo.
- Negociar a desocupação extrajudicialmente, se houver possibilidade.

Quais são os prazos da Ação de Reintegração de Posse?
O cumprimento dos prazos é essencial para garantir o sucesso da ação e evitar complicações processuais.
Principais prazos a serem observados:
- Para ajuizar a ação com rito especial: Deve ser proposta em até 1 ano e 1 dia após o esbulho (art. 558 do CPC).
- Para citação e resposta do réu: Após o pedido da liminar, o autor tem 5 dias para citar o réu, e este, querendo, possui 15 dias para contestar (art. 564 do CPC)
- Para cumprimento da liminar: O mandado de reintegração deve ser cumprido imediatamente, mas pode depender da disponibilidade do oficial de justiça.
- Para recursos:
- Agravo de instrumento contra a liminar: 15 dias (art. 1.015 do CPC).
- Apelação contra sentença: 15 dias (art. 1.010 do CPC).
Dica prática: Sempre acompanhe os prazos processuais no tribunal competente para evitar perda de prazos e atrasos no cumprimento das decisões.
Finalidade: Garantir que a ação tramite sem entraves e que o direito à posse seja restabelecido rapidamente.
É Possível Pedir Indenização por Danos Causados pelo Invasor?
Sim, é possível conforme estipula o artigo 927 do Código Civil, podendo o autor cumular o pedido de reintegração de posse com o pedido de perdas e danos (conforme, também, o art. 555 do CPC)
A fim de fortalecer o pedido de indenização por danos, o autor pode indicar reparação por destruição de bens, deterioração do imóvel ou perdas financeiras causadas pelo esbulho.
Além disso, os danos morais é cabível se por conta do esbulho possessório for comprovado ofensa aos direitos de personalidade do autor.
Dica prática: Na petição, detalhe os danos sofridos e apresente laudos ou orçamentos para embasar o pedido indenizatório.
Estratégias para um Andamento Célere da Ação de Reintegração de Posse
Compreender os aspectos legais, reunir provas concretas e seguir estratégias processuais corretas são passos essenciais para obter uma liminar e a efetiva reintegração da posse. E, acima de tudo, fazer com que o cliente retorne ao imóvel na qualidade de possuidor.
Para isso, os advogados podem contar com a ferramenta da Jurídico AI para a elaboração de uma petição eficiente e que fortaleça o pedido de liminar, agilize o andamento da ação e assegure a defesa dos direitos do cliente de forma mais prática e eficaz.
