Pensão por Morte em União Estável: Quais são as novas regras?

18 nov, 2024
Advogada explicando as novas regras da pensão por morte

A pensão por morte é um dos direitos mais importantes garantidos pela Previdência Social. 

Para casais em união estável, esse benefício sofreu alterações recentes que influenciam diretamente quem pode recebê-lo e por quanto tempo. 

No artigo a seguir, vamos esclarecer o que é a pensão por morte, quem tem direito a ela e detalhar as novas regras específicas para uniões estáveis. Vamos conferir?

Saiba mais sobre a Pensão por Morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que faleceu enquanto estava contribuindo para o INSS. 

Esse benefício visa amparar financeiramente os dependentes do falecido, permitindo que eles mantenham uma certa estabilidade, mesmo após a perda do provedor.

Para que os dependentes possam solicitar esse benefício, é necessário que o falecido tenha feito contribuições ao INSS, sendo segurado no momento da morte. 

Se você deseja entender melhor como funciona a previdência social administrada pelo INSS e os requisitos completos da Pensão por Morte, recomendo a leitura dos nossos artigos específicos sobre esses assuntos.

Advogada lendo sobre as novas regras da pensão por morte em união estável

Quais são as novas regras para o recebimento de Pensão por Morte em União Estável?

A Lei 13.135/15 alterou a redação de alguns artigos da Lei 8.213/91, que disciplinam sobre a pensão por morte em união estável. 

As novas regras trazem mudanças significativas no que diz respeito ao tempo de duração de pagamento do benefício.

Para ter direito ao recebimento de Pensão por Morte em União Estável é necessário cumprir dois requisitos fundamentais:

  1. O falecido deve ser segurado do INSS no momento do óbito ou estar dentro do Período de graça. Isso vai garantir que o companheiro se enquadre como dependente de primeira classe, podendo receber o benefício;
  2. Deve-se caracterizar a união estável entre os companheiros no momento do óbito, que requer comprovação de uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família. Sendo que o tempo da união também influencia no recebimento da pensão, como veremos a seguir.

O art. 77 da Lei 8.213/91, em seu § 2º, inciso V, estipula alguns prazos para a duração de pagamento do benefício para o cônjuge ou companheiro

Vejamos:

  1. Em caso de invalidade ou deficiência do companheiro, o benefício se extinguirá pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das próximas condições (Art. 77, § 2º, inciso V, alínea “a”, Lei. 8.213/91);
  2. Quando o óbito ocorrer sem que o segurado tenha completado 18 contribuições mensais ou quando a união estável tiver sido iniciada em menos de 2 anos antes do óbito do segurado, o benefício cessará em 4 meses (Art. 77, § 2º, inciso V, alínea “b”, Lei. 8.213/91);
  3. Quando o óbito ocorrer depois de completar 18 contribuições mensais e pelo menos 2 anos após o início da união estável, levando em consideração a idade do segurado na data de óbito, o benefício cessará nos seguintes períodos transcorridos abaixo (Art. 77, § 2º, inciso V, alínea “c”, Lei. 8.213/91)
  • Em 3 anos, com menos de 21 anos de idade;      
  • 6 anos, entre 21 e 26 anos de idade;        
  • 10 anos, entre 27 e 29 anos de idade;          
  • 15 anos, entre 30 e 40 anos de idade;        
  • 20 anos, entre 41 e 43 anos de idade; 
  • vitalícia, com 44 ou mais anos de idade.  

Lembrando que, o STF proferiu uma decisão validando essas alterações no pagamento de pensão por morte, ou seja, elas seguem vigentes. Confira o artigo na íntegra para saber mais sobre a decisão.

Pronto para solicitar sua Pensão por Morte em União Estável?

Com as novas regras em vigor, é fundamental que os dependentes de segurados estejam bem informados ao solicitar a pensão por morte

A união estável traz direitos importantes, e estar atento às exigências legais pode garantir a concessão do benefício com mais tranquilidade.

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Sobre o autor

Larissa Santos Teles

Larissa Santos Teles

Entusiasta das tendências e mudanças no campo jurídico. Apaixonada pela leitura e escrita em temas variados. Estudante de Direito na Universidade Federal de Goiás.

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