Medidas Protetivas na Prática: Guia Completo para Advogados!

9 abr, 2025
Cliente e Advogado elaborando pedido de Medidas Protetivas.

As Medidas Protetivas são instrumentos essenciais para resguardar pessoas em situação de risco, independentemente de gênero. No entanto, a maioria dos casos envolve vítimas de violência doméstica e familiar, sendo predominantemente mulheres e menores de idade. 

Essas medidas atuam como mecanismos de proteção jurídica contra agressões físicas, psicológicas, morais, patrimoniais e sexuais

Seu amparo legal pode ser encontrado atualmente na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), nos casos de violência doméstica contra mulheres, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990), quando envolvem menores e no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), para a proteção de idosos.

Dada a natureza emergencial desses casos, o advogado desempenha um papel essencial, pois a decisão judicial deve ser tomada com rapidez. 

Dessa forma, sua atuação precisa ser estratégica, garantindo que o pedido seja bem fundamentado para aumentar as chances de deferimento.

Neste guia, você aprenderá como estruturar pedidos eficazes, evitar indeferimentos e garantir uma atuação estratégica para garantir a efetividade da proteção judicial.

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Como Agilizar a Concessão da Medida Protetiva

Na fase inicial do pedido de medida protetiva, o advogado deve organizar documentação, estruturar a petição e, quando necessário, buscar apoio do Ministério Público para garantir maior eficácia. 

A seguir, veja os principais aspectos que devem ser observados para fortalecer o pedido e aumentar suas chances de sucesso:

Organização da Documentação

É essencial compilar os seguintes elementos para fundamentar o pedido de medida protetiva:

  • Boletim de Ocorrência: Este documento é fundamental para ajudar a evidenciar a situação enfrentada;
  • Laudos médicos e psicológicos: Tais documentos servem para atestar a presença de danos físicos ou emocionais, sendo especialmente relevantes no caso de vítimas menores de idade ou idosos;
  • Provas digitais: Capturas de tela de mensagens, gravações de áudio e e-mails ameaçadores podem ser determinantes;
  • Relatos de cuidadores: Para situações relacionadas a idosos.

Estrutura da Petição Inicial

Para demonstrar a urgência e a necessidade da medida protetiva pleiteada, é fundamental apresentar uma argumentação clara e bem estruturada. Para isso:

  • Faça um relato detalhado dos fatos, destacando os eventos que evidenciem a ameaça ou risco à vítima;
  • Apresente as principais provas que sustentam a necessidade da proteção, como boletins de ocorrência, laudos médicos ou testemunhos;
  • Explicite os riscos concretos à integridade física, psicológica ou patrimonial da vítima caso a medida não seja concedida;
  • Fundamente seu pleito com jurisprudência atualizada e a legislação aplicável, reforçando a necessidade da proteção imediata.
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Comunicar-se com o Ministério Público

O Ministério Público pode fortalecer o pedido e acelerar a decisão judicial, conforme o artigo 19, §1º da Lei Maria da Penha e o artigo 74 do Estatuto do Idoso, embora sua atuação não seja obrigatória em todas as circunstâncias.

Solicitação de Medida Protetiva: Passo a passo

O pedido pode ser realizado por diferentes vias, e a atuação de um advogado pode ser essencial para garantir a celeridade e a efetividade da proteção. 

Abaixo, segue um passo a passo detalhado para solicitação das medidas protetivas:

Comunicação da Ocorrência e Pedido da Medida Protetiva

A vítima deve relatar a ocorrência e solicitar a medida protetiva junto a uma das seguintes autoridades:

  • Delegacia de Polícia (preferencialmente Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher);
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • Advogado, que pode ingressar com pedido diretamente no Judiciário.

A autoridade policial ou judicial deverá registrar o pedido e iniciar os procedimentos previstos na Lei Maria da Penha.

Preenchimento do Pedido

Quando feito pela delegacia, o pedido incluirá:

  • Identificação da vítima e do agressor;
  • Relato detalhado da violência sofrida;
  • Histórico da violência e registros anteriores, se houver;
  • Possíveis testemunhas;
  • Outras informações relevantes para fundamentar a necessidade da medida protetiva.

Caso o pedido seja feito por meio de advogado, ele será protocolado diretamente no Judiciário com os documentos e provas necessárias.

Análise do Pedido

Conforme o art. 18 da Lei 11.340/06, o juiz tem o prazo de 48 horas para analisar o pedido e decidir sobre a concessão da medida protetiva.

“Art. 18, Lei 11.340/06- Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:
I – conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;
II – determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso;
III – comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis.

Parágrafo único. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.”

Em situações de risco iminente, a autoridade policial pode determinar o afastamento imediato do agressor, nos termos do art. 12-C da Lei 11.340/06, especialmente em municípios que não sejam sede de comarca e que não tenham delegado disponível.

Registro e Fiscalização

As medidas protetivas concedidas devem ser registradas em um banco de dados nacional mantido pelo CNJ, conforme determinação legal. 

O descumprimento das medidas protetivas constitui crime, punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa, conforme o art. 24-A da Lei 11.340/06.

Solicitação Online

Em alguns estados, é possível solicitar a medida protetiva de urgência online, através do sistema gov.br. 

A vítima acessa o sistema com CPF e senha, preenchendo um formulário detalhado sobre a ocorrência.

Importante! A Central de Atendimento à Mulher também encontra-se disponível pelo Ligue 180 em todo país para demais orientações.

Estratégias para Aumentar as Chances de Sucesso na Solicitação de Medidas Protetivas de Urgência

A solicitação de medidas protetivas de urgência é uma das principais ferramentas jurídicas disponíveis para proteger vítimas de violência doméstica e familiar, conforme previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)

No entanto, para garantir que essas medidas sejam concedidas de forma ágil e eficaz, é fundamental que advogados adotem estratégias bem planejadas durante a elaboração e apresentação do pedido. 

A seguir, apresentamos algumas práticas essenciais para aumentar as chances de sucesso na solicitação:

  • Documentação Completa e Detalhada: a qualidade do pedido é um fator decisivo para a concessão das medidas protetivas. É imprescindível que o advogado reúna e apresente todos os elementos probatórios que demonstrem a situação de risco enfrentada pela vítima. Isso inclui Boletins de ocorrência, relatos detalhados e provas materiais. Quanto mais robusta e consistente for a documentação, maiores serão as chances de convencer o juiz sobre a necessidade das medidas;
  • Fundamentação Jurídica Sólida: o pedido de medidas protetivas deve ser bem fundamentado juridicamente, com citações precisas aos dispositivos legais aplicáveis, como o artigo 19 da Lei Maria da Penha e seus parágrafos;
  • Clareza e Objetividade no Pedido: o pedido deve ser claro, objetivo e específico, indicando exatamente quais medidas protetivas são necessárias para proteger a vítima. Por exemplo: Afastamento do agressor do lar, proibição de contato com a vítima, suspensão do porte de armas e proteção ao patrimônio da vítima;
  • Atendimento ao Prazo de 48 Horas: conforme o artigo 18 da Lei Maria da Penha, o juiz tem o prazo de 48 horas para decidir sobre a concessão das medidas protetivas.
  • Solicitação de Prorrogação ou Revisão das Medidas: caso as medidas protetivas já tenham sido concedidas, mas o prazo esteja próximo do término e a situação de risco persista, o advogado deve solicitar a prorrogação com base no artigo 19, § 6º da Lei Maria da Penha. Da mesma forma, se novas ameaças surgirem ou se as medidas já concedidas se mostrarem insuficientes, é possível requerer a revisão ou a inclusão de novas medidas.
  • Articulação com a Rede de Proteção: além da atuação jurídica, é importante que o advogado articule com a rede de proteção à mulher, como delegacias especializadas, Defensorias Públicas, centros de referência e abrigos temporários. Essa articulação não apenas fortalece o pedido de medidas protetivas, mas também garante que a vítima receba suporte psicossocial e assistencial durante o processo.
  • Acompanhamento do Cumprimento das Medidas: após a concessão das medidas protetivas, o advogado deve orientar a vítima sobre seus direitos e acompanhar o cumprimento das determinações judiciais. Em caso de descumprimento pelo agressor, é fundamental comunicar imediatamente às autoridades e solicitar a aplicação das sanções previstas (art. 24-A da Lei Maria da Penha).

Fundamentos legais das Medidas Protetivas

No Brasil, as medidas protetivas encontram respaldo legal principalmente na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que estabelece mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. 

Seu objetivo é garantir a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima, conforme o previsto no art. 226, § 8º da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de assegurar a assistência à família na pessoa de cada um de seus integrantes, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

“Art. 226, CF- A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

(…)

§ 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.”

A Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas de urgência, conforme disposto no Capítulo II, que podem ser determinadas pelo juiz para resguardar a segurança da ofendida. 

O art. 18 determina que, recebido o pedido da vítima, o magistrado tem prazo de 48 horas para analisar a solicitação e decidir sobre a concessão das medidas, podendo ainda encaminhá-la ao órgão de assistência judiciária e comunicar o Ministério Público para adoção de providências.

“Art. 18, CF – Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:

I – conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;

(…)”

Como Evitar Impugnações e Indeferimentos

Para aumentar as chances de deferimento da medida protetiva, o pedido deve ser claro, fundamentado e vinculado a fatos. Para isso:

  • Evite pedidos genéricos: Detalhe quais medidas são necessárias e relacione cada uma a uma situação específica de risco;
  • Justifique a urgência: Demonstre de forma objetiva o perigo iminente enfrentado pela vítima, com base em elementos probatórios;
  • Comprove a insuficiência de alternativas menos gravosas: Explique por que outras medidas não seriam eficazes na proteção da vítima.

Execução e Descumprimento da Medida

  • Monitoramento e acompanhamento da vítima;
  • Orientar a vítima ou seu responsável legal sobre como proceder em caso de descumprimento é essencial;
  • Instruir a vítima a registrar novas ocorrências imediatamente;
  • Pedido de reforço policial ou monitoramento eletrônico, 
  • Solicite prisão preventiva em caso de descumprimento (art. 313, III do CPP).

Tipos de Medidas Protetivas Contra o Agressor

Essas medidas pretendem impedir a continuidade da violência e proteger a vítima em suas diversas esferas de vida, desde a integridade física até a preservação de seus direitos patrimoniais. 

A seguir, destacam-se os principais tipos de medidas protetivas que podem ser aplicadas contra o agressor:

  • Afastamento do Lar ou do Local de Convivência: uma das medidas mais comuns é o afastamento compulsório do agressor do lar ou do local onde ele convive com a vítima. Essa determinação visa eliminar o risco imediato de novas agressões, garantindo que a vítima possa permanecer em seu ambiente familiar sem a presença do agressor;
  • Proibição de Aproximação ou Contato: o juiz pode proibir o agressor de se aproximar ou manter qualquer tipo de contato com a vítima, seus familiares e até mesmo com as testemunhas da agressão. Essa medida inclui o uso de meios indiretos de comunicação, como telefonemas, mensagens ou redes sociais, assegurando que a vítima não seja perturbada;
  • Restrição de Frequência a Locais Determinados: o agressor pode ser impedido de frequentar locais específicos, como a residência, o local de trabalho ou a escola da vítima. Essa medida busca preservar a rotina e a segurança da vítima, evitando situações de confronto ou constrangimento;
  • Obrigação de Pagamento de Alimentos Provisórios: em casos onde a vítima depende financeiramente do agressor, o juiz pode determinar o pagamento de alimentos provisórios para ela e para os filhos em comum. Essa medida garante a subsistência da família durante o processo judicial;
  • Proteção do Patrimônio da Vítima: para evitar danos materiais, o juiz pode determinar a proteção do patrimônio da vítima, impedindo que o agressor venda, alugue ou destrua bens comuns, ou de propriedade exclusiva da mulher agredida. Essa medida é essencial para preservar a estabilidade econômica da vítima;
  • Proibição de Intimação pela Própria Vítima: a lei proíbe que a vítima seja responsável por entregar a intimação ao agressor. Essa medida visa proteger a vítima de possíveis retaliações e garantir que o processo judicial ocorra de forma segura e imparcial;
  • Apreensão de Armas e Restrição do Porte: em casos onde o agressor possui armas de fogo, o juiz pode determinar a apreensão imediata desses instrumentos e a restrição do porte de armas. Essa medida é crucial para reduzir o risco de agressões graves ou homicídios, especialmente em situações de alto risco.

Tipos de Medidas Protetivas a Favor da Vítima

As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) não se limitam a restringir as ações do agressor, mas também incluem uma série de ações voltadas para a proteção e o amparo da vítima

Essas medidas têm como objetivo garantir a segurança, a dignidade e a autonomia da mulher em situação de violência, bem como assegurar o bem-estar de seus dependentes. 

A seguir, são apresentados os principais tipos de medidas protetivas a favor da vítima:

  • Encaminhamento a Programas de Proteção e Atendimento: a vítima e seus dependentes podem ser encaminhados a programas de proteção e atendimento especializados, como centros de referência, abrigos temporários e serviços de assistência psicossocial;
  • Retorno ao Lar com Segurança: em casos onde a vítima precisou abandonar o lar devido à violência, a lei garante o direito de retorno ao domicílio após o afastamento do agressor;
  • Direito de Permanecer ou Deixar o Lar: a vítima tem o direito de escolher se deseja permanecer no lar, com o afastamento ou prisão do agressor, ou se prefere sair do domicílio com seus filhos em situações de perigo iminente;
  • Proteção do Patrimônio da Vítima: a Lei Maria da Penha prevê medidas específicas para proteger o patrimônio da vítima, incluindo a restituição de bens que tenham sido indevidamente subtraídos pelo agressor. Essa medida garante que a mulher não sofra prejuízos materiais em decorrência da violência, preservando sua estabilidade financeira;
  • Participação do Agressor em Programas de Reeducação: além das medidas de proteção direta à vítima, o juiz pode determinar que o agressor participe de programas de responsabilização e reeducação.

Medidas Protetivas e a Guarda dos Filhos

Nos casos de violência doméstica em que há filhos menores envolvidos, a concessão de medidas protetivas pode impactar diretamente a guarda e o direito de visita do agressor. 

O advogado deve observar os seguintes aspectos:

  • Possibilidade de suspensão da convivência com os filhos (art. 22, IV da Lei Maria da Penha);
  • Pedido de regulamentação provisória da guarda para garantir o melhor interesse da criança ou adolescente;
  • Necessidade de acompanhamento psicológico para os menores, quando houver impactos emocionais graves;
  • Monitoramento do cumprimento das medidas, especialmente em casos de alienação parental ou tentativa de manipulação emocional da vítima ou dos filhos.

A fundamentação cuidadosa do pedido, com base no ECA e no Código Civil, pode ser determinante para proteger o menor e evitar disputas litigiosas prejudiciais.

Aprenda como agilizar a concessão de medidas protetivas, evitar impugnações e garantir sua efetividade na prática advocatícia.

Duração das Medidas Protetivas: Prazos e possibilidades de prorrogação

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) não estabelece um prazo fixo para a duração das medidas protetivas. 

No entanto, seu caráter excepcional exige que elas permaneçam em vigor enquanto houver risco à integridade física, psicológica, patrimonial ou moral da vítima. 

Dessa forma, cabe ao magistrado, ao analisar o caso concreto, fixar um período adequado, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Conforme o art. 19, § 6º da Lei Maria da Penha, é expresso que:

“Art. 19, § 6º, Lei Maria da Penha. As medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.”

Assim, a duração das medidas protetivas não está vinculada ao andamento da ação penal ou cível, podendo ser mantidas independentemente da tipificação penal da violência ou da existência de um inquérito policial, conforme previsto no art. 19, § 5º.

“Art. 19, § 5º, Lei Maria da Penha-  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, independentemente de manifestação do Ministério Público ou de abertura de inquérito policial.”

Vale destacar que a vítima pode solicitar a revisão da medida , caso a situação de risco persista ou mude. De acordo com o art. 19, § 3º

“Art. 19, § 3º, Lei Maria da Penha -. Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio.”

Dessa forma , as medidas protetivas possuem natureza provisória e podem ser revogadas ou substituídas por outras mais eficazes a qualquer tempo, conforme a evolução do caso. 

Provas e Evidências Para Obter Medida Protetiva

A concessão de medidas protetivas não exige a produção de provas robustas no momento inicial. O depoimento da vítima, perante a autoridade policial ou judicial, é suficiente para a concessão das medidas. 

No entanto, a apresentação de evidências adicionais pode fortalecer o pedido e auxiliar na avaliação do risco.

Documentos como boletins de ocorrência anteriores, registros de ligações telefônicas, mensagens de texto, e-mails, fotos, vídeos, laudos médicos e psicológicos, bem como depoimentos de testemunhas como familiares, amigos, vizinhos ou outras pessoas que presenciaram ou têm conhecimento da violência, são exemplos de evidências relevantes. 

As evidências servem para corroborar o relato da vítima e demonstrar a existência de risco à sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. 

Quanto mais detalhadas e consistentes forem as evidências, maiores as chances de o juiz conceder as medidas protetivas solicitadas. 

Entendimentos Relevantes sobre Medidas Protetivas

As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) têm caráter preventivo e podem ser concedidas sempre que houver risco à integridade da vítima. 

Sua aplicação e prorrogação devem ser analisadas conforme o caso concreto, respeitando princípios de proporcionalidade e razoabilidade

O descumprimento dessas medidas pode ensejar a decretação da prisão preventiva do agressor, conforme consolidado pela jurisprudência.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o descumprimento das medidas protetivas pode justificar a decretação da prisão preventiva, nos seguintes termos:

“Ante descumprimento de medida protetiva, viável é a custódia provisória.” (STF, HC 200415, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 08/06/2021, 1ª Turma).

No que se refere à abrangência da Lei Maria da Penha, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no Tema 1186, estabelecendo que a norma se aplica também às mulheres trans

Ao julgar o REsp 2015598/PA, a Corte fixou o seguinte entendimento:

“Se o gênero sexual feminino, independentemente de a vítima ser criança ou adolescente, é condição única para atrair a aplicabilidade da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) nos casos de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher, afastando-se, automaticamente, a incidência da Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).” (STJ, REsp 2015598/PA, julgado em 06/04/2022).

Ademais, os tribunais reforçam que as medidas protetivas devem ser mantidas enquanto persistir o risco à integridade da vítima. 

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), ao julgar o processo nº 07013106720198070000, decidiu:

“Nos crimes de violência doméstica, justifica-se manter as medidas protetivas quando persiste o risco à integridade física e psíquica da vítima e de seus familiares.” (TJDFT, 07013106720198070000, 2ª Turma Criminal, Rel. Des. Jair Soares, julgado em 14/02/2019).

Dessa forma, observa-se que o Judiciário tem reafirmado a importância das medidas protetivas como mecanismo essencial para a proteção das vítimas de violência doméstica.

O descumprimento pode levar à prisão preventiva e a abrangência da Lei Maria da Penha foi estendida às mulheres trans, garantindo maior inclusão e proteção.

Medidas Protetivas e Direito Penal: Consequências para o Agressor

O descumprimento de medidas protetivas pode gerar repercussões criminais, sendo fundamental que o advogado esteja atento às consequências legais para o agressor, como:

  • Prisão preventiva, caso haja descumprimento da medida (art. 313, III do CPP);
  • Tipificação criminal do descumprimento da medida protetiva, com pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa (art. 24-A da Lei Maria da Penha);
  • Conversão da pena em medidas restritivas de direito;
  • Possibilidade de agravamento da pena em casos de reincidência ou se houver novas ameaças e agressões.

Medidas Protetivas no ECA

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990) estabelece um conjunto de medidas protetivas destinadas a garantir a segurança e a integridade de crianças e adolescentes em situação de risco. 

Conforme o artigo 98 do ECA, essas medidas podem ser aplicadas sempre que os direitos do menor forem ameaçados ou violados, visando assegurar seu desenvolvimento físico, emocional e social.

“Art. 98, ECA As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

III – em razão de sua conduta.”

O ECA prevê uma diversidade de medidas protetivas, que podem ser aplicadas de forma isolada ou combinada, sempre considerando as necessidades específicas da criança ou do adolescente e priorizando o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

Entre as medidas elencadas no artigo 101 do ECA, destacam-se:

  • Encaminhamento aos pais ou responsável: Medida inicial, que inclui a assinatura de um termo de responsabilidade pelos cuidadores.
  • Orientação, apoio e acompanhamento temporários: Acompanhamento por profissionais especializados para auxiliar a família na superação das dificuldades.
  • Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento de ensino: Garantia do direito à educação, essencial para o desenvolvimento do menor.
  • Inclusão em programas de auxílio: Acesso a apoio social e comunitário para promover a inclusão e a proteção integral.
  • Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico: Cuidado com a saúde integral da criança ou adolescente.
  • Acolhimento institucional ou familiar: Medida aplicada em casos de risco iminente, onde é necessário afastar o menor do ambiente de perigo.

Vale ressaltar que as medidas protetivas podem ser concedidas pelo Conselho Tutelar ou determinadas pelo juiz, dependendo da gravidade da situação

Medidas mais drásticas, como o acolhimento institucional ou familiar, são de competência exclusiva do Poder Judiciário.

Medidas Protetivas no Estatuto do Idoso

O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) prevê medidas protetivas para assegurar os direitos e a dignidade de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade. 

Assim como no ECA, as medidas protetivas podem ser aplicadas em casos de ação ou omissão da sociedade ou do Estado, falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento, ou em razão da condição pessoal do idoso.

As medidas de proteção podem ser concedidas de forma isolada ou cumulativa, e o artigo 45 do Estatuto do Idoso elenca algumas delas:

  • Encaminhamento à família ou curador: medida inicial, mediante termo de responsabilidade.
  • Orientação, apoio e acompanhamento temporários: suporte profissional para auxiliar o idoso e sua família.
  • Requisição de tratamento de saúde: em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar.
  • Inclusão em programas de auxílio: apoio para dependentes químicos, se necessário.
  • Abrigo em entidade: medida de proteção em casos de risco.
  • Abrigo temporário: proteção emergencial.

O Estatuto do Idoso visa garantir a proteção integral da pessoa idosa, prevenindo e combatendo situações de violência, negligência e discriminação.

O Papel do Advogado na Concessão e Execução das Medidas Protetivas

A atuação do advogado é fundamental em todas as fases do processo de concessão e execução das medidas protetivas

Além da petição inicial, sua função envolve:

  • Assessoria à vítima e familiares: prestar orientação jurídica sobre direitos e procedimentos legais;
  • Produção de provas e fundamentação do pedido: reunir documentos, testemunhos e embasamento jurídico para fortalecer a solicitação;
  • Interlocução com o Ministério Público e Judiciário: acompanhar o trâmite processual e reforçar a urgência da medida;
  • Fiscalização do cumprimento das medidas: garantir que as determinações judiciais sejam efetivamente respeitadas;
  • Atuação em casos de descumprimento: adotar providências para agravar penalidades ao agressor e reforçar a proteção da vítima.

O exercício do advogado em pedidos de medidas protetivas exige uma abordagem estratégica, agilidade e um suporte jurídico sólido. Um pedido bem elaborado pode ser decisivo na proteção da vítima ou na defesa do acusado. 

Mantenha-se informado e utilize estas orientações para aprimorar sua prática na advocacia!

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Perguntas Frequentes

O que são medidas protetivas e quando podem ser aplicadas?

Medidas protetivas são determinações judiciais que visam resguardar vítimas de violência doméstica e familiar, impedindo que o agressor mantenha contato ou represente uma ameaça. 

Elas podem ser aplicadas sempre que houver risco à integridade física, psicológica, moral, patrimonial ou sexual da vítima, conforme previsto na Lei Maria da Penha, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Estatuto do Idoso.

Quem pode solicitar uma medida protetiva?

Qualquer pessoa que seja vítima de violência doméstica, familiar ou em situação de vulnerabilidade pode solicitar uma medida protetiva. 

O pedido pode ser feito pela própria vítima, por um advogado, pela autoridade policial ou pelo Ministério Público. No caso de menores de idade ou idosos, o pedido também pode ser realizado por um representante legal ou pelo próprio Ministério Público.

Qual o prazo para a concessão de uma medida protetiva?
O juiz deve decidir sobre o pedido em até 48 horas após recebê-lo.
No entanto, em casos urgentes, algumas medidas podem ser concedidas imediatamente com base no boletim de ocorrência e demais provas apresentadas.
A vítima precisa prestar queixa para obter uma medida protetiva?

Não necessariamente. Para obter uma medida protetiva de urgência, não é obrigatório prestar queixa (registro de boletim de ocorrência), mas pode ser recomendável em alguns casos. A vítima pode solicitar diretamente ao juizado de violência doméstica, à delegacia ou ao Ministério Público

O juiz pode conceder medida protetiva sem que haja um boletim de ocorrência ou inquérito policial. No entanto, se houver um crime envolvido, registrar a queixa pode fortalecer o pedido e agilizar o processo.

Medidas protetivas podem ser revogadas?

Sim. As medidas protetivas podem ser revogadas ou modificadas desde que: cesse a situação de risco à vítima; haja pedido da vítima, do Ministério Público ou do próprio agressor e o juiz decida de forma fundamentada com base nas circunstâncias do caso.

A revogação não ocorre automaticamente, ela depende de análise judicial e só será concedida se não houver mais necessidade de proteção.

O juiz pode conceder a medida protetiva sem ouvir o agressor?
Sim. Em razão da urgência e da necessidade de proteger a vítima, a medida pode ser concedida liminarmente, sem que o agressor seja ouvido previamente.
O advogado pode acompanhar a vítima na delegacia para registrar a ocorrência?

Sim, e isso é altamente recomendável. A presença do advogado pode garantir que a vítima tenha maior segurança jurídica ao relatar os fatos e fazer o pedido de medida protetiva da maneira mais eficaz.

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Sobre o autor

Carlos Silva

Carlos Silva

Graduando em Direito, com expertise na elaboração de peças processuais, sólido conhecimento em Direito Civil e atuação como pesquisador na área de Direito Digital.

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