Juros Abusivos em Financiamento, empréstimos e cartões de crédito: Como Funciona a Revisão Contratual?

22 jan, 2025
juros abusivos como identificar

Os juros abusivos são uma preocupação comum em contratos de empréstimos, financiamentos e cartões de crédito

Identificar situações de abusividade e entender como funciona a revisão judicial pode proteger consumidores e advogados que atuam nessa área. 

Neste texto, exploraremos as principais legislações e aspectos desse tema para auxiliar advogados em suas ações revisionais.

O que são juros abusivos?

Juros abusivos são taxas aplicadas em contratos que ultrapassam de maneira desproporcional os patamares médios praticados no mercado. 

Esses juros não apenas tornam os contratos excessivamente onerosos, mas também colocam o consumidor em uma posição de desvantagem exagerada, violando princípios fundamentais do direito do consumidor, como os da boa-fé e do equilíbrio contratual.

No Brasil, não há uma previsão legal limite para os juros, nem mesmo a Lei do Superendividamento – responsável pela proteção dos consumidores em situações críticas –  estabelece um percentual de cobrança para esse tipo de débito.

Entretanto, alguns dispositivos legais brasileiros oferecem aos consumidores a possibilidade de questionar judicialmente contratos que contenham juros abusivos, promovendo o reequilíbrio nas relações contratuais e garantindo que os direitos do consumidor sejam preservados.

O que veremos a seguir é como utilizar esses institutos legais para encontrar estabelecer uma parâmetro de “normalidade” na cobrança de juros.

Cálculo de juros abusivos

Quando a taxa de juros é considerada abusiva?

Como foi dito anteriormente, não há um limite imposto em lei

Mas é possível estabelecer se a taxa de juros é considerada abusiva em algumas situações específicas:

Código de Defesa do Consumidor (CDC)

O artigo 51, § 1º, do CDC estabelece que cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada são consideradas nulas de pleno direito

O CDC também enfatiza o dever de transparência e boa-fé nas relações de consumo, de forma que as taxas de juros devem ser claras e não podem configurar abuso de poder econômico.

Lembrando que a Súmula 297 do STJ estabelece que o CDC se aplica às Instituições Financeiras, ou seja, estas devem observar seus ditames durante suas operações.

Lei de Usura (Decreto nº 22.626/33)

Exclusivamente para contratos simples, aqueles firmados entre pessoas físicas, é vedada a cobrança de juros superiores ao dobro da taxa legal como dita o art. 1º do Decreto nº 22.626/33.

Regulamentação do Banco Central

Para as demais operações financeiras, como contratos de financiamentos, o Banco Central (Bacen) é responsável por divulgar a taxa média de juros aplicada pelas instituições financeiras em diferentes modalidades de crédito.

Auxiliando, assim, na identificação de possíveis juros abusivos.

Jurisprudência do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui o entendimento de que taxas superiores a uma vez e meia, ao dobro ou ao triplo da média operado pelo mercado na data de firmamento do contrato ou concessão do crédito podem ser consideradas abusivas.

(REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, Min. Rel. Nancy Andrighi, DJe de 10.03.2009, p. 24)

Como identificar juros abusivos em contratos?

Para identificar juros abusivos, é fundamental adotar uma abordagem sistemática:

  1. Consultar a taxa média de mercado

O Banco Central divulga regularmente a taxa média para diferentes tipos de crédito. (https://www.bcb.gov.br/estatisticas/txjuros

Comparar as taxas contratuais com essa referência é essencial para verificar desvios significativos.

  1. Analisar as cláusulas contratuais

Certifique-se de que todas as condições e encargos estejam descritos de forma clara, evitando surpresas futuras. 

Termos vagos ou valores omissos podem ser indicativos de abusividade.

  1. Avaliar a relação custo-benefício

Se o contrato apresentar custos desproporcionais aos benefícios oferecidos, pode haver indício de abuso nos juros.

  1. Consultar um especialista

Advogados com experiência em direito bancário e do consumidor são indispensáveis para uma análise aprofundada e para auxiliar na coleta de evidências para uma eventual ação revisional.

Juros abusivos de cartão de crédito

Os cartões de crédito no Brasil possuem algumas das taxas de juros mais elevadas do mundo, frequentemente superando os 300% ao ano, segundo o Trade News.

Essa situação pode ser agravada pela falta de transparência das administradoras, que muitas vezes não detalham adequadamente os encargos cobrados

Por isso, é importante manter registros organizados de todas as comunicações com a operadora do cartão.

Quanto ao crédito rotativo, a Lei nº 14.690/2023 estabeleceu um teto para a cobrança de juros. Nesses casos, o valor da dívida contraída não pode ultrapassar em 100% o valor da dívida original.

Juros abusivos em financiamentos

No caso de financiamentos, como os de veículos e imóveis, é comum que bancos e financeiras incluam cláusulas que tornam os contratos onerosos em longo prazo

É ideal estar sempre atento à média divulgada pelo Bacen para evitar que os juros ultrapassem aqueles aprovados em jurisprudência recorrente.

Juros abusivos em empréstimos

Empréstimos pessoais e consignados também são frequentemente alvo de práticas abusivas. 

Em contratos consignados, por exemplo, é fundamental verificar se os juros descontados diretamente da folha de pagamento seguem a regulamentação vigente

O uso de planilhas financeiras para calcular o impacto das taxas sobre o montante total devido é uma prática recomendada para advogados que buscam fortalecer os argumentos em ações revisionais

Além disso, a comunicação com o banco ou financeira deve ser documentada para reforçar a tentativa prévia de solução amigável, caso necessária.

Juros abusivos em débitos judiciais

A Lei nº 14.905/2025 trouxe diferentes mudanças na cobrança de juros moratórios em débitos judiciais.

Uma delas é o estabelecimento de uma taxa legal de juros, que corresponde à Taxa Selic, deduzindo-se o IPCA

Como funciona a revisão contratual em casos de juros abusivos?

A revisão contratual é um instrumento legal que permite adequar cláusulas que sejam consideradas abusivas, equilibrando os direitos e deveres das partes. 

Esse tipo de ação pode ser essencial para consumidores que enfrentam dificuldades financeiras decorrentes de juros excessivos. O processo, que é conduzido judicialmente, envolve várias etapas.

Um ponto importante a considerar é que a revisão contratual não se limita apenas à redução de juros. 

Cláusulas que estabelecem multas excessivas, encargos desproporcionais ou práticas consideradas abusivas também podem ser objeto de revisão

Assim, além de proteger o consumidor de práticas lesivas, a ação revisional promove o equilíbrio contratual, garantindo que as partes cumpram obrigações justas e razoáveis.

Quer saber mais sobre “Renegociação de dívidas”? Confira nosso artigo completo sobre o assunto!

Proteger seus direitos nunca foi tão importante

Entender o conceito de juros abusivos e saber como identificá-los é essencial para garantir seus direitos

Com legislação clara e jurisprudência favorável, a revisão contratual é uma ferramenta poderosa para reequilibrar contratos e evitar prejuízos excessivos

Perguntas frequentes

O que são juros abusivos?
São taxas que excedem significativamente os patamares médios praticados no mercado, colocando o consumidor em desvantagem exagerada.
Como saber se estou pagando juros abusivos?
Compare as taxas aplicadas com a média do mercado e analise o contrato com ajuda de um advogado.
O que a lei fala sobre juros abusivos?

A legislação brasileira apresenta diversas normas sobre juros abusivos. Por exemplo:

A Lei de Usura (Decreto nº 22.626/33) proíbe a cobrança de juros superiores ao dobro da taxa legal em contratos simples entre pessoas físicas.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada são nulas.

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Sobre o autor

Larissa Santos Teles

Larissa Santos Teles

Entusiasta das tendências e mudanças no campo jurídico. Apaixonada pela leitura e escrita em temas variados. Estudante de Direito na Universidade Federal de Goiás.

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