Interpelação Judicial: como funciona e quando utilizar

17 jul, 2025
Advogado analisando o que é uma interpelação judicial

A interpelação judicial é uma medida de jurisdição voluntária, usada por advogados como instrumento estratégico para formalizar comunicações relevantes entre as partes. 

Apesar de não envolver um julgamento de mérito, ela possui valor jurídico significativo, podendo, por exemplo, constituir o devedor em mora e interromper o prazo prescricional.

Neste artigo, você vai entender em detalhes o que é a interpelação judicial, quando ela deve ser utilizada, como elaborá-la, quais são seus efeitos práticos e qual a diferença em relação à notificação e ao protesto judicial. 

O que é interpelação judicial?

A interpelação judicial é uma medida de jurisdição voluntária utilizada para provocar formalmente uma manifestação ou comportamento da parte contrária.

Geralmente, ela é utilizada em situações que envolvem obrigações contratuais, mora, ou exigência de cumprimento de dever previamente acordado

Diferentemente de um processo litigioso, a interpelação não tem como finalidade um julgamento de mérito, mas sim a comunicação formal por meio do Poder Judiciário

De modo que,  confere a esse  ato uma força probatória robusta e registro oficial do conteúdo e da ciência da parte destinatária.

Na prática, o advogado que opta por esse instrumento está buscando formalizar um pedido ou advertência, como forma de preservar direitos, evitar alegações de surpresa ou desconhecimento, além de preparar o caminho para eventual demanda futura

É comum, por exemplo, em casos de notificação para cumprimento de cláusulas contratuais, cobranças extrajudiciais com intuito de constituir mora, ou exigência de explicações formais.

Confira nosso artigo sobre Contranotificação: Como responder a uma Notificação Extrajudicial? [Modelo]

Base legal da interpelação judicial

A base legal da interpelação judicial está no art. 726 do Código de Processo Civil de 2015, inserido no capítulo que trata dos procedimentos de jurisdição voluntária. O artigo dispõe:

Art. 726, CPC – Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.”

Embora o caput mencione  “notificar”, é importante saber que, além da notificação, o disposto também se aplica aos casos de interpelação e protesto

Isso porque o  Código não diferencia expressamente esses institutos, cabendo ao advogado delimitar o objeto e a finalidade do pedido de forma clara. 

Basicamente, a interpretação prática é que a seguinte:

  • Notificação: visa apenas cientificar; 
  • Protesto: pretende resguardar direitos;
  • Interpelação: provocar o cumprimento de uma obrigação ou exigir manifestação da parte interpelada.

Quando cabe uma interpelação judicial?

A interpelação judicial é cabível sempre que houver necessidade de formalizar, via Poder Judiciário, um pedido ou exigência relacionada a uma situação juridicamente relevante. 

É especialmente útil nas seguintes hipóteses:

  • Constituir em mora o devedor, exigindo o cumprimento de obrigação pendente;
  • Exigir cumprimento de cláusulas contratuais, como entrega de bens, realização de serviços ou cessação de condutas indevidas;
  • Solicitar manifestação ou esclarecimento formal sobre fatos jurídicos relevantes;
  • Preparar prova documental robusta para eventual futura ação judicial.

Ela também é indicada quando há risco de alegação de desconhecimento da parte contrária, ou quando se busca garantir segurança jurídica a partir de uma comunicação com valor processual. 

O uso do Judiciário confere presunção de veracidade quanto à ciência da parte interpelada, o que pode ser decisivo em processos posteriores.

Como fazer uma interpelação judicial?

A estrutura da interpelação judicial é de uma petição simples! Sendo assim, é necessário formular com precisão a narrativa fática e seguir o rigor técnico de uma segue uma lógica petição inicial

O advogado deve estar atento à clareza na identificação dos fatos e à segurança jurídica das informações apresentadas, o que contribui para evitar contratempos no andamento da demanda.

Entre os elementos que devem constar no corpo da interpelação, destacam-se:

  • Identificação de quem proferiu a conduta questionada (quando houver mais de uma pessoa, é fundamental individualizar as ações);
  • Certeza sobre a autoria dos fatos, evitando ambiguidades;
  • Descrição objetiva e cronológica do ocorrido, com a indicação da data, modo e local dos fatos;
  • Forma como o interpelante tomou conhecimento da situação;
  • Possível enquadramento jurídico dos fatos narrados, apontando, por exemplo, os crimes em tese praticados, quando cabível.

O advogado deve também reunir documentos que embasem a interpelação, começando pelos básicos:

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência 
  • Procuração com poderes específicos para o ajuizamento da medida.

Além disso, documentos que comprovem a relação jurídica entre as partes (como contratos, notas fiscais, mensagens, e-mails, entre outros) reforçam a credibilidade do pedido.

A petição deve conter:

  • Qualificação completa das partes;
  • Exposição clara dos fatos e da fundamentação jurídica;
  • Pedido específico, que pode ter como finalidade: a declaração de um direito,
    o cumprimento de uma obrigação ou a obrigação do interpelado prestar esclarecimentos formais.

Com a petição finalizada, o próximo passo é protocolar a ação junto ao juízo competente

Após o protocolo, o juiz analisará o cabimento da medida e, se deferido, ordenará a citação do interpelado para que este se manifeste nos autos ou cumpra o que foi solicitado.

Caso o interpelado não se manifeste após a citação, isso poderá gerar efeitos jurídicos desfavoráveis — como a presunção de veracidade dos fatos alegados, a depender do caso concreto.

Advogado analisando como fazer uma interpelação judicial

Efeitos jurídicos da interpelação judicial

Embora não constitua, por si só, direito subjetivo ou obrigação, a interpelação judicial gera importantes efeitos jurídicos, tais como:

  • Constituição em mora, nos termos do art. 397 do Código Civil, quando exigido o cumprimento de obrigação não cumprida no prazo;
  • Interrupção de prazos prescricionais, em determinadas hipóteses;
  • Valor probatório reforçado, já que o conteúdo da interpelação e sua entrega são certificados por oficial de justiça e registrados nos autos;
  • Preparação para demandas futuras, servindo como elemento de prova de tentativa prévia de resolução da controvérsia;
  • Ressalva ou conservação de direitos, principalmente em casos de protesto judicial com objetivo de prevenir responsabilidade.

Interpelação judicial e interpelação extrajudicial: qual a diferença?

A distinção entre a interpelação judicial e a interpelação extrajudicial está no meio utilizado para cientificar formalmente a outra parte e no grau de formalidade e força probatória de cada modalidade.

A interpelação judicial ocorre dentro de um processo judicial, mediante petição protocolada por advogado, endereçada ao juízo competente. Sua finalidade é:

  • Dar ciência formal à parte contrária sobre um fato relevante;
  • Requisitar esclarecimentos ou documentos necessários ao processo;
  • Constituir o devedor em mora, quando essa formalização se fizer necessária para efeitos jurídicos.

Por ser processual, traz o respaldo e a chancela do Poder Judiciário, conferindo maior formalidade e força probatória. É especialmente recomendada quando há necessidade de registro oficial da comunicação ou quando se antevê a judicialização do conflito.

Já a interpelação extrajudicial é realizada fora do Judiciário, de forma direta entre as partes, e dispensa o ajuizamento de uma ação. Pode ser feita:

  • Por carta com aviso de recebimento (AR);
  • Por meio de cartório de Títulos e Documentos;
  • Por oficial de justiça, quando viável.

Embora mais célere e econômica, a via extrajudicial pode ter sua eficácia questionada, especialmente se houver disputa quanto ao conteúdo ou à validade da comunicação.

A escolha entre uma ou outra depende da estratégia adotada pelo advogado, considerando o nível de formalidade exigido, a necessidade de prova robusta, e os efeitos jurídicos pretendidos com a interpelação.

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Qual o prazo para responder a uma interpelação judicial?

Não há um prazo processual fixado em lei para que o interpelado responda à interpelação judicial. Isso ocorre porque a interpelação não constitui, em si, um processo contencioso. 

Ela não se confunde com recurso ou com ação judicial típica, e sua finalidade é apenas comunicativa, ainda que mais formal.

Por essa razão, em determinados casos, embora haja a citação do interpelado para ciência do teor da interpelação, não se configura a aplicação do art. 231 do CPC, que trata do início do prazo processual, justamente por ser um meio informativo, sem obrigatoriedade de resposta. 

Todavia, há situações em que o juiz pode, ao autorizar a interpelação, determinar um prazo para que o requerido se manifeste sobre o assunto. 

Mas é importante saber: não há, na lei, obrigatoriedade de resposta, de modo que não há que se falar em prazo para manifestação da parte interpelada, do ponto de vista processual (a não ser que o juiz assim determine ao caso concreto)

Portanto, por não exigir contraditório, a interpelação pode ser utilizada apenas para registrar uma informação ou aviso, sem que se espere, de fato, uma resposta. Nesses casos, se não há necessidade de resposta, naturalmente não há prazo a ser contado.

E quanto ao prazo prescricional?

Embora não haja prazo processual para responder, é importante destacar que a interpelação judicial pode interferir no prazo prescricional, dependendo de sua finalidade.

Se a interpelação for utilizada para constituir o devedor em mora, ela se enquadra como uma das hipóteses do Art. 202, inciso V, do Código Civil, que trata das causas que interrompem a prescrição:

Art. 202, V, Código Civil – “Interrompe a prescrição: V – por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.”

Nesse caso, o envio da interpelação tem efeitos concretos no plano prescricional

A partir da intimação do interpelado, o prazo prescricional é interrompido e  reiniciado, ou seja, volta a ser contado do zero a partir da data da intimação.  

A jurisprudência tem reconhecido esse efeito:

“A interpelação judicial se insere no inciso V do art. 202, por se tratar de ato judicial passível de constituir o devedor em mora, tratando-se de causa interruptiva do prazo de prescrição. O termo inicial do novo prazo prescricional é a data em que ocorreu a intimação do interpelado na ação de interpelação judicial.”
(TJ-MG – AC: 10000190232769001 MG, Rel.: Maria das Graças Rocha Santos, j. 05/08/2020, pub. 06/08/2020).

Quanto custa uma interpelação judicial?

O valor de uma interpelação judicial varia conforme o estado da federação e o tribunal competente, já que cada unidade da federação possui sua própria tabela de custas judiciais.

Entre os custos envolvidos, destacam-se:

  • Custas judiciais iniciais e taxa judiciária;
  • Despesas com diligência do oficial de justiça, quando necessária a citação ou entrega de documentos;
  • Honorários advocatícios, se houver contratação de escritório ou profissional autônomo.

Diferença entre notificação, interpelação e protesto (no âmbito judicial)

No contexto da jurisdição voluntária judicial, os institutos da notificação, interpelação e protesto são frequentemente utilizados de forma conjunta, mas possuem finalidades distintas

Todos possuem como embasamento legal o art. 726 do CPC/2015, e têm como ponto comum a formalização, por via judicial, de manifestações de vontade com relevância jurídica.

Notificação Judicial

Finalidade: Cientificar formalmente a parte sobre um fato, evento ou intenção jurídica.

Exemplo prático: Comunicar rescisão contratual ou mudança de endereço.

Interpelação Judicial

Finalidade: Exigir comportamento ou manifestação, com base em relação jurídica existente.

Exemplo prático: Solicitar cumprimento de cláusula contratual ou prestação de contas.

Protesto Judicial

Finalidade: Preservar ou ressalvar direitos, muitas vezes com intuito de interromper prazos ou registrar posição formal.

Exemplo prático: Protestar por inadimplemento para interromper prescrição.

Essas medidas judiciais substituem as vias extrajudiciais quando há necessidade de força probante mais forte, ou quando a parte interpelante deseja registrar o ato nos autos do Judiciário, como forma de proteção contra futuras alegações de desconhecimento ou inércia.

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O que é uma interpelação judicial?

A interpelação judicial é um procedimento de jurisdição voluntária utilizado para formalizar uma exigência, cobrança, solicitação ou aviso à parte contrária, por meio do Poder Judiciário. 
Diferente de um processo litigioso, ela não busca o julgamento de mérito, mas sim garantir a ciência oficial de determinada informação. Sua principal utilidade está na produção de prova documental robusta, com registro formal e valor jurídico relevante.

Qual a base legal da interpelação judicial?

A previsão legal está no Art. 726 do Código de Processo Civil de 2015, que permite a qualquer pessoa, com fundamento em direito, promover notificação, interpelação ou protesto judicial. 
A norma determina que o requerente declare com precisão o objetivo do ato, o que exige atenção do advogado para delimitar se o pedido visa constituir mora, exigir cumprimento de obrigação, ou apenas cientificar a outra parte.

Quando cabe uma interpelação judicial?

Ela é cabível sempre que houver necessidade de registrar formalmente uma exigência ou comunicação com efeitos jurídicos relevantes. Costuma ser usada para:
-Constituir o devedor em mora;
-Exigir cumprimento de cláusulas contratuais;
-Solicitar manifestação ou esclarecimento formal;
-Evitar alegações futuras de desconhecimento;
-Produzir prova pré-constituída para futuras ações judiciais.

Como fazer uma interpelação judicial?

O advogado deve elaborar uma petição inicial com:
-Qualificação das partes;
-Exposição clara dos fatos;
-Fundamentação jurídica;
-Pedido específico (cumprimento, manifestação, esclarecimento).
Deve-se anexar documentos que comprovem a relação entre as partes e justificar a necessidade do ato. Após protocolar no juízo competente e pagar as custas, o juiz poderá determinar a citação do interpelado para ciência ou manifestação.

Qual a diferença entre interpelação e notificação judicial?

Embora ambas tenham natureza comunicativa, a notificação judicial apenas cientifica a parte contrária de determinado fato. Já a interpelação judicial busca obter manifestação, cumprimento de obrigação ou esclarecimento, ou seja, é mais incisiva e com finalidade provocatória. 
Ambas estão previstas no art. 726 do CPC, mas se diferenciam pela finalidade e pela expectativa de resposta.

A interpelação judicial exige contraditório?

Não. Como procedimento de jurisdição voluntária, a interpelação não se submete à lógica do contraditório e da ampla defesa. 
O interpelado é apenas cientificado, sem que haja obrigatoriedade de manifestação, salvo em hipóteses específicas previstas em lei, como no Art. 728 do CPC, que trata de casos em que o juiz pode determinar a oitiva da parte requerida.

Qual é o prazo para responder a uma interpelação judicial?

Não há um prazo processual fixado em lei. Isso porque não se trata de processo contencioso nem há citação com prazo para resposta. A interpelação é um ato comunicativo que, em regra, não exige resposta, exceto se o juiz determinar. 
Por isso, não se aplicam os prazos previstos no Art. 231 do CPC. O silêncio, inclusive, não gera confissão, mas pode ser interpretado como ciência inequívoca do conteúdo.

A interpelação judicial pode interromper a prescrição?

Sim. Quando a interpelação tiver como finalidade constituir o devedor em mora, ela é considerada como ato interruptivo da prescrição, nos termos do Art. 202, inciso V, do Código Civil
A contagem do prazo prescricional é interrompida e reiniciada a partir da intimação do interpelado, conforme jurisprudência:
“A interpelação judicial se insere no inciso V do art. 202, por se tratar de ato judicial passível de constituir o devedor em mora” (TJ-MG, AC: 10000190232769001, j. 05/08/2020).

O que acontece se o interpelado não responder?

Em regra, nada. A ausência de resposta não implica confissão nem sanção, já que não há obrigação legal de manifestação. 
No entanto, o silêncio pode ter efeitos probatórios relevantes, especialmente se a interpelação for bem instruída com documentos. Em algumas hipóteses, o juiz pode entender que houve ciência da parte interpelada, o que reforça a eficácia do ato.

Quanto custa uma interpelação judicial?

Os custos variam conforme o estado da federação, mas geralmente incluem:
Custas iniciais e taxa judiciária;
Despesas com diligência do oficial de justiça;
Honorários advocatícios, se aplicáveis.

Quais documentos são necessários para uma interpelação judicial?

-Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
-Procuração com poderes específicos;
-Contratos, mensagens, e-mails, notas fiscais, entre outros;
-Qualquer documento que comprove o vínculo jurídico e a necessidade da interpelação.

Qual o valor probatório da interpelação judicial?

É elevado, porque o conteúdo da interpelação é registrado nos autos e entregue por oficial de justiça
Isso garante segurança jurídica e força documental em eventual ação posterior, podendo ser usado como prova de tentativa de resolução extrajudicial ou de ciência da parte contrária sobre determinada exigência.

Quais os efeitos jurídicos da interpelação judicial?

Constituição em mora;
Interrupção do prazo prescricional ;
Valor probante reforçado;
Preparo para litígios futuros;
Preservação de direitos (protesto judicial).

Quando é melhor usar a interpelação extrajudicial?

Quando a parte deseja comunicar algo de forma célere e econômica, sem precisar envolver o Judiciário. É recomendada quando não há risco de questionamento da comunicação. 
Pode ser feita por AR, cartório de títulos e documentos ou até mesmo e-mail com confirmação de leitura, embora tenha menor força probatória.

O que diferencia interpelação, notificação e protesto judicial?

Notificação: apenas cientifica;
Interpelação: exige comportamento ou manifestação;
Protesto: preserva ou ressalva direitos.
Todos são formas de comunicação formal judicial, previstas no art. 726 do CPC, e o uso de cada um depende do objetivo do advogado.

A jurisprudência reconhece efeitos da interpelação sobre a prescrição?

Sim. A jurisprudência reconhece a interpelação judicial como ato que interrompe o prazo prescricional quando tiver por objetivo constituir o devedor em mora, conforme o art. 202, V do Código Civil
A contagem do novo prazo se inicia a partir da data da intimação, conforme decidido no julgamento do TJ-MG (AC: 10000190232769001, j. 05/08/2020).

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Sobre o autor

Jamile Cruz

Jamile Cruz

Pedagoga e estudante de Direito na UNEB. Pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Apaixonada por educação, tecnologia e produção de conteúdo jurídico. Pesquisadora na área de proteção de dados e inovação no Direito.

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