Ata Notarial: entenda como funciona e quais seus custos

20 ago, 2025
Imagem representando o que é uma ata notarial

A ata notarial é um documento essencial no meio jurídico, que confere segurança e robustez às provas apresentadas em processos judiciais e extrajudiciais

Por meio dela, fatos ou situações são registrados oficialmente por um tabelião, que garante presunção de veracidade e fé pública.

Neste artigo, você vai entender o que é a ata notarial, para que serve, como fazê-la, seus custos, validade, limitações, e ainda conhecer alternativas e decisões importantes da jurisprudência sobre o tema.


O que é ata notarial?

A ata notarial é um instrumento público lavrado no cartório de notas por um tabelião ou seu substituto legal. 

Sua função é registrar fielmente um fato presenciado pelo tabelião, com a devida fé pública, conferindo presunção de veracidade ao conteúdo descrito. 

Isso significa que o que está narrado na ata é considerado verdadeiro até que se prove o contrário.

O procedimento é simples: o tabelião observa diretamente o fato (por exemplo, uma postagem no Facebook, uma conversa no WhatsApp ou o estado de um imóvel), descreve com detalhes o que está vendo e certifica que a descrição corresponde à realidade

Essa certificação confere uma maior segurança jurídica e evita alegações de manipulação de provas.

Assim, temos como base legal o artigo 384 do Código de Processo Civil que prevê expressamente a possibilidade de utilização da ata notarial para documentar fatos relevantes à prova de um direito.

Art. 384, Código de Processo Civil –  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.”

Para que serve uma ata notarial?

A ata notarial serve para documentar a ocorrência de fatos e conferir maior robustez probatória em processos judiciais ou extrajudiciais. 

Tem sido frequentemente utilizada em situações que se deseja utilizar de provas digitais.

Exemplos de uso na advocacia:

  • Comprovação de mensagens em aplicativos como WhatsApp ou Telegram;
  • Registro de conteúdo em redes sociais (Facebook, Instagram, X/Twitter, etc.);
  • Comprovação de vídeos ou imagens disponíveis na internet;
  • Notificações extrajudiciais, para provar envio e conteúdo;
  • Registro do estado de um imóvel antes de transações;
  • Ações de usucapião, para comprovar posse;
  • Documentação de situações de urgência em que a prova pode desaparecer.


Confira o infográfico que preparamos pra você:


Infográfico explicando para que serve uma ata notarial

Como fazer uma ata notarial?

O advogado ou parte interessada deve comparecer a um cartório de notas e solicitar ao tabelião que visualize diretamente o conteúdo ou situação a ser documentada. 

Nesse momento, o tabelião então descreverá detalhadamente o que foi visto e certificará com sua assinatura e selo, conferindo assim a fé pública.

Esse procedimento torna a prova muito mais difícil de ser impugnada

Quem pode lavrar uma ata notarial?

A ata notarial só pode ser lavrada por tabelião de notas ou por seu substituto legal, ambos dotados de fé pública. O tabelião é um agente delegado do Poder Público, que atua no cartório de notas e tem competência para constatar e registrar fatos de forma oficial.

É importante lembrar que o tabelião não pode lavrar ata notarial em causa própria ou para parentes próximos, aplicando-se as mesmas regras de imparcialidade previstas para auxiliares da Justiça. 

Essa restrição garante que o documento seja idôneo e aceito como meio de prova no processo judicial.

O que torna a ata notarial válida?

Para que a ata notarial tenha validade jurídica, é necessário que:

  1. Seja lavrada por tabelião ou substituto legal com competência para o ato;
  2. Descreva apenas fatos que o tabelião presenciou ou constatou pessoalmente, sem juízo de valor;
  3. Esteja devidamente assinada, com selo e demais formalidades cartorárias;
  4. Seja elaborada a requerimento do interessado e com a devida comprovação de pagamento dos emolumentos;
  5. Respeite as regras de imparcialidade e de competência territorial quando exigido.

Custos para fazer uma ata notarial

O valor de uma ata notarial varia conforme o estado, o tempo de lavratura, a complexidade e o local onde os fatos serão constatados

Cada estado possui tabela própria de emolumentos.

  • É possível que o custo aumente quando o tabelião precisa se deslocar para verificar o fato.
  • Para evitar surpresas, o ideal é consultar previamente o cartório de notas.

O pagamento é de responsabilidade do interessado, e, embora tenha um custo, o investimento costuma ser justificado pelo alto valor probatório do documento.

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Prazo de validade da ata notarial

Não há prazo legal para que um conteúdo seja levado ao cartório de notas e registrado em ata notarial. Enquanto o material existir e puder ser apresentado ao tabelião, será possível a certificação. 

Assim, o interessado pode lavrar a ata no mesmo dia do fato, dias depois ou até meses/anos após o ocorrido, desde que o conteúdo permaneça preservado.

Limitações: o que não pode constar em uma ata notarial?

A ata notarial não serve para comprovar fatos que o tabelião não possa constatar pessoalmente. Ele não pode, por exemplo, atestar que um acidente ocorreu, apenas que um carro apresenta pneus carecas, se esse for o objeto da constatação.

Além disso, o tabelião não interpreta ou opina sobre o fato; ele descreve o que vê. Cabe ao advogado e ao juiz atribuir valor jurídico e enquadramento legal ao que foi registrado.

Advogado utilizando ata notarial

Alternativas e documentos que podem substituir a ata notarial

Além da ata notarial, algumas opções podem ser utilizadas para reforçar ou substituir a prova, dependendo da estratégia e do custo:

  • Verifact – Plataforma de baixo custo para coleta de provas digitais, preservando metadados e garantindo rastreabilidade do conteúdo. Útil como prova complementar.
  • e-Notariado – Sistema oficial dos Cartórios de Notas para lavrar atas notariais eletrônicas e outros atos notariais online, com mesma segurança jurídica do ato presencial.
  • Laudo pericial – Quando há necessidade de atestar autenticidade ou integridade técnica do conteúdo, especialmente em casos complexos.

A escolha depende de fatores como custo, rapidez e nível de segurança jurídica desejado.

Entendimentos e jurisprudências sobre Ata Notarial 

A ata notarial é um importante instrumento de prova, mas sua aplicação gera dúvidas que já foram esclarecidas por tribunais. 

Confira algumas decisões e seus principais ensinamentos:

STF – ADI 5511

“A exigência normativa equipara os atos praticados por membros do Ministério Público aos de particulares e, assim, recusa-lhes fé pública, em desrespeito ao art. 19, II, da Constituição Federal. (…) A exigência afronta o princípio da proporcionalidade, uma vez que (i) não é adequada para prevenir fraudes de forma eficiente, (ii) impõe ônus desnecessário à averbação dos termos de reconhecimento de paternidade e (iii) cria entrave burocrático sem justificativa razoável.”

O Supremo Tribunal Federal decidiu que não é razoável exigir que promotores de justiça reconheçam firma para documentos que já possuem fé pública. Essa exigência burocrática é desproporcional e pode dificultar procedimentos sem aumentar a segurança jurídica.

STJ – AgInt no AREsp 2.020.749/PR

“É incabível a averbação de ata notarial à margem de registro já existente de contrato de união estável, sendo possível a averbação apenas das ocorrências que alterem relações obrigacionais e pessoais.”

O Superior Tribunal de Justiça esclareceu que a ata notarial não pode ser usada para modificar registros públicos, como contratos de união estável, se não houver alteração real nas obrigações ou nas pessoas envolvidas. 

A ata serve para registrar fatos, não para mudar registros legais.

TJDFT – Apelação Cível 0713706-05.2021.8.07.0001

“A produção da prova oral por meio de ata notarial não representa violação à ampla defesa e ao contraditório, mormente se autorizada após dispensa de audiência e apresentada dentro do prazo fixado.”

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu que a ata notarial pode ser usada para registrar declarações orais, especialmente quando a audiência é dispensada. 

Isso não prejudica o direito das partes de se manifestarem, desde que respeitados prazos e formalidades.

Peças extrajudiciais que a Jurídico AI pode ajudar a criar

Além da ata notarial, no universo extrajudicial, contar com documentos bem elaborados faz toda a diferença para a segurança das demandas. 

A plataforma Jurídico AI oferece ferramentas para geração rápida e eficiente de diversos documentos, como:

  • Peças Extrajudiciais completas para diferentes finalidades;
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  • Contranotificações extrajudiciais para resposta formal a notificações;
  • Notificações extrajudiciais, detalhadas e bem fundamentadas;
  • Termos de Uso claros para websites e aplicativos;
  • Parecer jurídico para fundamentar decisões e estratégias.

Essas ferramentas auxiliam advogados e partes interessadas a terem documentos jurídicos precisos, reduzindo erros e otimizando o tempo no processo extrajudicial.

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O que é uma ata notarial e para que serve?

A ata notarial é um documento público elaborado por tabelião que descreve fatos ou situações presenciadas, conferindo presunção de veracidade ao conteúdo. 

Serve para documentar ocorrências relevantes, garantindo maior segurança e força probatória em processos judiciais e extrajudiciais.

O que é ata notarial e quanto custa?

Ata notarial é um instrumento público que registra fatos constatados pelo tabelião, com fé pública. Seu custo varia conforme o estado, a complexidade do ato e eventual deslocamento do tabelião. 
Cada cartório tem sua tabela de emolumentos, por isso é recomendável consultar o cartório antes para evitar surpresas.

O que torna a ata notarial válida?

A ata é válida quando for lavrada por tabelião ou seu substituto legal, descrever fatos presenciados pessoalmente, estiver assinada e com selo do cartório, elaborada a pedido do interessado com pagamento dos emolumentos, e respeitar regras de competência territorial e imparcialidade.

O que vem depois da ata notarial? 

Após lavrada, a ata notarial pode ser usada como prova em processos judiciais ou extrajudiciais. O advogado pode juntá-la às peças processuais para reforçar o conjunto probatório, auxiliando na demonstração dos fatos alegados.

É possível fazer uma ata notarial gratuita?

Em regra, a  ata notarial envolve custo por ser um serviço público remunerado por emolumentos cartorários, pagos pelo interessado. .
Contudo, se a parte for beneficiária da justiça gratuita e demonstrar que a ata é necessária ao processo, pode ocorrer excepcionalmente a isenção de pagamento.

Quanto custa uma ata notarial pelo WhatsApp?

O custo da ata notarial que registra conteúdos do WhatsApp segue a tabela do cartório e pode variar conforme o estado e a complexidade do serviço. Embora a ata possa certificar conversas via WhatsApp, não existe taxa diferenciada específica para esse meio.

O que pode substituir a ata notarial?

Alternativas incluem:
Verifact, ferramenta digital para coleta de provas com rastreabilidade;

e-Notariado, sistema digital oficial para atos notariais com mesma validade do presencial;

Laudos periciais, quando há necessidade de análise técnica.

Quem está autorizado a fazer uma ata notarial?

Somente tabeliães de notas ou seus substitutos legais, agentes delegados do Poder Público dotados de fé pública, estão autorizados para lavrar atas notariais.

É possível fazer ata notarial online?

Sim. Por meio do e-Notariado, atos notariais, inclusive ata notarial, podem ser realizados digitalmente com segurança jurídica equivalente ao ato presencial, desde que atendidos os requisitos do sistema e do tabelião.

Qual é o prazo de validade da ata notarial?

Não há prazo legal para lavrar ata notarial. Enquanto o conteúdo estiver preservado e puder ser apresentado ao tabelião, a ata pode ser lavrada no momento que o interessado desejar, mesmo anos após o fato.

O que não pode constar em uma ata notarial?

A ata notarial deve conter apenas fatos constatados pessoalmente pelo tabelião, sem juízo de valor ou interpretação. O tabelião não pode certificar acontecimentos que não presenciou, tampouco emitir opiniões jurídicas sobre os fatos.

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Sobre o autor

Jamile Cruz

Jamile Cruz

Pedagoga e estudante de Direito na UNEB. Pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Apaixonada por educação, tecnologia e produção de conteúdo jurídico. Pesquisadora na área de proteção de dados e inovação no Direito.

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