A análise recente do Tribunal Superior do Trabalho reforça que a recuperação judicial, isoladamente, não autoriza o deferimento da justiça gratuita para pessoas jurídicas.
Diante disso, a decisão, fundamentada na Súmula 463, II, do TST, esclarece que a concessão do benefício exige prova robusta da incapacidade financeira, afastando teses que buscavam vincular automaticamente a recuperação judicial ao estado de hipossuficiência.
Continue a leitura do artigo para saber mais sobre essa decisão!
Por que a recuperação judicial não é suficiente para garantir justiça gratuita à pessoa jurídica?
A recuperação judicial indica uma situação de crise, mas não traduz, por si só, impossibilidade de arcar com despesas processuais.
O TST reafirmou que, conforme a Súmula 463, II, pessoas jurídicas precisam demonstrar de forma concreta e documental a incapacidade financeira.
O entendimento se baseia na premissa de que muitas empresas em recuperação judicial continuam operando, gerando receitas e efetuando pagamentos que podem evidenciar capacidade de custear despesas moderadas, como custas processuais.
Dessa forma, a Corte busca evitar que o instituto da justiça gratuita seja utilizado sem critérios objetivos.
A decisão menciona expressamente que não existe presunção de hipossuficiência decorrente do deferimento da recuperação, pois a análise deve sempre recair sobre dados contábeis, demonstrações financeiras, fluxo de caixa, documentos fiscais e outras evidências que apontem a impossibilidade efetiva de custear o processo.
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Súmula 463, II, do TST: O que é exigido para concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica?
A Súmula 463, II, do TST determina que não basta a mera declaração, sendo necessária a demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Ou seja, a pessoa jurídica deve comprovar:
- Insuficiência econômica real, demonstrada por documentos contábeis e financeiros.
- Ausência de fluxo de caixa suficiente para custas e despesas processuais.
- Inexistência de patrimônio disponível para suportar os custos.
- Relatórios financeiros atualizados, capazes de traduzir o estado econômico de forma inequívoca.
O TST reforça que essa exigência decorre do objetivo de proteger a gratuidade de justiça de usos indiscriminados, evitando a banalização do benefício e preservando o equilíbrio processual.
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Como o TST avaliou o caso que gerou essa decisão?
A pessoa jurídica do caso que gerou essa decisão, alegou possuir dívidas superiores a R$ 100 milhões e sustentou que sua crise era agravada por fatores como pandemia, rebaixamento e passivo tributário elevado.
Entretanto, o TST concluiu que os documentos apresentados não eram suficientes para comprovar incapacidade absoluta de custear as despesas do processo.
O Tribunal Regional havia concedido a gratuidade apenas com base na recuperação judicial, sem análise aprofundada dos documentos financeiros.
Ao revisar a decisão, o TST destacou que:
- não foi comprovado de forma inequívoca o estado de hipossuficiência;
- a recuperação judicial não dispensa prova efetiva da incapacidade econômica;
- a decisão contrariava a jurisprudência dominante consolidada na Súmula 463, II do Tribunal.
Dessa forma, o agravo foi rejeitado e a justiça gratuita afastada, mantendo-se a deserção identificada no recurso. Confira:
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. Não basta a simples existência de recuperação judicial para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica, sendo imprescindível a demonstração inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, nos termos do item II da Súmula nº 463 do TST. Mantida a decisão agravada que afastou o benefício por ausência de prova cabal da hipossuficiência econômica. Agravo a que se nega provimento.
A recuperação judicial reduz automaticamente encargos processuais e depósitos recursais?
A legislação prevê que empresas em recuperação judicial estão dispensadas do depósito recursal, conforme art. 899, §10, da CLT. Contudo:
- a dispensa do depósito recursal não implica concessão automática da justiça gratuita;
- a isenção não abrange custas processuais, que continuam sujeitas à comprovação de hipossuficiência.
Isso significa que, embora exista um benefício específico para empresas em recuperação, a gratuidade de justiça possui critérios próprios e mais rigorosos.
Quais documentos são aceitos como prova da hipossuficiência da pessoa jurídica?
A demonstração inequívoca da incapacidade financeira deve ser feita por:
- Balanços e demonstrativos contábeis recentes;
- DRE e fluxo de caixa atualizado;
- Declarações de auditoria independente;
- Relatórios financeiros apresentados na recuperação judicial;
- Comprovantes de ausência de liquidez imediata;
- Dados que evidenciem impossibilidade atual de pagamento das custas.
A jurisprudência exige que o conjunto documental seja consistente, atual e capaz de demonstrar efetivamente o estado econômico que impede o pagamento das despesas.

Quais são os impactos dessa decisão para empresas em litígios trabalhistas?
A decisão cria parâmetros mais claros para empresas em crise que pretendem pleitear justiça gratuita no âmbito trabalhista. Os efeitos principais incluem:
- Aumento da responsabilidade documental: a empresa deve realizar demonstração detalhada de sua incapacidade.
- Impossibilidade de concessão automática: a recuperação judicial deixa de ser elemento suficiente para obter a gratuidade.
- Risco de deserção: sem prova robusta da hipossuficiência, o recurso pode ser considerado deserto por ausência de pagamento das custas.
- Alinhamento com a jurisprudência contemporânea: a decisão reforça o entendimento reiterado em casos semelhantes julgados pela 3ª Turma do TST.
O que essa decisão representa para advogados e departamentos jurídicos?
Para a advocacia empresarial e para áreas jurídicas internas, a decisão sinaliza a importância de:
- reunir documentação financeira completa antes de pleitear justiça gratuita;
- avaliar o impacto da recuperação judicial na gestão de litígios;
- construir argumentação técnica baseada na Súmula 463, II do TST, e nos precedentes recentes;
- evitar pedidos genéricos que possam resultar em deserção do recurso.
O entendimento consolida a necessidade de prova substancial, tornando imprescindível o acompanhamento de indicadores financeiros e de relatórios apresentados nos autos de recuperação judicial.
Qual é a conclusão central fixada pelo julgamento?
O TST reafirmou que a recuperação judicial não se equipara à prova de hipossuficiência econômica, sendo fundamental a apresentação de documentos que comprovem de forma inequívoca a impossibilidade de arcar com custos processuais.
A decisão reforça a tese de que:
- a justiça gratuita para pessoa jurídica possui critérios objetivos;
- o benefício não pode ser concedido com base em presunções;
- a análise deve ser individualizada e respaldada por documentação contábil.
O caso que gerou essa decisão exemplifica a aplicação direta da Súmula 463, II do TST, e consolida a interpretação de que a recuperação judicial, isolada, não atende ao requisito legal exigido para o benefício.Leia também nosso artigo sobre Como consultar jurisprudência no STJ e encontrar precedentes superiores
A recuperação judicial por si só garante o direito à justiça gratuita para minha cliente pessoa jurídica?
Não. O TST é claro ao estabelecer que a mera existência de recuperação judicial não é suficiente para deferir a justiça gratuita. É necessário comprovar documentalmente a incapacidade financeira efetiva de arcar com as despesas processuais, conforme exige a Súmula 463, II, do TST.
A recuperação indica crise, mas não necessariamente impossibilidade absoluta de custear o processo.
Quais documentos devo juntar ao processo para comprovar a hipossuficiência da pessoa jurídica?
É fundamental apresentar documentação robusta e atualizada:
Balanços patrimoniais recentes;
DRE (Demonstração do Resultado do Exercício);
Fluxo de caixa detalhado;
Declarações de auditoria independente;
Relatórios financeiros da recuperação judicial e
Comprovantes que evidenciem ausência de liquidez imediata.
O conjunto documental deve demonstrar de forma inequívoca a impossibilidade atual de pagamento das custas processuais.
Minha cliente está dispensada do depósito recursal por estar em recuperação judicial. Isso não garante também a isenção de custas?
Não. São institutos distintos. O art. 899, §10, da CLT dispensa empresas em recuperação judicial do depósito recursal, mas isso não implica concessão automática da justiça gratuita.
As custas processuais continuam sujeitas à comprovação rigorosa da hipossuficiência econômica nos termos da Súmula 463, II, do TST.
O que acontece se eu requerer justiça gratuita sem prova suficiente da incapacidade financeira?
O risco principal é a deserção do recurso. Se a justiça gratuita for indeferida por ausência de prova cabal da hipossuficiência e as custas não forem recolhidas no prazo legal, o recurso será considerado deserto e não será conhecido.
Por isso, é essencial reunir toda a documentação necessária antes de formular o pedido.
Como devo estruturar o pedido de justiça gratuita para pessoa jurídica em recuperação judicial?
Estruture o pedido com fundamentação técnica baseada na Súmula 463, II, do TST, apresentando:
(1) Petição detalhada explicando a situação financeira atual;
(2) Conjunto documental completo e atualizado que comprove a incapacidade econômica;
(3) Análise individualizada demonstrando que a empresa não possui recursos disponíveis para custear o processo;
(4) Evite argumentação genérica baseada apenas na existência da recuperação judicial. A prova documental consistente é determinante para o deferimento do benefício.




