STJ consolida entendimento de que a tabela da OAB é somente referência para honorários por equidade

9 out, 2025
STJ consolida entendimento de que a tabela da OAB é somente referência para honorários por equidade.

A discussão sobre a aplicação da tabela da OAB na fixação de honorários advocatícios ganhou novo capítulo no Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Em recente decisão, a Corte deixou claro que esses valores possuem caráter somente orientativo, devendo servir como referência e não como imposição ao magistrado.

O entendimento, consolidado no julgamento do AgInt no REsp 2.194.144/SP, reforça que a fixação por equidade deve observar as circunstâncias do caso concreto, garantindo proporcionalidade e evitando tanto a remuneração irrisória quanto o enriquecimento sem causa.

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O que o STJ decidiu sobre o uso da tabela da OAB na fixação dos honorários por equidade?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento relevante para a prática advocatícia ao afirmar que a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve ser utilizada somente como referência na fixação dos honorários advocatícios por equidade

A decisão foi proferida pela Primeira Turma no julgamento do AgInt no REsp 2.194.144/SP, relatado pelo ministro Sérgio Kukina e divulgado no Informativo de Jurisprudência nº 864, de 30 de setembro de 2025.

O Tribunal esclareceu que a previsão do § 8º-A do art. 85 do Código de Processo Civil (CPC), incluída pela Lei n.º 14.365/2022, não vincula o magistrado ao utilizar a tabela da OAB como parâmetro. 

Em outras palavras, ela tem caráter orientativo, cabendo ao juiz observar as circunstâncias do caso concreto para definir o valor devido, evitando tanto o enriquecimento sem causa do advogado quanto a fixação de honorários irrisórios.

Por que a tabela da OAB não é obrigatória para o juiz?

A decisão reforça que a tabela da OAB não possui força normativa, mas natureza informativa

Ela orienta o magistrado quanto aos valores médios praticados pela advocacia, mas não o obriga a adotar esses parâmetros de forma automática. 

Dessa forma, o STJ enfatizou que a fixação por equidade exige uma avaliação criteriosa do caso, considerando o grau de complexidade, o tempo de dedicação do profissional e o resultado alcançado.

Essa posição tem base no próprio texto do art. 85, § 8º-A, do CPC, que usa o verbo “recomendar” — e não “determinar” — a utilização das tabelas da OAB. 

Confira o artigo completo:

Art.85, § 8º-A, do CPC. Na hipótese do § 8º deste artigo, para fins de fixação equitativa de honorários sucumbenciais, o juiz deverá observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil a título de honorários advocatícios ou o limite mínimo de 10% (dez por cento) estabelecido no § 2º deste artigo, aplicando-se o que for maior.  

O legislador, portanto, deixou claro que o juiz deve usar a tabela como guia, sem se afastar da proporcionalidade e da razoabilidade no arbitramento da verba honorária.

Quais são as implicações práticas dessa decisão para a advocacia?

Na prática, o entendimento do STJ tem impacto direto na atuação dos(as) advogados(as), especialmente em causas em que os honorários são fixados por equidade — situação comum em demandas de pequeno valor ou em ações contra a Fazenda Pública. 

O reconhecimento de que a tabela é apenas referencial confere maior discricionariedade ao magistrado, mas também reforça a necessidade de argumentação técnica do(a) advogado(a) ao justificar o valor pleiteado.

Dessa forma, ao requerer a fixação de honorários, o profissional deve apresentar uma fundamentação bem estruturada, demonstrando a complexidade do caso, o trabalho realizado, o tempo investido e a importância econômica da causa

Embora a tabela da OAB continue sendo um parâmetro útil, o êxito na fixação de honorários compatíveis dependerá do lastro probatório e argumentativo apresentado no processo.

STJ tabela da OAB é somente referência para honorários por equidade.

Como essa decisão se relaciona com o princípio da justa remuneração do(a) advogado(a)?

O STJ buscou equilibrar dois valores fundamentais: a justa remuneração do(a) advogado(a) e a proibição do enriquecimento sem causa. 

Segundo a Corte, o uso automático da tabela da OAB poderia gerar valores desproporcionais, tanto para mais quanto para menos, dependendo das particularidades do caso. 

Por isso, a decisão reafirma que o arbitramento por equidade deve respeitar os critérios legais previstos no art. 85, § 2º, do CPC, garantindo remuneração justa e proporcional ao trabalho efetivamente prestado.

Em síntese, qual é o alcance do entendimento do STJ?

O posicionamento da Primeira Turma do STJ consolida uma diretriz interpretativa: a tabela da OAB serve apenas como referência informativa, sem caráter vinculante. 

Desse modo, o magistrado pode utilizá-la como ponto de partida, mas deve fundamentar a decisão com base nas circunstâncias do caso concreto. 

Essa orientação busca preservar tanto o valor do trabalho advocatício quanto a autonomia judicial na aplicação da equidade.

A decisão reforça a importância de o advogado atuar de forma estratégica e bem documentada em relação aos honorários, apresentando justificativas objetivas que sustentem o valor requerido. 

Assim, a advocacia ganha clareza sobre o papel da tabela da OAB no contexto processual, mas também assume maior protagonismo na defesa técnica de sua justa remuneração.

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A tabela da OAB é obrigatória para os juízes fixarem honorários advocatícios?

Não. Segundo decisão do STJ (AgInt no REsp 2.194.144/SP), a tabela da OAB possui caráter somente orientativo, servindo como referência e não como imposição ao magistrado. 
O juiz deve utilizá-la como guia, mas tem autonomia para fixar os honorários com base nas circunstâncias específicas de cada caso, observando proporcionalidade e razoabilidade.

Qual foi o fundamento legal usado pelo STJ para considerar a tabela da OAB somente como referência?

O STJ fundamentou sua decisão no art. 85, § 8º-A do CPC, incluído pela Lei n.º 14.365/2022. 
O Tribunal destacou que o texto legal usa o verbo “recomendar” — e não “determinar” — ao tratar do uso das tabelas da OAB, o que evidencia a intenção do legislador de conferir caráter informativo, e não vinculante, a essas tabelas.

Como os advogados devem proceder ao requerer honorários por equidade após essa decisão?

Os advogados devem apresentar fundamentação técnica robusta, demonstrando objetivamente a complexidade do caso, o tempo investido, o trabalho realizado e a importância econômica da causa. 

Embora a tabela da OAB continue sendo um parâmetro útil, o êxito na fixação de honorários adequados dependerá da qualidade da argumentação e do lastro probatório apresentado no processo.

Qual equilíbrio o STJ buscou alcançar com essa decisão?

O STJ procurou equilibrar dois princípios fundamentais: garantir a justa remuneração do(a) advogado(a) pelo trabalho prestado e evitar o enriquecimento sem causa. 

A Corte entendeu que o uso automático da tabela da OAB poderia gerar valores desproporcionais, e por isso reafirmou que o arbitramento por equidade deve respeitar os critérios do art. 85, § 2º do CPC, assegurando remuneração justa e proporcional.

Em que tipos de processos a fixação de honorários por equidade é mais comum?

A fixação de honorários por equidade é especialmente comum em demandas de pequeno valor ou em ações contra a Fazenda Pública. 

Nesses casos, em vez de calcular os honorários como percentual sobre o valor da condenação, o juiz arbitra um valor fixo com base na equidade, considerando as particularidades e a complexidade da causa.

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Sobre o autor

Micaela Sanches

Micaela Sanches

Bacharel em Direito, com especializações em Comunicação e Jornalismo, além de Direito Ambiental e Direito Administrativo. Graduanda em Publicidade e Propaganda, uma das minhas paixões. Amo escrever e aprender sobre diversos assuntos.

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