STJ afasta redução de honorários contratuais quando não há vício de consentimento

21 ago, 2025
Advogado fazendo cálculos após a nova decisão do STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que não compete ao Judiciário reduzir honorários advocatícios estabelecidos em contrato válido, quando não há alegação de vício que comprometa a manifestação de vontade do cliente.

Contexto

O caso teve início no Rio Grande do Norte, após um contrato de prestação de serviços advocatícios que previa o pagamento de 10% sobre o valor da causa

O Tribunal de Justiça estadual entendeu que a quantia seria desproporcional e, de forma unilateral, reduziu o percentual. Contra essa decisão, foi interposto recurso especial, levando a controvérsia ao STJ.

No julgamento, o ministro Antônio Carlos Ferreira, relator do processo (AREsp 2.110.745/RN), destacou que a intervenção do tribunal local não tinha respaldo jurídico, uma vez que não houve alegação de erro, fraude, simulação, estado de perigo, dolo ou lesão que justificasse a revisão do contrato

Para o ministro, os honorários pactuados não representavam excesso, já que o cliente também foi beneficiado com quantia expressiva.

Dessa maneira, prevaleceu o entendimento de que a remuneração acordada deveria ser mantida, afastando a possibilidade de revisão judicial em contratos lícitos e livremente celebrados entre advogado e cliente. 

O que a decisão do STJ muda para os advogados?

Essa decisão faz diferença para a prática do advogado no sentido de que:

  • Reforça a segurança jurídica dos contratos de honorários;
  • Delimita quando o Judiciário pode intervir (somente diante de vícios);
  • Fornece ao advogado mais respaldo para negociar percentuais sem receio de revisão arbitrária;
  • Ressalta a necessidade de contratos bem estruturados, para evitar discussões futuras.
Imagem representando honorários advocatícios

Contratos de honorários: Como evitar litígios futuros

O julgamento reforça a importância de redigir contratos de honorários advocatícios claros e transparentes, que deixem evidente não apenas o percentual de remuneração, mas também a forma de cálculo, hipóteses de pagamento e obrigações de cada parte.

Uma boa prática para o advogado é registrar de forma detalhada as condições do serviço, explicando ao cliente cada cláusula antes da assinatura. 

Isso reduz a chance de alegações de desconhecimento ou abusividade no futuro. Para você se aprofundar ainda mais no tema, indicamos nosso e-book gratuito sobre contratos de honorários advocatícios, que reúne orientações práticas e dicas para proteger a relação entre advogado e cliente e evitar disputas judiciais desnecessárias.

Como precificar de forma inteligente Honorários advocatícios.

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Sobre o autor

Jamile Cruz

Jamile Cruz

Pedagoga e estudante de Direito na UNEB. Pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Apaixonada por educação, tecnologia e produção de conteúdo jurídico. Pesquisadora na área de proteção de dados e inovação no Direito.

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