Receita Federal define regras para transação tributária em contencioso administrativo

20 ago, 2025
Uma advogada conversa com o cliente sobre as regras definidas pela Receita Federal para a transação tributária em contencioso administrativo.

A Receita Federal do Brasil publicou em 2025 a Portaria RFB nº 555/25, que regulamenta a transação tributária no âmbito do contencioso administrativo fiscal, revogando a portaria anterior (Portaria RFB n° 247/2022) e estabelecendo novas diretrizes para negociação de débitos tributários em litígio. 

A nova regulamentação representa um avanço significativo na gestão dos créditos tributários em disputa, possibilitando acordos mais flexíveis, redução da litigiosidade e maior alinhamento com a capacidade financeira dos contribuintes.

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O que é a transação tributária no contencioso administrativo?

A transação tributária é um acordo formal entre o contribuinte e a Receita Federal que permite resolver litígios fiscais sem necessidade de prosseguir com o processo administrativo até sua conclusão. 

O instituto está fundamentado no artigo 171 do Código Tributário Nacional (CTN) e na Lei nº 13.988/2020, e visa promover a “conformidade cooperativa” entre fisco e contribuinte.

O contencioso administrativo fiscal surge quando o contribuinte contesta um lançamento ou exigência tributária, apresentando impugnação, recurso ou manifestação de inconformidade perante os órgãos competentes, nos termos do Decreto nº 70.235/1972.

Quais são os principais objetivos da Portaria RFB 555/2025?

A portaria estabelece no art. 3° como principais objetivos:

  • Redução de litígios tributários;
  • Estímulo à autorregularização fiscal;
  • Adequação das formas de pagamento à capacidade financeira do devedor;
  • Manutenção de empresas e empregos;
  • Prevenção de desequilíbrios concorrenciais;
  • Assegurar fonte sustentável de recursos para execução de políticas públicas;
  • Reduzir custos relativos à cobrança administrativa;
  • Promover a conformidade fiscal.

Princípios norteadores

A transação, de acordo com o art. 2° da referida portaria, deve observar os princípios da:

  • Boa-fé do contribuinte;
  • Prevenção de desequilíbrios concorrenciais;
  • Publicidade e transparência;
  • Atendimento ao interesse público.

Quais são as modalidades de transação tributária?

A nova portaria estabelece três modalidades distintas:

Transação por adesão (edital)

Regulamentada pelo art. 27 da Portaria RFB 555/25, a transação por adesão será ofertada por edital que definirá os termos como: prazo, critérios, modalidades, compromissos, descrição, entre outros.

Atenção! A transação por adesão será feita exclusivamente de modo online!

Transação individual

Proposta customizada apresentada pela Receita Federal ou pelo contribuinte para débitos específicos prevista do art. 29 a 31 da Portaria citada. 

Novidade importante: o valor mínimo foi reduzido de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões.

Transação individual simplificada

Nova modalidade para débitos entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões, oferecendo processo mais ágil para empresas de médio porte.

Regulamentado pelos arts. 32 a 34 da Portaria 555/25.

Quem pode aderir às transações?

Confira a seguir quem pode aderir às transações: 

Transação por adesão

  • Pessoas físicas e jurídicas com débitos em contencioso administrativo fiscal.
  • Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte (para edital de pequeno valor).

Transação individual

Podem propor acordo:

  • Contribuintes com débitos iguais ou superior a R$ 5 milhões.
  • Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial.
  • Empresas em liquidação judicial ou extrajudicial.
  • Autarquias, fundações e empresas públicas federais.
  • Estados, Distrito Federal, municípios e suas entidades.

Quais são os principais benefícios e condições?

Descontos disponíveis

  • Regra geral: a redução não pode ser superior a 65% do valor total dos créditos transacionados, ressalvadas hipóteses específicas;
  • Tratamento excepcional para pessoas naturais, MEI, ME e EPP com possibilidade de redução de até 70%;

Formas de pagamento

  • Diversas formas de pagamento: à vista, parcelamento, moratória ou diferimento, observados os limites legais e as condições fixadas;
  • Vedação do prazo de quitação superior a 120 meses, ressalvadas as hipóteses previstas para MEI/ME/EPP (que podem alcançar prazo maior previsto em dispositivo específico);
  • Quando a transação incluir contribuições sociais, os parcelamentos não poderão prever prazo superior a 60 meses.
  • Utilização de créditos líquidos e certos reconhecidos em decisões transitadas em julgado como forma de composição, observadas as regras aplicáveis.

Suspensão automática

  • Enquanto a adesão ou proposta não for efetivada e aceita, ela não suspende a exigibilidade dos créditos incluídos; 
  • O protocolo da proposta regularmente formalizada suspende o trâmite administrativo dos processos na parte referente aos créditos incluídos enquanto estiver em apreciação

Quais são os procedimentos e prazos?

Formalização

  • Processo digital via Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual).
  • Documentação específica conforme modalidade escolhida.
  • Comprovação da capacidade de pagamento.

Prazos vigentes

  • O edital estabelecerá o prazo de adesão e demais condições.

Advogada, conversa com o cliente sobre as regras definidas pela Receita Federal para a transação tributária em contencioso administrativo.

Quais as mudanças na práticas para advogados(as) tributaristas?

Oportunidades estratégicas

  • Consultoria preventiva: orientar os clientes sobre viabilidade de adesão aos editais.
  • Negociação personalizada: estruturar propostas de transação individual customizadas.
  • Planejamento tributário: utilizar créditos fiscais e prejuízos para otimizar acordos.
  • Due diligence fiscal: avaliar portfólio de litígios para identificar candidatos à transação.

Competências necessárias

  • Domínio da regulamentação específica (Portaria 555/2025);
  • Conhecimento dos sistemas digitais (e-CAC);
  • Capacidade de análise financeira e tributária;
  • Experiência em negociação fiscal.

Documentação crítica

  • Demonstrativos de capacidade de pagamento;
  • Balanços e demonstrações financeiras;
  • Certidões negativas e situação fiscal;
  • Comprovantes de créditos a serem utilizados.

Quais as vantagens competitivas da nova regulamentação?

Para contribuintes

  • Previsibilidade: Condições claras e objetivas.
  • Flexibilidade: Adequação à realidade financeira.
  • Celeridade: Resolução mais rápida que litígio completo.
  • Economia: Descontos significativos em multas e juros.

Para o fisco

  • Arrecadação efetiva: Recebimento de valores que poderiam ser perdidos em litígios longos.
  • Redução de custos: Menos processos administrativos em tramitação.
  • Conformidade: Estímulo à regularização espontânea.

Quais as estratégias recomendadas para escritórios de advocacia? 

Capacitação técnica

  • Treinamento da equipe nos novos procedimentos;
  • Atualização constante sobre editais e prazos;
  • Desenvolvimento de competências em análise financeira.

Ferramentas de gestão

  • Sistema de monitoramento de oportunidades de transação;
  • Dashboard de prazos e pendências;
  • Base de dados de precedentes e casos similares.

Relacionamento com clientes

  • Comunicação proativa sobre oportunidades;
  • Análise personalizada de viabilidade;
  • Acompanhamento integral do processo.

Aspectos de compliance

  • Verificação da regularidade fiscal do cliente;
  • Análise de capacidade real de pagamento;
  • Cumprimento integral dos termos acordados.

Gestão de riscos

  • Avaliação do impacto fiscal da transação;
  • Análise de precedentes em situações similares;
  • Planejamento para cumprimento das obrigações assumidas.

Quais são as perspectivas futuras com essa nova regulamentação?

A Portaria RFB 555/2025 sinaliza uma mudança de paradigma na administração tributária federal, privilegiando a resolução negociada sobre o contencioso tradicional. 

Essa tendência deve se ampliar com:

  • Novos editais temáticos para questões controversas específicas;
  • Aperfeiçoamento dos critérios de elegibilidade;
  • Maior integração com sistemas digitais;
  • Expansão para outras esferas da administração pública.

Dessa forma, a nova regulamentação da transação tributária em contencioso administrativo representa uma oportunidade significativa para advogados tributaristas expandirem seu portfólio de serviços e oferecerem soluções mais eficientes aos clientes. 

O domínio das novas regras, procedimentos e estratégias será fundamental para aproveitar as oportunidades criadas pela Portaria RFB 555/2025.

Para os contribuintes, a medida oferece alternativas concretas para regularização fiscal com condições mais favoráveis, contribuindo para a sustentabilidade dos negócios e a redução da litigiosidade tributária no país. 

Por fim, a implementação bem-sucedida desses mecanismos dependerá da atuação qualificada de advogados especializados, capazes de navegar pela complexidade regulatória e identificar as melhores oportunidades para cada cliente.

Leia também nosso artigo sobre STF decide: honorários advocatícios têm preferência sobre crédito tributário

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O que é a transação tributária regulamentada pela nova Portaria RFB 555/2025?

A transação tributária é um acordo formal entre o contribuinte e a Receita Federal que permite resolver litígios fiscais no âmbito do contencioso administrativo sem necessidade de aguardar a conclusão completa do processo. 

Fundamentada no artigo 171 do CTN e na Lei nº 13.988/2020, a nova portaria revogou a anterior (Portaria RFB n° 247/2022) e estabelece diretrizes mais flexíveis para negociação de débitos tributários em disputa, promovendo a “conformidade cooperativa” entre fisco e contribuinte.

Quais são as três modalidades de transação tributária disponíveis?

Portaria estabelece três modalidades: 

(1) Transação por adesão (edital)
(2) Transação individual
(3) Transação individual simplificada

Quais são os principais benefícios financeiros oferecidos pela nova regulamentação?

Os benefícios incluem descontos significativos que variam conforme a modalidade. 

Ou seja, há descontos, parcelamentos e uso de créditos fiscais dentro de limites legais (desconto ordinário até 65%; exceções para MEI/ME/EPP), prazos máximos (regra: até 120 meses; regras específicas para contribuições sociais e para ME/MEI/EPP) e a possibilidade de compensação com créditos reconhecidos.

Porém, percentuais, prazos e condições concretas dependem dos editais/termos.

Quem pode aderir às diferentes modalidades de transação tributária?

Para transação por adesão, podem aderir pessoas físicas e jurídicas com débitos em contencioso administrativo fiscal, incluindo MEI, microempresas e empresas de pequeno porte para o edital de pequeno valor. 

Para transação individual, podem propor acordo contribuintes com débitos igual ou superior a R$ 5 milhões, empresas em recuperação judicial/extrajudicial, empresas em liquidação, autarquias, fundações, empresas públicas federais, estados, DF, municípios e suas entidades.

Como funciona o procedimento de formalização e quais são os prazos vigentes?

A formalização ocorre através de processo digital via e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), exigindo documentação específica conforme a modalidade escolhida e comprovação de capacidade de pagamento. 

Quais mudanças práticas a nova regulamentação traz para advogados tributaristas?

A regulamentação cria novas oportunidades estratégicas como consultoria preventiva sobre viabilidade de adesão, estruturação de propostas customizadas, planejamento tributário, utilizando créditos fiscais e due diligence para identificar litígios candidatos à transação. 

Exige competências específicas: domínio da Portaria 555/2025, conhecimento dos sistemas digitais (e-CAC), análise financeira/tributária e experiência em negociação fiscal. 

A documentação crítica inclui demonstrativos de capacidade de pagamento, balanços, certidões negativas e comprovantes de créditos.

Quais são as perspectivas futuras e o impacto desta nova regulamentação no cenário tributário?

A Portaria sinaliza uma mudança de paradigma na administração tributária federal, privilegiando a resolução negociada sobre o contencioso tradicional. 

As perspectivas incluem novos editais temáticos para questões controversas específicas, aperfeiçoamento dos critérios de elegibilidade, maior integração com sistemas digitais e expansão para outras esferas da administração pública. 

Para contribuintes, oferece alternativas concretas de regularização com condições favoráveis, contribuindo para sustentabilidade dos negócios e redução da litigiosidade tributária nacional.

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Sobre o autor

Micaela Sanches

Micaela Sanches

Bacharel em Direito, com especializações em Comunicação e Jornalismo, além de Direito Ambiental e Direito Administrativo. Graduanda em Publicidade e Propaganda, uma das minhas paixões. Amo escrever e aprender sobre diversos assuntos.

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