O fim da reeleição foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em 21 de maio de 2025. Esta Proposta de Emenda à Constituição (PEC 12/22) prevê mandatos de cinco anos para cargos do Executivo e a unificação das datas das eleições.
A proposta também revoga a possibilidade de reeleição para presidente da República, governadores e prefeitos.
Caso a PEC seja aprovada em todas as etapas do Congresso, a eleição de 2030 já ocorrerá com algumas das novas regras. Continue a leitura e saiba mais!
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Quais são os principais pontos da PEC 12/22?
A seguir, os principais pontos da PEC 12/2022:
- Fim da reeleição para cargos do Executivo: a proposta elimina a possibilidade de reeleição para os cargos de presidente da República, governadores e prefeitos. A regra também se aplica a quem tiver sucedido ou substituído o titular nos seis meses anteriores à eleição. A medida visa fortalecer a alternância de poder e reduzir o uso da máquina pública para fins eleitorais.
- Mandatos de cinco anos para todos os cargos eletivos: a PEC estabelece mandatos de cinco anos para todos os cargos eletivos, incluindo presidente, governadores, prefeitos, senadores, deputados federais, estaduais, distritais e vereadores. Atualmente, os mandatos variam entre quatro e oito anos, dependendo do cargo. A mudança busca uniformizar a duração dos mandatos e facilitar a gestão pública.
- Unificação das eleições a partir de 2034: a proposta prevê que, a partir de 2034, todas as eleições — municipais, estaduais e federais — ocorram simultaneamente a cada cinco anos. Atualmente, as eleições são realizadas de forma intercalada a cada dois anos. A unificação tem como objetivo reduzir custos e aumentar a eficiência do processo eleitoral.
- Transição para os novos mandatos: para viabilizar a unificação das eleições, a PEC propõe mandatos de transição: prefeitos e vereadores eleitos em 2028 terão mandatos de seis anos, enquanto senadores eleitos em 2030 terão mandatos de nove anos. A partir de 2034, todos os mandatos terão duração de cinco anos.

Quem ainda poderá se reeleger mesmo com o fim da reeleição?
Apesar da aprovação da PEC pela CCJ, a transição permite que alguns políticos ainda disputem reeleição pela última vez. A imagem abaixo resume os prazos:
Explicação mais detalhada:
- Prefeitos eleitos em 2024 ainda poderão disputar a reeleição em 2028.
- Governadores eleitos em 2026 poderão se candidatar à reeleição em 2030.
- Presidente da República eleito em 2026 também poderá disputar novo mandato em 2030.
Após essas datas, não haverá mais possibilidade de reeleição.
Quais são os benefícios do fim da reeleição no cenário político e jurídico?
- Alternância de poder: o fim da reeleição pode promover maior renovação nos cargos executivos, incentivando a diversidade de lideranças políticas.
- Gestão pública: mandatos mais longos podem proporcionar maior estabilidade e planejamento nas políticas públicas.
- Processo eleitoral: a unificação das eleições pode aumentar a participação popular e reduzir a sobrecarga do sistema eleitoral.
O que ainda pode mudar?
Apesar da aprovação na CCJ, o fim da reeleição ainda precisa ser votado em dois turnos no plenário do Senado e, depois, na Câmara dos Deputados. Há divergências sobre pontos como:
- Duração dos mandatos no Legislativo, já que a proposta unifica mandatos de senadores e deputados com os do Executivo.
- Data da próxima eleição unificada, o que pode afetar prazos de gestão e planejamento político.
- Possibilidade de “mandato-tampão” para adequar o calendário eleitoral.
Quando as novas regras passam a valer?
Se aprovada pelo Congresso, a PEC será promulgada ainda em 2025. As novas regras terão efeitos práticos, com a aplicação de algumas regras gradualmente, sendo totalmente seguida a partir de 2034.
Fim da Reeleição: rumo a uma Nova Era Política
A aprovação da PEC pela CCJ marca o início de uma possível transformação histórica na política brasileira. Com mandatos únicos de cinco anos e eleições unificadas a partir de 2034, a proposta promete maior alternância de poder e redução do uso da máquina pública para fins eleitorais.
Contudo, o caminho até a aprovação final permanece incerto. A complexa transição e as resistências políticas naturais representam obstáculos significativos que podem determinar o futuro desta reforma.
Se bem-sucedida, a PEC estabelecerá um novo marco democrático no país, fortalecendo a renovação política e otimizando o sistema eleitoral brasileiro.
Leia também o artigo sobre Novo Código Eleitoral: Avanços e Retrocessos no Processo Legislativo [PLP 112/2021]

Quando as novas regras da PEC 12/22 entrarão em vigor?
As novas regras começarão a valer, oficialmente, a partir de 2034, quando todas as eleições serão unificadas e ocorrerão a cada cinco anos. Contudo, até lá, haverá algumas regras de transição.
Quais políticos ainda poderão se reeleger mesmo após a aprovação da PEC 12/22?
Prefeitos eleitos em 2024 poderão disputar reeleição em 2028. Governadores e o presidente eleitos em 2026 ainda poderão se candidatar novamente em 2030. Após essas datas, não haverá mais reeleição.
Como ficará a duração dos mandatos com a nova regra da PEC 12/22?
Todos os cargos eletivos terão mandatos de cinco anos. Durante a transição, prefeitos eleitos em 2028 terão mandatos de seis anos e senadores eleitos em 2030 terão nove anos, para adequar o calendário.
O que ainda precisa acontecer para a PEC 12/22 ser aprovada definitivamente?
A proposta deve ser votada em dois turnos no plenário do Senado e depois na Câmara dos Deputados. Há divergências sobre prazos e duração de mandatos legislativos que podem afetar a tramitação.
Quais são os principais benefícios esperados com o fim da reeleição?
Maior alternância de poder e renovação política, redução do uso da máquina pública para fins eleitorais, mandatos mais longos para melhor planejamento de políticas públicas e redução de custos com a unificação das eleições.