O Dia do Trabalhador, celebrado em 1º de maio, ecoa a histórica e árdua luta por condições laborais dignas, desde a emblemática jornada de oito horas até a essencial liberdade de organização sindical.
Neste artigo exploraremos o papel indispensável do advogado trabalhista como pilar na defesa desses direitos, adaptando-se às contemporâneas transformações nas relações laborais, e destacaremos a crescente relevância da atuação extrajudicial como caminho para a pacificação social e a efetivação dos direitos.
Por que o Dia do Trabalhador é mais do que uma data comemorativa?
O Dia do Trabalhador, celebrado em 1º de maio, vai muito além de um simples feriado nacional. Sua origem remete a lutas históricas por condições dignas de trabalho, como a jornada de oito horas, a remuneração justa e o direito à organização sindical.
A escolha do 1º de maio está ligada à Greve de Chicago, em 1886, nos Estados Unidos, quando trabalhadores foram violentamente reprimidos por reivindicar a redução da jornada exaustiva de trabalho. O episódio teve repercussões globais e consolidou a data como um marco internacional da luta por direitos trabalhistas.
No Brasil, o feriado foi oficializado em 1925, por decreto do então presidente Artur Bernardes, e, anos depois, Getúlio Vargas passou a utilizar a data como palanque simbólico para anunciar medidas de proteção ao trabalhador.
Apesar da importância histórica, é preciso reconhecer que o Direito do Trabalho no Brasil surgiu tardiamente e em condições pouco favoráveis.
A transição da mão de obra escravizada para o trabalho assalariado não foi acompanhada de uma imediata regulamentação jurídica.
Esse contexto explica por que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) só foi instituída em 1943, durante o governo Vargas, como um esforço de formalização das relações de trabalho.
Ainda assim, por décadas, o trabalhador permaneceu vulnerável, e o avanço da legislação tem sido historicamente marcado por disputas entre capital e trabalho, muitas vezes com interferência do Estado como agente mediador.
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Como o Direito do Trabalho tem respondido às transformações nas relações laborais?
O Direito do Trabalho brasileiro tem enfrentado o desafio de se adaptar a novas configurações laborais que surgem em resposta às demandas do mercado e ao avanço da tecnologia.
A partir da Reforma Trabalhista de 2017, houve uma série de mudanças que impactam diretamente a advocacia, exigindo atualização e posicionamento por parte dos profissionais da área.
Uma das transformações mais marcantes foi a regulamentação do teletrabalho, inserido na CLT pela Lei nº 13.467/2017, que assim dispõe:
“Art. 75-B, CLT – Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação…”
Embora traga flexibilidade contratual, essa modalidade levanta questionamentos quanto à jornada de trabalho, controle de produtividade e responsabilidade por ergonomia e infraestrutura, o que demanda atenção estratégica por parte do advogado trabalhista, tanto na elaboração contratual quanto na prevenção de litígios.
Outro ponto sensível é a crescente pejotização das relações de trabalho, fenômeno que, sob a justificativa de eficiência fiscal, muitas vezes oculta vínculos empregatícios disfarçados, o que exige atuação firme da advocacia para reconhecer fraudes e assegurar a aplicação dos direitos previstos no art. 7º da Constituição Federal.
Diante dessas transformações, o advogado do trabalho deixa de atuar apenas na resolução de conflitos e passa a ter papel ativo na formação de vínculos mais justos, na estruturação preventiva de relações de trabalho e na fiscalização de práticas empresariais que podem fragilizar garantias históricas.
Retrocesso ou evolução? A legislação trabalhista em tempos de flexibilização
A análise da jurisprudência trabalhista contemporânea revela que, apesar da onda de flexibilizações legislativas iniciada com a Reforma de 2017, o Judiciário tem se posicionado em defesa da dignidade e da proteção do trabalhador em diversas situações concretas.
Um exemplo claro é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto à garantia do seguro-desemprego:
“Dispensada sem justa causa, a trabalhadora tem direito ao recebimento das guias para habilitação ao seguro-desemprego.”
TRT10, 0001735-79.2019.5.10.0105, Rel. Des. Ricardo Alencar Machado, julgado em 17/03/2021.
A recusa ou atraso no fornecimento dessas guias, além de comprometer o sustento do trabalhador, pode configurar dano moral, como reforça o mesmo julgado:
“A mora no pagamento dos salários gera instabilidade financeira e afeta o patrimônio imaterial do empregado, sendo, portanto, devida a respectiva indenização.”
Outro ponto relevante é a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, mesmo após decisões do STF:
“A jurisprudência pacificada no col. TST quanto à responsabilização subsidiária do tomador de serviços (Súmula nº 331) subsiste mesmo após o julgamento do RE nº 958252 pelo Supremo Tribunal Federal.”
(TRT10, mesmo processo citado acima)
Ou seja, a contratação indireta não elimina a responsabilidade por descumprimentos da legislação trabalhista, sendo essencial o acompanhamento por um advogado atento aos detalhes da prestação de serviços.

A validade do pedido de demissão da empregada gestante
A jurisprudência também reforça a proteção da mulher gestante no vínculo empregatício, mesmo em situações de pedido de demissão:
“A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea ‘b’, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT.”
Processo: RR-0000427-27.2024.5.12.0024
Esse precedente reafirma a necessidade de observância aos procedimentos protetivos legais, principalmente em relação a grupos vulneráveis.
Sobre o intervalo especial para mulheres
Outro ponto de preservação de garantias vem do reconhecimento da validade do artigo 384 da CLT, no período anterior à Reforma:
“O art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo devidas, no período anterior à sua revogação pela Lei nº 13.467/17, horas extras pela inobservância do intervalo nele previsto, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada para a caracterização do direito ao intervalo.”
Processo: RRAg-0000038-03.2022.5.09.0022
Esse tipo de decisão fortalece a ideia de proteção diferenciada à mulher no ambiente de trabalho.

A importância do advogado na defesa dos direitos trabalhistas
O advogado trabalhista exerce um papel indispensável na construção de relações de trabalho mais justas, sendo responsável por assegurar o cumprimento da legislação e garantir os direitos fundamentais de empregados e empregadores.
Sua atuação vai além da resolução de conflitos: trata-se de uma função estratégica que contribui diretamente para a estabilidade nas relações laborais e para a efetividade da justiça social.
Com base no artigo 133 da Constituição Federal:
“Art. 133, CF/1988 – O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”
Essa previsão reforça a centralidade da advocacia trabalhista como instrumento de defesa dos direitos no campo do trabalho, especialmente em um contexto de constantes transformações legislativas e cenários de precarização.
Na esfera preventiva e consultiva, o advogado trabalhista atua visando evitar litígios, prestando assessoria a empresas na elaboração de contratos, adequação de políticas internas e implementação de práticas compatíveis com a legislação vigente.
Para os trabalhadores, sua orientação é fundamental na interpretação de cláusulas contratuais, entendimento de direitos e posicionamento diante de situações abusivas.
Já na atuação contenciosa, o advogado é responsável por representar seu cliente em ações judiciais envolvendo verbas rescisórias, danos morais decorrentes de assédio, acidentes de trabalho, equiparação salarial, entre outras demandas que exigem não apenas domínio técnico, mas também sensibilidade quanto à função social do Direito do Trabalho.
O profissional também se destaca na resolução extrajudicial de conflitos, utilizando métodos alternativos, como mediação e negociação direta, ferramentas que têm ganhado espaço diante da necessidade de celeridade e desjudicialização
A atuação do advogado na resolução extrajudicial de conflitos trabalhistas
A crescente valorização da mediação e conciliação transforma o Direito do Trabalho, tornando a atuação extrajudicial do advogado importante para prevenir litígios e garantir direitos de forma rápida e econômica.
O advogado trabalhista oferece consultoria preventiva a empresas e trabalhadores, buscando soluções eficazes e menos custosas que a via judicial. Dentre suas atribuições, destacam-se:
Consultoria preventiva e gestão de riscos trabalhistas
A atuação preventiva é uma das principais frentes do advogado na seara extrajudicial.
A análise de contratos de trabalho, acordos e convenções coletivas permite identificar cláusulas abusivas ou lacunas que possam gerar disputas futuras.
Produção técnica e atuação estratégica
A elaboração de pareceres e notas técnicas, por exemplo, fornece embasamento jurídico para negociações coletivas, mediações e arbitragens.
Mediação, arbitragem e acordos extrajudiciais
Nos procedimentos de mediação e arbitragem trabalhista, o advogado pode atuar como condutor do processo ou como assessor jurídico de uma das partes.
Seu papel é fundamental para garantir que os direitos estejam resguardados e que o acordo firmado seja legalmente válido, claro e eficaz.
Defesas administrativas e procedimentos cartorários
Outro campo relevante de atuação extrajudicial envolve a defesa de interesses junto a órgãos públicos, como Ministério do Trabalho, Receita Federal e INSS, além da elaboração de recursos administrativos.
O advogado também pode acompanhar a homologação da rescisão contratual, assegurando o cumprimento das obrigações legais e evitando judicializações futuras.
Compliance trabalhista
A implantação de programas de compliance trabalhista tem ganhado espaço nas empresas preocupadas com a sustentabilidade e a integridade de suas operações.
Cabe ao advogado avaliar se as práticas adotadas estão em conformidade com as normas trabalhistas, além de promover políticas internas, treinamentos e medidas corretivas.
O advogado como agente de pacificação
Mais do que um representante processual, o advogado moderno deve adotar uma postura colaborativa, facilitando o diálogo e promovendo soluções consensuais.
Embora a presença do advogado não seja obrigatória na etapa inicial da mediação, sua participação é recomendada.
Ele atua como garantidor dos direitos das partes e, caso o acordo não seja possível, já estará familiarizado com os contornos do litígio, podendo representá-las com maior eficácia no processo judicial.
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