Incumbe ao Conselho da Comunidade:
visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
entrevistar presos;
apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em
harmonia com a direção do estabelecimento.
CAPÍTULO IX
DA DEFENSORIA PÚBLICA