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Direito Trabalhista

Modelo de Ação Rescisória Trabalhista

Jamile Cruz Jamile Cruz 25/09/2026 20 minutos
Modelo de Ação Rescisória Trabalhista para desconstituir decisão de mérito transitada em julgado na Justiça do Trabalho, com tutela de urgência e depósito prévio.
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O Modelo de Ação Rescisória Trabalhista é utilizado para postular a desconstituição de decisão de mérito transitada em julgado na Justiça do Trabalho, com a realização de novo julgamento da matéria quando configuradas as hipóteses legais.

A petição inicial rescisória exige rigor técnico na demonstração do enquadramento às causas de rescindibilidade, na comprovação da tempestividade e no cumprimento do depósito prévio, sob pena de indeferimento liminar.

Neste artigo, você encontrará um modelo completo estruturado com capítulos para verificação do prazo decadencial bienal, recolhimento do depósito prévio legal, pedido de tutela provisória para suspensão de execução e fundamentações específicas para vícios processuais e violações normativas.

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O que é o Modelo de Ação Rescisória Trabalhista?

A ação rescisória trabalhista é uma ação autônoma de impugnação de competência originária dos Tribunais Regionais do Trabalho ou do Tribunal Superior do Trabalho, voltada a desconstituir a autoridade da coisa julgada material em hipóteses estritas.

O seu ajuizamento rege-se pelo artigo 836 da Consolidação das Leis do Trabalho e pelos artigos 966 e seguintes do Código de Processo Civil, exigindo prova do trânsito em julgado, demonstração do vício típico, juízo rescindendo e rescisório, além do recolhimento do depósito prévio de 20% sobre o valor da causa, salvo gratuidade de justiça.

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Observação sobre o Modelo de Ação Rescisória Trabalhista

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a competência originária seja do Tribunal Regional do Trabalho:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA [NÚMERO DA REGIÃO]ª REGIÃO

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a competência originária seja do Tribunal Superior do Trabalho:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

[NOME COMPLETO DO AUTOR], [NACIONALIDADE DO AUTOR], [ESTADO CIVIL DO AUTOR], [PROFISSÃO DO AUTOR], portador da cédula de identidade RG nº [RG DO AUTOR], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO AUTOR], com endereço eletrônico em [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO AUTOR], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO DO AUTOR], por intermédio de seu advogado legalmente constituído mediante o instrumento de mandato anexo, com endereço profissional na [ENDEREÇO PROFISSIONAL DO ADVOGADO], onde recebe as intimações e notificações de praxe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 836 da Consolidação das Leis do Trabalho e nos artigos 966 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO RESCISÓRIA

em face de [NOME COMPLETO DO RÉU], [NACIONALIDADE DO RÉU], [ESTADO CIVIL DO RÉU], [PROFISSÃO DO RÉU], portador da cédula de identidade RG nº [RG DO RÉU], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO RÉU], com endereço eletrônico em [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO RÉU], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO DO RÉU], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir articulados.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o Réu seja pessoa jurídica:

em face de [RAZÃO SOCIAL DO RÉU], pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DO RÉU], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO DO RÉU], neste ato representada na forma de seus atos constitutivos por [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir articulados.

Da Tempestividade

O artigo 975, caput, do Código de Processo Civil estabelece que o direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, diretriz igualmente consolidada no âmbito desta Justiça Especializada por meio da Súmula 100 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a ação rescisória fundamente-se na regra geral do prazo bienal contado do trânsito em julgado:

No caso em tela, a decisão rescindenda transitou em julgado em [DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO], de modo que o termo final para a propositura da presente ação rescisória recai em [DATA FINAL DO PRAZO BIENAL]. Portanto, ajuizada a presente demanda em [DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO], resta plenamente demonstrada a sua tempestividade.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o termo final do prazo bienal tenha recaído em dia sem expediente forense:

Nos termos do artigo 975, § 1º, do Código de Processo Civil, prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente o prazo decadencial quando expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia em que não houver expediente forense. Tendo o biênio se encerrado em [DATA FINAL DO PRAZO], dia em que [JUSTIFICAR AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE / FERIADO / RECESSO], o prazo prorrogou-se legitimamente para o primeiro dia útil subsequente, [DATA DO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE], data em que protocolada esta ação.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a ação rescisória seja fundada em prova nova:

Tratando-se de ação rescisória fundada no artigo 966, inciso VII, do Código de Processo Civil, o termo inicial do prazo decadencial bienal corresponde à data da descoberta da prova nova, nos termos do artigo 975, § 2º, do Código de Processo Civil. A decisão rescindenda transitou em julgado em [DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO], tendo o Autor obtido conhecimento da referida prova nova em [DATA DA DESCOBERTA DA PROVA NOVA], operando-se o ajuizamento desta ação em [DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO], dentro do biênio legal e antes de transcorrido o prazo limite de 5 (cinco) anos do trânsito em julgado.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a ação rescisória seja fundada em simulação ou colusão:

Conforme disciplina o artigo 975, § 3º, do Código de Processo Civil, na hipótese de simulação ou colusão das partes para fraudar a lei, o prazo bienal para o terceiro prejudicado ou para o Ministério Público conta-se a partir da data em que tiverem ciência da fraude. Tendo o Autor tomado conhecimento da referida fraude em [DATA DA CIÊNCIA DA FRAUDE], e ajuizada a presente demanda em [DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO], evidencia-se a estrita tempestividade da medida.

Do Depósito Prévio

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o Autor realize o recolhimento do depósito prévio:

Em estrita observância ao artigo 836 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Autor junta aos autos a respectiva guia e o comprovante de recolhimento do depósito prévio no montante equivalente a 20% (vinte por cento) do valor atribuído à causa, cumprindo integralmente o requisito legal de admissibilidade da presente ação rescisória.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o Autor seja beneficiário da justiça gratuita ou isento:

O Autor deixa de efetuar o recolhimento do depósito prévio em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita, consoante expressamente ressalvado no artigo 836 da Consolidação das Leis do Trabalho em conjunto com o artigo 968, § 1º, do Código de Processo Civil, restando dispensada a exigência legal ante a sua hipossuficiência jurídica.

Dos Fatos

Na ação trabalhista originária autuada sob o nº [NÚMERO DO PROCESSO ORIGINÁRIO], que tramitou perante a [IDENTIFICAÇÃO DA VARA DO TRABALHO OU TRIBUNAL DE ORIGEM], figuraram como partes [NOME DO AUTOR NA ORIGEM], na qualidade de reclamante, e [NOME DA PARTE RÉ NA ORIGEM], na condição de reclamada.

A referida demanda originária versava precipuamente sobre [RESUMO DOS PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR DA AÇÃO ORIGINÁRIA]. Regularmente processado o feito, sobreveio a decisão meritória proferida pelo órgão jurisdicional de origem que [RESUMO DO DISPOSITIVO DA DECISÃO RESCINDENDA].

Após o regular esgotamento das vias recursais cabíveis, a r. decisão de mérito transitou definitivamente em julgado na data de [DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO], consoante certidão expressa acostada aos autos da presente demanda.

Ocorre que a aludida decisão rescindenda encontra-se eivada de vício insanável, uma vez que [DESCREVER OBJETIVAMENTE O MOTIVO DA RESCISÃO E O VÍCIO ESPECÍFICO DO ARTIGO 966], justificando-se a interposição da presente medida para a desconstituição da coisa julgada e a realização do correspondente juízo rescisório.

Tutela Provisória Liminar

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso haja pedido de tutela provisória de urgência para suspensão da execução da decisão rescindenda:

O artigo 969 do Código de Processo Civil estabelece que a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada expressamente a concessão de tutela provisória.

A concessão da tutela de urgência faz-se imperiosa no presente caso, porquanto presentes a probabilidade do direito vindicado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

A probabilidade do direito decorre da robusta prova documental que evidencia a nulidade da decisão rescindenda, consubstanciada em [DESCREVER OBJETIVAMENTE O MOTIVO DA RESCISÃO E O VÍCIO ESPECÍFICO DO ARTIGO 966].

Por sua vez, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo encontra-se demonstrado pelo iminente prosseguimento da execução nos autos de origem sob o nº [NÚMERO DO PROCESSO ORIGINÁRIO], expondo o Autor à prática de atos constritivos de alienação patrimonial e levantamento indevido de valores em prol da parte Ré, o que causará prejuízos financeiros de difícil ou incerta reparação antes do julgamento final da presente demanda rescisória.

Desse modo, requer a concessão de tutela provisória de urgência, em caráter liminar, para determinar a imediata suspensão da execução do processo originário nº [NÚMERO DO PROCESSO ORIGINÁRIO], em trâmite perante a [IDENTIFICAÇÃO DA VARA DO TRABALHO OU TRIBUNAL DE ORIGEM], até o trânsito em julgado da presente ação rescisória.

Do Direito

A admissibilidade da ação rescisória encontra respaldo no artigo 836 da Consolidação das Leis do Trabalho c/c o artigo 966 do Código de Processo Civil, destinando-se a desconstituir decisão de mérito transitada em julgado eivada de vícios qualificados pela legislação processual.

A decisão de mérito proferida no processo originário transitou em julgado na data de [DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO], restando configurado o pressuposto objetivo indispensável para a instauração da presente via rescisória, nos termos do caput do artigo 966 do Código de Processo Civil.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a ação rescisória fundamente-se em violação manifesta de norma jurídica (artigo 966, inciso V, do Código de Processo Civil):

A decisão rescindenda incorreu em manifesta violação a norma jurídica, hipótese expressamente albergada pelo artigo 966, inciso V, do Código de Processo Civil.

No caso concreto, o julgado rescindendo contrariou frontalmente o disposto no [DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO], na medida em que [DEMONSTRAR A VIOLAÇÃO DIRETA E MANIFESTA DA NORMA JURÍDICA SEM REVOLVIMENTO].

Ressalte-se que a demonstração da afronta direta ao dispositivo apontado decorre estritamente da subsunção da moldura fática fixada na própria decisão rescindenda à regra jurídica aplicável, prescindindo de qualquer revolvimento de fatos ou provas, o que impõe a desconstituição do julgado nos termos da Súmula 408 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a violação de norma jurídica decorra da aplicação indevida de enunciado de súmula ou tese firmada em julgamento de casos repetitivos (artigo 966, § 5º e § 6º, do Código de Processo Civil):

Conforme preconiza o artigo 966, § 5º, do Código de Processo Civil, cabe ação rescisória com fundamento no inciso V do caput quando a decisão rescindenda estiver baseada em aplicação de enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos sem que tenham sido consideradas as circunstâncias fáticas ou jurídicas que distinguem o presente caso do precedente aplicado.

No processo originário, o órgão julgador aplicou o entendimento firmado em [IDENTIFICAÇÃO DO PRECEDENTE OU SÚMULA], desconsiderando a manifesta distinção fático-jurídica consubstanciada em [DEMONSTRAR A DISTINÇÃO ESPECÍFICA QUE EXIGIA SOLUÇÃO DIVERSA], restando formalmente atendido o requisito estabelecido no artigo 966, § 6º, do Código de Processo Civil.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a ação rescisória fundamente-se em ofensa à coisa julgada (artigo 966, inciso IV, do Código de Processo Civil):

O julgado rescindendo violou expressamente a autoridade da coisa julgada, enquadrando-se na hipótese do artigo 966, inciso IV, do Código de Processo Civil e no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.

Isso porque a matéria já havia sido decidida de forma definitiva nos autos do processo nº [NÚMERO DO PROCESSO ANTERIOR COM COISA JULGADA], cuja decisão transitou em julgado em [DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO ANTERIOR], entre as mesmas partes, sob a mesma causa de pedir e com idêntico pedido, operando-se a eficácia preclusiva da coisa julgada nos termos do artigo 508 do Código de Processo Civil.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a ação rescisória fundamente-se na obtenção de prova nova (artigo 966, inciso VII, do Código de Processo Civil):

A presente pretensão rescisória ampara-se no artigo 966, inciso VII, do Código de Processo Civil, tendo em vista a obtenção, pelo Autor, de prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso no curso da instrução processual originária.

Trata-se de [DESCREVER A PROVA NOVA OBTIDA], consubstanciada em elemento já existente à época da fase probatória, cuja eficácia é suficiente, por si só, para assegurar pronunciamento judicial inteiramente favorável ao Autor na causa originária, apto a alterar o resultado do julgamento.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a ação rescisória fundamente-se em dolo, coação, simulação ou colusão das partes (artigo 966, inciso III, do Código de Processo Civil):

O pronunciamento rescindendo resultou de fraude processual vedada pelo ordenamento, enquadrando-se no artigo 966, inciso III, do Código de Processo Civil, na modalidade de [DESCREVER A MODALIDADE DE DOLO, COAÇÃO, SIMULAÇÃO OU COLUSÃO APLICÁVEL AO CASO].

Restou evidenciado nos autos que [DESCREVER A PRÁTICA DO DOLO, COAÇÃO, SIMULAÇÃO OU COLUSÃO PARA FRAUDAR A LEI], expediente que viciou o livre convencimento do julgador e determinou o desfecho da lide originária em manifesto prejuízo à correta aplicação da ordem jurídica.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a ação rescisória fundamente-se em erro de fato verificável do exame dos autos (artigo 966, inciso VIII e § 1º, do Código de Processo Civil):

A decisão rescindenda fundou-se em manifesto erro de fato, enquadrando-se na hipótese do artigo 966, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

Consoante define o § 1º do artigo 966 do Código de Processo Civil, há erro de fato quando a decisão rescidenda admite fato inexistente ou considera inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não tenha representado ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

Na hipótese vertente, o órgão jurisdicional [CONSIDEROU EXISTENTE FATO INEXISTENTE], especificamente ao assentar que [DESCREVER O ERRO DE FATO EXTRAÍDO DIRETAMENTE DOS AUTOS SEM CONTROVÉRSIA PRÉVIA], equívoco demonstrável de plano pelo simples cotejo documental dos autos originários, sem que tenha havido qualquer controvérsia ou pronunciamento judicial fundamentado a respeito na decisão rescindenda.

Demonstrado o enquadramento inequívoco da hipótese vertente às disposições do artigo 966 do Código de Processo Civil, cumpre a este Egrégio Tribunal acolher o iudicium rescindens para desconstituir a coisa julgada formada e, ato contínuo, exercer o iudicium rescisorium, procedendo ao novo julgamento da causa com o integral acolhimento da tese defendida pelo Autor, consoante autoriza o artigo 968, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dos Honorários Advocatícios

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso haja pedido de condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais:

Com a procedência da presente ação rescisória, requer a condenação da parte Ré ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono do Autor, fixados entre o percentual legal de 5% (cinco por cento) e 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa devidamente atualizado ou sobre o proveito econômico obtido, consoante diretrizes previstas no artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho e na Súmula 219 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

Das Provas

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso haja necessidade de especificação e protesto genérico por provas:

O Autor protesta pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela juntada da prova documental já acostada à petição inicial, consubstanciada na cópia integral dos autos do processo originário nº [NÚMERO DO PROCESSO ORIGINÁRIO], bem como na certidão comprobatória do trânsito em julgado e nos demais documentos indispensáveis à demonstração do direito alegado.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a ação rescisória fundamente-se na obtenção de prova nova (artigo 966, inciso VII, do Código de Processo Civil):

Nos termos do artigo 966, inciso VII, do Código de Processo Civil, o Autor instrui a presente petição inicial com a prova nova consubstanciada em [DESCREVER A PROVA NOVA OBTIDA], cuja existência era ignorada pelo Autor ou da qual não pôde fazer uso no curso da instrução do processo originário nº [NÚMERO DO PROCESSO ORIGINÁRIO], elemento idôneo e suficiente por si só para ensejar a desconstituição do julgado e assegurar provimento integralmente favorável.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso haja necessidade de produção de prova testemunhal ou pericial para demonstração de dolo, fraude, colusão ou falsidade da prova:

Requer a produção de prova testemunhal, mediante a oitiva das testemunhas a serem oportunamente arroladas, bem como a realização de prova pericial, caso este Egrégio Tribunal entenda necessárias para a cabal elucidação dos fatos atinentes aos vícios que macularam a decisão rescindenda, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório insculpidos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

Dos Pedidos

Ante o exposto, o Autor requer a este Egrégio Tribunal:

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso tenha sido formulado pedido de tutela provisória de urgência:

a) A concessão inaudita altera parte da tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 969 do Código de Processo Civil, para determinar a imediata suspensão da execução definitiva promovida nos autos do processo originário nº [NÚMERO DO PROCESSO ORIGINÁRIO], em trâmite perante [IDENTIFICAÇÃO DA VARA DO TRABALHO OU TRIBUNAL DE ORIGEM], até o julgamento final da presente ação rescisória, com a expedição do competente ofício;

b) A citação do Réu [NOME COMPLETO DO RÉU], no endereço indicado no preâmbulo, para que, querendo, apresente resposta à presente ação no prazo legal fixado pelo Relator, sob as advertências legais;

c) A intimação do Ministério Público do Trabalho para que intervenha no feito como fiscal da ordem jurídica, nos termos do artigo 967, parágrafo único, do Código de Processo Civil;

d) O julgamento de total procedência da presente ação rescisória para:

d.1) em sede de iudicium rescindens, rescindir e desconstituir a decisão de mérito transitada em julgado proferida nos autos do processo nº [NÚMERO DO PROCESSO ORIGINÁRIO], com fundamento no artigo 966 do Código de Processo Civil;

d.2) em sede de iudicium rescisorium, proceder a novo julgamento da causa, nos termos do artigo 968, inciso I, do Código de Processo Civil, julgando [PROCEDENTE / IMPROCEDENTE] a pretensão deduzida na ação originária, consubstanciada em [DESCREVER O RESULTADO PRETENDIDO NO NOVO JULGAMENTO];

e) A condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do Autor, fixados no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou sobre o valor atualizado da causa, consoante previsão do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula 219 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho;

f) A restituição do depósito prévio recolhido nos termos do artigo 836 da Consolidação das Leis do Trabalho e do artigo 968, inciso II, do Código de Processo Civil, com os devidos acréscimos legais, ao final do procedimento.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela prova documental ora juntada, oitiva de testemunhas e realização de perícia técnica, se necessárias.

Dá-se à causa o valor de [VALOR DA CAUSA EM REAIS].

Nestes termos,
Pede deferimento.

[CIDADE]/[UF], [DATA].

[ASSINATURA DO ADVOGADO]
[NOME DO ADVOGADO]
[NÚMERO DA OAB]

Como a Jurídico AI pode auxiliar na elaboração de Ação Rescisória Trabalhista

A personalização da ação rescisória trabalhista exige precisão técnica ao delimitar a competência do tribunal competente, comprovar as datas exatas de trânsito em julgado e descrever minuciosamente o enquadramento do vício ao rol legal sem ensejar o mero revolvimento de fatos e provas.

A Jurídico AI auxilia advogados a estruturar os fundamentos fáticos e processuais da demanda, relacionando as previsões da Consolidação das Leis do Trabalho e do Código de Processo Civil, organizando os pedidos de tutela de urgência e calculando adequadamente os requisitos formais da peça.

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Qual é o prazo para ajuizar a Ação Rescisória Trabalhista?

O prazo decadencial é de 2 anos, contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo originário, admitindo-se prorrogação quando o termo final recair em dia sem expediente ou contagem diferenciada em caso de prova nova e fraude.

É obrigatório recolher depósito prévio na ação rescisória trabalhista?

Sim. Nos termos do artigo 836 da Consolidação das Leis do Trabalho, é exigido o depósito prévio de 20% sobre o valor da causa, ficando dispensados apenas os beneficiários da justiça gratuita e as entidades públicas isentas.

A ação rescisória suspende automaticamente a execução trabalhista?

Não. O ajuizamento da rescisória não suspende a execução definitiva da decisão rescindenda, sendo necessário formular pedido expresso de tutela provisória de urgência comprovando a probabilidade do direito e o perigo de dano.

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Jamile Cruz Jamile Cruz 25/09/2026

Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

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