Modelo de Ação de Repactuação por Superendividamento
O Modelo de Ação de Repactuação por Superendividamento é utilizado para instaurar o procedimento judicial de renegociação em bloco das dívidas de consumo da pessoa física em favor da preservação do mínimo existencial.
A correta estruturação da petição inicial é determinante para demonstrar a boa-fé do devedor, delimitar todo o passivo financeiro e assegurar a convocação simultânea de todos os credores para a audiência global de conciliação.
Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com tópicos para pedido de gratuidade da justiça, demonstração da causa do endividamento, quadro analítico de débitos, proposta detalhada de plano de pagamento e tutela de urgência para limitação dos descontos. Veja outros modelos de Direito Civil.
O que é o Modelo de Ação de Repactuação por Superendividamento?
O Modelo de Ação de Repactuação por Superendividamento é uma peça processual de conhecimento que instrumentaliza o procedimento especial previsto nos artigos 104-A a 104-C do Código de Defesa do Consumidor, introduzidos pela Lei 14.181/2021.
Sua finalidade principal é permitir que o consumidor pessoa natural em situação de insolvência de boa-fé apresente um plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos para quitação de suas obrigações, repactuando prazos, juros e encargos perante todos os credores conjuntamente.
A petição deve conter a qualificação completa das partes, o relatório pormenorizado das receitas e despesas essenciais do autor, o extrato individualizado de cada contrato financeiro e uma proposta concreta de rateio do saldo disponível para quitação do passivo.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [NÚMERO DA VARA]ª VARA [COMPETÊNCIA DO JUÍZO] DA COMARCA DE [CIDADE]/[UF]
[NOME COMPLETO DO REQUERENTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador da Cédula de Identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO REQUERENTE], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO REQUERENTE], endereço eletrônico: [ENDEREÇO DE E-MAIL DO REQUERENTE], residente e domiciliado em [ENDEREÇO COMPLETO DO REQUERENTE], por intermédio de seu advogado constituído na forma do instrumento de mandato anexo, com endereço profissional em [ENDEREÇO COMPLETO DO ESCRITÓRIO], onde recebe intimações e notificações de praxe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 54-A, 104-A e 104-B do Código de Defesa do Consumidor, e nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de:
- [NOME COMPLETO DO CREDOR 1], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DO CREDOR 1], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO DO CREDOR 1], endereço eletrônico: [ENDEREÇO DE E-MAIL DO CREDOR 1];
- [NOME COMPLETO DO CREDOR 2], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DO CREDOR 2], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO DO CREDOR 2], endereço eletrônico: [ENDEREÇO DE E-MAIL DO CREDOR 2];
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso haja outros credores a serem incluídos no polo passivo:
- [NOME COMPLETO DO CREDOR 3], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DO CREDOR 3], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO DO CREDOR 3], endereço eletrônico: [ENDEREÇO DE E-MAIL DO CREDOR 3];
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
Da Gratuidade da Justiça
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o consumidor requerente não possua recursos financeiros suficientes para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família:
O Requerente pleiteia a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, haja vista encontrar-se em situação de manifesta hipossuficiência econômica, agravada pelo estado fático de superendividamento que dá azo à propositura da presente demanda.
A renda auferida pelo Requerente é inteiramente comprometida pelo pagamento de despesas vitais e pelas dívidas ora submetidas à repactuação, inexistindo capacidade financeira para suportar os custos do processo sem grave sacrifício do mínimo existencial necessário à sua subsistência digna.
A pretensão encontra amparo no artigo 5º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, que assegura a facilitação do acesso à tutela jurisdicional mediante assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, bem como nas disposições gerais de regência da gratuidade processual.
Para fins de comprovação da alegada insuficiência de recursos, junta-se aos autos a competente declaração de hipossuficiência financeira, acompanhada de [COMPROVANTE DE RENDIMENTOS / EXTRATOS BANCÁRIOS / COMPROVANTES DE DESPESAS].
Diante do exposto, requer a concessão integral da gratuidade da justiça para todos os atos processuais inerentes à presente ação.
Dos Fatos e do Contexto de Superendividamento de Boa-Fé
O Requerente é pessoa física que aufere renda mensal líquida no montante aproximado de [VALOR DA RENDA MENSAL LÍQUIDA], oriunda de [DESCREVER FONTE DE RENDA], conforme demonstram os comprovantes acostados à presente exordial.
Ao longo de sua trajetória financeira, o Requerente sempre buscou honrar pontualmente suas obrigações civis e contratuais. Ocorre que, em virtude de [DESCREVER EVENTO GERADOR DO SUPERENDIVIDAMENTO], a estabilidade orçamentária do Requerente foi severamente abalada.
Diante do desequilíbrio econômico inicial e na tentativa legítima de manter a adimplência de suas contas essenciais de subsistência, o Requerente viu-se compelido a recorrer a operações de crédito ofertadas pelas instituições financeiras requeridas, tais como empréstimos consignados, crédito pessoal, utilização de limite de cheque especial e cartão de crédito.
Todavia, a concessão sucessiva de crédito sem a devida observância da capacidade contributiva do consumidor, somada à incidência contínua de encargos financeiros e juros remuneratórios expressivos, acarretou um efeito cascata que culminou na completa perda do controle financeiro, ultrapassando substancialmente sua capacidade de pagamento.
Atualmente, o somatório das parcelas mensais cobradas e dos descontos diretos efetuados em [FOLHA DE PAGAMENTO / CONTA-CORRENTE] consome o montante de [VALOR TOTAL DAS PARCELAS MENSAIS COBRADAS], correspondendo a aproximadamente [PERCENTUAL DE COMPROMETIMENTO DA RENDA] da renda do Requerente.
Esse quadro de insolvência impede o atendimento de necessidades elementares de vida, tais como alimentação, moradia, saúde, transporte e medicamentos, restando violado o mínimo existencial indispensável à dignidade da pessoa humana.
Ressalta-se que a presente demanda decorre estritamente de dívidas contraídas no mercado de consumo, inexistindo qualquer conduta fraudulenta, simulação, má-fé ou assunção dolosa de dívidas sem o propósito de pagamento, restando caracterizado o superendividamento de boa-fé passível da repactuação judicial almejada.
Da Relação Detalhada das Dívidas e Credores
Para fins de atendimento às exigências legais de repactuação de dívidas e ampla transparência perante este douto Juízo e os credores, o Requerente apresenta a discriminação analítica de todos os contratos e compromissos financeiros que integram seu passivo de consumo, inexistindo outras dívidas exigíveis ou vincendas além das adiante arroladas:
Relação Individualizada dos Débitos de Consumo
- Credor: [NOME COMPLETO DO CREDOR 1]
- Número do Contrato: [NÚMERO DO CONTRATO 1]
- Natureza do Crédito: [NATUREZA DA OPERAÇÃO DO CREDOR 1]
- Saldo Devedor Atualizado: [VALOR DO SALDO DEVEDOR 1]
- Valor da Parcela Mensal: [VALOR DA PARCELA MENSAL DO CREDOR 1]
- Taxa de Juros Aplicada: [TAXA DE JUROS DO CREDOR 1]
- Garantia Vinculada: [NENHUMA / MARGEM CONSIGNÁVEL / ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA]
- Credor: [NOME COMPLETO DO CREDOR 2]
- Número do Contrato: [NÚMERO DO CONTRATO 2]
- Natureza do Crédito: [NATUREZA DA OPERAÇÃO DO CREDOR 2]
- Saldo Devedor Atualizado: [VALOR DO SALDO DEVEDOR 2]
- Valor da Parcela Mensal: [VALOR DA PARCELA MENSAL DO CREDOR 2]
- Taxa de Juros Aplicada: [TAXA DE JUROS DO CREDOR 2]
- Garantia Vinculada: [NENHUMA / MARGEM CONSIGNÁVEL / ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA]
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso haja outros contratos vinculados a demais credores incluídos no polo passivo:
- Credor: [NOME COMPLETO DO CREDOR 3]
- Número do Contrato: [NÚMERO DO CONTRATO 3]
- Natureza do Crédito: [NATUREZA DA OPERAÇÃO DO CREDOR 3]
- Saldo Devedor Atualizado: [VALOR DO SALDO DEVEDOR 3]
- Valor da Parcela Mensal: [VALOR DA PARCELA MENSAL DO CREDOR 3]
- Taxa de Juros Aplicada: [TAXA DE JUROS DO CREDOR 3]
- Garantia Vinculada: [NENHUMA / MARGEM CONSIGNÁVEL / ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA]
Consolidação do Passivo e Comparativo da Capacidade Financeira
O passivo global consolidado do Requerente perfaz o montante total de [VALOR DO PASSIVO TOTAL CONSOLIDADO], exigindo desembolso mensal ordinário na quantia de [VALOR TOTAL DAS PARCELAS MENSAIS COBRADAS].
Confrontando-se a exigência financeira mensal com a remuneração disponível, verifica-se que a renda mensal líquida de [VALOR DA RENDA MENSAL LÍQUIDA] é integralmente absorvida pelos encargos financeiros e amortizações, restando suprimidas as condições mínimas de custeio dos gastos essenciais com alimentação, vestuário, moradia e saúde.
O Requerente declara expressamente, sob as penas da lei, que o rol acima compreende a integralidade de seus compromissos financeiros decorrentes de relações de consumo, inexistindo passivos omitidos ou dívidas não declaradas nesta oportunidade.
Do Direito: Do Regime do Superendividamento e Preservação do Mínimo Existencial
O direito pleiteado pelo Requerente encontra arrimo no regime jurídico de prevenção e tratamento do superendividamento, previsto no art. 54-A do Código de Defesa do Consumidor, que conferiu nova sistemática à legislação consumerista para assegurar a dignidade da pessoa humana e a preservação do mínimo existencial nas relações de consumo e de crédito.
Nos termos do artigo 54-A, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, define-se o superendividamento como a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.
As dívidas contraídas pelo Requerente e detalhadas na presente exordial enquadram-se perfeitamente no escopo de aplicação da norma, consistindo em compromissos financeiros decorrentes de relações de consumo assumidos perante instituições fornecedoras de crédito, conforme preceitua o artigo 54-A, § 2º, do aludido diploma consumerista.
A tutela do consumidor superendividado visa materializar a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida e o respeito à sua dignidade, consagrados como objetivos fundamentais da Política Nacional das Relações de Consumo previstos no artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor. A vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo assume, no contexto do endividamento desmedido, feição de extrema gravidade, impondo a intervenção judicial para salvaguardar a subsistência do devedor e evitar a sua exclusão social e econômica.
O princípio da dignidade da pessoa humana e a garantia do mínimo existencial consubstanciam balizas intransponíveis na execução e exigibilidade das dívidas de consumo. O comprometimento desproporcional da remuneração mensal do Requerente priva-o do acesso elementar à alimentação, habitação, saúde, medicamentos e transporte, inviabilizando condições dignas de subsistência e reduzindo-o a um estado de penúria incompatível com a ordem jurídica vigente.
Outrossim, a legislação consumerista impõe aos fornecedores de crédito rigorosos deveres de conduta fundados nos princípios da transparência, boa-fé objetiva e concessão de crédito responsável. De acordo com o artigo 54-D, incisos I e II, do Código de Defesa do Consumidor, incumbe ao fornecedor, previamente à contratação, informar e esclarecer adequadamente o consumidor sobre os custos incidentes e as consequências do inadimplemento, bem como avaliar de forma responsável as condições de crédito do tomador mediante a análise de sua situação patrimonial e financeira.
A outorga irrestrita de empréstimos sem a devida aferição do limite de endividamento e sem a observância prévia dos requisitos legais do artigo 52 do diploma consumerista acarreta o colapso orçamentário do devedor, exigindo o reequilíbrio das obrigações mediante a repactuação coletiva dos débitos.
A pretendida repactuação global é expressamente agasalhada pelo artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, que autoriza a instauração de processo de repactuação de dívidas para a realização de audiência conciliatória com a presença de todos os credores, oportunizando a apresentação de plano de pagamento voluntário e viável, preservados o mínimo existencial e a capacidade contributiva do consumidor.
Nesse sentido, a reunião concomitante de todos os credores no mesmo procedimento jurisdicional é indispensável para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do Requerente, permitindo o pagamento organizado do passivo sem aniquilar os recursos indispensáveis à manutenção básica de sua existência.
[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]
Resta plenamente demonstrado, portanto, o preenchimento dos requisitos legais para o acolhimento do pedido de processamento da repactuação das dívidas, impondo-se a aplicação das garantias protetivas do regime de superendividamento em prol do Requerente.
Da Inversão do Ônus da Prova e Exibição de Documentos
A relação jurídica subjacente à presente demanda ostenta inequívoca natureza consumerista, subsumindo-se o Requerente ao conceito de consumidor e os Requeridos ao conceito de fornecedores de serviços bancários e creditícios, nos moldes preconizados pela legislação consumerista.
Em razão da manifesta vulnerabilidade técnica, jurídica e informacional do Requerente frente às instituições financeiras requeridas, impõe-se a inversão do ônus da prova como garantia indispensável ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como à consecução dos objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo previstos no artigo 4º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
O Requerente não dispõe da totalidade das informações técnicas pertinentes à composição contábil dos débitos, às taxas de juros efetivamente aplicadas, à evolução analítica dos saldos devedores e ao cumprimento formal dos deveres de informação e concessão responsável do crédito previstos nos artigos 52 e 54-D do Código de Defesa do Consumidor, elementos esses detidos com exclusividade pelas instituições credoras.
Para que se viabilize a escorreita aferição do passivo global e a elaboração definitiva do plano de repactuação perante este d. Juízo nos termos do artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, faz-se imperiosa a intimação dos Requeridos para que procedam à exibição incidental de todos os documentos pertinentes às operações de crédito discutidas.
Nesse diapasão, requer-se a determinação judicial para que os credores [NOME COMPLETO DO CREDOR 1], [NOME COMPLETO DO CREDOR 2], bem como os demais corréus porventura integrantes da lide, acostem aos autos, sob as cominações legais:
a) a cópia integral dos instrumentos contratuais originários e eventuais termos aditivos vinculados aos contratos celebrados com o Requerente;
b) as planilhas analíticas de evolução do débito desde a contratação originária até a data presente, discriminando o valor do capital mutuado, as parcelas amortizadas, os índices e taxas de juros remuneratórios aplicados, o Custo Efetivo Total (CET), eventuais encargos moratórios e demais tarifas incidentes;
c) a comprovação do cumprimento do dever prévio de esclarecimento e avaliação responsável das condições de crédito do consumidor, em atendimento aos ditames dos artigos 52 e 54-D do Código de Defesa do Consumidor.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso haja outros contratos vinculados a demais credores incluídos no polo passivo:
d) a apresentação dos documentos supramencionados em relação às operações mantidas perante o credor [NOME COMPLETO DO CREDOR 3].
Da Tutela Provisória de Urgência
A concessão da tutela provisória de urgência em caráter liminar faz-se imperiosa no presente caso, ante o preenchimento cumulativo dos pressupostos processuais indispensáveis à sua concessão, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade do direito resta plenamente evidenciada pelo vasto acervo probatório acostado à exordial, que comprova a condição de superendividamento de boa-fé do Requerente, nos termos do artigo 54-A, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, além da manifesta ofensa ao mínimo existencial decorrente do comprometimento quase integral de seus rendimentos líquidos mensais em virtude dos sucessivos descontos e cobranças perpetrados pelas instituições credoras. A verossimilhança das alegações fundamenta-se, outrossim, na expressa violação dos deveres anexos de conduta, transparência e avaliação responsável de crédito previstos nos artigos 4º, 52 e 54-D do referido diploma legal.
O perigo de dano, por sua vez, exsurge límpido e iminente da grave ameaça à subsistência material básica do Requerente e de sua família. A manutenção desenfreada das deduções e cobranças diretas em [FOLHA DE PAGAMENTO / CONTA-CORRENTE] suprime a capacidade de custeio de despesas vitais com alimentação, habitação, saúde e medicamentos, agravando o estado de insolvência e gerando lesão irreparável à dignidade da pessoa humana. Ademais, a iminência ou efetivação de inclusões em cadastros restritivos de crédito (SPC/SERASA) e a continuidade de atos de cobrança e coerção extrajudicial impõem constrangimento ilícito ao consumidor durante o processamento da repactuação judicial albergada pelo artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor.
[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]
Por tais razões, revela-se imperativa a intervenção deste d. Juízo para acautelar o resultado útil do procedimento de repactuação e resguardar a sobrevivência do Requerente até a realização da audiência conciliatória global.
Ante o exposto, requer-se a concessão de tutela provisória de urgência, inaudita altera parte, para determinar:
a) a imediata limitação e adequação do somatório de todos os descontos efetuados pelos Requeridos, incidentes sobre [FOLHA DE PAGAMENTO / CONTA-CORRENTE], ao percentual máximo que preserve o mínimo existencial e a dignidade do Requerente, expedindo-se os respectivos ofícios aos credores e à fonte pagadora;
b) a determinação para que os credores [NOME COMPLETO DO CREDOR 1], [NOME COMPLETO DO CREDOR 2], bem como eventuais outros requeridos, abstenham-se de incluir, ou procedam à imediata exclusão e baixa de eventuais inscrições desabonadoras em nome do Requerente perante os órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA e congêneres), referentes aos contratos discutidos nos autos;
c) a imediata suspensão de todos os atos de cobrança extrajudicial, ligações telefônicas abusivas, notificações coercitivas e débitos automáticos diretos incidentes sobre a conta bancária do Requerente vinculados às dívidas objeto da presente demanda, bem como o sobrestamento de eventuais medidas executivas em curso, até a conclusão do processo de repactuação;
d) a fixação de multa cominatória diária (astreintes) em desfavor dos Requeridos para a hipótese de descumprimento de qualquer uma das determinações liminares acima postuladas.
Do Plano Voluntário de Repactuação das Dívidas
Em cumprimento ao disposto no artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, o Requerente submete à apreciação deste d. Juízo e de todos os credores a sua proposta de Plano Voluntário de Repactuação das Dívidas, estruturada com base na sua real capacidade financeira, na preservação inegociável do mínimo existencial e na boa-fé contratual.
A viabilidade econômica da presente proposta apoia-se no cotejo rigoroso entre a receita auferida e as despesas indispensáveis à subsistência pessoal e familiar do Requerente. Considerando a renda mensal líquida de [VALOR DA RENDA MENSAL LÍQUIDA], deduzido o montante estritamente necessário à manutenção de suas necessidades vitais básicas de alimentação, moradia, saúde e vestuário, apurou-se a capacidade contributiva mensal global de [VALOR DISPONÍVEL MENSAL PARA REPACTUAÇÃO], a ser rateada entre os credores.
Dessa forma, o plano de pagamento voluntário estrutura-se sob as seguintes diretrizes e condições:
a) Prazo total de amortização: O passivo consolidado no montante de [VALOR DO PASSIVO TOTAL CONSOLIDADO] será adimplido no prazo de [PRAZO TOTAL DE PAGAMENTO EM MESES], respeitado o limite legal máximo de 5 (cinco) anos (60 meses) estatuído pelo artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor;
b) Carência para início dos pagamentos: Fixação de período de carência de [PRAZO DE CARÊNCIA PARA PAGAMENTO], contado a partir da homologação judicial do acordo, prazo indispensável para que o Requerente recomponha o seu orçamento doméstico, reorganize as despesas essenciais e cesse os efeitos deletérios da ciranda financeira pretérita;
c) Encargos financeiros, juros e penalidades: Afastamento e expurgo integral de todas as penalidades moratórias, multas contratuais, tarifas operacionais e juros de mora incidentes sobre o passivo em atraso, com a incidência exclusiva de [ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA] para atualização monetária do saldo principal, acrescida de taxa de juros remuneratórios readequada no percentual fixo de [PERCENTUAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS PROPOSTO];
d) Rateio proporcional da capacidade mensal: O valor mensal global de [VALOR DISPONÍVEL MENSAL PARA REPACTUAÇÃO] será rateado proporcionalmente entre os credores, considerando o peso de cada crédito no passivo total consolidado, distribuindo-se da seguinte forma:
- Ao credor [NOME COMPLETO DO CREDOR 1], detentor do crédito decorrente do contrato [NÚMERO DO CONTRATO 1], no montante originário de [VALOR DO SALDO DEVEDOR 1], caberá a parcela mensal de [VALOR DA PARCELA MENSAL PROPOSTA AO CREDOR 1], correspondente a [PERCENTUAL DE RATEIO DO CREDOR 1] da capacidade contributiva;
- Ao credor [NOME COMPLETO DO CREDOR 2], detentor do crédito decorrente do contrato [NÚMERO DO CONTRATO 2], no montante originário de [VALOR DO SALDO DEVEDOR 2], caberá a parcela mensal de [VALOR DA PARCELA MENSAL PROPOSTA AO CREDOR 2], correspondente a [PERCENTUAL DE RATEIO DO CREDOR 2] da capacidade contributiva;
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso haja inclusão do terceiro credor na proposta de rateio:
- Ao credor [NOME COMPLETO DO CREDOR 3], detentor do crédito decorrente do contrato [NÚMERO DO CONTRATO 3], no montante originário de [VALOR DO SALDO DEVEDOR 3], caberá a parcela mensal de [VALOR DA PARCELA MENSAL PROPOSTA AO CREDOR 3], correspondente a [PERCENTUAL DE RATEIO DO CREDOR 3] da capacidade contributiva;
e) Modalidade e forma de adimplemento: Os pagamentos mensais serão operacionalizados mediante [BOLETO BANCÁRIO / DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA / DESCONTO CONSIGNADO READEQUADO], preservando-se as garantias e as formas originariamente pactuadas naquilo que não conflitar com a viabilidade do plano e os limites do mínimo existencial, nos termos do artigo 104-A da legislação consumerista.
O plano ora formulado demonstra-se hígido, equilibrado e perfeitamente exequível, revelando a inequívoca intenção do Requerente de adimplir a totalidade de suas obrigações financeiras de forma organizada e perene, sem comprometer a sua dignidade e sobrevivência.
[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]
Apresentada a proposta detalhada, requer-se a submissão dos termos deste Plano Voluntário de Repactuação aos Requeridos na solenidade conciliatória a ser designada por este d. Juízo.
Da Fase Judicial Compulsória (Pedido Subsidiário / Eventual)
Na eventualidade de restar inexitosa a composição amigável durante a audiência conciliatória, seja pela recusa injustificada dos credores aos termos do plano de pagamento voluntário, seja pelo não comparecimento de qualquer dos Requeridos, impõe-se a instauração imediata da fase judicial compulsória do processo por superendividamento, em estrita consonância com o artigo 104-B do Código de Defesa do Consumidor.
Com efeito, a sistemática processual prevista no art. 104-A e no art. 104-B do Código de Defesa do Consumidor estabelece um procedimento bifásico, no qual a fase preliminar e consensual de repactuação perante o juízo cede lugar, subsidiariamente, à fase contenciosa e impositiva de integração, revisão contratual e elaboração de plano judicial compulsório em relação aos créditos remanescentes não conciliados.
Cumpre destacar, ab initio, os efeitos materiais e processuais cominados pela legislação consumerista em desfavor do fornecedor de crédito que, devidamente intimado, deixar de comparecer injustificadamente à audiência de conciliação. Nos exatos termos do artigo 104-A, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, acarreta:
a) a suspensão imediata da exigibilidade do débito e a interrupção dos juros de mora;
b) a sujeição compulsória do credor ausente ao plano de pagamento consensual aprovado pelos demais presentes, caso o montante devido ao credor ausente seja certo e conhecido pelo consumidor; ou
c) a estipulação de que o pagamento do crédito pertencente ao credor ausente ficará condicionado e estritamente subordinado ao adimplemento integral dos débitos devidos aos credores que compareceram e integraram o acordo conciliatório.
[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]
Por seu turno, em não havendo êxito na conciliação consensual quanto a quaisquer dos credores que comparecerem à solenidade, deflagra-se o procedimento regulado pelo artigo 104-B do diploma consumerista. Nesse cenário, compete a este d. Juízo, a requerimento expresso do consumidor:
a) proceder à citação formal de todos os credores cujos créditos não tenham integrado eventual acordo celebrado, assinalando-lhes prazo para apresentação de contestação e juntada dos respectivos contratos e demonstrativos analíticos de evolução da dívida, sob as penas da lei;
b) promover a revisão integral dos instrumentos contratuais, expurgando encargos manifestamente abusivos, juros extorsivos, capitalização indevida, tarifas ilegais e penalidades contratuais desproporcionais que tenham concorrido para o estado de insolvência e superendividamento do consumidor;
c) determinar a elaboração de Plano Judicial Compulsório, seja pelo próprio juízo, seja mediante a nomeação de perito ou administrador, que assegure a quitação do saldo remanescente revisado no prazo máximo de 5 (cinco) anos, com a fixação de parcelas periódicas mensais compatíveis com a preservação do mínimo existencial do Requerente.
A imposição do plano judicial compulsório consubstancia instrumento cogente de salvaguarda da dignidade humana, impedindo que a recalcitrância abusiva das instituições financeiras perpetue o quadro de ruína econômica do devedor de boa-fé.
Ante o exposto, para a hipótese de restar total ou parcialmente frustrada a conciliação prevista no artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, requer-se desde já, em caráter subsidiário e sucessivo:
a) a aplicação das penalidades de suspensão da exigibilidade da dívida, interrupção de juros e submissão aos ditames legais em face do credor que deixar de comparecer injustificadamente à audiência de conciliação;
b) a instauração formal do processo por superendividamento disciplinado pelo artigo 104-B do Código de Defesa do Consumidor, procedendo-se à citação dos credores recalcitrantes para responderem aos termos da fase contenciosa;
c) a revisão e repactuação compulsória de todos os contratos celebrados com [NOME COMPLETO DO CREDOR 1], [NOME COMPLETO DO CREDOR 2], bem como perante os demais requeridos integrantes do polo passivo;
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso haja manutenção do terceiro credor na fase compulsória:
d) a revisão e repactuação judicial compulsória das operações mantidas perante o credor [NOME COMPLETO DO CREDOR 3];
e) a homologação e imposição do Plano Judicial Compulsório, assegurando-se o adimplemento da dívida consolidada e revisada no prazo limite de até 5 (cinco) anos, com a estipulação de carência inicial e parcelamento mensal estritamente limitado à capacidade financeira do Requerente, resguardando-se de forma indelével o seu mínimo existencial.
Dos Pedidos e Requerimentos
Ante o exposto, respeitosamente requer a Vossa Excelência:
a) O deferimento integral dos benefícios da Gratuidade da Justiça, com fulcro no artigo 5º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor e na legislação processual civil aplicável, tendo em vista a hipossuficiência financeira do Requerente e o comprometimento severo de seus rendimentos pelo quadro fático de superendividamento;
b) A concessão da tutela provisória de urgência, inaudita altera parte, para determinar:
b.1) a imediata limitação e readequação dos descontos incidentes sobre a renda do Requerente, seja em [FOLHA DE PAGAMENTO / CONTA-CORRENTE], ao patamar máximo compatível com a preservação de seu mínimo existencial;
b.2) a suspensão imediata de cobranças judiciais e extrajudiciais, atos de constrição, débitos automáticos não autorizados e medidas coercitivas perpetradas pelos Requeridos em relação às dívidas objeto da presente demanda;
b.3) a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito para abstenção ou exclusão de apontamentos e negativações restritivas em nome do Requerente vinculadas aos contratos submetidos à repactuação, sob pena de cominação de multa diária por descumprimento;
c) A instauração formal do processo de repactuação de dívidas e a designação de audiência de conciliação com a presença obrigatória de todos os credores requeridos, nos exatos termos do artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor;
d) A citação e regular intimação dos Requeridos, [NOME COMPLETO DO CREDOR 1] e [NOME COMPLETO DO CREDOR 2], bem como de seus representantes legais com poderes específicos para transigir, para que compareçam à solenidade conciliatória designada, com a expressa advertência das sanções cominadas pelo artigo 104-A, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de ausência injustificada;
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso haja manutenção do terceiro credor no polo passivo:
- A citação e intimação de [NOME COMPLETO DO CREDOR 3], nos mesmos termos e cominações legais;
e) A determinação para que todos os credores requeridos apresentem, com antecedência à audiência conciliatória ou no prazo assinalado por este d. Juízo, as cópias integrais dos contratos celebrados, os demonstrativos analíticos de evolução da dívida e a memória discriminada de cálculo do saldo devedor, nos moldes dos artigos 52 e 54-D do Código de Defesa do Consumidor;
f) A homologação judicial do acordo porventura entabulado na solenidade conciliatória perante os credores acordantes, com a validação dos termos do Plano Voluntário de Repactuação de Dívidas apresentado e constituição de título executivo judicial, em conformidade com o artigo 104-A do diploma consumerista;
g) Em caráter subsidiário e eventual, na hipótese de não obtenção de acordo, recusa injustificada ou ausência de quaisquer dos credores requeridos, a imediata conversão e instauração do processo por superendividamento previsto no artigo 104-B do Código de Defesa do Consumidor, com vistas a:
g.1) promover a revisão e integração judicial de todos os contratos de consumo submetidos à lide, declarando-se a nulidade de cláusulas ilegais e expurgando juros abusivos, tarifas indevidas, encargos moratórios e penalidades excessivas que tenham concorrido para o estado de vulnerabilidade do consumidor;
g.2) elaborar e impor o Plano Judicial Compulsório de pagamento para a quitação do saldo remanescente consolidado no prazo máximo de 5 (cinco) anos, fixando-se carência inicial e parcelas periódicas rigorosamente amoldadas à capacidade financeira do Requerente e à garantia do mínimo existencial;
g.3) aplicar aos credores ausentes à audiência conciliatória as penalidades de suspensão da exigibilidade do débito, interrupção da contagem de juros de mora e subordinação de seus créditos ao pagamento prioritário dos credores que transigiram, consoante o artigo 104-A, § 2º, do CDC;
h) O deferimento da inversão do ônus da prova em favor do Requerente, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, e das disposições especiais do Capítulo sobre superendividamento do Código de Defesa do Consumidor;
i) Na hipótese de deflagração da fase judicial compulsória contenciosa, a condenação dos Requeridos recalcitrantes ao pagamento integral das custas processuais, despesas do processo e honorários advocatícios de sucumbência, em conformidade com as normas processuais vigentes.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela prova documental ora acostada e superveniente, juntada de novos documentos, realização de perícia contábil e socioeconômica, caso necessária, bem como pelo depoimento pessoal dos prepostos dos Requeridos, sob pena de confissão.
Dá-se à causa o valor de [VALOR DO PASSIVO TOTAL CONSOLIDADO].
Nestes termos,
Pede deferimento.
Protesta-se pela juntada de instrumento de mandato outorgado ao subscritor, nos termos do preâmbulo desta peça.
[CIDADE], [DATA].
[ASSINATURA DO ADVOGADO]
[NOME DO ADVOGADO]
OAB/[UF] [NÚMERO DA OAB]
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A individualização da ação de repactuação por superendividamento exige rigor técnico na consolidação do passivo, na apuração exata da renda líquida e na fundamentação fática do evento que ensejou o desequilíbrio econômico, além da correta definição do plano de amortização e do percentual destinado a cada credor.
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Quem pode ajuizar a ação de repactuação por superendividamento?
Apenas a pessoa natural de boa-fé que não consiga pagar a totalidade de suas dívidas de consumo exigíveis e vincendas sem comprometer o mínimo existencial.
Quais dívidas podem ser incluídas no plano de repactuação?
Podem ser incluídas as dívidas decorrentes de relações de consumo, tais como empréstimos pessoais, consignados, faturas de cartão de crédito e contas de consumo essenciais.
Dívidas com garantia real ou fiscais entram no superendividamento?
Não. Dívidas com garantia real, créditos fiscais, pensão alimentícia, financiamentos imobiliários e obrigações oriundas de contratos de crédito rural são excluídas do regime geral de repactuação do Código de Defesa do Consumidor.
Qual é o prazo máximo admitido para o plano de pagamento?
O prazo máximo é de até 5 anos (60 meses), podendo ser fixada carência de até 180 dias para o início dos pagamentos.
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