O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em abril de 2025, que aposentados que receberam valores com base na chamada revisão da vida toda não precisarão devolver os valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo após a mudança no entendimento da Corte que rejeitou a tese revisional.
A decisão fixa um dos pontos mais relevantes para os segurados que obtiveram decisões favoráveis antes da reversão da jurisprudência.
Este artigo reúne os principais aspectos jurídicos da decisão, seus impactos práticos para a advocacia previdenciária e o fundamento constitucional que assegura a irreversibilidade dos efeitos de boa-fé em casos de mudança jurisprudencial. Acompanhe!
Modelo de Requerimento para o INSS
A Decisão de Abril de 2025: Aposentados Não Precisam Devolver Valores
Na sessão concluída em 10 de abril de 2025, os ministros do STF decidiram, por maioria, que os segurados que receberam valores com base em decisões judiciais anteriores à mudança de entendimento não terão que devolver esses valores ao INSS.
A tese aprovada fixou o entendimento de que a devolução dos valores só seria exigível se houvesse má-fé comprovada por parte do segurado — o que não se aplica aos casos de pagamentos determinados por decisões judiciais definitivas ou mesmo por decisões liminares posteriormente revogadas.

Fundamento Jurídico da Decisão: Segurança Jurídica e Boa-Fé
A decisão se baseia nos princípios constitucionais da segurança jurídica (art. 5º, caput, CF) e da boa-fé objetiva, aplicáveis também à atuação da Administração Pública.
A jurisprudência do STF e do STJ reconhece que alterações de entendimento jurisprudencial não podem gerar efeitos retroativos gravosos, especialmente quando envolvem relações jurídicas já consolidadas e valores pagos com base em decisões judiciais.
Esse entendimento foi consolidado na tese fixada pelo STF na Repercussão Geral (Tema 885):
“A decisão em controle concentrado de constitucionalidade tem eficácia ex tunc, salvo se o STF restringir seus efeitos; e não pode desconstituir situações jurídicas consolidadas sob a égide de decisão anterior.”

Efeitos Práticos para a Advocacia Previdenciária
A decisão do STF traz relevantes reflexos para advogados que atuam em causas previdenciárias, especialmente em ações já transitadas em julgado ou que obtiveram decisões favoráveis até março de 2024.
Confira os principais impactos:
- Segurados que receberam valores da revisão da vida toda não precisarão devolver quantias ao INSS;
- A decisão não afeta ações em curso que ainda não transitaram em julgado, mas resguarda efeitos financeiros já consolidados;
- Advogados devem reforçar a boa-fé processual e o trânsito em julgado nas petições, quando questionados sobre possível devolução;
- Para novos casos, a tese da revisão da vida toda está superada, devendo os profissionais orientar seus clientes sobre a impossibilidade de novo cálculo com base na regra revogada.
Guia sobre a Previdência Social [Lei nº 8.213/91]
Repercussão na Jurisprudência e Cautelas Futuras
Ainda que a decisão seja favorável ao segurado, a mudança abrupta de entendimento e os debates no âmbito do STF evidenciam a instabilidade jurisprudencial em matéria previdenciária.
Por isso, advogados devem adotar estratégias preventivas, como:
- Instrução completa das ações com fundamentos constitucionais e fáticos robustos;
- Gestão cuidadosa de expectativas com os clientes, informando que o sucesso de teses revisionais pode ser impactado por reviravoltas jurisprudenciais;
- Acompanhamento contínuo dos julgados do STF e STJ, inclusive por meio da Repercussão Geral e dos Temas Repetitivos.
O Papel da Advocacia na Proteção dos Direitos dos Aposentados Após a Decisão do STF
A decisão do STF que isenta os aposentados da devolução dos valores recebidos com base na revisão da vida toda representa uma vitória do princípio da segurança jurídica e da boa-fé no Direito Previdenciário.
Mesmo diante da reversão da tese, os efeitos financeiros já consolidados ficam resguardados, preservando a estabilidade das relações jurídicas e evitando prejuízos desproporcionais aos segurados.
Para os profissionais da advocacia, o momento exige postura técnica, vigilância jurisprudencial e atuação preventiva, sempre buscando garantir o direito dos aposentados dentro dos limites da legalidade e das garantias constitucionais.
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