CNJ recomenda tribunais a adotarem o Pix em custas judiciais e levantamentos de valores.

28 ago, 2025
Pix para pagamentos de custas processuais

O CNJ aprovou recomendação para que tribunais adotem o Pix no pagamento de custas judiciais, levantamentos de valores e honorários. A medida promete mais agilidade, padronização e segurança nos processos.

O que aprovou o CNJ?

No julgamento do Pedido de Providências nº 0002867-87.2023.2.00.0000, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, uma recomendação para que todos os tribunais do país adotem o Pix no pagamento de custas processuais, depósitos judiciais e levantamentos de valores

A medida também inclui o repasse de honorários advocatícios, perícias e remuneração de auxiliares da Justiça, como leiloeiros, tradutores e mediadores.

O caso foi relatado pelo conselheiro Marcello Terto e Silva e contou com manifestação favorável do Conselho Federal da OAB.

O julgamento ocorreu no Plenário Virtual do CNJ, em 15 de agosto de 2025, sob a presidência do ministro Luís Roberto Barroso

Para a advocacia, a iniciativa representa um avanço rumo à modernização do Judiciário, trazendo mais agilidade, segurança e padronização nos procedimentos financeiros. 

Embora alguns tribunais já utilizem o Pix, a recomendação busca uniformizar o sistema em nível nacional, reduzindo burocracias e acelerando a liberação de valores.

Confira mais detalhes sobre o que foi aprovado pelo CNJ sobre o uso do Pix pelos tribunais:

EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PEDIDO DE EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS POR MEIO DE PIX. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. APROVAÇÃO DE ATO NORMATIVO. RECOMENDAÇÃO. 

A recomendação , aprovada em agosto de 2025, fixou o seguinte entendimento: 

“Os tribunais e demais órgãos do Poder Judiciário devem assegurar a utilização do arranjo de Pagamentos Instantâneos – PIX como meio de pagamento para receber taxas e emolumentos referentes às custas processuais e extraprocessuais, ao cumprimento de mandados de levantamento de depósitos judiciais, em especial nas ações de execução ou pedidos de cumprimento de sentença, e à remuneração dos demais atores e auxiliares do Sistema de Justiça”. 

Parte dispositiva do voto:

“Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de providências (PP), para propor ao Plenário deste Conselho Nacional de Justiça a aprovação de minuta de RECOMENDAÇÃO, para regulamentar a utilização do PIX como forma de pagamento de custas e despesas processuais, de cumprimento de mandados de levantamento de valores vinculados a processos judiciais, em especial nas ações de execução ou pedidos de cumprimento de sentença, ou de remuneração dos demais protagonistas e auxiliares da Justiça. “

Fonte: Pedido de Providências nº 0002867-87.2023.2.00.0000, Rel. Cons. Marcello Terto e Silva, Plenário Virtual, julgado em 15/08/2025.

Na fundamentação, o CNJ destacou que:

  • O Pix é um avanço do Sistema de Pagamentos Brasileiro, oferecendo rapidez, segurança e inclusão financeira;
  • Sua adoção contribui para a celeridade processual, pois reduz o tempo de compensação de pagamentos e levantamentos;
  • A medida tem apoio da maioria dos tribunais estaduais e do Conselho Federal da OAB, que reforçou a viabilidade e os benefícios do sistema.

O voto ressaltou que o Pix já é a forma de pagamento mais popular do Brasil, superando cartões de crédito e débito em número de transações, e que sua adoção trará mais celeridade, inclusão financeira e eficiência ao sistema de Justiça.

Embora a decisão tenha sido no formato de recomendação normativa e não de resolução obrigatória, o CNJ deixou claro que os tribunais devem se adequar ao uso do Pix, especialmente em razão dos princípios constitucionais da celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, CF) e da eficiência administrativa (art. 37, caput, CF).

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Situação atual nos tribunais brasileiros

Embora o Pix já seja o meio de pagamento mais popular do país, sua adoção no Judiciário ainda é parcial e desigual

Segundo dados levantados pelo CNJ no processo de consulta aos tribunais:

  • Apenas 18% dos tribunais já permitem o pagamento de custas via Pix;
  • 42% dos tribunais manifestaram apoio à implementação da ferramenta;
  • 34% estão em fase de integração, estudo ou adequação tecnológica;
  • Apenas 4% declararam não ter previsão de adoção.

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Tribunais que já utilizam o Pix

Entre os pioneiros na adoção do Pix para custas e depósitos judiciais estão:

  • TJMG (Minas Gerais)
  • TJSP (São Paulo)
  • TJMA (Maranhão)
  • TJRR (Roraima)
  • TJRN (Rio Grande do Norte)
  • TJPI (Piauí)
  • TJMS (Mato Grosso do Sul)
  • TJMMG (Justiça Militar de Minas Gerais)

Esses cortes servem como referência para a implementação nacional, mostrando que o sistema pode ser aplicado de maneira segura e eficiente.

Desafios apontados

Apesar dos avanços, ainda existem entraves técnicos e jurídicos:

  • Tribunais Regionais Federais (TRFs): enfrentam limitações devido à Guia de Recolhimento da União (GRU), que, pela Lei nº 9.289/1996, deve ser paga exclusivamente na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil;
  • Levantamento de valores: depende da atuação e velocidade dos bancos oficiais, o que gera demora em alguns casos.

Assim, enquanto parte do Judiciário já colhe os benefícios do Pix, a recomendação do CNJ busca padronizar a experiência em âmbito nacional, reduzindo desigualdades entre os tribunais e fortalecendo a modernização do sistema de Justiça.

O que muda para a advocacia?

A recomendação do CNJ traz efeitos imediatos e práticos para a rotina dos advogados. Entre os principais impactos:

  • Agilidade nos recebimentos: honorários, levantamentos e custas passam a ser compensados em tempo real, reduzindo atrasos comuns nos sistemas bancários tradicionais;
  • Padronização nacional: fim das diferenças entre tribunais que já adotaram ou não o Pix, trazendo mais previsibilidade para a prática forense;
  • Menos burocracia: elimina etapas intermediárias e diminui a dependência de guias específicas ou compensações em bancos oficiais;
  • Segurança nas transações: o Pix reduz riscos de erro em depósitos e facilita o rastreamento dos pagamentos judiciais;
  • Eficiência no fluxo de caixa do escritório: pagamentos mais rápidos significam melhor gestão financeira para advogados e bancas.

Em outras palavras, o uso do Pix pelo Judiciário representa um avanço na modernização da prática advocatícia, tornando o recebimento de valores mais rápido, seguro e previsível.


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O Pix já é obrigatório nos tribunais?

Não. A decisão do CNJ foi em formato de recomendação normativa, e não de resolução obrigatória. Isso significa que os tribunais devem se adequar gradualmente, mas ainda pode haver diferenças regionais.

Todos os tribunais já permitem pagamento de custas via Pix?

Ainda não. Apenas 18% já utilizam o Pix, enquanto outros 34% estão em fase de integração. A recomendação busca justamente uniformizar o sistema em âmbito nacional.

O que muda para os advogados na prática?

A principal mudança é a agilidade no recebimento de valores (custas, honorários e levantamentos), que passam a ser compensados em tempo real, reduzindo a burocracia e melhorando a previsibilidade financeira.

O Pix também poderá ser usado para levantamento de valores em ações de execução?

Sim. O CNJ recomendou expressamente que o Pix seja utilizado em mandados de levantamento de depósitos judiciais, especialmente em ações de execução e cumprimento de sentença.

Honorários advocatícios também poderão ser pagos via Pix?

Sim. A recomendação inclui o pagamento de honorários de advogados, além da remuneração de peritos, mediadores, leiloeiros e outros auxiliares da Justiça.

Como o uso do Pix impacta a celeridade processual?

O Pix permite compensação instantânea, evitando atrasos de 24 a 72 horas comuns em TEDs e DOCs. Isso acelera a liberação de valores e dá mais dinamismo ao cumprimento de decisões judiciais.

O advogado precisará de algum cadastro especial para receber via Pix?

Não. O advogado poderá informar uma chave Pix vinculada à conta do escritório ou pessoal. A recomendação do CNJ prevê simplicidade no procedimento, sem exigências adicionais.

O Pix substituirá totalmente as guias judiciais atuais?

Ainda não. Em muitos tribunais, o Pix funcionará em paralelo com os sistemas tradicionais, como boletos, GRUs e DARFs, até que haja padronização completa em âmbito nacional.

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Sobre o autor

Carlos Silva

Carlos Silva

Graduando em Direito, com expertise na elaboração de peças processuais, sólido conhecimento em Direito Civil e atuação como pesquisador na área de Direito Digital.

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