CNJ aprova resolução que regulamenta gravações de atos extrajudiciais e judiciais.

18 set, 2025
CNJ aprova resolução que regulamenta gravações de atos extrajudiciais e judiciais.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu regras para a captação e o registro audiovisual de atos judiciais e extrajudiciais, como audiências, sessões de julgamento e plenários do júri.

A medida garante maior publicidade processual e, ao mesmo tempo, reforça a proteção de dados pessoais, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Constituição Federal

O que decidiu o CNJ?

A nova resolução disciplina como devem ocorrer as gravações em atos judiciais e extrajudiciais. 

Na sessão de 16 de setembro de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em conjunto, aprovaram em resolução que regulamenta a captação e o registro audiovisual em audiências, sessões de julgamento, plenários do júri e atos extrajudiciais conduzidos pelo Ministério Público.

O texto estabelece regras claras sobre o uso de imagens e vozes dos participantes, em conformidade com o direito fundamental à proteção de dados pessoais e os princípios da LGPD.

De acordo com a resolução:

  • O Poder Judiciário deve gravar integralmente os atos e garantir acesso às partes e à advocacia;
  • Advogados preservam a prerrogativa de realizar suas próprias gravações, conforme prevê o art. 367 do CPC;
  • A autoridade responsável pelo ato deve comunicar previamente a captação, alertar sobre responsabilidades civis e penais pelo mau uso das imagens e registrar compromissos de sigilo e respeito à privacidade;
  • É vedada a gravação da imagem e da voz de jurados e de terceiros sem vínculo processual, assim como a divulgação em redes sociais ou transmissões online;
  • Gravações clandestinas passam a configurar violação aos princípios da lealdade e da cooperação processual, sujeitando os envolvidos a sanções civis e penais.

Trecho da resolução:

“Dispõe sobre a regulação de captação e registro audiovisual em atos processuais sob a presidência do Poder Judiciário e procedimentos extrajudiciais sob a presidência do Ministério Público, bem como sobre o uso de imagens e vozes de participantes, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709/2018) e o artigo 5º, LXXIX, da Constituição Federal.”

Veja aqui a íntegra da resolução completa. 

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Histórico da discussão

A normativa aprovada também representa uma resposta a um pleito da OAB Nacional.

Em 2024, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) havia restringido o registro audiovisual aos chamados “elementos mínimos necessários”. Para a OAB, essa limitação significava um retrocesso em relação à transparência e à publicidade dos atos processuais.

Diante disso, a Ordem dos Advogados do Brasil articulou mudanças. 

Em agosto de 2025, o Conselho Pleno da Ordem aprovou, por unanimidade, a proposta de resolução conjunta do CNJ e do CNMP, sugerindo emendas redacionais que reforçaram a defesa do direito pleno da advocacia de registrar os atos processuais.

A aprovação no CNJ, portanto, consolida esse movimento e atende a uma reivindicação histórica da advocacia.

Reflexos práticos para a advocacia.

A resolução do CNJ representa um avanço importante para a prática da advocacia, ao combinar transparência com segurança jurídica

Entre os principais reflexos estão:

  • Segurança na prerrogativa profissional: a norma reafirma o direito do advogado de gravar audiências e atos processuais, consolidando uma demanda histórica da classe;
  • Acesso ampliado à prova: com a obrigatoriedade de gravação pelo Judiciário, os profissionais passam a ter acesso integral aos registros, o que fortalece a paridade de armas e o contraditório;
  • Reforço em estratégias processuais: as gravações se tornam instrumentos mais confiáveis para subsidiar recursos, sustentações e teses defensivas;
  • Responsabilidade redobrada: a utilização das gravações deve observar limites legais e éticos, já que o uso indevido pode gerar sanções civis, criminais e disciplinares;
  • Valorização da publicidade processual: a medida reforça um dos pilares do processo democrático, equilibrando transparência com proteção de dados pessoais.

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Como as gravações serão realizadas na prática

A resolução do CNJ não impõe um padrão técnico único para a captação audiovisual. Em vez disso, fixa obrigações gerais e deixa a definição de meios e plataformas a cargo dos tribunais e do Ministério Público, conforme suas realidades tecnológicas.

Na prática:

  • Poder Judiciário: deve garantir a gravação integral dos atos processuais, utilizando os sistemas oficiais já disponíveis (como PJe Mídias, plataformas de videoconferência homologadas ou gravação direta nas salas de audiência). O conteúdo deve ser armazenado de forma segura e disponibilizado às partes.
  • Advocacia: preserva a prerrogativa de realizar suas próprias gravações, com os equipamentos que considerar adequados (celulares, notebooks, gravadores digitais etc.), desde que respeite os limites legais e éticos.
  • Limites técnicos e jurídicos: não há definição sobre ângulo de filmagem, qualidade de áudio/vídeo ou formato do arquivo. O foco da resolução está no uso correto das imagens e na proteção dos participantes, e não na padronização do meio de gravação.

Relação com a LGPD e a Constituição

A resolução aprovada pelo CNJ se fundamenta no artigo 5º, inciso LXXIX, da Constituição Federal, que consagra a proteção de dados pessoais como direito fundamental.

Ao mesmo tempo, incorpora os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), ao reconhecer que voz e imagem também constituem dados pessoais sensíveis.

Na prática, isso significa que:

  • O tratamento dessas informações deve respeitar finalidade específica (uso exclusivo no processo judicial ou extrajudicial);
  • Gravações não podem ser divulgadas em redes sociais ou utilizadas para fins alheios ao processo;
  • O descumprimento pode gerar responsabilidade civil, processual, administrativa e até penal.

Com isso, o CNJ harmoniza a publicidade processual, princípio essencial da justiça, com a proteção da privacidade dos envolvidos, alinhando o processo judicial às garantias constitucionais e às normas de proteção de dados.

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Os advogados ainda podem gravar audiências e julgamentos?

 Sim. A prerrogativa é assegurada pelo art. 367 do CPC e reforçada pela resolução. A única exigência é que a gravação respeite os limites legais e não seja divulgada fora do processo.

O Poder Judiciário também precisa gravar?

 Sim. A resolução determina que todos os atos processuais sejam gravados integralmente pelo Judiciário e disponibilizados às partes.

Como essas gravações serão feitas?

O CNJ não padronizou o meio técnico. Cada tribunal poderá definir o sistema ou plataforma (ex.: PJe Mídias, videoconferência, gravação em sala de audiência). Já os advogados podem usar seus próprios equipamentos, desde que respeitem os limites legais.

Jurados e terceiros sem ligação com o processo podem ser gravados?

 Não. A gravação da imagem e da voz de jurados ou de pessoas sem vínculo com o processo é expressamente proibida.

Posso divulgar uma audiência gravada nas redes sociais?

Não. A norma proíbe qualquer divulgação pública, seja em redes sociais, transmissões online ou outros meios, sob pena de responsabilidade.

Quais as consequências para o uso indevido das gravações?

 O uso irregular pode gerar sanções civis, processuais, administrativas e até penais, dependendo da gravidade da conduta.

A resolução se relaciona com a LGPD?

 Sim. A norma reconhece que voz e imagem são dados pessoais sensíveis e só podem ser usados dentro do contexto do processo.

Essa regra vale também para julgamentos virtuais ou por videoconferência?

 Sim. A resolução alcança todos os atos processuais realizados com registro audiovisual, independentemente do meio utilizado.

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Sobre o autor

Carlos Silva

Carlos Silva

Graduando em Direito, com expertise na elaboração de peças processuais, sólido conhecimento em Direito Civil e atuação como pesquisador na área de Direito Digital.

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