O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu regras para a captação e o registro audiovisual de atos judiciais e extrajudiciais, como audiências, sessões de julgamento e plenários do júri.
A medida garante maior publicidade processual e, ao mesmo tempo, reforça a proteção de dados pessoais, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Constituição Federal
O que decidiu o CNJ?
A nova resolução disciplina como devem ocorrer as gravações em atos judiciais e extrajudiciais.
Na sessão de 16 de setembro de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em conjunto, aprovaram em resolução que regulamenta a captação e o registro audiovisual em audiências, sessões de julgamento, plenários do júri e atos extrajudiciais conduzidos pelo Ministério Público.
O texto estabelece regras claras sobre o uso de imagens e vozes dos participantes, em conformidade com o direito fundamental à proteção de dados pessoais e os princípios da LGPD.
De acordo com a resolução:
- O Poder Judiciário deve gravar integralmente os atos e garantir acesso às partes e à advocacia;
- Advogados preservam a prerrogativa de realizar suas próprias gravações, conforme prevê o art. 367 do CPC;
- A autoridade responsável pelo ato deve comunicar previamente a captação, alertar sobre responsabilidades civis e penais pelo mau uso das imagens e registrar compromissos de sigilo e respeito à privacidade;
- É vedada a gravação da imagem e da voz de jurados e de terceiros sem vínculo processual, assim como a divulgação em redes sociais ou transmissões online;
- Gravações clandestinas passam a configurar violação aos princípios da lealdade e da cooperação processual, sujeitando os envolvidos a sanções civis e penais.
Trecho da resolução:
“Dispõe sobre a regulação de captação e registro audiovisual em atos processuais sob a presidência do Poder Judiciário e procedimentos extrajudiciais sob a presidência do Ministério Público, bem como sobre o uso de imagens e vozes de participantes, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709/2018) e o artigo 5º, LXXIX, da Constituição Federal.”
Veja aqui a íntegra da resolução completa.

Histórico da discussão
A normativa aprovada também representa uma resposta a um pleito da OAB Nacional.
Em 2024, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) havia restringido o registro audiovisual aos chamados “elementos mínimos necessários”. Para a OAB, essa limitação significava um retrocesso em relação à transparência e à publicidade dos atos processuais.
Diante disso, a Ordem dos Advogados do Brasil articulou mudanças.
Em agosto de 2025, o Conselho Pleno da Ordem aprovou, por unanimidade, a proposta de resolução conjunta do CNJ e do CNMP, sugerindo emendas redacionais que reforçaram a defesa do direito pleno da advocacia de registrar os atos processuais.
A aprovação no CNJ, portanto, consolida esse movimento e atende a uma reivindicação histórica da advocacia.
Reflexos práticos para a advocacia.
A resolução do CNJ representa um avanço importante para a prática da advocacia, ao combinar transparência com segurança jurídica.
Entre os principais reflexos estão:
- Segurança na prerrogativa profissional: a norma reafirma o direito do advogado de gravar audiências e atos processuais, consolidando uma demanda histórica da classe;
- Acesso ampliado à prova: com a obrigatoriedade de gravação pelo Judiciário, os profissionais passam a ter acesso integral aos registros, o que fortalece a paridade de armas e o contraditório;
- Reforço em estratégias processuais: as gravações se tornam instrumentos mais confiáveis para subsidiar recursos, sustentações e teses defensivas;
- Responsabilidade redobrada: a utilização das gravações deve observar limites legais e éticos, já que o uso indevido pode gerar sanções civis, criminais e disciplinares;
- Valorização da publicidade processual: a medida reforça um dos pilares do processo democrático, equilibrando transparência com proteção de dados pessoais.
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Como as gravações serão realizadas na prática
A resolução do CNJ não impõe um padrão técnico único para a captação audiovisual. Em vez disso, fixa obrigações gerais e deixa a definição de meios e plataformas a cargo dos tribunais e do Ministério Público, conforme suas realidades tecnológicas.
Na prática:
- Poder Judiciário: deve garantir a gravação integral dos atos processuais, utilizando os sistemas oficiais já disponíveis (como PJe Mídias, plataformas de videoconferência homologadas ou gravação direta nas salas de audiência). O conteúdo deve ser armazenado de forma segura e disponibilizado às partes.
- Advocacia: preserva a prerrogativa de realizar suas próprias gravações, com os equipamentos que considerar adequados (celulares, notebooks, gravadores digitais etc.), desde que respeite os limites legais e éticos.
- Limites técnicos e jurídicos: não há definição sobre ângulo de filmagem, qualidade de áudio/vídeo ou formato do arquivo. O foco da resolução está no uso correto das imagens e na proteção dos participantes, e não na padronização do meio de gravação.
Relação com a LGPD e a Constituição
A resolução aprovada pelo CNJ se fundamenta no artigo 5º, inciso LXXIX, da Constituição Federal, que consagra a proteção de dados pessoais como direito fundamental.
Ao mesmo tempo, incorpora os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), ao reconhecer que voz e imagem também constituem dados pessoais sensíveis.
Na prática, isso significa que:
- O tratamento dessas informações deve respeitar finalidade específica (uso exclusivo no processo judicial ou extrajudicial);
- Gravações não podem ser divulgadas em redes sociais ou utilizadas para fins alheios ao processo;
- O descumprimento pode gerar responsabilidade civil, processual, administrativa e até penal.
Com isso, o CNJ harmoniza a publicidade processual, princípio essencial da justiça, com a proteção da privacidade dos envolvidos, alinhando o processo judicial às garantias constitucionais e às normas de proteção de dados.

Os advogados ainda podem gravar audiências e julgamentos?
Sim. A prerrogativa é assegurada pelo art. 367 do CPC e reforçada pela resolução. A única exigência é que a gravação respeite os limites legais e não seja divulgada fora do processo.
O Poder Judiciário também precisa gravar?
Sim. A resolução determina que todos os atos processuais sejam gravados integralmente pelo Judiciário e disponibilizados às partes.
Como essas gravações serão feitas?
O CNJ não padronizou o meio técnico. Cada tribunal poderá definir o sistema ou plataforma (ex.: PJe Mídias, videoconferência, gravação em sala de audiência). Já os advogados podem usar seus próprios equipamentos, desde que respeitem os limites legais.
Jurados e terceiros sem ligação com o processo podem ser gravados?
Não. A gravação da imagem e da voz de jurados ou de pessoas sem vínculo com o processo é expressamente proibida.
Posso divulgar uma audiência gravada nas redes sociais?
Não. A norma proíbe qualquer divulgação pública, seja em redes sociais, transmissões online ou outros meios, sob pena de responsabilidade.
Quais as consequências para o uso indevido das gravações?
O uso irregular pode gerar sanções civis, processuais, administrativas e até penais, dependendo da gravidade da conduta.
A resolução se relaciona com a LGPD?
Sim. A norma reconhece que voz e imagem são dados pessoais sensíveis e só podem ser usados dentro do contexto do processo.
Essa regra vale também para julgamentos virtuais ou por videoconferência?
Sim. A resolução alcança todos os atos processuais realizados com registro audiovisual, independentemente do meio utilizado.