A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que representa um avanço importante para a proteção à maternidade no Brasil.
O projeto de lei (PL 386/2023) determina que o período da licença-maternidade e do salário-maternidade seja ampliado quando, após o parto, a mãe ou o recém-nascido precisar de internação hospitalar prolongada por complicações de saúde.
Atualmente, situações como prematuridade ou outras condições clínicas graves podem fazer com que mães tenham que voltar ao trabalho sem ter tido tempo suficiente para cuidar de bebês que ainda permanecem em recuperação, ou até mesmo precisarem se afastar durante períodos críticos de internação.
A aprovação do texto visa garantir que, nessas circunstâncias, o direito à licença-maternidade não seja prejudicado por imprevistos médicos.
Pela proposta, o novo prazo só começará a contar após a alta hospitalar, trazendo maior amparo legal e psicológico para famílias que enfrentam desafios de saúde logo após o parto.
Essa medida responde a uma demanda crescente por mais segurança jurídica e acolhimento das necessidades de mães e bebês em condição vulnerável logo nos primeiros meses de vida.

Como funciona a ampliação da licença-maternidade em caso de internação hospitalar prolongada?
A proposta estabelece que, se houver necessidade de internação hospitalar da mãe ou do bebê por mais de duas semanas após o parto, tanto o recebimento do salário-maternidade quanto o início da licença-maternidade serão adiados.
Nessas situações, o benefício passa a ser contado a partir da data de alta hospitalar, garantindo à mãe o direito de permanecer afastada do trabalho por, pelo menos, 120 dias completos após a saída do hospital.
O período de internação, portanto, não é mais descontado dos dias de licença a que ela tem direito. Caso a mãe já tenha recebido o benefício antes do parto, esse tempo será descontado do total de 120 dias.
A nova regra de ampliação da licença-maternidade vale para quais situações?
A nova regra de ampliação da licença-maternidade se aplica a diferentes cenários em que a saúde da mãe ou do bebê exige atenção hospitalar extra após o parto.
O objetivo é garantir que nenhuma família seja prejudicada pela necessidade de acompanhamento médico prolongado em um momento crítico.
Dessa forma, a proposta pretende ampliar a licença maternidade nas seguintes situações:
Internação da mãe por complicações do parto: a regra cobre casos em que a mãe, após o nascimento do bebê, precisa continuar internada devido a problemas de saúde como hemorragias, infecções, necessidade de cirurgias adicionais, ou outros quadros clínicos que exigem monitoramento médico. Nesses casos, o início do período da licença é adiado para o momento da alta hospitalar, permitindo que a mãe tenha direito ao afastamento do trabalho após a sua recuperação.
Internação prolongada do recém-nascido: quando o bebê permanece hospitalizado por tempo superior a duas semanas, a família passa a contar com o benefício ampliado. Situações comuns envolvem partos de bebês prematuros, recém-nascidos com baixo peso, infecções neonatais graves, necessidade de cirurgias imediatas, ou malformações congênitas que exijam internação em unidades de terapia intensiva (UTI neonatal). O tempo de internação não reduz o direito aos 120 dias integrais da licença que começarão a ser contados somente após a alta da criança.
Ocorrências simultâneas: em alguns casos, tanto mãe quanto bebê podem ficar internados por períodos prolongados e, independentemente de quem necessite do maior tempo de internação, o novo prazo da licença-maternidade passa a valer a partir da data em que ambos obtiverem alta hospitalar. Isso garante que a mãe possa desfrutar do período de cuidado integral quando realmente estiver disponível para acompanhar o filho.
Complicações imprevistas: a legislação cobre também circunstâncias inesperadas, como eventos adversos durante o parto (por exemplo: sofrimento fetal, necessidade de reanimação, ou outros problemas súbitos que levem à internação pós-parto). Assim, qualquer situação que requeira permanência hospitalar estendida, comprovadamente relacionada ao nascimento, possibilitará o uso da licença-maternidade estendida.
Com essa abordagem, o projeto busca contemplar a diversidade de quadros clínicos e preservar o direito ao convívio e à recuperação sem pressões indevidas para o retorno antecipado ao trabalho.
Detalhamento do cálculo do benefício da licença-maternidade por internação prolongada
Confira a seguir o cálculo do benefício da licença-maternidade por internação prolongada:

Licença-maternidade ampliada fortalece a proteção à maternidade no Brasil
A proposta de ampliação da licença-maternidade em caso de internação hospitalar prolongada representa um avanço significativo na promoção de direitos fundamentais relacionados à saúde, à maternidade e à primeira infância.
Ao assegurar que o tempo de internação da mãe ou do recém-nascido não seja descontado dos 120 dias mínimos previstos em lei, a medida proporciona mais dignidade, acolhimento e previsibilidade para famílias em momentos de extrema fragilidade emocional e física.
Essa iniciativa corrige uma lacuna legal que penalizava mães em circunstâncias delicadas, muitas vezes obrigadas a retornar ao trabalho sem ter convivido minimamente com seus filhos após o parto.
Com o novo regramento, o início da licença e do salário-maternidade passa a ser contado a partir da alta hospitalar, possibilitando uma vivência plena do puerpério e a criação de vínculos fundamentais entre mãe e bebê.
Além de reforçar a proteção social no período pós-natal, a proposta contribui para a redução de desigualdades no acesso a direitos reprodutivos e à saúde.
Também estabelece parâmetros mais justos para situações clínicas excepcionais, atendendo às recomendações de organismos nacionais e internacionais voltados à proteção da infância.
O texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados será agora avaliado pelo Senado. Se acolhido sem alterações e sancionado, integrará o ordenamento jurídico brasileiro, gerando efeitos diretos sobre a política de licenças no país.
A expectativa é que a nova regra garanta mais segurança jurídica, sensibilidade social e respaldo às famílias que enfrentam situações críticas logo após o nascimento de seus filhos.
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O que mudou com a aprovação da CCJ sobre a licença-maternidade?
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que amplia o período da licença-maternidade quando a mãe ou o recém-nascido precisam de internação hospitalar prolongada após o parto.
Com a nova regra, o período de internação não será mais descontado dos 120 dias de licença, e o benefício só começará a ser contado após a alta hospitalar.
Qual é o prazo mínimo de internação para que a nova regra se aplique?
A nova regra se aplica quando há necessidade de internação hospitalar da mãe ou do bebê por mais de duas semanas após o parto.
Nessas situações, tanto o recebimento do salário-maternidade quanto o início da licença-maternidade serão adiados para a data de alta hospitalar, garantindo os 120 dias completos de afastamento.
Quais situações são cobertas pela ampliação da licença-maternidade?
A nova regra cobre diversas situações, incluindo:
– Internação da mãe por complicações do parto (hemorragias, infecções, cirurgias adicionais);
– Internação prolongada do recém-nascido (prematuridade, baixo peso, infecções neonatais graves, necessidade de UTI neonatal);
– Ocorrências simultâneas (quando mãe e bebê ficam internados); e
– Complicações imprevistas durante o parto que requeiram permanência hospitalar estendida.
Como funciona o cálculo do benefício quando há internação prolongada?
Quando há internação por mais de duas semanas, o salário-maternidade e a licença passam a ser contados a partir da alta hospitalar. A mãe terá direito aos 120 dias completos de afastamento após deixar o hospital, sem que o período de internação seja descontado.
Caso a mãe já tenha recebido o benefício antes do parto, esse tempo será descontado do total de 120 dias.
Qual é o próximo passo para que essa proposta da ampliação da licença-maternidade vire lei?
O texto aprovado na CCJ da Câmara dos Deputados será agora avaliado pelo Senado Federal.
Se for acolhido sem alterações e sancionado pelo Presidente da República, passará a integrar o ordenamento jurídico brasileiro, gerando efeitos diretos sobre a política de licenças no país e proporcionando mais segurança jurídica às famílias em situações críticas pós-parto.